DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 201
Brasília - DF, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
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Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 1
Ministério da Cidadania............................................................................................................ 3
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 6
Ministério das Comunicações................................................................................................. 14
Ministério da Defesa............................................................................................................... 16
Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 18
Ministério da Economia .......................................................................................................... 20
Ministério da Educação........................................................................................................... 39
Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 49
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 62
Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 86
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 86
Ministério da Saúde................................................................................................................ 92
Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................... 96
Ministério do Turismo............................................................................................................. 98
Ministério Público da União................................................................................................. 102
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 103
Poder Legislativo ................................................................................................................... 158
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 159
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 159
.................................. Esta edição é composta de 164 páginas .................................
Sumário
Presidência da República
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA Nº 24, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe
sobre 
o
detalhamento 
das
unidades
administrativas 
constantes
do 
quadro
demonstrativo de cargos em
comissão e de
funções de confiança da estrutura regimental do
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação -
ITI.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA
I N FO R M AÇ ÃO, AUTARQUIA VINCULADA À CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o Art. 28, inciso XI do Anexo I, da Portaria nº
20, de 27 de abril de 2020 que aprovou o Regimento Interno do Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação - ITI, e considerando o disposto no Art. 14 do Decreto nº
9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo, a denominação, a sigla e a hierarquia das
unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de
funções de confiança da estrutura regimental do Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação - ITI, aprovada pelo Decreto nº 11.206, de 26 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de outubro de 2022.
CARLOS ROBERTO FORTNER
ANEXO
.
U N I DA D E
SIGLA
. GABINETE
GABIN
. I - Coordenação de Comunicação
C CO M
. COORDENAÇÃO-GERAL DE INOVAÇÃO, COOPERAÇÃO E PROJETOS
CG I C P
. AUDITORIA INTERNA
AU D I N
. PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
PFE
. I - Divisão de Assuntos Finalísticos
DIAFI
. COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CG GT I
. I - Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária e
Financeira
CO P EO
. II- Coordenação de Licitações e Contratos
CO L I C
. III - Coordenação de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento
Institucional
CO G E D
. a) Serviço de Gestão de Pessoas
S EG E P
. IV - Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicações
COT I C
. V - Divisão de Recursos Logísticos
D I LO G
. a) Serviço de Logística Administrativa
S E LO G
. VI - Serviço de Contabilidade
S ECO N
. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
DINFRA
. I - Coordenação-Geral de Infraestrutura e Segurança
CG I S E
. a) Coordenação de Infraestrutura Tecnológica
COT EC
. b) Coordenação de Segurança
CO S EG
. II - Coordenação-Geral de Operações
CG O P E
. a) Coordenação de Operação da AC Raiz
COAC R
. b) Serviço de Operação da Entidade de Auditoria do Tempo
SETEM
. DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
DA F N
. I - Coordenação-Geral de Auditoria e Fiscalização
CG A F I
. a) Coordenação de Auditoria e Credenciamento
COAU C
. b) Coordenação de Fiscalização e Combate à Fraude
CO F I C
. c) Coordenação de Inteligência e Análise Preditiva
CO I A P
. II - Coordenação-Geral de Normalização e Pesquisa
CG N P E
. a) Divisão de Normalização
DINOR
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE RORAIMA
PORTARIA Nº 62, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa n° 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT
e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o
que consta do Processo 21048.000709/2022-52, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) GIULI ANNE GAUER VEBBER
inscrito(a) no CRMV/RR sob o número 0441, para fins de execução de atividades previstas
no regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e
Tuberculose Animal, referentes à coleta e encaminhamento de amostras para diagnóstico
de brucelose em laboratório oficial, ficando, dessa forma, impedido de adquirir antígenos
para realização de testes de brucelose, e realização de teste alérgico para Tuberculose e
participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação de livres para
brucelose bovina e bubalina, no estado de Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GELB PLATÃO PEREIRA LIMA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 129, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo
267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21050.003742/2022-95, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0892 a empresa Industria de Madeiras
Sertãozinho Ltda, CNPJ 38.288.843/0001-08, situada na Rod. SC 473, Km 18, Sertãozinho,
município
de
Lindóia
do
Sul/SC, para
realizar
tratamento
fitossanitário
com fins
quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem
vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico por ar
quente forçado e secagem em estufa.
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
JORGE JACINTO CALIXTO
PORTARIA Nº 130, DE 20 DE ABRIL DE 2022
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de
Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo
267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo
em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de
11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo 21050.004362/2022-78, resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0893 a empresa Madeireira Rio
Dourado Ltda, CNPJ 01.758.251/0001-00, situada na R. Pedro Bosse Filho, 910, Santa
Mônica, município de Papanduva/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins
quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem
vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades: tratamento térmico por
secagem em estufa
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
JORGE JACINTO CALIXTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA Nº 677, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece
os
requisitos fitossanitários
para
a
importação de sementes de amor-perfeito (Viola
cornuta) com origem da Costa Rica.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 24 e 68,
do Anexo I, do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30
de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução
Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, considerando o resultado da análise de risco
de pragas e o que consta nos autos do processo nº 21000.064002/2021-30, resolve:
Art. 1º Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de
sementes (Categoria 4) de amor-perfeito (Viola cornuta) produzidas na Costa Rica.
Art. 2º O envio deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário - CF,
emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da Costa Rica.
Art. 3º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção
Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em
laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA.
§ 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com
ônus para o interessado.
§ 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário
do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.

                            

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