DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022102000009
9
Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 12.109, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições,
e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SEDGG/ME nº 17.472,
de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, bem
como o disposto no processo SEI nº 19973.108540/2022-85, resolve:
Designar ANTONIO AUGUSTO ROSOLEN JUNIOR, matrícula SIAPE nº 3241580,
para exercer o encargo de substituto eventual do cargo Chefe de Projeto I, do
Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede, da Secretaria de Gestão, da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital deste Ministério, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo,
código FCPE 103.1.
RENATO RIBEIRO FENILI
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 12.111, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições,
e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SEDGG/ME nº 17.472,
de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, bem
como o disposto no processo SEI nº 19973.108542/2022-74, resolve:
Designar HÉLIO SOUZA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1651730 e PEDRO
HENRIQUE CORREIA DE CASTRO, matrícula SIAPE nº 1854641, para nesta ordem,
sucessivamente, exercerem o encargo de substituto eventual da função comissionada de
Coordenador-Geral, código FCPE 101.4, da Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados,
da Central de Compras desta Secretaria, nos afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância da função, bem como revogar a Portaria nº 5.583,
de 18 de maio de 2022.
RENATO RIBEIRO FENILI
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 12.122, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições,
e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SE/ME nº 11.441, de
21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021,
bem como o disposto no processo SEI nº 19952.100551/2022-65, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais -
SISG, de nível superior, do Órgão Central, à servidora MARCELLA FERNANDA SIQUEIRA
ISOBE DE MACEDO, matrícula SIAPE nº 2901448, ocupante do cargo de Analista Técnico de
Políticas Sociais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
RENATO RIBEIRO FENILI
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 12.127, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições,
e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SEDGG/ME nº 17.472,
de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, bem
como o disposto no processo SEI nº 19973.108560/2022-56, resolve:
Designar BRENDA GRAZIELLE MERCES SILVA, matrícula SIAPE nº 1661368, para
exercer o encargo de substituta eventual do cargo Chefe de Divisão de Comunicações, do
Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede, da Secretaria de Gestão da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital deste Ministério, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo,
código DAS 101.2.
RENATO RIBEIRO FENILI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 12.011, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições e em cumprimento à decisão judicial no Mandado
de Segurança nº 0232172-13.2007.3.00. 0000, proferida pela Terceira Seção do Superior
Tribunal 
de
Justiça, 
e
o 
que
consta 
do
Parecer 
de
Força 
Executória
nº
01307/2022/PGU/AGU, da Proposta de Enquadramento do Departamento do Serviço
Exterior do Ministério das Relações Exteriores, da Nota Informativa SEI nº 25641/2022/ME,
do Ofício 178-DSE/CLP/APES, e dos Processo Administrativos nº 14022.186142/2022-25
e 14021.130504/2022-33, resolve:
Art. 1º  Retificar o art. 1º da Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 8069, de
15 de julho de 2022, publicada em 19 de julho de 2022, no Diário Oficial da União nº 135,
seção 2, p. 15:
Onde se lê: "Art. 1º  Enquadrar, sub judice, a Senhora ZEDALVA RIBEIRO
SCHAEFER no Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no cargo de Agente Administrativo do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo -
PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, na Classe C, Padrão VI, no
quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores".
Leia-se: "Art. 1º  Enquadrar a Senhora ZEDALVA RIBEIRO SCHAEFER no Regime
Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo de
Agente Administrativo do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, de que trata
a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, na Classe C, Padrão VI, no quadro de Pessoal
do Ministério das Relações Exteriores".
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.067, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19975.119954/2022-10, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Vilma Aparecida
Soares de Souza, matrícula SIAPE nº 1937244, ocupante do cargo efetivo de Agente
Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.105, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo
nº 14021.131670/2022-57, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Ronaldo Vinicius
Benetti, matrícula nº 4011, Assistente Administrativo, do quadro de pessoal da Empresa
Gerencial de Projetos Navais - Emgepron, para composição da força de trabalho da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por tempo indeterminado,
com custo mensal de reembolso de R$ 5.917,62 (cinco mil, novecentos e dezessete reais e
sessenta e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para
o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à ANP assegurar que o empregado colocado à sua disposição, não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º 
Compete ao
ordenador
de
despesas zelar 
pela
existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.108, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 282, de 24 de julho de
2020, e no processo nº 14021.110994/2020-90, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública ALINE FALCÃO
GOMES, matrícula nº 111503, Analista, do quadro de pessoal da BB Tecnologia e Serviços -
BBTS,  movimentada pela Portaria nº 11.304, de 05 de maio de 2020, publicada no Diário
Oficial da União - DOU, de 08 de maio de 2022, seção 2, pág. 15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 12.179, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19973.102274/2022-87, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Mileidy Blenda
Vasconcelos Campos, matrícula nº 111747, Analista, do quadro de pessoal do Banco do
Brasil Tecnologia e Serviços - BBTS, para composição da força de trabalho da Secretaria de
Gestão do Ministério da Economia - SEGES/ME, por tempo indeterminado, com custo
mensal de reembolso de R$ 11.367,93 (onze mil, trezentos e sessenta e sete reais e
noventa e três centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para
o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SEGES/ME assegurar que a empregada colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º
Compete ao ordenador
de despesas zelar
pela existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.019, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS 
DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.134660/2022-63,  resolve:  
Art. 1º Conceder pensão à  DILMA PEREIRA LOPES PANTOJA e à HADASSA LOPES
PANTOJA, na
qualidade
de
cônjuge
e filha
menor de
21
(vinte
e
um)
anos,
respectivamente, do ex-servidor HERALDO ANTONIO DIAS PANTOJA, ocupante do cargo de
Professor do Ensino Básico Técnico Tecnológico, matrícula SIAPE nº ***71**, do quadro de
Pessoal do extinto Território do Amapá, falecido em atividade, em 20 de fevereiro de
2022, com fundamento nos incisos I e VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20 de fevereiro de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.926, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial
proferida pelo Juízo do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos autos do Processo nº
0814248-76.2018.4.05.8100, 
e 
considerando
o 
disposto 
no 
Processo
Sei 
nº 
00745.008538/2022-72, resolve:

                            

Fechar