DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com
prazo
de
validade indeterminado,
na
modalidade
OEA-Segurança,
Importador,
Exportador, TRAMONTINA TEEC S/A., inscrição no CNPJ sob nº 01.554.846/0001-36.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA N° 54, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA, instituída por meio da Portaria MF nº 430, de
9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em
vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 10635 do Portal Siscomex,
declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com
prazo
de
validade indeterminado,
na
modalidade
OEA-Segurança,
Importador,
Exportador, TRAMONTINA FARROUPILHA SA INDUSTRIA METALURGICA, inscrição no CNPJ sob
nº 87.834.883/0001-13.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA N° 55, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
pessoa jurídica que especifica.
O CHEFE DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS DA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA, instituída por meio da Portaria MF nº 430, de
9 de outubro de 2017, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, e tendo em
vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 10633 do Portal Siscomex,
declara:
Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com
prazo
de
validade indeterminado,
na
modalidade
OEA-Segurança,
Importador,
Exportador, TRAMONTINA SA CUTELARIA, inscrição no CNPJ sob nº 90.050.238/0001-14.
Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica
supracitada.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RINALD BOASSI
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES,
CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 51, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Inclusão no Registro de Despachante Aduaneiro
O CHEFE SUBSTITUTO DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E
TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 810, § 3º,
do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de
junho de 2010 e nas Portarias SRRF09 nº 839, de 28 de outubro de 2020 e ALF/CTA nº 03,
de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física:
MÁRCIO GLEI GULARTE FARIAS, CPF 002.242.950-63, Processo nº 10906.412458/2022-81.
Art. 2º O Despachante Aduaneira supramencionado deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no
Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros. O número de registro de Despachante
Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na
RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO EUDES DA SILVA
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
DESPACHO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 17944.104233/2019-41
Interessados: Município de Viçosa - MG.
Assunto: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento nº 0519.554-93, de
15/07/2020, referente à operação de crédito interna, com garantia da União, celebrada
entre o Município de Viçosa - MG e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$
7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) cujos recursos são destinados a
construção da Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários do Município de Viçosa - ETE
- Barrinha.
Despacho: Manifesto anuência à conclusão exarada pela Secretaria do Tesouro
Nacional no Parecer SEI nº 13986/2022/ME (SEI 28631540).
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no inciso I do art. 1º da Portaria nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, e
ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima mencionado.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 17944.100783/2020-25
Interessado: Município de Mogi das Cruzes (SP).
Assunto: Alteração contratual (primeiro Termo Aditivo) referente à operação de crédito
interno, com garantia da União, celebrada em 16/04/2020 entre o Município de Mogi das
Cruzes (SP) e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões
de reais), cujos recursos são destinados à contratação de empresas especializadas para a
recuperação asfáltica em diversas vias do Município, a construção de leitos em maternidade
municipal e a implantação de praça para atividades culturais, esportivas e lazer.
Despacho: Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional
e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, certifico, nos termos do art. 2º da Portaria
ME nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, o cumprimento das condições estabelecidas no
inciso I do art. 1º da referia Portaria, e ratifico a concessão da garantia da União referente
ao contrato acima mencionado.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 17944.103957/2021-92
Interessados: Município de Ipuaçu - SC
Assunto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento nº 0555071-16, de 23 de
junho de 2022, referente à operação de crédito interna, com garantia da União, celebrada
entre o Município de Ipuaçu - SC e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais) cujos recursos são destinados à implantação de infraestrutura
urbana, construção de barracão e aquisição de imóvel para o Município de Ipuaçu.
Despacho: Manifesto anuência à conclusão exarada pela Secretaria do Tesouro
Nacional no Parecer SEI nº 14166/2022/ME.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no inciso I do art. 1º da Portaria nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, e
ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima mencionado.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 17944.101193/2021-09
Interessado: Município de Sorocaba - SP
Assunto: Operação de crédito externo a ser celebrada entre o Município de Sorocaba - SP
e o New Development Bank (NDB), no valor de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de
dólares dos Estados Unidos da América), de principal, para o financiamento parcial do
Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Urbano de Sorocaba - "Desenvolve
Sorocaba".
