DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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51
Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CABEDELO
EDITAL IRF/CAB Nº 1, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
RESULTADO FINAL
Após a apreciação dos recursos em face do Resultado Preliminar do Processo Seletivo Público em curso nesta Inspetoria, a Comissão de Seleção designada pela Portaria IRF/CAB
nº 001, de 01 de agosto de 2022, TORNA PÚBLICO o Resultado Final do Processo Seletivo, nos termos previstos no item 8.3. do Edital de Seleção.
Foram 06 recursos impetrados contra o Resultado Preliminar e somente 01 foi provido, em parte, alterando a classificação preliminar.
. 1
Marco Aurélio Hessmann
Dossiê nº 13083.114603/2022-81
Recurso Não Provido
. 2
Elmo Thiago Lins Couras Ford
Dossiê nº 13083.119209/2022-39
Recurso Não Provido
. 3
Fernando Henrique Camargo Freitas
Dossiê nº 13083.119767/2022-02
Recurso Não Provido
. 4
Wilmar Barros de Carvalho
Dossiê nº 13083.115724/2022-40
Recurso Não Provido
. 5
Flávio Nogueira Magalhães
Dossiê nº 13083.120808/2022-03
Recurso Não Provido
. 6
João Paulo Andrade Lopes
Dossiê nº 13083.116893/2022-05
Provido em Parte
O quadro anexo identifica os interessados, na área de arqueação, em ordem de pontuação e classificação.
Cabedelo/PB, 18 de outubro de 2022
ANGELO FERRAZ DOS SANTOS
Comissão de Seleção - Presidente
RUIVERLANO PEREIRA DE ALMEIDA
Comissão de Seleção - Membro
SÍLVIO DE PINHO GONÇALVES NETO
Comissão de Seleção - Membro
. Nome
CPF
Total 
de
pontos
declarados
Total 
de 
pontos
considerados
Classificação
Resultado
Enquadramento 
da
desclassificação (itens
do edital)
Desempate (itens do
edital/pontos)
. João Paulo Andrade Lopes
088.146.352-34
17
10,0
1º
Selecionado
. Jorge Campelo Cabral
149.488.004-06
12
8,0
2º
Selecionado
. Hélio Renato Strobel
075.372.394-87
10,5
7,5
3º
Selecionado
. Antonio Francisco dos Santos
389.349.817-68
13
7,0
4º
Selecionado
7.6 - 14/12/55
. Fernando Henrique C. Freitas
007.827.460-55
8
7,0
5º
Selecionado
7.6 - 01/05/87
. Wladiney Barros de Carvalho
233.865.334-34
10
7,0
6º
Cadastro Reserva
7.5
. Flávio Nogueira Magalhães
079.678.997-50
10,5
7,0
7º
Cadastro Reserva
. Vítor Carvalho Nazário
084.708.279-28
7
6,0
8º
Cadastro Reserva
. Agnaldo Araújo Santana
195.917.303-06
6
5,5
9º
Não Selecionado
. Wilmar Barros de Carvalho
169.709.934-34
5,5
5,0
10º
Não Selecionado
7.6 - 22/03/59
. Carmen Virgínia da Silva Xavier
331.568.244-53
5
5,0
11º
Não Selecionado
7.6 - 23/05/63
. André Luiz Lima Ferreira
938.521.422-53
6
4,5
12º
Não Selecionado
. Derli da Silva Faria
252.107.697-04
8,42
4,0
13º
Não Selecionado
7.5
. Elmo Thiago Lins Couras Ford
052.372.884-05
14
4,0
14º
Não Selecionado
. Kleber Figueiredo da Cunha
704.399.312-15
15
2,0
15º
Não Selecionado
. Schelldonn Alves de Oliveira
860.282.495-56
2
1,0
16º
Não Selecionado
. Alexsandro da Rocha Figueiredo
035.415.164-96
7
0,5
17º
Não Selecionado
. Alexandre Tiago Martins
224.587.738-18
8
0
Desclassificado
7.10, III
. Leonardo Queiroga de Sousa
025.500.644-61
7
0
Desclassificado
7.10, I, III
. Marco Aurélio Hessmann
042.118.569-44
8
0
Desclassificado
7.10, I
. Guilherme Carvalho Candeia
085.912.894-63
4
0
Desclassificado
7.10, II
. Alef Maia de Melo
019.915.722-71
5
0
Desclassificado
7.10, II
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE CONVÊNIO
NATUREZA: Convênio celebrado em 21 de setembro de 2022 entre a União, por intermédio
da Receita Federal do Brasil, e o Município de Armação dos Búzios-RJ, objetivando o
intercâmbio de informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na
fiscalização dos tributos que administram. OBJETO DO CONVÊNIO - I - Intercâmbio de
informações cadastrais e econômico-fiscais; II - Uniformização e atualização de dados
cadastrais dos contribuintes; III - Aperfeiçoamento da coleta e organização de dados para
subsidiar
as atividades
de fiscalização
e
cobrança, inclusive
cooperação para o
desenvolvimento de sistemas de informática na área tributária; IV - permuta e
aperfeiçoamento de técnicas e metodologias adotadas no trabalho fiscal; V - realização de
atividades conjuntas de fiscalização e cobrança dos tributos administrados pelos
convenentes, com utilização de recursos providos pelos respectivos órgãos; VI -
intercâmbio de informações decorrentes de lançamentos de ofício realizados pelas partes.
