DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção I
Do funcionamento do Conselho Deliberativo
Art. 111. O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente quatro vezes ao
ano e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou da maioria de seus
membros.
§ 1º As reuniões do Conselho Deliberativo serão realizadas na sede do CNPq,
ou virtualmente, podendo ocorrer em outro local quando assim for decidido pelo
Presidente, ouvidos os demais Conselheiros.
§ 2º As reuniões do Conselho Deliberativo serão regidas por este Regimento
Interno e por normas complementares aprovadas pelo próprio Conselho e devidamente
consignados em ato específico do Presidente do CNPq.
Art. 112. As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria
de votos dos presentes, que deve ser mais da metade de seus membros, cabendo ao
Presidente, além do voto comum o de qualidade.
Art. 113. As pautas das reuniões do Conselho Deliberativo serão definidas pelo
seu Presidente com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. A designação dos relatores será feita pelo Presidente, que
levará em consideração a especialização da matéria a ser relatada.
Art. 114. As decisões do Conselho Deliberativo serão consignadas em ato
específico expedido pelo Presidente do CNPq.
Art. 115. Para cada reunião do Conselho Deliberativo será elaborada uma ata
na qual constará descrição sumária das matérias tratadas e das decisões e resoluções
deliberadas.
Art. 116. O funcionamento do Conselho Deliberativo poderá ser detalhado em
norma específica.
Seção II
Do funcionamento da Diretoria Executiva
Art. 117. A Diretoria Executiva deliberará com o quórum mínimo de quatro
membros, e por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, além do
voto comum.
Art. 118. O funcionamento da Diretoria Executiva será detalhado em norma
interna específica.
CAPÍTULO VIII
DOS COMITÊS DE ASSESSORAMENTO
Seção I
Da estrutura, constituição e funcionamento
Art. 119. A estrutura, a constituição e o funcionamento dos Comitês de
Assessoramento serão detalhadas em normativo específico.
Art. 120. O CNPq utilizará como subsídio os pareceres de comitês de
assessoramento, de consultores ad hoc e de técnicos especializados, que atuarão em
conjunto, separada ou coordenadamente, conforme a estruturação, a constituição e o
modo de funcionamento para a tomada de decisões técnico-científicas referente à
concessão de fomento e bolsas.
Seção II
Da Indicação dos Membros dos Comitês de Assessoramento
Art. 121. O Conselho Deliberativo escolherá os membros titulares e suplentes
dos Comitês de Assessoramento entre os pesquisadores bolsistas de Produtividade em
Pesquisa, de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, e
Produtividade
Sênior,
ou
entre 
outros
pesquisadores
não
bolsistas,
todos
preferencialmente com o perfil categoria I, podendo ser categoria II, nos termos do §3º,
deste artigo.
§
1º
Os
Bolsistas
de Produtividade
em
Pesquisa
e
Produtividade
em
Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, todos de categoria I, Produtividade
Sênior, sociedades científicas e tecnológicas das diferentes áreas do conhecimento e
outras entidades com atuação na área de ciência e tecnologia serão consultados para
sugerirem nomes que possam compor as listas de indicados a membros dos Comitês de
Assessoramento.
§ 2º As sociedades científicas e tecnológicas e outras entidades com atuação
na área de ciência e tecnologia previstas no parágrafo anterior aptas a sugerirem nomes
para compor os comitês de assessoramento terão sua pertinência analisada pelas áreas
técnicas competentes do CNPq, avaliadas pela Diretoria Executiva e homologadas pelo
Conselho Deliberativo.
§ 3º Em casos excepcionais, o Conselho Deliberativo poderá escolher bolsista
de Produtividade em Pesquisa ou Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e
Extensão Inovadora de categoria II para compor Comitê de Assessoramento.
Art. 122. A designação de membros dos Comitês de Assessoramento será feita
para mandatos fixos de dois ou de três anos, com encerramento sempre em 30 de junho,
permitida uma recondução.
§ 1º O suplente não poderá ser reconduzido à suplência, podendo, no
entanto, ser designado, sem qualquer interstício, como membro titular de Comitê de
Assessoramento.
§ 2º Durante o mandato como membro de Comitê de Assessoramento, o
bolsista de Produtividade em Pesquisa ou Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico
e Extensão Inovadora não poderá ter o nível de sua bolsa alterado, desde que o comitê
de assessoramento que o bolsista integre seja o mesmo que julgar sua bolsa.
§ 3º As bolsas dos membros dos Comitês de Assessoramento vencidas durante
mandatos, serão automaticamente prorrogadas até o fim do mandato.
§ 4º A bolsa do membro do Comitê de Assessoramento vencida durante seu
mandato, que se encerrar até 30 de junho, será automaticamente prorrogada até
fevereiro do ano seguinte e, se vencida após 30 de junho será prorrogada até fevereiro
do ano posterior ao seguinte.
Art. 123. Para a composição dos Comitês de Assessoramento será considerada,
sempre que possível, a representatividade das diversidades regional, institucional, de
gênero, de cor, da área do conhecimento e de suas subáreas.
CAPÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Presidente
Art. 124. À Presidência do CNPq compete:
I - representar o CNPq, em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatário
para esse fim;
II - executar e mandar executar os programas e ações do CNPq e as demais
decisões da Diretoria-Executiva e do Conselho Deliberativo;
III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo, com direito ao
voto de qualidade, além do voto ordinário;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria-Executiva do CNPq;
V - editar atos relativos ao funcionamento do CNPq, conforme as decisões do
Conselho Deliberativo e da Diretoria-Executiva, conforme o caso;
VI - designar os dirigentes das unidades técnicas e administrativas;
VII - atender às necessidades urgentes da gestão do CNPq, ad referendum do
Conselho Deliberativo e da Diretoria-Executiva; e
VIII - designar um dos Diretores para substituí-lo em suas ausências e
impedimentos.
Parágrafo único. O Presidente do CNPq, mediante ato específico, poderá
delegar suas atribuições ou o desempenho de funções especiais aos Diretores, individual
ou coletivamente.
Seção II
Dos Demais Dirigentes
Art. 125. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao
Auditor-Chefe e aos demais dirigentes compete planejar, dirigir, coordenar e orientar a
execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhe
sejam cometidas.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 126. O CNPq poderá contratar os serviços de que necessitar para o
desempenho de
suas funções com entidades
públicas e privadas,
nacionais e
internacionais.
Parágrafo único. Os contratos com entidades internacionais dependem de
prévia aprovação do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 127. O CNPq, no desempenho de suas competências de promoção e apoio
ao desenvolvimento, manutenção da pesquisa científica, tecnológica, inovação e formação
de recursos humanos qualificados, por meio de pesquisa, utilizará como subsídios para a
tomada de decisões pareceres de Comitês de Assessoramento, de consultores ad hoc e de
técnicos
especializados,
que
atuarão 
separada
ou
coordenadamente,
conforme
estruturação e modo de funcionamento a serem estabelecidos pelo Conselho
Deliberativo.
Art. 128. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidas pela Diretoria Executiva do CNPq.
ANEXO II
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA À PRESIDÊNCIA
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/ FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. PRE
P R ES I D Ê N C I A
1
P R ES I D E N T E
CCE 1.17
.
1
ASSESSOR TÉCNICO
FCE 2.10
.
1
ASSISTENTE
CCE 2.07
.
1
ASSISTENTE
FCE 2.07
.
1
ASSISTENTE
CCE 2.07
.
7
CHEFE DE PROJETO I
FCE 3.05
. GAB
GABINETE
1
CHEFE DE GABINETE
CCE 1.13
.
1
ASSISTENTE TÉCNICO
FCE 2.05
. SEPRE
SERVIÇO DA PRESIDÊNCIA E DE APOIO AOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
S U P E R I O R ES
1
CHEFE
FCE 1.05
. OUV
OUVIDORIA
1
OUVIDOR
FCE 1.10
. S EC AT
SERVIÇO CENTRAL DE ATENDIMENTO
1
CHEFE
FCE 1.05
. CO R EG
CO R R EG E D O R I A
1
CO R R EG E D O R
FCE 1.10
. S ECO R
SERVIÇO DE ADMISSIBILIDADE E PROCESSOS CORREICIONAIS
1
CHEFE
FCE 1.05
. AC S
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1
CHEFE DE ASSESSORIA
CCE 1.13
. SEIMA
SERVIÇO DE IMPRENSA E AUDIOVISUAL
1
CHEFE
FCE 1.05
. S EC E M
SERVIÇO DO CENTRO DE MEMÓRIA, PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO
CIENTÍFICA
1
CHEFE
FCE 1.05
. A EG
ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E GOVERNANÇA
1
CHEFE DE ASSESSORIA
CCE 1.13
.
1
ASSISTENTE TÉCNICO
FCE 2.05
.
1
ASSISTENTE TÉCNICO
FCE 2.05
ANEXO III
ÓRGÃOS SECCIONAIS
. SIGLA
U N I DA D E
CARGO/ FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. PF
PROCURADORIA FEDERAL
1
PROCURADOR-CHEFE
FCE 1.13
. S ECO B
SETOR DE COBRANÇA
1
CHEFE
FCE 1.02
. SEMAD
SETOR DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA
1
CHEFE
FCE 1.02
. SEMAF
SETOR DE MATÉRIA FINALÍSTICA
1
CHEFE
FCE 1.02
. S ECO N
SETOR DE CONTENCIOSO
1
CHEFE
FCE 1.02
. AU D
AUDITORIA INTERNA
1
AU D I T O R - C H E F E
FCE 1.13
. DA D M
DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
1
DIRETOR
CCE 1.15
.
1
ASSISTENTE
FCE 2.07
. S EA D M - DA D M
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO
1
CHEFE
FCE 1.05
. CG LO G
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
1
CO O R D E N A D O R - G E R A L
FCE 1.13
. S EG ES
SERVIÇO DE APOIO À GESTÃO CONTRATUAL
1
CHEFE
FCE 1.05
. S EG E D
SERVIÇO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS
1
CHEFE
FCE 1.05
. SEMAI
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA
1
CHEFE
FCE 1.05
. SELIC
SERVIÇO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
1
CHEFE
FCE 1.05
. CG O C F
COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO, CONTABILIDADE, FINANÇAS E
PRESTAÇÃO DE CONTAS
1
CO O R D E N A D O R - G E R A L
FCE 1.13

                            

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