DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 37. Aplicam-se as disposições desta Portaria às solicitações de ratificação e
retificação prevista no art. 20 do Decreto nº 10.946, de 2022, que tenham sido
apresentadas ao Ministério de Minas e Energia até a data de publicação desta Portaria.
§ 1º As solicitações de ratificação e retificação de que trata o caput serão
avaliadas pela Aneel quanto à continuidade do pedido de cessão de uso e à necessidade
de complementação das informações apresentadas.
§ 2º A avaliação de que trata o § 1º basear-se-á no atendimento das diretrizes
e critérios apresentados no art. 16 desta Portaria e em regulamento da Aneel.
Art. 38. O Ministério de Minas e Energia editará regulamentação específica aos
arts. 6º e 11 desta Portaria até 30 de julho de 2023.
Parágrafo único. Caberá à EPE apresentar as instruções dos estudos de
potencial energético previstos no art. 27 desta Portaria.
Art. 39. Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
ADOLFO SACHSIDA
ANEXO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INTERFERÊNCIA PRÉVIA - DIP
O [ÁREA, da NOME DA INSTITUIÇÃO], no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, para fins de atendimento ao disposto no art. 10, do Decreto nº 10.946, de
25 de janeiro de 2022, e em exame dos autos do Processo nº [YYYYYYYYYY] quanto a
disponibilidade
da
área
identificada
em
coordenadas
georreferenciadas
pelo
[NOME_DO_REQUERENTE], inscrito no CNPJ sob o nº [XXXXXXXXX-XX/XXXX], para geração
de energia elétrica offshore, declara que:
a) [INFORMAR SE FORAM OU NÃO FORAM] identificadas atividades ou
estruturas que impeçam a continuidade do processo de cessão de uso para a finalidade
proposta;
b) [INFORMAR SE FOI OU NÃO FOI] identificada a possibilidade de uso
simultâneo com as atividades de [ESPECIFICAR_ATIVIDADE OU GERAIS DE COMPETÊNCIA
DA ÁREA AVALIADORA].
A emissão desta Declaração de Interferência Prévia - DIP não exime o
requerente de cumprir com as normas legais para realizar obras, implantar e operar as
instalações de geração de energia na área alvo de cessão de uso.
[Local e data]
[assinatura eletrônica]
______________________________________
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.851. Processo nº: 48500.001712/2021-74. Interessado: Azalea Participações S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.178.458/0001-82, a
implantar e explorar a EOL Florence, CEG nº EOL.CV.BA.054130-3.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 12.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Riacho de Santana, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 12.852. Processo nº: 48500.001714/2021-63. Interessado: Azalea Participações S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.178.458/0001-82, a
implantar e explorar a EOL Corus, CEG nº EOL.CV.BA.054126-5.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Riacho de Santana, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
Nº 12.853. Processo nº: 48500.001702/2021-39. Interessado: Azalea Participações S.A. Objeto:
Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.178.458/0001-82, a implantar e
explorar a EOL Santa Clara, CEG nº EOL.CV.BA.054133-8.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 36.000 kW de potência instalada, localizada no
município de Riacho de Santana, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.854. Processo nº: 48500.001697/2021-64. Interessado: Azalea Participações S.A.
Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 36.178.458/0001-82, a
implantar e explorar a EOL Zefiro, CEG nº EOL.CV.BA.054139-7.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de potência instalada,
localizada no município de Riacho de Santana, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta
e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções (e seus anexos) constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico: biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA ANGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº: 12.855. Processo nº: 48500.005783/2014-17. Interessado: Solar São Conrado I S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 21.636.656/0001-75, a implantar e explorar a UFV
Solar Caetité 01, CEG UFV.RS.BA.051678-3.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica - PIE, com 29.970 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Caetité, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.856. Processo nº: 48500.005784/2014-61. Interessado: Solar São Conrado II S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 38.426.843/0001-27, a implantar e explorar a UFV
Solar Caetité 02, CEG UFV.RS.BA.051679-1.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 29.970 kW de Potência Instalada, localizada no município de Caetité,
no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.857. Processo nº: 48500.005785/2014-14. Interessado: Solar São Conrado III S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 38.426.731/0001-76, a implantar e explorar a UFV
Solar Caetité 03, CEG UFV.RS.BA.051680-5.01, sob o regime de Produção Independente de
Energia Elétrica, com 29.970 kW de Potência Instalada, localizada no município de Caetité,
no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam dos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
Nº 12.864. Processo nº: 48500.003989/2021-31. Interessado: Raios de São Francisco Usina
Geradora de Energia Elétrica SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 39.401.496/0001-40,
a implantar e explorar a UFV Raios de São Francisco III, CEG UFV.RS.PI.051646-5.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Luís Correia, no estado de Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.865. Processo nº: 48500.003990/2021-66. Interessado: Raios de São Francisco Usina
Geradora de Energia Elétrica SPE Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ
39.401.496/0001-40, a implantar e explorar a UFV Raios de São Francisco IV, C EG
UFV.RS.PI.051647-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Luís Correia, no estado de
Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.866. Processo nº: 48500.003993/2021-08. Interessado: Raios de São Francisco Usina