Despacho: Tendo em vista o Parecer da Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
concluindo no sentido de que o Ente atendeu a todas as exigências previstas na Lei de
Responsabilidade Fiscal e na Resolução nº 43/2001, do Senado Federal, no que diz respeito
aos requisitos mínimos para contratação da operação de crédito, bem como atendeu aos
requisitos legais e normativos necessários para a obtenção da garantia da União, de acordo
com a Resolução nº 48/2007, do Senado Federal; tendo em vista o Parecer da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e considerando a Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019, o Decreto n. 9.745, de 8 de abril de 2019, o art. 40 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de
1974, a Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007, e alterações, a
permissão contida na Resolução nº 34, de 31 de agosto de 2022 e, no uso da competência
que me confere o art. 2º da Portaria ME nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, do
Ministério da Economia, certifico o cumprimento das condições necessárias à concessão da
garantia da União previstas no art. 1º da referida Portaria, quais sejam a manifestação
técnica da STN em que se atesta o cumprimento dos requisitos necessários à contratação,
parecer jurídico da PGFN acerca da legalidade, e autorização do Senado Federal mediante
Resolução, e, em especial, das condicionalidades, cabíveis e aplicáveis, apontadas no
Parecer da STN, conforme parecer da PGFN, podendo ser celebrado o contrato de garantia
entre a União e o referido Banco, condicionado à prévia formalização do contrato de
contragarantia entre o Estado e a União.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN N° 1.642, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Portaria nº 427, de 25 de junho de 2019,
que institui o Comitê de Gestão (COGES) no âmbito
da Secretaria do Tesouro Nacional, define suas
competências e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 49 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 - alterado pelos Decretos
nº 10.546, de 19 de novembro de 2020, nº 10.599, de 12 de janeiro de 2021 e nº 11.036,
de 7 de abril de 2022;
Considerando o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, alterado
pelo Decreto nº 9812, de 30 de maio de 2019;
Considerando as alterações decorrentes do Decreto nº 11.036, de 7 de abril de
2022, resolve:
Art. 1º A Portaria STN nº 427, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 1º. Instituir o Comitê de Gestão - COGES no âmbito da Secretaria do
Tesouro Nacional, e estabelecer diretrizes para o seu funcionamento. (NR)
................................................................................................................................
................................................................................................................................
Art. 3º. .................................................................................................................
...............................................................................................................................
II - .........................................................................................................................
...............................................................................................................................
e) Limites de exposição e riscos globais da STN, bem como os limites de alçada;
(NR)
Art. 4º. O COGES será composto pelo Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional,
pelos Subsecretários e por um representante dos servidores, que serão os membros
titulares e terão poder de voto. (NR)
§1º O Subsecretário de Assuntos Corporativos e o Secretário-Adjunto da STN
serão, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente do Comitê de Gestão. (NR)
§2º O Secretário do Tesouro Nacional participará das reuniões do COGES
sempre que entender necessário e terá direito a voto.
§3º O representante dos servidores e seu respectivo suplente serão escolhidos
em eleição periódica específica para essa finalidade - por meio de processo definido e
conduzido pela CODIN - para mandato de dois anos, permitida a reeleição por mais dois
anos. Deverão assinar Termo de Confidencialidade e observar as disposições do Código de
Ética e de Padrões de Conduta Profissional dos Servidores da Secretaria do Tesouro
Nacional. (NR)
§4º Os suplentes dos demais membros serão os respectivos substitutos
eventuais designados, em Portarias específicas, para representá-los em seus afastamentos
ou impedimentos legais e eventuais. (NR)
§5º Os membros que não tiverem substitutos designados em Portarias
específicas deverão indicar, por mensagem eletrônica enviada à Secretaria-Executiva do
COGES, os respectivos suplentes para representá-los em seus afastamentos ou
impedimentos legais e eventuais.
§6º Havendo vacância dos cargos de representantes dos servidores, titular ou
suplente:(NR)
I - Caso ambos os cargos estejam vagos, deverão ser convocadas novas eleições
para um novo mandato com duração total;
II - Caso esteja vago apenas um dos cargos e reste mais de um ano para o final
do mandato, deverão ser convocadas novas eleições apenas para o cargo vago e pelo
tempo restante do mandato vigente; ou
III - Caso haja apenas um cargo vago e reste menos de um ano para o final do
mandato, deve o suplente ser alçado a titular e, em seguida, poderá o titular indicar novo
suplente, pelo tempo restante do mandato vigente, na forma do parágrafo 5º.

                            

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