DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c Portaria/MTP
nº 2, de 3 de janeiro de 2022, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 381/2022
(28378315), resolve: a) INDEFERIR a Impugnação nº 19964.106150/2022-80 (24903308),
de interesse do Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos
Ferroviários e Rodoviários, CNPJ nº 62.520.960/0001-30 (impugnante 1) e a Impugnação
nº 19964.106211/2022-17 (24942218), de interesse do Sindicato Nacional da Industria de
Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos, CNPJ 62.335.864/0001-11, nos termos do art.
249, inciso IV, da Portaria/MTP nº 671/2021, tendo em vista a perda do objeto,
ocasionada pela retirada do conflito; b) DEFERIR a Alteração Estatutária do SINDICATO
INTERMUNICIPAL DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICA DE MANUTENÇÃO
INDUSTRIAL DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDIMEC
(impugnado), Processo nº 19964.105173/2022-77 - SA06152, CNPJ: 03.926.995/0001-04,
para representar a Categoria Econômica das Indústrias Metalúrgicas, das Indústrias
Mecânicas e de Material Elétrico, das Indústrias de Manutenção, Reparação e Instalação
de máquinas e equipamentos, das indústrias de manutenção e instalação de Elevadores e
das Indústrias do Vidro, exceto a categoria econômica das Indústrias de Trefilação e
Laminação de Metais Ferrosos e Indústrias de Materiais e Equipamentos Ferroviários e
Rodoviários, com Abrangência Intermunicipal e Base Territorial nos Municípios de Acorizal,
Água Boa, Alta Floresta, Alto Boa Vista, Alto Paraguai, Apiacás, Araguaiana, Arenápolis,
Aripuanã, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia,
Brasnorte, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Canabrava do Norte, Canarana,
Carlinda, Castanheira, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colíder, Colniza,
Confresa, Cotriguaçu, Cuiabá, Denise, Diamantino, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, General
Carneiro, Guarantã do Norte, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Jangada, Juara, Juína,
Juruena, Lucas do Rio Verde, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nobres, Nortelândia, Nossa
Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova
Marilândia, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia,
Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Horizonte do Norte, Novo
Mundo, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Poconé,
Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Porto
Estrela, Querência, Ribeirão Cascalheira, Ribeirãozinho, Rondolândia, Rosário Oeste, Santa
Carmem, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Afonso,
Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José do
Xingu, Serra Nova Dourada, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tangará da Serra, Tapurah, Terra
Nova do Norte, Torixoréu, União do Sul, Várzea Grande, Vera e Vila Rica, no Estado do
Mato Grosso, nos termos do art. 252, inciso III, da Portaria/MTP nº 671/2021, tendo em
vista a solução do conflito.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais,
com fundamento na Análise Técnica nº 382 (28384173), resolve: INDEFERIR a impugnação
nº 19964.109771/2022-15 de interesse do sticmarapongas - Sindicato dos Trabalhadores
nas Indústrias da Construção e do Mobilário de Arapongas", PR (impugnante 1), CNPJ:
77.540.839/0001-47; Impugnação 19964.109772/2022-60 de interesse do Sindicato dos
Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias de Serrarias e de Móveis de Madeira,
Móveis de Junco e Vime, Vassouras, Escovas e Pincéis, Cortinados e Estofos do Estado do
Paraná (impugnante 2), CNPJ: 76.686.609/0001-28; Impugnação 19964.109812/2022-73 de
interesse do SINTRACOM - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e
Mobiliário de Londrina (impugnante 3), CNPJ: 78.635.885/0001-92, nos termos do art. 249,
inciso IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021; DEFERIR o registro de
alteração estatutária ao
Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Metalúrgicas,
Mecânicas e de Material Elétrico de Londrina e Região - SML, CNPJ 78.636.685/0001-54,
Processo 19964.107187/2022-25 - SA06270, para representar a Categoria Profissional que
atuam e trabalham nas indústrias metalúrgicas, siderúrgicas e fundições: nas Indústrias de
preparo de ferros e metais em forjas e cutelarias; nas Indústrias de artigos de metais para
uso pessoal e domésticos; nas Indústrias de porcas, arruelas, parafusos, rebites e pregos;
nas Indústrias de produção de chaves, fechaduras e cadeados de segurança doméstica e
industrial; nas indústrias de funilarias; nas indústrias de geradores de vapor; nas Indústrias
de artigos de metais, peças, equipamentos e acessórios rodoviários, ferroviários, náuticos
