DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
D ES P AC H O S
DESPACHO Nº 194/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: CHIDOZIE PAUL OKEMUO
Processo nº MJ-08704.007141/2014-41
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
revogação do ato expulsório, por falta de amparo legal.
DESPACHO Nº 195/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessada: JOANA BERNARDA LEMOS
Processo nº MJ-08505.055096/2017-21
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
revogação do ato expulsório, por falta de amparo legal.
DESPACHO Nº 196/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessada: GRACELINDA GOMES GALINA FORTES
Processo nº MJ-08018.001822/2017-87
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
revogação do ato expulsório, por falta de amparo legal.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DESPACHOS DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0277380/2022
Código: 305.150
Interessado: MAXIMILIANA CAMACHO MERMA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0275850/2022
Código: 303.205
Interessado: RUBEN EDUARDO QUINTANILLA DURAND
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0275298/2022
Código: 302.609
Interessado: ROUSSEAU DELBRUN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários como Comprovante de residência referente aos 4
(quatro) anos anteriores a solicitação e Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa com
comprovação de pelo menos uma prova presencial conforme a Portaria retromencionada.
Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0275101/2022
Código: 302.411
Interessado: ROBERT RICARDO SANDOVAL PARACUTO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende às exigência
contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0274800/2022
Código: 302.038
Interessado: LETICIA NOEMI VELAZTIQUI DUARTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0274687/2022.
Código: 301.903
Interessado: FAHDA AHMAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0274240/2022
Código: 301.374
Interessado: AMINA ABDALLAH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0273339/2022
Código: 300.334
Interessado: FLORISE DELBRUN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
solicitou naturalização ordinária antes de completar um ano de residência por prazo
indeterminado, (considerando que possui prole brasileira e redução na contagem de prazo),
bem como, apresentou Certificado de Curso à distância sem a informação de avaliação
presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0273075/2022
Código: 300.023
Interessado: MABEL JACQUELINE AMARILDO ZEBALLOS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0272138/2022
Código: 298.902
Interessado: MIRKO ALBERTO GOMEZ VILLAVICENCIO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0258028/2022
Código: 282.556
Interessado: MARGARITA MARIA URICOECHEA CAMACHO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0254475/2022.
Código: 278.250
Interessado: ROSELINE JEAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento oficial de identidade e certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiças
Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar a maioridade civil. Foi notificada a
complementar as documentações mas não respondeu às exigências e houve encaminhamento
pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0254133/2022.
Código: 277.859
Interessado: ISSAM ALAFANDI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, bem como não
conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial/entrevista, além de ausentar-se do
território nacional em viagens internacionais pelo período 22 (vinte e dois) meses (de
09/08/2017 a 24/06/2019), 2 (dois) meses e 28 dias (de 26/07/2019 a 24/10/2019), 18
(dezoito) meses (de 01/11/2019 a 07/05/2021) e, 11 (onze) meses (de 14/08/2021 a
07/07/2022), excedendo o prazo máximo de ausência do país para o caso concreto e a Polícia
Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0253931/2022.
Código: 277.657
Interessado: MARIA EUGENIA LOPES FERREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0251174/2022.
Código: 274.342
Interessado: ALEYANDE GRACIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa conforme a portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020 e se ausentou por tempo superior do Brasil previsto ao caso
concreto de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial.
Documentos estes necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0251082/2022
Código: 274.222
Interessado: IDIANA RODRIGUES BUIO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto, não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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