DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 938, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista
o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução
Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela anexa, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização para os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de
Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 44 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
ANEXO (Autorização de Cursos)
. Nº
de
Ordem
Registro
e-
MEC nº
Curso
Nº
de
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202121558
GASTRONOMIA
(Tecnológico)
200 (duzentas)
FACULDADE CTA
ACADEMY CENTRO DE TREINAMENTO EM
ANATOMIA E ATENDIMENTO ODONTOLOGICO
LTDA .
RUA ANTÔNIO MARCONDES, 285, SEDE,
VILA DOM PEDRO I, SÃO PAULO/SP
. 2
202114176
DIREITO
(Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE
MASTER
DE
PARAUAPEBAS - FAMAP
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MASTER S/S
LTDA. - ME
RUA G, QD. 63, LT 07 E 08., 382-A, 382-
A, UNIÃO, PARAUAPEBAS/PA
PORTARIA Nº 939, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em
observância ao disposto nos artigos 56 e 71 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017; considerando o disposto no art. 1º, § 1º, da Portaria nº 21, de 21 de dezembro de
2017; tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.021739/2022-74, invocando
as razões presentes na Nota Técnica nº 99/2022/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria SERES nº 872, de 30 de agosto de 2022, que
instaurou Procedimento Sancionador em face da Faculdade de Cariacica - FAC DE
CARIACICA (cód. e-MEC nº 1727), mantida pelo Instituto Viva Espírito Santo (cód. e-MEC nº
18352), inscrito no CNPJ sob o nº 33.989.110/0001-87.
Art. 2º Determinar a retomada do fluxo regulatório do Processo e-MEC nº
201209102, que tata do recredenciamento da FAC DE CARIACICA.
Art. 3º Determinar o arquivamento do Processo em referência, considerando o
exaurimento de sua finalidade.
Art. 4º Notificar a FAC DE CARIACICA acerca do teor desta decisão, por meio
eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-
M EC .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 940, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em
observância ao disposto nos artigos 56 e 71 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017; considerando o disposto no art. 1º, § 1º, da Portaria nº 21, de 21 de dezembro de
2017; tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.022132/2022-10, invocando
as razões presentes na Nota Técnica nº 78/2022/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento Sancionador em face da Faculdade Fernão Dias
- FAFE (cód. e-MEC nº 1806), mantida pela Faculdade Antônio Agu Ltda. (cód. e-MEC nº
1199), inscrita no CNPJ sob o nº 03.475.713/0001-08.
Art. 2º Aplicar a medida cautelar de sobrestamento do Processo e-MEC nº
201307902 que trata do recredenciamento da FAFE.
Art. 3º Notificar a FAFE acerca da instauração do presente procedimento
sancionador e franquear-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para, havendo interesse,
apresentar defesa, por meio eletrônico, pelo Sistema de Comunicação da Caixa de
Mensagens do e-MEC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 941, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, em
observância ao disposto nos artigos 71 e 72 do Decreto nº 9.235, de 2017; considerando
o disposto no art. 1º, § 1º, da Portaria nº 21, de 21 de dezembro de 2017; tendo em vista
o que consta do Processo SEI nº 23000.004060/2019-15, invocando as razões presentes na
Nota Técnica nº 98/2022/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Instaurar processo administrativo
de supervisão, na fase de
procedimento sancionador, em face da Faculdade de Amambai - FIAMA (cód. e-MEC nº
1204), mantida pela Associação Educacional de Amambaí (cód. e-MEC nº 814), inscrita no
CNPJ sob o nº 01.989.938/0001-49.
Art. 2º Aplicar a medida cautelar preventiva de sinalização dos respectivos
processos protocolados ou que venham a ser protocolados pela FIAMA, relativos ao
recredenciamento de cada instituição, à autorização de novos cursos, à renovação de
reconhecimento de cursos e a qualquer ampliação da abrangência geográfica.
Parágrafo único. Os processos de que tratam o caput somente poderão ser
concluídos após o encerramento do processo em epígrafe.
Art. 3º Notificar a Faculdade de Amambai - FIAMA acerca da instauração do
presente procedimento sancionador e franquear-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, havendo
interesse, apresentar defesa, por meio eletrônico, pelo Sistema de Comunicação da Caixa
de Mensagens do e-MEC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
PORTARIA Nº 942, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019;
em observância ao disposto nos artigos 58, 61 e 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017; considerando o disposto no art. 61 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de
1999;
invocando
as
razões
presentes
na
Nota
Técnica
nº
65/2022/CGSE/DISUP/SERES/SERES, constante do Processo SEI nº 23000.031989/2021-31,
resolve
Art. 1º Descredenciar a Faculdade Parque - FAP (cód. e-MEC nº 4538), mantida
pela Escola e Faculdade Parque Ltda. - ME (cód. e-MEC nº 2869), inscrita no CNPJ sob o
nº 13.426.838/0001-93.