e aeronáuticos; nas Indústrias de carrocerias de metais e cabines para caminhões, ônibus,
viaturas, ambulâncias e veículos de passeios e utilitários; nas Indústrias de semi-reboques,
locomotivas e vagões; nas Indústrias, reparação e oficinas automobilísticas, aeronáuticas,
espaciais, náuticas, caminhões, utilitários, motocicletas, motonetas e veículos de passeio,
bicicletas e triciclos não-motorizados, de bens rodantes, semi-acabados de aço e metais;
nas indústrias da construção e montagem de veículos automotores; nas indústrias de
estruturas flutuantes de metais; nas indústrias de equipamentos de metais para
transporte e elevação de cargas, pessoas, animais; nas indústrias e reparação de tratores
agrícolas e tratores de esteira; nas indústrias e reparação de máquinas e implementos
agrícolas, avícolas e frigoríficas de animais; nas indústrias de equipamentos para
eletricidade, recondicionamento ou recuperação de motores de autos e veículos,
regulagens de motores e componentes rodoviários; nas indústrias de lâmpadas e
aparelhos elétricos e eletrônicos de iluminação; nas indústrias de aparelhos de
intercomunicação,
telefonia,
eletro,
eletrônicos, transmissores
de
rádio, televisão,
radiotelefonia, radiotelegrafia, micro-ondas e repetidoras; nas Indústrias de equipamentos
de reprodução ou amplificação de som e vídeo, materiais ópticos, fotográficos e
cinematográficos; nas Indústrias de bombas e carneiros hidráulicos; nas Indústrias de
estruturas metálicas; nas Indústrias de peças e equipamentos metálicos, metais fundidos,
de ferro e aço, metais não ferrosos e suas ligas e misturas; nas Indústrias de componentes
para autos e veículos de qualquer tipo de tração; nas Indústrias de equipamentos para
máquinas eletrônicas para tratamentos de informações; nas Indústrias de aparelhos e
equipamentos de medidas, teste e controles; nas Indústrias de equipamentos
odontológicos, médicos, hospitalares, laboratoriais e ortopédicos; nas Indústrias de
aparelhos e equipamentos de metais para sinalização e alarmes; nas Indústrias de
equipamentos de refrigeração e ar-condicionado de uso industrial, comercial e residencial;
nas Indústrias de equipamentos de reciclagem e preparação de sucatas metálicas ferrosas
e não ferrosas e suas ligas não classificadas; nas Indústrias de pilhas, baterias e
acumuladores elétricos e eletrônicos; nas Indústrias de serralherias e esquadrias de
metais; nas Indústrias de compressores e equipamentos de transmissão; nas Indústrias de
fabricação de equipamentos de placas e painéis de energia solar de transmissão, geração
e seus derivados; nas Indústrias de máquinas e equipamentos destinados para alimentos,
bebidas e fumos; nas Indústrias de máquinas, aparelhos e equipamentos de material
elétrico para as instalações em circuito de consumo; nas Indústrias de computadores e
seus derivados; nas Indústrias de eletrodos, eletroímãs e isoladores; nas Indústrias de
fornos elétricos e estufas industriais; nas Indústrias de ferramentas manuais de ferro-gusa,
de ferro-liga, de fios, de cabos e condutores elétricos isolados ou não, de fogões, de
refrigeradores, de máquinas de lavar e secar, de fornos industriais, de aparelhos e
equipamentos não-elétricos; nas Indústrias de geradores de corrente contínua ou
alternada; nas Indústrias de laminados longos de aço e plano de aço; nas Indústrias de
máquinas e equipamentos de uso geral classificados e não classificados de metais; nas
Indústrias de máquinas de escrever, calcular, copiadoras e equipamentos eletrônicos e não
eletrônicos de metais; nas Indústrias de máquinas e equipamentos de terraplanagem,
pavimentação e construção; nas Indústrias de motores não elétricos, estacionários de
combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas; nas Indústrias de
caldeiraria; nas Indústrias de relâminados, trefilados e perfilados de aço e metais; nas
Indústrias de máquinas de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e
outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia, todos de metais;
nas Indústrias de fabricação de tanques e reservatórios metálicos, caldeiras, de têmpera,
cimentação e tratamento térmico de aço; nas Indústrias de usinagem, galvanotécnica e
soldas; nas
Indústrias de
galvanoplastia e de
niquelação; nas
Indústrias de
transformadores, indutores, conversores, sincronizadores; nas Indústrias de tubos de
metais e de aço; nas Indústrias de válvulas, torneiras, registros, maçanetas e acessórios
metálicos de banheiros, cozinhas, ambientes e seus derivados; nas Indústrias de alumínio
e suas ligas; nas Indústrias de estamparia de metais; nas Indústrias e oficinas mecânicas
e de recuperação e acessórios de veículos automotores e de tração particular, comerciais
e industriais, enfim todos os trabalhadores metalúrgicos, em oficinas e reparação
mecânicas
e
