DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Indicar que o empreendimento integra-se aos objetivos de promoção
do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades
espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo.
Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional
nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no
Tipo "A" (prioridade espacial - infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator
de Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador.
Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE
é de cerca de 60% do investimento total, limitado a 90% do investimento em capital
fixo.
Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar
os recursos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento,
conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF nº 18/2022 emitido para o
presente Projeto.
Art. 5º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto emitido pelo Banco
do Brasil S/A, agente operador do projeto, atestou que o presente empreendimento
apresenta viabilidade econômico-financeira.
Art. 6º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar
ao agente operador as informações e os documentos necessários à celebração do
Contrato de Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do
Fundo.
Art. 7º Autorizar, nos termos do inciso XV do artigo 6º do Anexo I ao Decreto
nº 11.056/2022, a celebração de contrato com o agente operador.
Art. 8º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do
Regulamento do FDNE, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União  e no
endereço eletrônico da Sudene.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CESAR ARAÚJO LIMA
Superintendente
WILSON DE JESUS BESERRA DE ALMEIDA
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos
e de Atração de Investimentos
MARCOS FALCÃO GONÇALVES
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
MARCO CÉSAR DE MORAES
Diretor de Administração
RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 753, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova o financiamento com recursos do Fundo de
Desenvolvimento do Nordeste - FDNE do projeto de
titularidade da Sociedade Empresarial SOLAR SÃO
CONRADO V S.A., que objetiva a implantação de
um parque solar fotovoltaico de geração de energia
elétrica no município de Morro do Chapéu/BA.
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
- Sudene, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11, incisos II e III,
da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo artigo 6º, caput, incisos II,
III e XV, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022,
e pelo artigo 8º, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de
2012,
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua 441ª Reunião, ocorrida em 04
de outubro de 2022;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.003677/2021-
93,resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme artigos 21 e 22 do Regulamento do FDNE, validado
pelo Decreto nº 7.838/2012, a participação do FDNE no projeto de titularidade da
Sociedade Empresarial SOLAR SÃO CONRADO V S.A., inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 38.427.653/0001-24, que objetiva a implantação de um
parque solar fotovoltaico de geração de energia elétrica no município de Morro do
Chapéu/BA, no valor de até R$ 64.264.358,99 (sessenta e quatro milhões, duzentos e
sessenta
e quatro
mil, trezentos
e
cinquenta e
oito
reais e
noventa e
nove
centavos).
Art. 2º Indicar que o empreendimento integra-se aos objetivos de promoção
do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades
espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo.
Art. 3º Informar que, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional
nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, e alterações posteriores, o Projeto se enquadra no
Tipo "A" (prioridade espacial - infraestrutura), devendo ser aplicado o respectivo Fator
de Programa para fins de cálculo dos encargos financeiros finais ao tomador.
Parágrafo único. Para o Projeto aprovado, o limite de participação do FDNE
é de cerca de 60% do investimento total, limitado a 90% do investimento em capital
fixo.
Art. 4º Informar que o Fundo, nesta data, demonstra capacidade de aportar
os recursos de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro do Empreendimento,
conforme Atestado de Disponibilidade Financeira - ADF nº 19/2022 emitido para o
presente Projeto.
Art. 5º Ressaltar que o Termo de Aprovação do Projeto emitido pelo Banco
do Brasil S/A, agente operador do projeto, atestou que o presente empreendimento
apresenta viabilidade econômico-financeira.
Art. 6º Comunicar que a Sociedade Empresarial beneficiária deverá apresentar
ao agente operador as informações e os documentos necessários à celebração do
Contrato de Financiamento no prazo estabelecido pelo artigo 23 do Regulamento do
Fundo.
Art. 7º Autorizar, nos termos do inciso XV do artigo 6º do Anexo I ao Decreto
nº 11.056/2022, a celebração de contrato com o agente operador.
Art. 8º Determinar, observado o disposto no § 3º do artigo 22 do
Regulamento do FDNE, a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União  e no
endereço eletrônico da Sudene.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS CESAR ARAÚJO LIMA
Superintendente
WILSON DE JESUS BESERRA DE ALMEIDA
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos
e de Atração de Investimentos
MARCOS FALCÃO GONÇALVES
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
MARCO CÉSAR DE MORAES
Diretor de Administração
Ministério da Economia
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTOS
Período da reunião de 07 a 11/11/2022.
Pauta Ordinária (de 08 a 10/11/2022) e extraordinária (07 e 11/11/2022) de
julgamento dos recursos das Sessões não presenciais virtuais a serem realizadas nas
datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1 - Solicitação de sustentação oral está condicionada a requerimento prévio
em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta.
2 - É facultativo o envio de memoriais, através de formulário eletrônico
disponibilizado no sítio do CARF, em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta.