§ 1º A Escola e Faculdade Parque Ltda. - ME deve informar ao Ministério da
Educação -MEC acerca dos alunos remanescentes, se for o caso, e os meios adotados
para a guarda e conservação dos documentos acadêmicos, bem como a entrega dos
mesmos à totalidade dos alunos concluintes, ou a cargo de qual entidade serão entregues
os documentos acadêmicos, sob pena de aplicação de medidas previstas na legislação civil
e penal.
§ 2º A Escola e Faculdade Parque Ltda. - ME deve apresentar ao Ministério da
Educação o comprovante de publicação da decisão de descredenciamento no seu site
institucional na WEB.
Art. 2º Notificar a FAP, por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, acerca do teor desta decisão, assim
como cientificá-la acerca da possibilidade de interpor recurso em face desta decisão, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, junto ao Conselho
Nacional de Educação - CNE/MEC.
Art. 3º Determinar o arquivamento do processo em epígrafe, após o
transcurso do prazo recursal, na ausência da interposição do recurso cabível.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA NORMATIVA Nº 11, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo
digital nº 23068.099004/2022-71, resolve:
Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 02/12/2022, a validade do
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o
Edital nº 169/2021-PROGEP, publicado no DOU de 22/10/2021, homologado conforme
Edital nº 189/2021-PROGEP, publicado no DOU em 02/12/2021, na parte referente à
Área/subárea ou Disciplinas: Matemática.
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 4.595, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições
legais e estatutárias, resolve:
Aplicar a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e o
impedimento de contratar com a UFPE, por 06 (seis) meses, à empresa RCA CLIMAT I Z AC AO
COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME (CNPJ n.º 15.185.122/0001-77), cumulada com
aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da dispensa, totalizando
valor de R$ 61.205,81 (sessenta e um mil duzentos e cinco reais e oitenta e um centavos),
penalidades previstas no subitem 14.2.3 do Projeto Básico, Anexo I do Contrato n.º
34/2021,
combinada
com a
multa
estabelecida
no
subitem 14.2.2.2
do
mesmo
instrumento,
e no
art.
87,
incisos II
e
III, da
Lei
n.º
8.666/93. (Processo
n.º
23076.035155/2022-21)
ALFREDO MACEDO GOMES
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 1.398, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 923, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.020181/2022-82, resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga, por seis meses, o prazo de validade do
credenciamento do Laboratório DB - Medicina Diagnóstica LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº
12.433.420/0001-40, concedido por meio da Portaria DENATRAN nº 571, de 14 de
setembro de 2018.
Art. 2º Fica prorrogado, por seis meses, o prazo de validade do credenciamento
do Laboratório DB - Medicina Diagnóstica LTDA., inscrito no CNPJ nº 12.433.420/0001-40,
situado na Rodovia BR 376, nº 11.313, Bairro Cruzeiro, São José dos Pinhais/PR - CEP:
83.010-500, concedido pela Portaria DENATRAN nº 571, de 2018, para realizar exame
toxicológico com janela de detecção mínima de noventa dias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 558, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Homologa o resultado
do processo licitatório
veiculado no Edital de Leilão nº 01/2022 e adjudica
os
respectivos
objetos
às
proponentes
vencedoras.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC,
no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e VI, da Lei
nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 36 da Lei
nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999,
Considerando a ordem de classificação das propostas econômicas resultantes
da Sessão Pública do Leilão nº 01/2022, ocorrida em 18 de agosto de 2022;
Considerando a decisão da Comissão Especial de Licitação do Leilão nº
01/2022, que habilitou as proponentes classificadas em primeiro lugar, bem como o
decurso do prazo sem interposição de recurso contra a referida decisão;
Considerando que as etapas do procedimento licitatório foram regularmente
executadas, em estrita observância às disposições editalícias; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.035262/2022-43,
deliberado e aprovado na 26ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 17 e
18 de outubro de 2022, decide:
Art. 1º Homologar o resultado do processo licitatório do Leilão nº 01/2022,
relativo à concessão dos aeroportos do Bloco Aviação Geral (Aeroporto Campo de
Marte - São Paulo/SP (SBMT) e Aeroporto de Jacarepaguá - Roberto Marinho - Rio de
Janeiro/RJ (SBJR)), Bloco Norte II (Aeroporto Internacional de Belém - Val de Cans - Júlio
Cezar Ribeiro -Belém/PA (SBBE) e Aeroporto Internacional Alberto Alcolumbre -
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