de
fabricação
de
material elétrico
e
eletrônico
,
com
abrangência
intermunicipal e base territorial nos municípios de Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá,
Apucarana, Arapongas, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Assaí, Bandeirantes, Barra do Jacaré, Bela
Vista do Paraíso, Borrazópolis, Cafeara, Califórnia, Cambará, Cambé, Cambira, Carlópolis,
Centenário do Sul, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Cornélio Procópio, Cruzmaltina,
Curiúva, Faxinal, Figueira, Florestópolis, Godoy Moreira, Grandes Rios, Guapirama, Guaraci,
Ibaiti, Ibiporã, Itambaracá, Ivaiporã, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Japira, Jardim Alegre,
Jataizinho, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Kaloré, Leópolis, Lidianópolis, Londrina,
Lunardelli, Lupionópolis, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Miraselva, Nova
América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Novo Itacolomi, Ortigueira, Pinhalão,
Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Quatiguá, Rancho Alegre, Ribeirão Claro,
Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí, Rolândia, Rosário do Ivaí, Sabáudia, Salto
do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santana do Itararé, Santo
Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São João do Ivaí,
São José da Boa Vista, São Sebastião da Amoreira, Sapopema, Sertaneja, Sertanópolis,
Siqueira Campos, Tamarana, Tomazina, Uraí e Wenceslau Braz , Estado do Paraná, nos
termos do art. 252, inciso III, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais;
com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 e na Analise
Técnica SEI nº 385 , resolve: 1) INDEFERIR a impugnação 19964.114533/2022-21
(27973890) de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias
em Geral e Logística de Jundiaí e Região, CNPJ 08.935.753/0001-09, nos termos art. 249,
inciso III da Portaria/MTP nº 671/2021, em virtude da ausência de conflito; 2) INDEFERIR
a impugnação 19964.116150/2022-98 (28418504) de interesse do SINDEEPRES - Sindicato
dos Empregados em Empresas de Prestação de Serviços à Terceiros, Colocação e
Administração de Mão-de-obra, Trabalho Temporário, Leitura de Medidores e Entrega de
Avisos do Estado de São Paulo -SINDEEPRES/SP, CNPJ 96.287.487/0001-04, nos termos do
art. 249, inciso VI da Portaria/MTP nº 671/2021, em virtude da verificação de conflito
preexistente; 3) Deferir o registro de alteração estatutária nº 19964.112966/2022-42, de
interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE LATICINIOS E
ALIMENTACAO DE SAO PAULO - SP - STILASP, SA06454; CNPJ 62.806.575/0001-53, para
representar a categoria Profissional dos Trabalhadores da categoria profissional: I- Das
indústrias de laticínios, produtos derivados do leite, manteiga, margarina, iogurte, creme
de leite, leite em pó, queijo, leite desnatado, soro de leite e gorduras lácteas; Das
indústrias de processamento da cana-de-açúcar e das usinas de açúcar refinado e cristal
e pessoal administrativo e operacional; Das indústrias do fumo, de cigarros, charutos,
cigarrilhas, lotados nos depósitos das indústrias do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas
e pessoal administrativo das indústrias do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas; Os
trabalhadores que exerçam as funções de promotoras, demonstradoras, repositoras, não
comissionistas, operadores em microcomputadores e informáticas que trabalham nas
indústrias e comércio de laticínios e produtos derivados, do açúcar refinado e cristal,
torrefação, moagem e solúvel de café, do fumo, massas alimentícias e biscoitos, cacau,
chocolate e balas, doces e conservas alimentícias, congelados, supercongelados, sorvetes
e liofilizados, produtos embutidos, enlatados, do frio, resfriados e frigorificados de origem
animal bovina, charque, suína e ave; de carnes e derivados; do trigo, milho, soja,
mandioca, aveia, arroz, refinação de sal, azeite e óleos alimentícios, rações balanceadas;
de bebidas em geral, cervejas, refrigerantes, sucos, águas minerais, águas gaseificadas,
vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, bebidas alcoólicas e não alcoólicas; de
panificação e confeitarias, nos Municípios de Araçariguama, Barueri, Biritiba Mirim,
Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu Guaçu, Francisco
Morato, Franco da Rocha, Guararema, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba,
Mauá, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis,
Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São
Lourenço da Serra, São Paulo, São Roque, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista; II-
Das indústrias de torrefação e moagem de café e de café solúvel nos Municípios de
Araçariguama, Barueri, Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema,
