DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VIGBAN EMPRESA DE
VIGILÂNCIA BANCÁRIA COMÉRCIAL E INDÚSTRIAL LTDA, CNPJ nº 33.746.207/0001-69,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta
Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança
nº 2626/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.749, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/86571 -
DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TRANSEGUR - SEGURANÇA
LTDA, CNPJ nº 03.265.996/0001-55, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s)
de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Espírito
Santo, com Certificado de Segurança nº 2569/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.750, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/87093 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve:
Conceder autorização à empresa ESC FONSECCAS SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
05.408.389/0001-22, sediada em São Paulo, para adquirir:
Da empresa cedente G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ
nº 47.190.129/0001-73:
14 (quatorze) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
168 (cento e sessenta e oito) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.751, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/87398 -
DELESP/DREX/SR/PF/PA, resolve:
Conceder
autorização à
empresa BRAVUS
SEGURANCA
LTDA, CNPJ
nº
36.154.427/0001-91, sediada no Pará, para adquirir:
Da empresa cedente SOLDIER SEGURANÇA S/S LTDA, CNPJ nº 00.658.132/0001-05:
12 (doze) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente SOLDIER SEGURANÇA S/S LTDA, CNPJ nº 00.658.132/0002-96:
3 (três) Revólveres calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
270 (duzentas e setenta) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.752, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/88911 -
DELESP/DREX/SR/PF/TO, resolve:
Conceder autorização à empresa PORTO DO VAU SEGURANCA PRIVADA LTDA,
CNPJ nº 41.034.574/0001-68, sediada em Tocantins, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (dois) Revólveres calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.753, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/89086 - DP F/ C AC / P R ,
resolve:
Conceder autorização à empresa SANT SEGURANÇA - ME - LTDA , CNPJ nº
11.770.785/0001-06, sediada no Paraná, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
3 (três) Espingardas calibre 12
3 (três) Pistolas calibre .380
3 (três) Revólveres calibre 38
63 (sessenta e três) Munições calibre .380
162 (cento e sessenta e duas) Munições calibre 12
54 (cinquenta e quatro) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.754, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2022/89396 -
DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve:
Conceder autorização à empresa PROTEGE S.A - PROTECAO E TRANSPORTE DE
VALORES, CNPJ nº 43.035.146/0064-69, sediada em Goiás, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
9 (nove) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g.
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
DECISÕES DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Decisão nº 86/2022/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.010676/2022-72 - 08018.055309/2022-73
Interessado(s): MAAN ALMALLA - MOHAMMAD AL MALLA
O Diretor do Departamento de Migrações - Substituto, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato da parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento de autorização de residência
laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao
imigrante acima citado.
Decisão nº 87/2022/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante
Processo(s): 08228.003800/2022-43 - 08018.053013/2022-18
Interessado(s): MOHAMED ROUFAI ATAROUWA - INSPECAO DE ALIMENTOS HALAL LTDA
O Diretor do Departamento de Migrações - Substituto, no uso da competência
estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de
2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso,
tendo como fundamento o fato da parte recorrente não afastar, no seu pedido de
reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento de autorização de residência
laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao
imigrante acima citado.
FLÁVIO HENRIQUE DINIZ OLIVEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0153339/2021
Código: 160.812
Interessado: MARCO GARBERI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II do art.65 da
Lei nº 13.445, de 2017, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo
indeterminado.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0146585/2021.
Código: 153.301
Interessado: SENY GUEYE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II do art.65 da
Lei nº 13.445, de 2017, c/c art. 221, do Decreto nº 9.199, de 2017, tendo em vista que
o requerente não possui residência por prazo indeterminado.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0146422/2021.
Código: 153.108
Interessado: DANIEL MEANCE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III, do art.65
da Lei nº 13.445, de 2017, em razão do recorrente ter apresentado certificado de curso
à distância, sem histórico escolar, sem conteúdo programático e sem informação de
avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0146104/2021.
Código: 152.748
Interessado: PREMOND LAURISSAINT.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art.67 da Lei nº
13.445, de 2017, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de
residência por prazo indeterminado.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0145387/2021.
Código: 151.918
Interessado: ALAIN PASCAL KALY.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65
da Lei nº 13.445, de 2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidões da
Justiça Federal e Estadual.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0139800/2021.
Código: 145.689
Interessado: BAYE MOR NDIAYE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, do art. 65,
da Lei nº 13.445, de 2017, c/c art. 221 do Decreto nº 9.199, de 2017, tendo em vista
que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0051162/2021.
Código: 051.233
Interessado: MOKHLESAH ALFIAD.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus
próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto nos incisos II e IV do
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