DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.2.2.4 Não haverá fornecimento de folhas adicionais nem substituição de
folhas definitivas devido a erro do candidato.
8.2.3 A
Prova de
Conhecimentos visa a
avaliação da
capacidade de
sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio do tema relativo a um ponto
sorteado de uma lista de pontos constantes do ANEXO III deste Edital.
8.2.4 Cada examinador da Banca Examinadora, individualmente, atribuirá à
Prova de Conhecimentos uma nota de 0 (zero) à 10 (dez) em observância aos critérios de
avaliação estabelecidos no ANEXO IV do presente Edital, expressando o motivo da
atribuição de pontuação de cada item avaliado.
8.2.4.1 A média de Prova de Conhecimentos será calculada através da média
aritmética das três notas atribuídas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas
decimais após a vírgula.
8.2.4.2 Será considerado reprovado na Prova de Conhecimentos o candidato
que obtiver média aritmética menor do que 6,0 (seis vírgula zero), sendo registrada até
duas casas decimais após a vírgula.
8.2.4.3 Os candidatos reprovados na Prova de Conhecimentos não participarão
das etapas posteriores do certame.
8.2.4.4 As provas de conhecimento não serão fornecidas aos candidatos,
ficando sob guarda da Comissão Permanente de Concurso.
8.2.5 O ponto para a Prova de Conhecimentos será sorteado no dia da Prova,
em local indicado pela Comissão Permanente de Concurso.
8.2.6 O número do ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será o
mesmo para todos os candidatos inscritos na área de concurso.
8.2.7 A Prova de Conhecimentos terá duração de 4h (quatro horas), sendo os
30 (trinta) minutos
iniciais exclusivamente destinados à consulta
a livros ou
apontamentos, podendo o candidato fazer anotações em folhas de rascunhos. Porém,
estas
anotações não
poderão
ser usadas
durante a
realização
da prova
de
Conhecimentos.
8.2.7.1 Durante a Prova de Conhecimentos, inclusive durante o período de
consulta a materiais, é expressamente proibida a comunicação e a troca de materiais
entre os candidatos, bem como a posse ou utilização de qualquer material, equipamentos
mecânicos e/ou eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros
que não sejam expressamente autorizados por esse Edital ou pela comissão permanente
de concurso. Os candidatos não poderão utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços,
aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com
Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de
candidato que solicitou atendimento especial, conforme subitem 4.6.2), óculos escuros,
ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do
rosto (exceto máscara de proteção, quando aplicável).
8.2.7.1.1 Caso o candidato se apresente para a realização da Prova portando
qualquer objeto ou adereço ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico especificados
no item 8.2.7.1, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato,
antes do início da Prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela UFFS. Os
celulares deverão ser desligados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não
proceder, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local
a ser indicado pelos fiscais da sala de Prova e ali deverá ficar durante o período de
permanência do candidato no local de Prova. A UFFS não se responsabilizará por perda
ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorram no local
de realização da Prova, nem por danos neles causados.
8.2.7.2
O candidato
que desrespeitar
o
contido no
item 8.2.7.1
será
desclassificado do certame.
8.2.7.3 O horário destinado à consulta será computado no total de duração da
Prova de Conhecimentos, podendo o candidato portar neste período os seguintes
materiais: livros, apostilas, folhas avulsas e anotações.
8.2.7.4 O horário de consulta encerra-se às 14 horas, quando o candidato
deverá preparar-se para receber as folhas de prova e guardar todos os seus materiais:
livros, apostilas, folhas avulsas, anotações e qualquer outro tipo de material que a
fiscalização de sala julgue necessário.
8.2.7.5 As folhas de rascunho e as laudas definitivas de prova somente serão
entregues a partir das 14 horas, ainda que o candidato opte por não realizar consulta a
materiais durante o tempo em que é permitido.
8.2.7.6 O candidato receberá 4 folhas de rascunho.
8.2.7.7 A Prova de Conhecimentos definitiva deverá ser redigida em caneta
esferográfica de tinta azul ou preta. A caneta empregada para realização da prova deverá
ser de material transparente.
