DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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20
Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
II
8
7,2
10
.
I
4
3,6
10
. A S S - D E P ES
Elaborar/acompanhar/revisar as atividades inerentes
planejamento estratégico, diárias e passagens.
A28
V
40
36
10
Levantamento
de
dados,
acompanhamento de processos
.
IV
32
28,8
10
.
III
16
14,4
10
.
II
8
7,2
10
.
I
4
3,6
10
. CG S P C
CG P R M
A S S - D E P ES
Assessorar em reuniões e eventos internos e
externos
A29
V
40
36
10
Briefings, apresentações, relatórios,
atas etc
.
IV
32
28,8
10
.
III
16
14,4
10
.
II
8
7,2
10
.
I
4
3,6
10
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Declaro que:
I - atendo às condições para participação no teletrabalho da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, conforme a Instrução Normativa nº 65, de 30 de
julho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, bem como as regras
definidas pela Portaria GM-MD nº 4.305, de 20 de outubro de 2021.
II - estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação de quarenta e oito horas para comparecimento pessoal à unidade, quando houver interesse fundamentado
da Administração e pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;
III - estou ciente de todas as minhas atribuições e responsabilidades previstas no art. 22 da Instrução Normativa nº 65, de 2020;
IV - disponho de infraestrutura necessária para o exercício das minhas atribuições em teletrabalho, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação;
V - estou ciente que a minha participação no teletrabalho não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução
Normativa nº 65, de 2020;
VI - estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa nº 65, de 2020;
VII - estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;
VIII - estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no
que couber; e
IX - estou ciente quanto às orientações da Portaria nº 15.543, de 2 de julho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério
da Economia, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
Com a assinatura deste formulário, o participante:
I - autoriza o fornecimento do número de telefone celular a pessoas que façam chamadas telefônicas para a sua unidade de exercício no Ministério da Defesa, sem
necessidade de avaliação, pelo atendente, a respeito da pertinência do fornecimento; e
II - autoriza o fornecimento do número de telefone celular a servidores em exercício no Ministério da Defesa que indiquem necessidade de contato telefônico relacionado
às suas atividades profissionais.
O participante se compromete a manter operante, disponível e acessível, durante toda a jornada de teletrabalho, com acesso ao e-mail institucional e ao telefone celular,
nos termos dos arts. 22 e 23 da Instrução Normativa nº 65, de 2020.
Telefone Celular: (___) _______________
E-mail institucional: (___) _______________
Local e data
Assinatura do servidor
Assinatura da chefia imediata
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA MDR Nº 37, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Instrução Normativa n. 55, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Orçamento
Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação,
para o exercício de 2022, e a Instrução Normativa n. 54, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à
área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Infraestrutura de Transporte e da
Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, para o exercício de 2022.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da competência delegada pela Portaria nº 2.408, de 10 de setembro de 2020, do Ministro
de Estado do Desenvolvimento Regional, e tendo vista o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto n. 99.684, de 8 novembro de 1990, no
art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, na Resolução n. 702, de 4 de outubro de 2012, e na Resolução n.
1.013, de 18 de novembro de 2021, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e II da Instrução Normativa n. 55, de 15 de dezembro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2022, alterada pelas Instruções Normativas n. 7, de 22 de março de 2022, e n. 32, de
21 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO OPERACIONAL
(R$ mil)
1.1 Por Regiões Geográficas
. Região Geográfica
Habitação Popular*
Pró-Moradia
Pró-Cotista
Descontos
. Norte
6.369.502
115.400
154.600
876.064
. Nordeste
12.777.835
402.647
310.142
1.957.469
. Sudeste
29.947.354
95.000
701.392
3.674.555
. Sul
9.212.335
52.310
450.581
1.136.627
. Centro-Oeste
5.491.361
56.256
233.285
855.285
. T OT A L
63.798.387
721.613
1.850.000
8.500.000
*Exceto programa Pró-Moradia
Observação:
Distribuição efetuada de acordo com a demanda projetada pelo Agente Operador do FGTS.
1.2 Por programas da área de Habitação Popular, exceto Pró-Moradia
. Programa
Orçamento
. Apoio à Produção de Habitações
40.805.380
. Carta de Crédito Individual
22.693.007
. Carta de Crédito Associativo
300.000
......................" (NR)
"ANEXO II
METAS FÍSICAS
Unidades Habitacionais - UH produzidas/Famílias Atendidas e Postos de Emprego gerados
(quantidade)
. Metas físicas (1)
Apoio à Produção de Habitações
Carta de Crédito Individual
Carta de Crédito Associativo
Pró-Moradia
Pró-Cotista
Total
. UH produzidas/Famílias Atendidas (2)
252.568
209.649
4.794
27.500
11.228
505.739
. Postos de emprego gerados
942.604
524.208
6.930
25.410
42.735
1.541.887
Notas:
(1) As metas físicas "UH produzidas/Famílias Atendidas" e "Postos de Emprego Gerados" são calculadas utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Regiões
Geográficas guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo I desta Instrução Normativa.
(2) A meta física "Famílias Atendidas' refere-se ao Programa Pró-Moradia. Para os demais Programas, a métrica utilizada quantifica o número de "UH produzidas".
......................" (NR)
Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa n. 54, de 15 de dezembro de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte,
para o exercício de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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