DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 157, DE 17 DE OPUTUBRO DE 2022
Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras -
Recap à empresa que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das
atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria
RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 562 a 569 da
IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo administrativo nº
13113.278518/2022-45, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de
Capital
para Empresas
Exportadoras -
RECAP,
na condição
de pessoa
jurídica
preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21
de novembro de 2005, para MINERAÇÃO APOENA S A, CNPJ nº 10.302.599/0001-71,
aplicável a todos os seus estabelecimentos.
Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição
do benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero
observarão ao disposto nos artigos 572 e 573 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de
2009.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
R E T I F I C AÇ ÃO
No §2º do art. 2º da Portaria SRRF07 Nº 395, de 11 de outubro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União nº 198, de 18 de outubro de 2022, seção 1, página 28,
Onde se lê: "§2º No caso de identificação de indícios de irregularidades que não
possam ser tratadas no âmbito da equipe de controle e gestão dos regimes aduaneiros
especiais, a EQMON deverá comunicar às equipes competentes para a elaboração dos
dossiês de pesquisa e seleção da fiscalização aduaneira e de tributos internos."
Leia-se: "§2º No caso de identificação de indícios de irregularidades que não
possam ser tratadas no âmbito da equipe de controle e gestão dos regimes aduaneiros
especiais, a EGRAE deverá comunicar às equipes competentes para a elaboração dos
dossiês de pesquisa e seleção da fiscalização aduaneira e de tributos internos."
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 22, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do
artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara:
Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da
seguinte pessoa física:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. LEANDRO PATRICIO ANTONIO
056.434.287-41
10715.720841/2022-58
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 115, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-DECEX/RJO, no uso da competência
prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro
de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.305312/2022-
03 fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a
bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no
§ único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do
decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos
III e IV; 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução
Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA ,
CNPJ nº 04.954.351/0001-92 e as filiais 0003-54, 0006-05, 0008-69 ,0009-40 e 0011-64
na qualidade de contratada, para prestação de serviços e navegação de apoio
marítimo, até 31/12/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução
Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora indicante é a pessoa jurídica Petróleo Brasileiro S.A -
Petrobras , CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art.
311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº
10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art.4º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex nº 84, 05 de julho de
2021.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 165, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 577 a 595 da IN RFB nº 1.911, de
11 de outubro de 2019, e o que consta no processo administrativo nº 13032.260332/2022-
30, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA, inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 53.503.652/0001-05.
Art. 2º A referida co-habilitação é específica ao projeto denominado Projeto de
Implantação Ferrovia de Integração do Centro - Oeste - FICO (Subtrecho FICO I), no trecho
localizado entre os municípios de Mara Rosa/GO e Água Boa/MT, destinada ao setor de
transportes, ferrovia, aprovado pela Portaria SFPP nº 501, de 27 de abril de 2021 do
Ministério de Infraestrutura, de titularidade da empresa Valec Engenharia, Construções e
Ferrovia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.150.664/0001-87, com estimativas de
desoneração previstas na respectiva Portaria. Matrícula CEI da obra nº 90.010.19629/74.
Art. 3º No período até 23 de junho de 2026, contados da habilitação do titular
ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4º sujeita a pessoa jurídica
à multa prevista no art. 57, inciso I, da Medida Provisório nº 2.158-35, de 24 de agosto de
2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 55, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Concede 
habilitação
no 
Regime
Especial 
de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)
à pessoa jurídica que especifica.
A DELEGADA-ADJUNTA DA DECEX/SPO- DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE
COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das
atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.612, de
26 de Janeiro de 2016, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 57, de 2 de outubro de
2019 e, ainda, o que consta no processo digital 13032.627171/2022-79(Despacho Decisório
EQANA/DECEX/SPO nº96/2022), declara:
Art. 1ºFica a empresa STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA, através dos
estabelecimentos(CNPJ):87.235.172/0008-07 e 87.235.172/0009-80, incluídos também na
operação do Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do
Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos
pela Instrução Normativa RFB n° 1.612, de 26 de janeiro de 2016, e pela Portaria Coana nº
57, de 02 de outubro de 2019.Já que o interessado citado encontra-se, habilitado no Recof-
Sped(processo nº10120.001689/0618-93- DRF de Novo Hamburgo/RS-ADEnº10/2018-DOU
27/06/2018), por meio do seguinte estabelecimento(CNPJ):87.235.172/0001-22.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CLAUDIA FERNANDES LOURENÇO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA N° 52, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA, instituída por meio da Portaria MF nº 430, de
9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em
vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 9393 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade Nível 2, Importador,
Exportador,
EMBRAST
INDUSTRIA
E
COMERCIO LTDA,
inscrição
no
CNPJ
sob
nº
04.310.364/0001-29.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA N° 53, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA, instituída por meio da Portaria MF nº 430, de
9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em
vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 10932 do Portal Siscomex,
declara:

                            

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