DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA
DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA
PORTARIA DIGER/CENSIPAM/SG-MD N° 5.309, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE
PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA - CENSIPAM, DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 53 do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e considerando
o que consta no Processo nº 60090.000643/2020-75, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Administração e Finanças, ao
Coordenador-Geral de Administração e Pessoas e aos Gerentes Regionais de Belém/PA ,
Manaus/AM e Porto Velho/RO, para assinarem os Termos de Compromissos de Estágio
referentes à prestação de serviços de Agentes de Integração de estágio, com instituições
de ensino médio e superior.
Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 3965/DIGER/CENSIPAM/SG-MD, de 26 de
novembro de 2020, publicada no Diário Ofícial da União de 27 de novembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
RAFAEL PINTO COSTA
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA
2º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA
8º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO
PORTARIA Nº 7 - SALC, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 - UASG 160171
O Ordenador de Despesas do 8 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO,
no exercicio de suas atribuicoes resolve:
Credenciar a OCS DESPERTAR NUCLEO
DE PSICOLOGIA LTDA, CNPJ Nr
40.877.885/0001-26, para prestar servicos de saude na especialidade psicologia, de acordo
o Termo de Adesao Nr 07/2022, ao Edital de Credenciamento Nr 01/2019. Processo:
64046006626/2019-02. Inexigibilidade Nr 03/2019.
LUCIANO FLAVIO ALMEIDA DE LIMA Ten Cel
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA INDUSTRIAL DA MARINHA
ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 2.77A/AMRJ, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Portaria n° 21/2021/AMRJ que devolve o
Prazo de Execução Contratual.
O DIRETOR DO ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições e com fundamentos nos incisos XIV e XV, art. 78, da Lei n° 8.666/1993, e de
acordo com as diretrizes de contratação de serviços sob o regime de execução indireta,
resolve:
Art.
1°
Devolver o
prazo
de
execução
do contrato
administrativo
nº
41.000/2019-036/00, do Processo de Inexigibilidade n° 7-0037/2019-1, por até 45 dias, cujo
objeto é a prestação de serviços de Manutenção de 16.000 horas dos MCA 12 e 21
pertencentes ao NDM Bahia, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto
Básico e demais documentos técnicos que se encontram no TJIL N° 004/248/2018, firmado
com a empresa WÄRTSILÄ BRASIL LTDA., em atendimento à Justificativa Técnica, emitida
pelo Encarregado da Divisão de Oficinas de Motores (AMRJ-248), Fiscal do Contrato.
Art. 2° Sendo assim, até o dia 2 de agosto de 2022, foram concluídos 439 dias
do total de 484 dias inicialmente pactuados, logo, restam a partir de 28 de setembro de
2022, 45 dias para a conclusão do prazo de execução firmado no acordo inicial.
Art.3° Devolver o prazo de execução do contrato mencionado, a partir de 28 de
setembro de 2022, até o dia 11 de novembro de 2022, perfazendo um total de 45 dias
restantes.
Art.4° Revoga-se a Portaria n° 211 de 2 de agosto de 2022.
Art.5° Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a
28 de setembro de 2022.
Contra-Almirante (EN) JOSÉ LUIZ RANGEL DA SILVA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 246/DPC, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
Credencia a FUNDAÇÃO DE ESTUDOS DO MAR
(FEMAR), para ministrar cursos do Ensino Profissional
Marítimo (EPM).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art.
