DOU 20/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 200, quinta-feira, 20 de outubro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Trabalho científico em periódico Qualis A
8
. Trabalho científico em periódico Qualis B
6
. Trabalho científico em periódico Qualis C
3
12
. Publicações na imprensa (jornais, revistas) e periódicos sem classificação
Qualis
1
7
. Trabalho completo publicado em anais de evento nacional/internacional
2
12
. Trabalho completo publicado em anais de evento regional/local
1
7
. Coordenação de eventos acadêmicos (últimos 10 anos, até a data limite
para comprovação de currículo)
. Evento internacional/nacional
3
6
. Evento regional/local
2
4
. Participação em eventos acadêmicos (últimos 10 anos, até a data limite
para comprovação de currículo)
. Realização de
conferências/palestras/cursos e
participação em
mesas
redondas em evento nacional/internacional
1
4
. Realização de
conferências/palestras/cursos e
participação em
mesas
redondas em evento regional/local
0,5
2
. Projetos (duração mínima de 12 meses / nos últimos 15 anos, até a data
limite para comprovação de currículo):
. Coordenação de projeto de pesquisa aprovado por agência financiadora
(por ano)
1
8
. Colaboração formal
em projeto
de pesquisa
aprovado por
agência
financiadora (por ano)
0,5
8
. Coordenação de projeto de extensão com certificação institucional (por
ano)
1
8
. Colaboração formal em projeto de extensão com certificação institucional
(por ano)
0,5
8
. Pontuação limite do quesito
20
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Reitor, pró-reitor ou diretor de instituição de ensino superior ou
escola de educação básica (por ano)
3
. Coordenador de curso de graduação, coordenador de programa de pós-
graduação stricto sensu; chefe de departamento em instituição de ensino
superior (por ano)
2
. Direção de sociedades científicas ou agências de financiamento
de pesquisa científica (por ano)
2
. Coordenação de grupos de trabalho em sociedades científicas (por ano)
1
. Participação como representante em comissões de sociedades científicas
ou agências de financiamento científico (por ano)
1
. Participação em comissão examinadora de concurso para professor efetivo
do ensino superior e em concursos para intérpretes de Libras efetivos do
ensino superior (por comissão)
1
5
. Consultoria e demais atividades profissionais relevantes desenvolvidas na
área de conhecimento (por ano ou por atividade, conforme o caso)
1
5
. Patente licenciada ou registrada relacionada à área do concurso (por
caso)
1
. Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: DISTINÇÕES
. Pontuação limite do quesito
0
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.° 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. Os membros da Comissão Examinadora poderão participar da realização da prova escrita na modalidade a distância, por meio de videoconferência, e serão
assistidos por equipe de apoio operacional ao concurso.
10.6.3. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios
eletrônicos para consulta nem de anotações pessoais prévias.
10.6.4. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo aplicador da prova, designado pelo
Presidente da Comissão Examinadora dentre a equipe de apoio operacional ao concurso, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja
anulada.
10.6.5. Não haverá uma sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.6. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que
tenham atingido a nota mínima.
10.6.7. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
10.6.8. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.9. O aproveitamento mínimo a que se refere o item 10.6.6.I deste Edital será apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
10.7. Da Prova Didática
10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado
pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
10.7.1.1. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
10.7.1.2. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no item 10.7.1, para preparo da Prova Didática.
10.7.1.3. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.7.1.4. A ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, no horário indicado para o início da primeira aula.
10.7.2. A prova didática será realizada de forma presencial para o candidato e transmitida para a Comissão Avaliadora por meio de videoconferência, cuja infraestrutura
será providenciada pelo Departamento/Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso.
10.7.2.1. Os membros da Comissão Examinadora deverão desligar os microfones enquanto o candidato estiver se apresentando, habilitando-os quando do término da
apresentação e início das arguições.
10.7.2.2. A prova didática será gravada por meio da plataforma de realização da videoconferência.
10.7.2.3. Caso ocorram falhas na transmissão da videoconferência aos membros da comissão, a prova será interrompida, devendo ser reiniciada com contagem de tempo
restante. O candidato deverá permanecer conectado perante câmera e áudio ligados durante todo o tempo da interrupção. A critério da Comissão Examinadora, caso a interrupção
ultrapasse 60 (sessenta) minutos, a prova poderá ser cancelada e marcada nova prova, para outra data e horário, podendo ser exigido o sorteio de novo ponto.
10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
10.7.3.3. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de
ideias, no espaço de tempo garantido.
10.7.3.4. A Prova Didática será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- elaborar e assinar documentos contendo as tabelas com as notas, as médias e lista com a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos
anteriores. O sigilo dos documentos emitidos por cada membro será garantido até a divulgação do resultado em sessão pública.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o
número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública, em local e horário divulgados na página eletrônica informada no Quadro 1, com a
participação dos membros da Comissão Examinadora por videoconferência, sendo facultado aos candidatos acompanharem a sessão presencialmente.
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