DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022102000073
73
Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.297, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto n.º 11.098, de 20 de
junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 08 de julho de 2022, publicado no
Diário Oficial da União, de 11 de julho de 2022; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº
12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à At e n ç ã o
Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº
7.988, de 17 de abril de 2013; e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à
Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
Razão Social: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira -
IMIP
CNPJ: 10.988.301/0001-29
Município/UF: Recife/PE.
Título do projeto: "Centro de
Formação e Educação Permanente em
Oncologia"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.056023/2015-94
Período analisado: Exercício 2017.
Embasamento:
Parecer
Técnico
nº
27/2022-CGATES/DEGES/SGTES/MS
(0025215271) e Despacho GAB/SGTES/MS (0027470466).
Resultado: APROVADA COM RESSALVAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS
PORTARIA Nº 1.298, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Dá
publicidade
ao
resultado
da
análise
de
prestação de contas anual de projeto executado
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 11 do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20
de junho de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.126, de 8 de julho de 2022;
considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que
institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de
Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas
anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (PRONON).
Razão Social: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein
CNPJ: 60.765.823/0001-30
Município/UF: São Paulo/SP.
Título do projeto: "Irradiação Total de Medula Óssea no Condicionamento
do Transplante de Células Tronco Hematopoiéticas"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação
e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde (SCTIE/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.020360/2018-96
Período analisado: Exercício 2020.
Embasamento: Parecer Técnico
nº 65/2022-COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS
(0028379176).
Resultado: APROVADA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
PORTARIA/HFSE/MS/Nº 566, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O Diretor Substituto Eventual do Hospital Federal dos Servidores do Estado,
nomeado na forma da Portaria GM/MS nº 832 de 01/08/2022, publicada no DOU/Nº 146,
de 03/08/2022, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº
1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: Aplicar a
empresa JM COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS - EIRELI, CNPJ
nº 21.544.585/0001-80, Objeto do Processo 33433.118446/2019-77, a sanção MULTA DE
05% (Cinco Por cento) sobre o valor total estimado do(s) item(s) 13, conforme previsto
no art. 7º da Lei 10.520/2002, Lei nº 8666/1993 e no art. 29 e subitens 29.1.3, 29.1.5,
29.3.1, e 29.4 do edital, pelo fato de não ter encaminhado proposta de preços,
documentação de habilitação e amostras referentes ao item 13, solicitada no Pregão nº
15/2019.
(Processo nº 33433.118446/2019-77)
MARCO AURELIO POTENGY DE MELLO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.530, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em
Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 29 realizada no dia 19 de outubro de 2022,
com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao
disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art.
22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu
sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.
MARCELO MARIO MATOS MOREIRA
GERENTE-GERAL
ANEXO
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Número do Processo: 25351.069153/2016-98
Expediente: 0138292/17-6
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 158/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Número do Processo: 25351.865364/2016-30
Expediente: 0157572/17-4
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 161/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 05.044.984/0001-26
Número do Processo: 25351.069156/2016-21
Expediente: 0139018/17-0
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 160/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMS SIGMA PHARMA LTDA.
CNPJ: 00.923.140/0001-31
Número do Processo: 25351.069154/2016-32
Expediente: 0138613/17-1
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 159/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DIFFUCAP - CHEMOBRÁS QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 42.457.796/0001-56
Número do Processo: 25351.071905/2013-50
Expediente: 0843201/15-5
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 153/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LIMITADA
CNPJ: 04.301.884/0001-75
Número do Processo: 25351.204194/2010-53
Expediente: 0938048/13-5
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 152/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 05.254.971/0001-81
Número do Processo: 25351.000619/2020-17
Expediente: 4261536/22-6
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 129/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EMS S.A.
CNPJ: 57.507.378/0003-65
Número do Processo: 25351.737019/2019-74
Expediente: 7738405/21-0
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 172/2022 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CAPITAL MEDH IMPORTAÇÃO DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL LTDA.
CNPJ: 24.702.356/0001-35
Número do Processo: 25351.852216/2021-37
Expediente: 0722781/22-9
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1.108/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MOBIUS LIFE SCIENCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
PARA LABORATÓRIOS LTDA.
CNPJ: 04.645.160/0002-20
Número do Processo: 25351.904800/2020-02
Expediente: 0762963/22-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1.134/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JP INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ: 55.972.087/0001-50
Número do Processo: 25351.043366/2022-38
Expediente: 0834959/22-4
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1.155/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FANEM LTDA.
CNPJ: 61.100.244/0001-30
Número do Processo: 25351.555502/2017-71
Expediente: 2834829/22-5
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
o recurso por PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto
nº 1.333/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VENEZA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ: 02.705.260/0001-98
Número do Processo: 25000.030510/98-38
Expediente: 4345267/22-6
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 1.167/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SIGMA SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA.
CNPJ: 07.767.071/0001-63
Número do Processo: 25750.018854/2016-73
Expediente: 6683375/21-6
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER do recurso por INTEMPESTIVIDADE, com REVISÃO DE OFÍCIO para minorar a
penalidade de multa, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
1.325/2022 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SAVEIRO CAMUYRANO SERVIÇOS MARÍTIMOS SA
Fechar