DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no Concurso público.
13.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto n.º 9.739/2019.
14. DA INVESTIDURA NO CARGO
14.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da
documentação exigida em lei.
14.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para
tal fim.
14.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a)
Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda
Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo,
emprego ou função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando
for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação
com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo
Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP,
se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990,
e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e
submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela
Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990.
14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base,
subsidiariamente, na Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário.
15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Congregação da Escola de Engenharia no prazo de dez dias, contados a partir da data de
divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 12.10 deste Edital.
15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso pela Congregação da Escola de Engenharia serão apresentados à
Congregação no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da
documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos
de sua admissibilidade.
15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço para inscrição, informado no Quadro 1 deste Edital, mediante confirmação de recebimento.
15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário
normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
16.4. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
16.5. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.
16.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 18/2022 - UASG 153062
Nº Processo: 23072252776202289 . Objeto: Contratação da Fundação de Apoio ao Ensino,
Pesquisa e Extensão FEPE, para dar apoio ao projeto de desenvolvimento institucional
denominado Implementação de galpão experimental para sistema de criação de galinhas
poedeiras livres de gaiolas: desenvolvimento de tecnologias para bem-estar e
produtividade animal Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso
XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Art. 1º da Lei 8.958/94, combinado com
o inc. XIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Declaração de Dispensa em 14/10/2022. ITALLO
CONRADO SOUSA DE ARAUJO. Coordenador do Projeto. Ratificação em 17/10/2022.
AFONSO DE LIGUORI OLIVEIRA. Diretor. Valor Global: R$ 200.000,00. CNPJ CONTRATADA :
16.629.388/0001-24 FUNDACAODE APOIO AO ENSINO PESQUISA E EXTENSAO - FEPE.
(SIDEC - 19/10/2022) 153062-15229-2021NE000001
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 1.751, DE 18 DE SETEMBRO DE 2022
RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 1.607
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e com o
disposto na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, resolve RETIFICAR, em parte, o Edital
nº 1607, de 23/09/2022, publicado no DOU de 27/09/2022, Seção 3, páginas 68 a 72,
referente ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga da
Carreira de Magistério Superior, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR
ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE
ODONTOLOGIA
RESTAURADORA, da
FACULDADE DE
ODONTOLOGIA,
na área
de
conhecimento: Materiais Dentários, nos seguintes termos:
Onde se lê:
"Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
[...]
. Titulação
Doutorado em
Materiais Dentários
ou
Dentística ou Clínica Odontológica
[...]
EDITAL Nº 1.754, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 1.740
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, em conformidade com a Lei nº 8.112/1990 e com o
disposto na Lei nº 12.772/2012 e suas alterações, resolve retificar, em parte, o Edital
nº 1740, de 17/10/2022, publicado no Diário Oficial da União de 18/10/2022, Seção 3,
páginas 115 a 118, referente ao EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE
VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS
PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO
SUPERIOR:
ONDE SE LÊ:
"CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA
CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR"
LEIA-SE:
"EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS
NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS
PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO SUPERIOR"
ONDE SE LÊ:
"1.1 A UFMG disponibiliza 109 vagas do cargo de Magistério Superior para
provimento por meio de concurso público de provas e títulos, distribuídas em áreas de
conhecimento e setores de lotação, conforme Quadro no Anexo I deste Edital."
LEIA-SE:
"1.1 A UFMG disponibiliza 108 vagas do cargo de Magistério Superior para
provimento por meio de concurso público de provas e títulos, distribuídas em áreas de
conhecimento e setores de lotação, conforme Quadro no Anexo I deste Edital."
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
Leia-se:
"Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
[...]
. Titulação
Doutorado em Ciências da Saúde, Ciências
Biológicas e Engenharias
[...]
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
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