Embu das Artes, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Itapecerica
da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom
Jesus, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santana de Parnaíba, Santo André,
São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, São
Roque, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista; III - Das empresas de locação de
serviços a terceiros, cujos empregados trabalham nas indústrias de laticínios e produtos
derivados, do açúcar refinado e cristal, torrefação, moagem e solúvel de café, depósitos,
comércio e distribuição dos referidos produtos; dos depósitos, distribuições e comércio de
laticínios e produtos derivados, açúcar refinado e cristal, torrefação, moagem e solúvel de
café e do fumo, cigarros, charutos e cigarrilhas, nos municípios de Araçariguama, Arujá,
Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itapevi,
Itaquaquecetuba, Jandira, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Ribeirão Pires, Rio Grande da
Serra, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São
Caetano do Sul, São Paulo, São Roque e Suzano; IV- Das Indústrias de Massas Alimentícias
e Biscoitos, Cacau, Chocolate e Balas, Doces e Conservas Alimentícias, Congelados,
Supercongelados, Sorvetes e Liofilizados, trabalhadores nas empresas de industrialização
alimentícia de produtos à base de mel e própolis, frutas industrializadas, sucos e
concentrados, água e produtos de pescado; Das indústrias do Trigo, Milho, Soja,
Mandioca, Aveia, Arroz, Refinação de Sal, Azeite e Óleos Alimentícios, Rações Balanceadas;
Das Indústrias de Produtos Embutidos, Enlatados, do Frio, Resfriados e Frigorificados de
Origem Animal Bovina, Charque, Suína e Ave; Das indústrias de suplementos e
complementos alimentares; Nas agroindústrias e nas agropecuárias da alimentação; Das
indústrias de produtos in natura industrializados, mesmo que modificados, embalado e/ou
alterado sua apresentação final nos Municípios de Araçariguama, Barueri, Biritiba Mirim,
Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Francisco
Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Mauá, Osasco,
Pirapora do Bom Jesus, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santana de
Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da
Serra, São Paulo, São Roque, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista; V- Das indústrias
de carnes e derivados nos municípios de Araçariguama, Barueri, Biritiba Mirim, Caieiras,
Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Francisco Morato,
Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Mauá, Osasco, Pirapora
do Bom Jesus, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santana de Parnaíba, Santo
André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo,
São Roque, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista; VI- Das indústrias de panificação,
padarias e confeitarias, nos Municípios de Araçariguama, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras,
Cajamar, Carapicuíba, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Itapevi, Jandira,
Juquitiba, Pirapora do Bom Jesus, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Taboão da Serra e
Vargem Grande Paulista; VII- Das indústrias de bebidas em geral, cervejas, refrigerantes,
vinhos, bebidas fermentadas e destiladas, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, nos
municípios de Biritiba-Mirim, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu,
Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Pirapora do
Bom Jesus, Rio Grande da Serra, Salesópolis, São Lourenço da Serra, Santana de Parnaíba
e Vargem Grande Paulista, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
municípios de Araçariguama, Arujá, Barueri, Biritiba Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba,
Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato,
Franco da Rocha, Guararema, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira,
Juquitiba, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio
Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São
Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Roque,
Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista; com abrangência intermunicipal e
base territorial nos município de Araçariguama, Arujá, Barueri, Biritiba Mirim, Caieiras,
Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de
Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guararema, Itapecerica da Serra, Itapevi,
Itaquaquecetuba, Jandira, Juquitiba, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão Pires,
Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São
Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, São Paulo, São Roque,
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