8.2.8 Durante a realização da Prova de Conhecimentos, nenhum candidato
poderá deixar a sala de prova sem estar acompanhado por uma pessoa indicada pelo
fiscal de sala.
8.2.9 Será permitido ao candidato entregar a sua prova somente após
decorrido uma hora e trinta minutos do início da prova. Depois da entrega da prova ao
fiscal, o candidato não poderá permanecer no local da prova.
8.2.10 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar
as respectivas provas e se retirarem do local simultaneamente, assinando a ata.
8.2.11 Os candidatos aprovados serão ordenados de forma decrescente
segundo a grandeza da nota média obtida nessa etapa.
8.2.12 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Conhecimento
segue a tabela abaixo, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
. Vagas previstas no edital (por área de conhecimento)
Quantidade de aprovados (por área de conhecimento)
.
01
05
.
02
09
.
03
14
8.2.13 Quando houver candidatos empatados na última posição que completar
o número de candidatos aptos para realizarem as demais etapas do certame, todos esses
candidatos empatados serão considerados aptos e terão o direito de prosseguir no
certame.
8.2.14 Do resultado provisório da Prova de Conhecimentos caberá recurso, a
ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio do sítio do
Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado.
8.2.15 O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que
está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a
pertinência da revisão do(s) item(ns).
8.2.16 Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não
caberá recurso.
8.2.17 Somente os candidatos aprovados
e classificados na Prova de
Conhecimentos estarão aptos para as demais etapas respeitando as quantidades
expressas no Item 8.2.12.
8.3 Da Prova Didática.
8.3.1 A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta)
minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pela Comissão
Permanente de Concurso com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas do início
da realização da prova didática.
8.3.1.1 A Comissão Permanente de Concurso procederá ao sorteio do ponto
para a prova de conhecimento e para a prova didática no início do certame. O número
do ponto sorteado para a Prova Didática será o mesmo para todos os candidatos.
8.3.1.1.1 O resultado do sorteio será publicado na página do concurso.
8.3.1.1.2 O ponto sorteado para
a Prova de Conhecimentos será
automaticamente excluído da lista de pontos para a Prova Didática.
8.3.2 Para a Prova Didática, os candidatos deverão comparecer no horário e
local definidos para esta etapa, que serão publicados na página do Concurso.
8.3.2.1 Os candidatos serão ordenados para apresentação da prova didática de
acordo com a ordem crescente do número de inscrição.
8.3.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova
Didática munido de documento oficial de identidade original, com foto, informado na
inscrição.
8.3.2.3 A UFFS garantirá a disponibilidade de quadro e giz ou marcadores para
quadro branco para utilização do candidato durante a Prova Didática.
8.3.2.4 A
UFFS disponibilizará
projetor multimídia,
porém não
será
disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se
houver necessidade.
8.3.2.5 Recomenda-se o formato pdf para as apresentações em projetor
multimídia, evitando problemas de compatibilidade.
8.3.2.6 Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas,
incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia,
a Universidade não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos,
incluindo a substituição de projetor multimídia, para a realização da Prova Didática.
8.3.2.6.1 Os projetores multimídia disponibilizados possuem conexão do tipo
HDMI.
8.3.2.7 O candidato poderá utilizar até 10 (dez) minutos para instalações,
antes do início do tempo de até 50 (cinquenta) minutos correspondentes à Prova
Didática.
8.3.2.8 Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar o plano
de aula, digitado, e impresso em três vias.
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 22/2022
Aviso de Homologação do Pregão Eletrônico n¨ 22/2022. A Universidade
Federal da Fronteira Sul torna pública a homologação do Pregão Eletrônico n¨ 22/2022 -
Processo n¨ 23205.015712/2022-46 - Sistema de Registro de Preços referente aquisição de
alimentos e utensílios de copa e cozinha destinados a atender a demanda da Universidade
Federal da Fronteira Sul. As Atas de Registro de Preços, em sua integralidade, encontram-
se
à
disposição
dos
interessados
no
site
https://www.uffs.edu.br/atos-
normativos/pregao/sucl. Valor total homologado:R$ 55.903,30.Vigência da Ata de Registro
de Preços: 06/10/2022 a 06/10/2023.
CHARLES ALBINO SCHULTZ
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
(SIDEC - 19/10/2022) 158517-26440-2022NE000117
EXTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO
UNIVERSIDADE
FEDERAL DA
FRONTEIRA
SUL e
a
SECRETARIA
DE ESTADO
DA
ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP. Objeto: Constitui objeto do presente Termo de
Convênio a concessão de Estágio de formação acadêmica, profissional e/ou sócio-cultural a
estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos Cursos de Graduação
da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS para desenvolver atividades teórico-
práticas vinculadas à sua área de formação. Vigência: 13/10/2022 à 12/10/2024. Valor: não
se aplica. Processo: 23205.033422/2022-84. Entidades Assinam: Prof Marcos Antonio Beal,
Diretor do Campus Realeza da UFFS e Elisandro Pires Frigo, Secretário de Estado.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 466/2022. Proc.: 23070.051347/2022-14. Contratante: Universidade Federal de
Goiás - CNPJ: 01.567.601/0001-43. Contratada: Fundação de Apoio à Pesquisa - CNPJ:
00.799.205/0001-89. Objeto: Prestação pela contratada
de serviços de gestão
administrativa e financeira à UFG/Interveniente/Unidade/Coordenador para apoio na
implementação e no desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de Extensão:
Processo Seletivo COREMU UFG. Vigência: 14/10/2022 a 31/08/2023.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2022 - UASG 153052
Nº Processo: 23070033626202298. Objeto: Contratação de empresa para a
prestação de serviços de alimentação e nutrição por meio da operacionalização e
desenvolvimento de todas as atividades envolvidas na produção e distribuição de refeições
para a Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) doravante denominada Restaurante
Universitário (RU) da Universidade Federal de Goiás (UFG), Regional Goiás.. Total de Itens
Licitados: 2. Edital: 20/10/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço:
Avenida
Universitária,
1593,
Setor
Universitário
-
Goiânia/GO
ou
https://www.gov.br/compras/edital/153052-5-00053-2022. Entrega das Propostas: a partir
de 20/10/2022 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/11/2022
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
ROBSON MAIA GERALDINE
Pró-reitor de Administração e Finanças
(SIASGnet - 19/10/2022) 153052-15226-2022NE111111
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA
EDITAL Nº 237/2022/DICS, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O Pró-Reitor Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração
Latino-Americana
- UNILA,
nomeado
pela
Portaria nº
102/2021/GR,
conforme
competências delegadas por meio da Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, nos
termos da legislação, homologa o resultado para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
para contratação de Professor Visitante, regido pelo Edital nº 144/2022/DICS:
Área/Subárea:
Ciências Humanas
ou
Ciências Sociais
Aplicadas/Ciência
Política, Sociologia, Políticas Públicas, Ciências Econômicas, Direito.
. Classificação
Candidato (a)
Nota
.
1
DANIELA SILVA NEVES
8,50
.
2
NAYARA FATIMA MACEDO DE MEDEIROS ALBRECHT
8,40
.
3
LUIZ FERNANDO VIEIRA VASCONCELLOS DE MIRANDA
7,93
.
4
SABRINA FLAVIA TESTA
7,13
.
5
GIANCARLO MONTAGNER COPELLI
7,07
.
6
JANETE SCHUBERT
6,95
.
7
VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI TORRES
6,93
.
8
LORIVALDO DO NASCIMENTO
6,60
.
9
EDISON LUIZ LEISMANN
6,40
.
10
PAULA ANDREA LENGUITA
6,00
.
11
LLINEY PORTELA PEÑALVER
5,07
.
12
ELOIZA DAL POZZO CHIBIAQUI
4,93
.
13
ANA PAULA LINO DE JESUS
4,33
FERNANDO KENJI NAMPO
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