14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art. 1º Credenciar, até 31 de dezembro de 2022, a instituição FUNDAÇÃO DE
ESTUDOS DO MAR (FEMAR), CNPJ 33.798.026/0001-86, para ministrar os cursos a seguir,
no município do Rio de Janeiro-RJ, sob a jurisdição do Centro de Instrução Almirante Graça
Aranha (CIAGA), fundamentado na NORMAM-30/DPC (1ª Revisão):
-Curso Especial Avançado de Combate a Incêndio (ECIA);
-Curso Especial Básico de Navios-Tanque Petroleiro e para Produtos Químicos (EBPQ);
-Curso Especial de Gerenciamento de Passadiço para Oficiais (EGPO);
-Curso Especial de Radioperador Geral (EROG);
-Curso Especial de Segurança em Operações de Carga em Navios-Tanque
Petroleiros (ESOP);
-Curso Especial de Radioperador Restrito (EROR); e
-Curso Especial Prático de Operador Radar (EPOR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA EMA/MB Nº 229, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Concede 
autorização 
ao 
Navio 
de 
Pesquisa
Oceanográfica "ALPHA CRUCIS", da Universidade de
São Paulo, para realizar as atividades de pesquisa
científicas 
especificadas 
no
Projeto 
Científico
"iAtlantic_BR: Explorando habitats e avaliando os
impactos de agentes estressores múltiplos em
ambientes
bentônicos 
profundos
da
margem
continental brasileira",
em Águas
Jurisdicionais
Brasileiras (AJB).
O
CHEFE DO
ESTADO-MAIOR DA
ARMADA,
no uso
da delegação
de
competência que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 12 do anexo A, da Portaria no
37/MB/MD/2022 e de acordo com o disposto no art. 2o do Decreto no 96.000/1988,
resolve:
Art. 1o Conceder autorização ao Navio de Pesquisa Oceanográfica "ALPHA
CRUCIS", para realizar atividades de pesquisa científica em AJB, conforme previstas no
Projeto Científico específico "iAtlantic_BR: Explorando habitats e avaliando os impactos de
agentes estressores múltiplos em ambientes bentônicos profundos da margem continental
brasileira", obedecendo à derrota previamente apresentada à Marinha do Brasil (MB).
§ 1o O navio fica obrigado a aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego
Marítimo, conforme descrito nas Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e
Permanência de Embarcações em AJB - NORMAM-08/DPC. Qualquer alteração na derrota
a ser cumprida em AJB deverá ser submetida à apreciação da MB.
§ 2o Caberá à Escola do Mar, Ciência e Tecnologia da Universidade do Vale do
Itajaí (UNIVALI), instituição responsável pela campanha oceanográfica, buscar junto aos
órgãos competentes as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que
deverão ser emitidas pelos órgãos de fiscalização e controle competentes, de acordo com
a natureza da pesquisa, quando assim for exigido.
Art. 2o O propósito científico da campanha oceanográfica é mapear habitats e
caracterizar comunidades biológicas das regiões profundas da Bacia de Santos e Cadeia
Vitória-Trindade, bem como conhecer os padrões de funcionamento dos ecossistemas
profundos
e avaliar
os níveis
de resiliência
a impactos
de agentes
estressores
múltiplos.
Art. 3o A autorização a que se refere esta Portaria terá validade para o período
de 22 de outubro a 22 de novembro de 2022.
Art. 4o A instituição responsável pela pesquisa deverá fornecer à Diretoria de
Hidrografia e Navegação (DHN) todos os dados, informações e resultados obtidos pela
pesquisa
realizada,
dentro 
dos
prazos
previstos
no 
Decreto
no
96.000/1988,
encaminhando-os para a rua Barão de Jaceguai, s/no, Ponta da Armação, Ponta D'Areia,
Niterói, RJ, CEP 24048-900.
Art. 5º Deverão ser observados os aspectos técnicos e de documentação,
detalhados nas "ORIENTAÇÕES PARA A REMESSA DOS DADOS COLETADOS", anexo a esta
portaria.
Art. 6º O não cumprimento do estabelecido nesta portaria provocará o
cancelamento automático da presente autorização, respondendo a entidade e os
responsáveis pelos prejuízos causados e ficando sujeitos, a critério do Governo Brasileiro,
a terem recusadas futuras solicitações de pesquisas em AJB.
Art. 7o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
Almirante de Esquadra RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
ANEXO
MARINHA DO BRASIL
MARINHA DO BRASIL
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
ASPECTOS TÉCNICOS E DE DOCUMENTAÇÃO A SEREM CUMPRIDOS PARA A
REMESSA DOS DADOS COLETADOS
1. Relatório de campo
Os dados ambientais enviados devem ser acompanhados de um relatório de
campo contendo as seguintes informações:
a) