DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022102000069
69
Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 20 de
outubro de 2022.
Nº 3.011 Processo nº: 48500.004363/2020-61. Interessados: Sol Serra do Mel I SPE S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mel I. Unidades Geradoras: UG39 e
UG40, de 3.437,00 kW cada. Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 3.012 Processo nº: 48500.002353/2020-91. Interessados: Ventos de Santa Jacinta
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 15. Unidades Geradoras: UG1, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Várzea
Nova, no estado da Bahia.
Nº 3.013 Processo nº: 48500.000659/2020-11. Interessados: Oitis 21 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Oitis 21. Unidades Geradoras: UG2 e UG3, de
5.500,00 kW cada. Localização: Município de Casa Nova, no estado da Bahia.
Nº 3.014 Processo nº: 48500.002038/2019-21. Interessados: Vale S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: UFV AC VII. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.937,00 kW
cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 3.015 Processo nº: 48500.002037/2019-86. Interessados: Vale S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: UFV AC VIII. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.937,00 kW
cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 3.016 Processo nº: 48500.002317/2019-94. Interessados: Usina de Energia Fotovoltaica
Lar do Sol IV S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Lar do Sol 8 (Antiga Leo
Silveira 8). Unidades Geradoras: UG1 a UG32, de 1.546,87 kW cada. Localização: Município
de Pirapora, no estado de Minas Gerais.
Nº 3.017 Processo nº: 48500.003446/2020-33. Interessados: Luzia 2 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Luzia 2. Unidades Geradoras: UG5 a UG8, de
1.637,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 3.018 Processo nº: 48500.000661/2020-82. Interessados: Central Eólica Boqueirão I S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Boqueirão I. Unidades Geradoras: UG1 a UG10,
de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.019 Processo nº: 48500.000662/2020-27. Interessados: Central Eólica Boqueirão II S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Boqueirão II. Unidades Geradoras: UG1 a UG9,
de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Caiçara do Rio do Vento, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 3.020 Processo nº: 48500.002324/2019-96. Interessados: Usina de Energia Fotovoltaica
Lar do Sol VI S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Lar do Sol 2 (Antiga Léo
Silveira 2). Unidades Geradoras: UG1 a UG32, de 1.546,87 kW cada. Localização: Município
de Pirapora, no estado de Minas Gerais.
Nº 3.021 Processo nº: 48500.005876/2020-90. Interessados: Ventos de São Ciro Energias
Renováveis S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Ciro. Unidades
Geradoras: UG1 e UG2, de 4.400,00 kW cada. Localização: Município de Betânia do Piauí, no
estado do Piauí.
Nº 3.022 Processo nº: 48500.002321/2020-96. Interessados: Baraúnas XV Energética S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Baraúnas XV (Antiga Massaroca I). Unidades
Geradoras: UG2, de 3.465,00 kW. Localização: Município de Sento Sé, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
D ES P AC H O
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
48054.832275/2022-20-ELTON DOS SANTOS MARTINS DA SILVA (Documento
SEI: 5254714)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
Superintendente
ALVARÁ Nº 8.282, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48081.844066/2022-00-ANTOLINI, EXPORTACAO, IMPORTACAO E MINERACAO
LTDA (Documento SEI: 5257744)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 8.283, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48064.890163/2022-74-COSMOPOLITAN
MINING
LTDA
(Documento
SEI:
5259267)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 8.284, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e
com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de
Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s),
vigência a partir dessa publicação: (322)
48064.890164/2022-19-Karl Wolfgang Liebing (Documento SEI: 5259269)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 8.285, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.871483/2022-45-Daniel Rezende (Documento SEI: 5259268)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 8.287, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.871491/2022-91-MINERACAO AZEVEDO LTDA (Documento SEI: 5263887)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
PORTARIA ANP Nº 148, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Institui Grupo de Trabalho para debater e definir a
estratégia da Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis - ANP no âmbito do
Programa Nacional do Hidrogênio - PNH2.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta
do Processo nº 48610.219295/2022-58 e com base na Resolução de Diretoria nº 524,
de 13 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para debater e definir a estratégia
da ANP no âmbito do Programa Nacional do Hidrogênio - PNH2, com as seguintes
atribuições:
I - captar com a Diretoria Colegiada da ANP, o direcionamento da estratégia
a ser seguida no âmbito do PNH2;
II - apresentar propostas e produtos que venham a ser elaborados no
âmbito do Comitê Gestor do PNH2 à Diretoria Colegiada e às unidades organizacionais
participantes;
III - subsidiar a representação da ANP no Comitê Gestor do Programa
Nacional do Hidrogênio - Coges-PNH2, bem como em todos os demais comitês,
comissões ou grupos de trabalho institucionais de caráter decisório que venham a ser
constituídos, e dos quais a ANP venha a fazer parte, relacionados ao uso do hidrogênio
como vetor energético, permitindo maior solidez técnica e institucional para os votos
e iniciativas da Agência; e
IV - identificar as atribuições da ANP, na estratégia de desenvolvimento de
um novo mercado de Hidrogênio no Brasil no âmbito do PNH2.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por
representantes das seguintes unidades organizacionais:
I - Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas - CPT, que o coordenará;
II - Diretoria-Geral;
III - Diretoria I;
IV - Diretoria II;
V - Diretoria III; e
VI - Diretoria IV.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, com direito a
voto, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e seus respectivos suplentes serão
indicados pelos titulares das Diretorias e das unidades organizacionais que representam
e designados por meio de Despacho do coordenador do GT.
§ 3º Caberá
ao coordenador do Grupo de Trabalho,
alterar a sua
composição mediante despacho, caso sobrevenham mudanças de seus participantes
comunicadas pelos responsáveis pela indicação.
§ 4º
O coordenador poderá
convidar representantes
das unidades
organizacionais da ANP correlatas ao tema, bem como servidores com conhecimento
técnico sobre o assunto para participar das reuniões do Grupo de Trabalho, sem direito
a voto.
§ 5º O coordenador poderá
convidar representantes de órgãos da
administração pública federal, estadual ou municipal, de entidades públicas ou
privadas, bem como técnicos ou especialistas do setor para participar das reuniões do
Grupo de Trabalho, sem direito a voto.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá criar subgrupos para estudo, análise ou
acompanhamento de matérias específicas relacionadas ao escopo dos grupos externos
que contem com a representação da ANP.
§ 1º A criação de subgrupo deverá ser feita por meio de despacho do
coordenador do Grupo de Trabalho e estabelecer, no mínimo:
I - seus objetivos específicos;
II - a indicação das unidades organizacionais que o comporão;
III - seu coordenador; e
IV - seu prazo de duração.
§ 2º Os membros dos subgrupos de trabalho serão indicados pelos Diretores
e pelos titulares das unidades organizacionais que representam e serão designados por
meio de Despacho do Coordenador do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho é de
cento e oitenta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria, podendo
ser prorrogado por igual período, mediante solicitação tempestiva do Coordenador do
Grupo Técnico à Diretoria Colegiada e sua respectiva autorização.
§ 1º Durante o seu período de funcionamento, o Grupo de Trabalho
deverá:
I - reunir-se mensalmente, para debates, discussões internas e com os
subgrupos, elaboração de relatórios e de apresentações, com registro da reunião,
deliberações e participantes em ata, instruída no processo administrativo do Grupo
Técnico; e
II - apresentar bimestralmente a evolução dos temas tratados no âmbito do
Coges-PNH2 à Diretoria Colegiada, por meio de relatórios e/ou apresentações.
§ 2º O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho deverá ser
apresentado à Diretoria Colegiada dentro do prazo de vigência do Grupo Técnico,
devendo conter, no mínimo, a relação de todas as atividades executadas, as
deliberações tomadas e as conclusões sobre o trabalho realizado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
Fechar