DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.5. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo
das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
5.6. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo
com Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018.
5.7. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s) reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso.
5.8. Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados
para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.9. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida
pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.10. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.11. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o
número de vagas reservadas a pessoas com deficiência.
5.12. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência, quando convocado para a investidura no cargo, deverá ser submetido à análise e entrevista
por equipe multiprofissional da UFMG, denominada Banca de Verificação e Validação da Pessoa com Deficiência, para comprovação da condição de pessoa com deficiência e para
a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, que emitirá parecer nos termos do Art. 5º do Decreto
9508/2018.
5.13. A equipe multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir, dentre os quais
um deverá ser médico, e três profissionais da carreira do cargo para o qual concorreu o candidato.
5.14. A equipe multiprofissional poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica.
5.14.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional, nos termos deste edital, ficará classificado apenas na ampla
concorrência, observado o disposto no art. 39 do Decreto 9.739/2019 e no subitem 5.7 deste Edital.
5.14.2. Caso a equipe multiprofissional conclua pela incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, o candidato será considerado
impedido para a investidura no cargo.
5.15. Do parecer da equipe multiprofissional de que trata o subitem 5.12, caberá pedido de reconsideração no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência
do interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.
5.16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas
hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também
não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do correio eletrônico especificado no Quadro 1 deste Edital até às 23:59 horas do último dia de
inscrição, com o envio da documentação informada no subitem 6.7. deste Edital.
6.3. A confirmação do recebimento da inscrição será enviada para o mesmo endereço eletrônico que realizou a inscrição, até o segundo dia útil do envio da
inscrição.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Edital.
6.6. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da
UFMG.
6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos em arquivos digitais individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) GB
cada um:
a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado (disponível na página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO
PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1);
b) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
d) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral,
dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
e) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível
na página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro
1);
f) Curriculum vitae;
g) Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, para atendimento aos artigos 7º e 11 da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,
(disponível na página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada
no Quadro 1);
h) documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 12.6, alínea "e", deste Edital, se for o caso.
6.7.1. No envio da inscrição, o candidato deverá nomear a mensagem da seguinte forma: "Edital (número do edital) - (nome completo do candidato)".
6.7.2. Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem eletrônica, é facultado o envio dos arquivos em mais de uma mensagem, devendo ser
acrescido, ao título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem de envio das mensagens.
6.8. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas "b", "g" e "h" devem ser apresentados na data da realização da primeira prova.
6.9. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser
atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
6.9.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
6.9.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6.10 Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae" deverão ser apresentados em via única, numerados sequencialmente e, obrigatoriamente, na mesma sequência
apresentada no "curriculum vitae", no dia da realização da primeira prova, ou, no caso de Prova Escrita de caráter eliminatório, em até vinte e quatro horas após a divulgação
da lista de classificados na Prova Escrita. 6.10.1. Os documentos comprobatórios devem estar agrupados em no máximo 3 (três) arquivos no formato PDF de até 20 MB cada.
6.10.2. O recebimento dos documentos comprobatórios será confirmado por meio de mensagem eletrônica ao candidato, em até 1 (um) dia útil.
6.10.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios,
pessoalmente ou por envio postal.
6.11. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas, ou que necessitar de tempo adicional para a realização da prova escrita, ou que necessitar
de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, conforme previsto no Anexo do Decreto n.º 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar, com
apresentação de laudo médico, a condição de pessoa com deficiência e informar, por escrito, as condições especiais de que necessita para a realização das provas.
6.11.1. O laudo médico, emitido nos últimos doze meses, deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do disposto no § 1º
do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
6.11.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação ao endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste edital, juntamente com cópia da certidão de nascimento da criança.
6.11.3. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido
pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.11.4. Terá o direito previsto no item 6.11.2 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
6.11.5. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.11.6. A pessoa acompanhante deverá estar presente até o horário estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a guarda de
crianças.
6.11.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação
será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.11.8. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no indeferimento do pleito solicitado.
6.11.9. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente, determinará
as condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta do candidato.
6.11.10. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas será divulgado oficialmente em até 15 dias úteis após a divulgação das inscrições,
por publicação no site informado no Quadro 1 deste Edital.
6.11.11. As solicitações previstas nos itens 6.11 e 6.11.2, se realizadas fora do prazo estipulado neste edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ser
atendidas.
6.12. Na confirmação da inscrição por correio eletrônico, o candidato inscrito receberá, juntamente com a informação do número do Protocolo de Inscrição, o programa
integral do Concurso, quando for o caso; a Resolução n.º 02/2013, do Conselho Universitário; a Resolução Complementar n.º 13/2010, do Conselho Universitário e outros documentos
e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital.
6.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das
instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.14. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas e pelos documentos enviados no ato da inscrição, arcando com as consequências
de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo ou em documento necessário à inscrição.
6.15. O candidato é responsável pelo correto endereçamento do correio eletrônico para efetivar a inscrição e pelo encaminhamento da documentação correspondente,
eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por inscrição não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica, relativos a computadores, falhas de
comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
6.16. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da Unidade, que decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as inscrições.
6.17. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho
de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar
isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007, e informando o seu Número de Identificação
Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador
de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do comprovante atualizado
de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME.
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