Geradora de Energia Elétrica SPE Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ
39.401.496/0001-40, a implantar e explorar a UFV Raios de São Francisco VII, CEG
UFV.RS.PI.051651-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Luís Correia, no estado de
Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.867. Processo nº: 48500.004004/2021-95. Interessado: Raios de São Francisco Usina
Geradora de Energia Elétrica SPE Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ
39.401.496/0001-40, a implantar e explorar a UFV Raios de São Francisco VIII, CEG
UFV.RS.PI.051652-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Luís Correia, no estado de
Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.868. Processo nº: 48500.003994/2021-44. Interessado: Raios de São Francisco Usina
Geradora de Energia Elétrica SPE Ltda.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ
39.401.496/0001-40, a implantar e explorar a UFV Raios de São Francisco IX, C EG
UFV.RS.PI.051648-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com
30.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Luís Correia, no estado de
Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.891, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.007658/2022-51. Interessado: Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul. Objeto: Declarar
de Utilidade Pública, para servidão administrativa, em favor da Interessada, as áreas de
terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Coxilha Negra 2 - Coxilha
Negra 3 e da Linha de Transmissão 230 kV EOLs Coxilha Negra - SE Livramento 3,
localizadas no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seus Anexos
constam dos autos e estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 2.875, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições
estipuladas na Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, e tendo em vista
o que consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do
Processo nº 48500.000828/2010-33, decide: (i) revogar o Despachos nº 1.974,
de 9 de julho de 2010, nº 1.899, de 4 de junho de 2012 e nº 3.199, de 10
de setembro de 2015, no que se refere apenas à PCH Salto do Sapo Parecis
(CEG nº PCH.PH.MT.034783-3.01), de titularidade da Hidroelétrica Médio Norte
Ltda., cadastrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº
10.788.117/0001-35, dado o enquadramento do empreendimento como Central
Geradora Hidrelétrica de Capacidade Reduzida - CGH, nos termos do art. 8º da
Lei nº 9.074, de 1995, conforme consta do projeto básico apresentado e que
motivou
a emissão
do
Despacho nº
3.199, de
2015;
(ii) excluir
o
empreendimento da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº 931, de 19
de novembro de 2004; e (iii) de ofício, revogar item ii do Despacho nº 3.514,
de 2020, haja vista que a suspensão imediata dos efeitos de um Despacho
recorrido, até o julgamento em definitivo do recurso, já é regulamentada pelo
§ 5º do art. 47, da Norma Organizacional nº 001.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 12.862. Processo nº: 48500.003987/2021-42. Interessado: Raios de São Francisco Usina
Geradora de Energia Elétrica SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 39.401.496/0001-40,
a implantar e explorar a UFV Raios de São Francisco I, CEG UFV.RS.PI.051644-9.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Luís Correia, no estado de Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 12.863. Processo nº: 48500.003988/2021-97. Interessado: Raios de São Francisco Usina
Geradora de Energia Elétrica SPE Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 39.401.496/0001-40,
a implantar e explorar a UFV Raios de São Francisco II, CEG UFV.RS.PI.051645-7.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada
no município de Luís Correia, no estado de Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
DESPACHO Nº 2.935, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.005045/2021-07. Interessado: Urban Properties Participações Ltda e
Holding Wirth Patrimonial Ltda. Decisão: negar a retirada dos trechos das CGH Aguapeí 1
e Aguapeí 3 do escopo dos Estudos de Inventário do rio Aguapeí, integrante da sub-bacia
63, no estado de São Paulo, CINV nº INV 63.0032.01-5. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.959, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.006421/2010-10. Interessados: Múltipla Participações Ltda. e Sakura
Energética S.A. Decisão: alterar a titularidade do DRS-PCH nº 2.563, de 2016, combinado
com o Despacho nº 3.245, de 2019, referentes à PCH Sakura, com 12.600 kW de potência
instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.035407-4.01, a fim de incluir a empresa Sakura
Energética S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHOS DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 3.006. Processo nº: 48500.004556/2002-04. Interessado: Jesuíta Energia S.A. Decisão:
registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico
e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da Revisão do
Projeto Básico da PCH Jesuíta, com 22.302 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.MT.028818-7.01, localizada no rio Juruena, integrante da sub-bacia 17, na bacia
hidrográfica do Rio Amazonas, cuja casa de força localiza-se no município de Sapezal no
estado de Mato Grosso.
Nº
3.007.
Processos
nº
48500.006368/2017-23,
48500.002623/2017-69
e
48500.001824/2018-20. Interessadas: Listados no Anexo I da íntegra deste Despacho.
Decisão: prorrogar, por 3 (três) anos, contados a partir do término de vigência, a validade
dos Despachos de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS das Pequenas
Centrais Hidrelétricas - PCH e listadas no Anexo I da íntegra deste Despacho.
Nº 3.008. Processos: Listados no Anexo I. Interessados: Listados no Anexo I. Decisão: (i)
revogar o DRS-PCH, o DRS-UHE, o DRI-PCH e o Registro/Aceite dos aproveitamentos
listados no Anexo I; e (ii) disponibilizar os aproveitamentos hidrelétricos mencionados no
Anexo I para solicitação de DRI-PCH e de DRI-UHE por parte de qualquer interessado.
As íntegras destes Despachos constam dos autos estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
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