DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2° Renovar, o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-
RM1-FN-ES 86.8463.70 CLÁUDIO MACIEL PUCINELLI, até 03 de novembro de 2024, sob o
regime de quarenta horas de trabalho semanais, tendo em vista a necessidade de compor
a Força de Trabalho deste Comando.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 538/COM5ºDN, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o previsto na alínea b, inciso III, § 1° do art. 3° da Lei n° 6.880/1980
e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço
Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve:
Art. 1° Alterar a Tarefa do SO-RM1-EL 83.5332.31 VOLSEI CONCEIÇÃO
ANTUARTE, para Instrutor, NEO 21.0.0.3, na área de Membros do Magistério e
Instrutores de Escolas Militares, mantendo a vigência atual do contrato, previsto na
Portaria n° 145/2022 deste Comando.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
9º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 120/COM9ºDN, DE 27 DE ABRIL DE 2022
O COMANDANTE DO 9º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela alínea c do inciso II, § 1º, art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho
de 2003 (Regulamento da Reserva da Marinha - RRM), combinado com a alínea a do
§ 3º, inciso II art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos
Militares), e em consonância com a Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 (Lei
para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos
Militares e dá outras providências), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha (SAM), ex offício, por
conclusão de Estágio de Instrução e Serviço (EIS), e incluir na Reserva Não Remunerada,
os oficiais abaixo relacionados, de acordo com o Parágrafo único do art. 36 do
RRM:
I - A partir de 12 de junho de 2022 (término da 3ª Prorrogação):
1ºTen (RM2-T) 18.0954.45 MARIA DA CONCEIÇÃO PIRES.
II - A partir de 4 de julho de 2022 (término da 5ª Prorrogação):
1ºTen (RM2-T) 16.1082.72 STÉLIO NUNES ROCHA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na presente
data,
com
efeitos
administrativos e financeiros, conforme as datas dos respectivos licenciamentos.
V Alte RALPH DIAS DA SILVEIRA COSTA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 921/CPESFN, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do Anexo da Portaria nº 42, de
21JUL2022, do Comandante da Marinha, da subdelegação de competência que lhe
confere a alínea a, inciso IX do art. 3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-
Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do
art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus
nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a,
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares
abaixo relacionados:
CENTRO TECNOLÓGICO DO
CORPO DE
FUZILEIROS NAVAIS
26SET2022 SO-FN-MO 86.9865.89 CRISTIANO DE SOUZA BEZERRA 3º BATALHÃO DE
INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 27SET2022 SO-FN-IF 06.2782.21 ANDERSON SANTOS
SOUZA
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a
remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a,
inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo
relacionado:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE NATAL
27SET2022
SO-FN-IF 86.7498.46 ALBERTO DOS SANTOS LOBATO
Art. 3º Agregar aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus
nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com as
remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 da
referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
21SET2022
2ºSG-FN-IF 06.8237.77 WILIANS DOS SANTOS MARTINS
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
28SET2022
SO-FN-MO 87.2891.30 OSMAR DE FREITAS FILHO
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma às
Organizações Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo
da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
VICE-ALMIRANTE (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 914/CPESFN, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE
FUZILEIROS NAVAIS, no uso da
subdelegação de competência que lhe confere o contido nos incisos XIII e XVII do art.
3º, da Portaria nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais; em conformidade com o disposto nos incisos XVI e XVII, § 10, do art. 37, da
Constituição Federal de 1988; em consonância com as orientações exaradas no Ofício
no 650/2014, do CCIMAR; em atenção a Opção feita pelo militar, em renunciar sua
reforma pela Marinha do Brasil; e considerando a Solução da Sindicância instaurada
pela Portaria no 314/2022 do Com2ºDN, resolve:
Art. 1º Converter a Reserva Remunerada do SD-RC-Refº-FN 96.0738.29
ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS SILVA em Reserva não Remunerada, por acúmulo ilegal de
proventos de reforma com vencimentos provenientes de exercício de cargo público,
visto que o militar fez a opção, que lhe é facultada, nos termos do Caput do art. 133,
da Lei nº 8.112, de 11DEZ1990, aplicada por analogia, em virtude de ausência de
norma regulamentar específica para o caso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
VICE-ALMIRANTE (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR
PORTARIA No 266/DPMM, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve:
Art. 1o Dispensar, ex officio, a partir de 14OUT2022, o SO-Refº-FN-MU
78.3458.39 JAILSON WILLIAMS DA SILVA, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista
na Portaria nº 1814/2020, da DPMM, de acordo com o contido na alínea d do inciso 2.10.1
da DGPM-314 (6ª Revisão).
HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA No 265/DPMM, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve:
Art. 1o Dispensar, a pedido, a partir de 23OUT2022, o SO-RM1-ES 86.2758.95
WELLINGTON CASSIMIRO DE LUCENA, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na
Portaria nº 343/2021, da DPCvM, de acordo com o contido da alínea a do inciso 2.7.1 da
DGPM-314 (6ª Revisão).
HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 267/DPMM, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve:
Art. 1o Dispensar, a pedido, a partir de 16SET2022, o SO-RM1-MA 83.1474.38
WAGNER MARQUES DE LIMA, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na
Portaria nº 1555/2021, da DPMM, de acordo com o contido na alínea a do inciso 2.7.1 da
DGPM-314 (6ª Revisão).
HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 374/DPM, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da atribuição que lhe confere o
disposto no inciso I, do art. 19 e no § 1° do art. 21 e art. 24 do Decreto n° 4.034/2001,
combinado com os art. 59 e 60 da Lei n° 6.880/1980, e em cumprimento ao acórdão
proferido pela Egrégia Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a
Região, referente ao Processo no 5004258-68.2020.4.02.5110/RJ, transitado em julgado,
oriundo da 5a Vara Federal de São João de Meriti-RJ, encaminhado para cumprimento por
meio do Ofício n° 35042/2022/CEOFI2R/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da
União da 2a Região, resolve:
Art. 1° Promover, por força de decisão judicial, à graduação de Terceiro-
Sargento, do Quadro de Praças da Armada (QPA), do Corpo de Praças da Armada (CPA), o
CB-ET 10.0331.31 RAFAEL REAN FERREIRA GONÇALVES, de forma a contar antiguidade a
partir de 11 de junho de 2019, devendo ficar posicionado na escala hierárquica contida na
Portaria n° 1276/2019, da DPMM, publicada no Boletim n° 13/2019 - Tomo II, p/235, entre
o CB-OS 10.0128.00 ROBERTSON CARLOS VERDAM CABRAL e o CB-MR 86.7698.63 PAULO
HENRIQUE COSTA DA FONSECA.
Art. 2° Os atrasados devidos ao autor e os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA No 375/DPM, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere a alínea w do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da Portaria no 35/2022, e
na Msg R-302110Z/AGO/2022, ambas da DGPM, e de acordo com o disposto no art. 104,
inciso II do art. 106, inciso V do art. 108, caput do art. 109 e alínea b do § 2° e § 1° do
art. 110, todos da Lei no 6.880/1980, e com o inciso 8.2.5, do Manual Técnico de Produção
de Documentos da MB (MaTDoc), e em conformidade com o Acórdão proferido pela
Egrégia Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, transitado em
julgado, nos autos do Processo no 0193594-14.2017.4.02.5101, em trâmite no Juízo da 3a
Vara Federal do Rio de Janeiro-RJ, encaminhada para cumprimento por meio do Ofício no
01818/2022/COREMNE/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria Regional da União da 2a Região,
resolve:
Art. 1° Alterar o art. 4° da Portaria n° 1078/2020, da DPMM, publicada no
Boletim n° 14/2020 - Tomo II, p/231, referente ao ato de reforma do 3° SG-EP 05.0347.28
LEANDRO MARQUES VARELA, conforme abaixo discriminado:
Onde se lê:
"Art.4°Os atrasados devidos ao autor, e todos os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil, observada a prescrição quinquenal."
Leia-se:
"Art. 4° Os atrasados devidos ao autor, e todos os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL
PARA OS RECURSOS DO MAR
PORTARIA Nº 56/SECIRM, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do § 1º do art. 5º do anexo
I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, alterada pela Portaria nº 157/ M B / M D,
de 28 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Designar os militares abaixo relacionados para realizarem missão no
exterior:
CMG (RM1) 83.0162.10 LUIZ FILIPE QUEIJO CORREIA;
SO-MG 03.8872.43 EMILSON SOARES DA CUNHA;
1ºSG-AM 98.0212.06 JEFFERSON LUIZ ZUCOLOTTO;
1ºSG-CO 98.0263.72 MÁRIO ALBERTO MARQUES JÚNIOR;
2ºSG-MO 02.1241.73 DIEGO PEREIRA AMORIM; e
MN-RM2 19.0536.57 MARCO ANTÔNIO ARAÚJO DA SILVA.
Missão: participar do 1º Voo de Apoio Logístico à OPERANTAR XLI, a fim de
prestar apoio à Estação Antártica Comandante Ferraz.
Local: Punta Arenas (Chile).
Período: de 1 a 2 de novembro de 2022, incluindo o trânsito.
Art. 2º A missão é enquadrada como eventual, administrativa, sem mudança de
sede, sem dependentes e inferior a três meses, de acordo com a alínea c do inciso I e
alínea c do inciso II do art. 3º, e inciso V do art. 6º, combinado com o art. 11 da Lei nº

                            

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