DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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64
Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 1.515 - Ato de Concentração nº 08700.001197/2022-32Requerentes: Cattalini Terminais
Marítimos 
S/A 
e 
União 
Vopak 
Armazéns 
Gerais 
Ltda.Advogado: 
Paolo 
Zupo
Mazzucato.Terceiros Interessados: CPA Terminal Paranaguá S.A. - Terin e Companhia
Brasileira de Logística S.A. - CBL.Advogado(a)(s): Leonardo Maniglia Duarte e Ana Valéria
Fernandes (Terin) e José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luiz Felipe Rosa Ramos e Graziella
Duarte Najm (CBL).om fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões
da Nota Técnica nº 19/2022/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1134589) à presente decisão,
inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529, de 2011,
declarar o - Ato de Concentração nº 08700.001197/2022-32 complexo, e determinar a
realização das diligências indicadas na Nota Técnica nº 19/2022/CGAA3/SGA1/SG/CADE.
Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso,
requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56,
parágrafo único, e o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011.
Nº 1.520 - Ato de Concentração nº 08700.007652/2022-11. Requerentes: MC Brazil FMI
Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e CERC S.A. Advogados: Michelle
Marques Machado, José Carlos Berardo e outros. Decido pela aprovação sem restrições..
Nº 1.521 - Ato de Concentração nº 08700.007420/2022-55; Requerentes: Fundo de
Investimento em Participações Multiestratégia Embraer Investimento no Exterior e
Xmobots Holding S.A. Advogados: Camilla Paoletti, Maria Sampaio, Maria Eduarda Scott e
outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.524 - Ato de Concentração nº 08700.007116/2022-16. Requerentes: Compass.UOL
Tecnologia Ltda. e Avenue Code Desenvolvimento de Software Ltda. Advogados: Priscila
Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Guilherme Antonio Gonçalves e Renata Gonsalez
de Souza. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.526 - Ato de Concentração nº 08700.006536/2022-77. Requerentes: Viação Águia
Branca S.A. e Agaxtur Agência de Viagens e Turismo Ltda. Advogada: Isabela Amorim Diniz
Ferreira. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.527 - Ato de Concentração nº 08700.007174/2022-314. Requerentes: Brasil Energia
Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Transmissora Sertaneja de
Eletricidade S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, João Felipe Achcar de Azambuja e
outros. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO Nº 1.525, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Despacho SG Nº 1525/2022
Processo Administrativo nº 08700.005726/2020-13 (Apartado de Acesso Restrito aos
Representados nº 08700.005727/2020-50)Representante: Cade ex officio.
Representado: Augusto Amorim Costa.Advogados: Victor Santos Rufino; João Ricardo
Oliveira Munhoz; e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 73/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1135457) e, com
fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, pelo
(i) indeferimento dos pedidos de reconhecimento da nulidade do Edital de Notificação e de
devolução integral do prazo para apresentação de defesa; e pelo (ii) deferimento do
pedido de dilação do prazo de defesa por 10 dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente ao final do prazo regular de defesa, nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº
12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Adjunta
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8
DESPACHO Nº 66, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
DESPACHO DECISÓRIO Nº 66/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº
08700.003252/2017-61 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.003286/2017-56).
Representante: CADE ex-officio
Representados: Ansett - Tecnologia e Engenharia Ltda, C.R. Almeida S.A. Engenharia de
Obras, Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Consbem Construções e Comércio Ltda,
Constran S.A. Construções e Comércio, Construbase Engenharia Ltda, Construcap CCPS
Engenharia e Comércio S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A, Construtora
Andrade Gutierrez S.A., Construtora Beter S.A., Construtora Gautama Ltda, Construtora
Norberto Odebrecht S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A,
Construtora Uni Ltda, Construtural Engenharia e Construções Eireli, DM Construtora de
Obras Ltda, Empresa Industrial Técnica S.A., Empresa Sul Americana de Montagens S.A.,
Estacon Engenharia S.A., Fiatengineering do Brasil Comércio e Indústria Ltda, Galvão
Engenharia S.A., Gutierrez Empreendimentos e Participações Ltda, Heleno & Fonseca
Construtécnica S.A., Leão & Leão Ltda., Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A., Passarelli
Engenharia e Construção Ltda., Paulo Octávio Investimentos Imobiliários Ltda, Pem
Engenharia Ltda, S.A. Paulista de Construções e Comércio, Salgueiro Construções S.A.,
Santa Barbara Construções S.A., Schahin Engenharia S.A., Sergen Serviços Gerais de
Engenharia S.A., Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia, Sindicato da
Indústria da Construção Pesada no Estado do Espírito Santo, Talude Construções S.A.,
Techint Engenharia e Construção S.A., TIISA Triunfo Iesa-Infraestrutura S.A., Via Engenharia
S.A., Alberto Jose Aulicino Neto, Augusto Cesar Ferreira e Uzêda, Benedicto Barbosa da
Silva Junior, Bruno Lins Dourado Rodrigues, Carlos Alberto de Salles Pinto Lancellotti,
Carlos Alberto Verdini, Carlos Fernando Anastácio, Carlos Fernando Namur, Carlos José
Vieira Machado da Cunha, Carlos Pio Rosa Renno Gomes, Carlos Tadeu de Oliveira Lacerda
Espironelli, Dalton dos Santos Avancini, Dario de Queiroz Galvão Filho, Eduardo Cateb
Bitar, Eduardo Ribeiro Capobianco, Elmar Michelly Nunes, Erton Medeiros Fonseca,
Fernando Antonio Cavendish Soares, Fernando Camargo Daghum, Fernando Luiz Aguiar
Filho, Fernando Márcio Queiroz, Francisco Lourenço Rapuano, Geraldo Cabral Rôla Filho,
Geraldo Correia Santos, João Antônio Pacífico Ferreira, João Ricardo Auler, José Adelmário
Pinheiro Filho, José Henrique de Avila, Laize de Freitas, Luís Augusto Distrutti, Luiz Felipe
Cardoso de Carvalho, Marcio Magalhães Duarte Pinto, Marcos de Queiroz Galvão, Mauricio
Couri Ribeiro, Maurício de Castro Jorge Muniz, Maurício José de Queiroz Galvão, Ney
Marcelo Urbano, Othon Zanoide de Moraes Filho, Paulo César Almeida Cabral, Ricardo
Ourique Marques,
Ricardo Pernambuco Backheuser
Júnior, Roberto
José Teixeira
Gonçalves, Roberto Ribeiro Capobianco, Roberto Zardi Ferreira, Rodrigo Alberto Estay
Barra, Saulo Thadeu Vasconcelos Catão, Vitor Massao Ishirugi, Zuleido Soares de Veras.
