DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.799, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, de Estados e
Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC a Estados e Municípios;
Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos de saúde elencados no Anexo a esta Portaria, em atendimento ao disposto no art. 2º da Portaria
GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência
- CGHID/DAHU/SAES/MS, NUP-SEI 25000.126637/2022-70, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os leitos de que trata o caput referem-se aos leitos habilitados, com pendência, e que foram regularizados, via propostas SAIPS, constantes da Portaria GM/MS nº 220, de
27 de janeiro de 2022.
§ 2º As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos
estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC), dos
recursos financeiros repassados para esse custeio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA
SAIPS
LEITOS NOVOS -
UTI
TIPO
II
ADULTO
Cód.
(26.01)
TOTAL
LEITOS
UTI
TIPO
II
A D U LT O
HABILITADOS
Cód. (26.01)
LEITOS NOVOS UTI
TIPO II PEDIATRICO
Cód. (26.03)
TOTAL LEITOS UTI TIPO
II
PEDIÁTRICO
HABILITADOS
Cód.
(26.03)
VALOR (R$)
CUSTEIO A SER MANTIDO NO TETO
MAC DO ESTADO OU MUNICÍPIO
. BA
291360
ILHÉUS
HOSPITAL
MATERNO
INFANTIL
DOUTOR JOAQUIM SAMPAIO
2415844
ES T A D U A L
160435
10
10
1.971.000,00
. BA Total
0
0
10
10
1.971.000,00
. MG 316800
TAIOBEIRAS
HOSPITAL SANTO ANTONIO
2098369
MUNICIPAL
161041
9
19
1.773.900,00
. MG Total
9
19
0
0
1.773.900,00
. PA
150810
TUCURUÍ
HOSPITAL REGIONAL DE TUCURUI
2621614
ES T A D U A L
160572
6
6
1.182.600,00
. PA Total
0
0
6
6
1.182.600,00
. PE
260110
ARARIPINA
HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA
MARIA
2639262
ES T A D U A L
160228
20
20
3.942.000,00
. PE
261160
R EC I F E
HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS
0000426
ES T A D U A L
160493
10
40
1.971.000,00
. PE Total
30
60
0
0
5.913.000,00
. RJ
330100
CAMPOS
DOS
G OY T AC A Z ES
HOSPITAL FERREIRA MACHADO
2287579
MUNICIPAL
157794
10
16
1.971.000,00
. RJ Total
10
16
0
0
1.971.000,00
. RS
430350
C A M AQ U Ã
HOSPITAL
NOSSA
SENHORA
APARECIDA DE CAMAQUÃ
2257548
ES T A D U A L
160456
10
10
1.971.000,00
. RS
430930
G U A Í BA
HOSPITAL
REGIONAL
NELSON
CO R N E T E T
0181927
ES T A D U A L
160424
10
10
1.971.000,00
. RS
431350
OSÓRIO
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2257815
ES T A D U A L
160451
8
8
1.576.800,00
. RS
431690
SANTA MARIA
HUSM HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE
SANTA MARIA
2244306
ES T A D U A L
160421
4
10
788.400,00
. RS
432150
T O R R ES
HOSPITAL
BENEFICENTE
NOSSA
SENHORA DOS NAVEGANTES
2707950
ES T A D U A L
160425
5
10
985.500,00
. RS Total
33
38
4
10
7.292.700,00
. SP
352240
ITAPEVA
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
ITAPEVA
2027186
MUNICIPAL
160014
12
20
2.365.200,00
. SP
353070
MOGI GUACU
HOSPITAL MUNICIPAL DR TABAJARA
RAMOS
2096498
MUNICIPAL
154271
5
10
985.500,00
. SP Total
17
30
0
0
3.350.700,00
. TOTAL GERAL
99
163
20
26
23.454.900,00
PORTARIA GMMS Nº 3.803, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal
Crônica (DRC) com Hemodiálise e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.415, de 22 de outubro de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado
da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/RS nº 063/2022, de 10 de março de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Estrela (RS) na Proposta SAIPS nº 161124 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constantes no NUP-SEI 25000.135349/2022-14, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise - cód. 15.04 e nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico) cód 15.06, o
estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O custeio do impacto financeiro referente à habilitação no código 15.04, será remanejamento do município de Lajeado para o teto FAEC do município de Estrela,
conforme Deliberação CIB nº 063/2022, de 10 de março de 2022.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 58.560,00
(cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta reais), a ser disponibilizado ao Município de Estrela (RS).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Estrela do estado do Rio Grande
do Sul, IBGE 430780, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2022.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. RS 430780 ES T R E L A
HUMANIZE DIALISE
2839938
MUNICIPAL
161124
15.04 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIALISE
.
15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 e 5 (PRÉ-DIALÍTICO)
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