NOME DOS SIGNATÁRIOS: A UNIÃO, por intermédio da RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
doravante denominada RFB, representada pelo Superintendente da Receita Federal do
Brasil na 7ª Região Fiscal, Sr. Flávio José Passos Coelho, R.G. Nº 497.321 - SSP-ES, CPF nº
724.012.737-00, conforme competência que lhe é conferida pelo art. 1º, inciso I da
Portaria SRF nº 775, de 18 de junho de 1997, e o art. 4º, § 2º da IN SRF nº 20, de 17 de
fevereiro de
1998, e o
MUNICÍPIO DE
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS-RJ,
CNPJ Nº
01.616.171/0001-02, representado pelo seu Prefeito Sr. Alexandre de Oliveira Martins, R.G.
nº 17960364 SSP/SP, CPF Nº 003.599.037-62.
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO
DE ITAGUAÍ
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO Nº 717800/012/2022
A COMISSÃO DE LEILÃO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
PORTO DE ITAGUAÍ comunica a realização de Leilão Eletrônico para Pessoas Jurídicas nos
termos do Edital nº 0717800/012/2022.
MERCADORIAS: vestuário e tecidos.
VISITAÇÃO: do dia 24/11/2022 a 30/11/2022 das 09:30 às 12:00 h e das 13h30
às 16:00 h (Local - Porto de Itaguaí - Estrada da Ilha da Madeira, s/nº - Itaguaí - RJ)
RECEPÇÃO DE PROPOSTAS: do dia 14/11/2022 às 11:00 h até o dia 30/11/2022
às 18:00 h.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 01/12/2022 às 14:00 h.
ENDEREÇO: Página da RFB na internet - www.receita.economia.gov.br, e-CAC,
"Sistema de Leilão
Eletrônico ".
INFORMAÇÕES: Alfândega da Receita Federal do Brasil em Itaguaí, Estrada da
Ilha da Madeira, s/nº- Itaguaí/RJ, no sítio: www.receita.economia.gov.br, ou ainda pelo e-
mail: leilao.rj.alfigi@rfb.gov.br
LUCICLEIDE RIBEIRO DA SILVA
Presidente da Comissão de Leilão
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO
DE VITÓRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 26, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
INTIMADO: C L BENINCASA
CNPJ nº: 41.668.037/0001-70
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto
no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, caso queira, no
prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente
edital, 
apresentar 
impugnação
ao 
Auto 
de 
Infração 
protocolado
sob 
o 
nº
12466.720037/2022-56, relativo a aplicação de pena de perdimento à mercadoria
importada, prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455,
de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1976.
A impugnação, se for o caso, poderá ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333 - Edifício Sede, 5º, 6º e 9º andares - Ilha de Santa Maria - Vitória
(ES), CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização de
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.
LUIZ CLÁUDIO PEIXOTO LOBO
EDITAL DE INTIMAÇÃO ALF/VIT Nº 27, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
INTIMADO: RAYANNA BARBOSA GERALDO
CPF nº: 434.281.708-06
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, torna público que, conforme o disposto
no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, e no art. 774, §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica acima identificada deverá, caso queira, no
prazo de vinte dias contados do decurso de quinze dias da publicação do presente
edital, 
apresentar 
impugnação
ao 
Auto 
de 
Infração 
protocolado
sob 
o 
nº
12466.720312/2022-69, relativo a aplicação de pena de perdimento à mercadoria
importada, prevista no artigo 23, incisos IV e V e §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 1.455,
de 1976, e no artigo 105, inciso VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1976.
A impugnação, se for o caso, poderá ser apresentada na Alfândega da RFB
do Porto de Vitória/ES, no seguinte endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de
Morais, nº 1.333 - Edifício Sede, 5º, 6º e 9º andares - Ilha de Santa Maria - Vitória
(ES), CEP 29051-015, ou juntada ao processo acima referido por meio digital.
A ausência de impugnação no prazo citado implica a caracterização de
revelia, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976.

                            

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