Advogados: Alan Bousso, Alberto Afonso Monteiro, Alberto Guimarães Aguirre Zurcher,
Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino, Alexandre Ditzel Faraco, Ana Flavia Napoli Da Silva,
Andrea Astorga Dos Prazeres, Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Augusto Neves Dal Pozzo,
Bolivar Barbosa Moura Rocha, Breno Zanotelli De Lima, Carlos Cyrillo Netto, Carlos
Fernando De Siqueira Castro, Carlos Flavio Venancio Marcilio, Carlos Francisco De
Magalhães, Carlos Roberto De Siqueira Castro, Caroline Guyt França, Claudia Vara San Juan
Araujo, Cristiano Rodrigo Del Debbio, Daniel Costa Rebello, Daniel Muller Martins, Daniel
Tobias Athias, Dayane Garcia Lopes Criscuolo, Denise Junqueira, Diego Herrera Alves De
Moraes, Diego Silva Camilo, Eduardo Boccuzzi, Eduardo Caminati Anders, Eric Hadmann
Jasper, Fabio Nusdeo, Fabricio Dornas Carata, Fernanda Lins Nemer, Fernanda Monteiro
Barroso De Castro, Fernando Jose Lopes Scalzilli, Flavio Cheim Jorge, Gilberto Lopes
Theodoro, Giselle Torres Almeida, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Guilherme San Juan
Araujo, Guilherme Teno Castilho Misale, Gustavo Augusto Faria Cortines, Gustavo Pinto
Zardi Ferreira, Henrique Duarte Alves Fortes, Herman Ted Barbosa, Isabela De Oliveira
Pannunzio, João Daniel Rassi, João Ricardo Oliveira Munhoz, João Victor Esteves Meirelles,
Jose Alexandre Buaiz Neto, Jose Carlos Cal Garcia Filho, Jose Carlos Da Matta Berardo, Jose
Roberto Figueiredo Santoro, Juvenal Norberto Da Silva Junior, Kárida Coelho Monteiro,
Karina De Paula Lima Borges E Hamdan, Kariny Santos De Araujo, Laercio Nilton Farina,
Lara Gurgel Do Amaral Duarte Vieira, Leandro Pachani, Leonardo Maniglia Duarte, Leonor
Augusta Giovine Cordovil, Lilian Christine Reolon, Lise Reis Batista De Albuquerque, Luana
Graziela Alves Fernandes, Ludgero Ferreira Liberato Dos Santos, Luis Eduardo Menezes
Serra Netto, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Filipe Couto Dutra, Marcela
Venturini Diorio, Marcelo Abelha Rodrigues, Marcelo Arantes De Melo Borges, Marcelo
Procopio Calliari, Marcelo Terra, Marcio De Carvalho Silveira Bueno, Marcos Drummond
Malvar, Marcus Vinicius Labre Lemos De Freitas, Maria Augusta Palhares Ribeiro Sampaio
Ferraz, Maria Cecilia Dias De Andrade Santos, Mariana Stuart Nogueira Braga, Mario De
Barros Duarte Garcia, Marlus Santos Alves, Mauro Grinberg, Melissa Sualdini Ferrari De
Melo, Natan Maximiano Munhoz, Natasha Evilin Cerqueira De Paula, Oreste Nestor De
Souza Laspro, Paolo Zupo Mazzucato, Patricia Bandouk Carvalho, Paulo Henrique
Triandafelides Capelotto, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro Henrique Fonseca Raimundo,
Pedro Sergio Costa Zanotta, Pedro Zanella Caus, Polyanna Ferreira Silva Vilanova, Rafael
Alfredi De Matos, Raquel Botelho Santoro, Renata Cestari Ferreira, Renato Duarte Franco
De Moraes, Renato Spolidoro Rolim Rosa, Rodrigo Camara Do Vale, Rodrigo Da Silva Alves
Dos Santos, Rodrigo Moura Faria Verdini, Rogerio Fernando Taffarello, Rogerio Pires Da
Silva, Salo De Carvalho, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Ticiana Nogueira Da Cruz Lima,
Victor Oliveira Cotta, Victor Santos Rufino, Vinicius Marques De Carvalho, Vinicius Pinheiro
Rodrigues Lopes De Barros, Vitor Alexandre De Oliveira E Moraes, Wagner Chiodi Junior e
outros.
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade,
defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado nas petições SEI nº 1133979 e
1134576, aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa
por 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo
regular de defesa.
ADEMAR PICANÇO DE FIGUEIREDO
Coordenador-Geral
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