3 - Não serão admitidos pedidos, pelas partes, de alteração da ordem de
julgamento ou de retirada de processos em pauta de sessão não presencial virtual.
(Redação dada pela Portaria MF nº 329, de 2017)
DIA 7 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): MIRIAM COSTA FACCIN
1 - Processo nº: 13896.721007/2012-15 - Recorrente: PLANOVA PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2
-
Processo
nº:
10940.900018/2011-16
- Recorrente:
PINC
IS
TIGRE
LTDA
e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 16692.721678/2017-75 - Recorrente: PEDRA PRETA CORRETORA DE
SEGUROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 18186.723298/2012-14 - Recorrente: PEDRA PRETA CORRETORA DE
SEGUROS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 12448.929934/2011-16 - Recorrente: MINERACAO VALE CORUMBA S.A.
e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 10680.906009/2012-10 - Recorrente: ITAUSEG SEGURADORA S.A. e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 10850.722124/2012-34 - Recorrente: GUARIROBA BIOENERGIA LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
8
-
Processo
nº:
10983.903826/2013-92 -
Recorrente:
GDC
ALIMENTOS
S.A
e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 7 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 13:00 HORAS
Relator(a): MIRIAM COSTA FACCIN
9 - Processo nº: 10880.659961/2011-81 - Recorrente: YOKOGAWA AMERICA DO SUL
LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 11080.922603/2011-07 - Recorrente: WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 10640.722975/2011-71 - Recorrente: UNIMED DE UBA COPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 13888.720625/2017-51 - Recorrente: UNIMED DE PIRACICABA
SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 13888.720622/2017-18 - Recorrente: UNIMED DE PIRACICABA
SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
14 - Processo nº: 13888.720626/2017-04 - Recorrente: UNIMED DE PIRACICABA
SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): AILTON NEVES DA SILVA
15 - Processo nº: 11020.721865/2013-14 - Recorrente: BG PARTICIPACOES LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
16 - Processo nº: 11020.721875/2013-50 - Recorrente: BG PARTICIPACOES LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 8 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): AILTON NEVES DA SILVA
17 - Processo nº: 11020.721891/2013-42 - Recorrente: BG PARTICIPACOES LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
18 - Processo nº: 11065.721710/2018-76 - Recorrente: DIDO BIJUTERIAS E ACESSORIOS
LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
19 - Processo nº: 12448.730635/2012-15 - Recorrente: ALL NATIONS COMERCIO
EXTERIOR S.A. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
20 - Processo nº: 13784.720031/2012-02 - Recorrente: MIGUEL ELIAS DO AMARAL e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
21 - Processo nº: 10680.914501/2013-40 - Recorrente: NEUMAN & ESSER AMERICA DO
SUL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
22 - Processo nº: 10680.914500/2013-03 - Recorrente: NEUMAN & ESSER AMERICA DO
SUL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
23 - Processo nº: 10920.905466/2011-36 - Recorrente: HACASA ADMINISTRACAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
24 - Processo nº: 10920.903008/2010-81 - Recorrente: HACASA ADMINISTRACAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 8 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 13:00 HORAS
Relator(a): AILTON NEVES DA SILVA
25 - Processo nº: 10920.906730/2012-30 - Recorrente: HACASA ADMINISTRACAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
26 - Processo nº: 10930.902356/2015-27 - Recorrente: CEDRO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
27 - Processo nº: 10930.900918/2015-06 - Recorrente: CEDRO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
28 - Processo nº: 10882.000514/2006-34 - Recorrente: PRO-VACCINA - CENTRO DE
IMUNIZACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
29 - Processo nº: 11065.902870/2015-71 - Recorrente: BABY LEATHER INDUSTRIA E
COMERCIO DE COUROS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
30 - Processo nº: 11065.905964/2015-01 - Recorrente: BABY LEATHER INDUSTRIA E
COMERCIO DE COUROS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
31 - Processo nº: 11065.902869/2015-47 - Recorrente: BABY LEATHER INDUSTRIA E
COMERCIO DE COUROS LTDA. e Interessado: FAZENDA NACIONAL
32 - Processo nº: 11065.900674/2016-43 - Recorrente: RBA COMUNICACAO LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
DIA 9 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): AILTON NEVES DA SILVA
33 - Processo nº: 11065.900675/2016-98 - Recorrente: RBA COMUNICACAO LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
34 - Processo nº: 11065.900676/2016-32 - Recorrente: RBA COMUNICACAO LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
35 - Processo nº: 11020.915481/2011-07 - Recorrente: TRAMONTINA SUL S/A e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
36 - Processo nº: 10880.996278/2012-11 - Recorrente: CISNE SERVICOS LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL
37 - Processo nº: 10880.959847/2012-30 - Recorrente: COMERCIAL E ADMINISTRADORA
DELA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                            

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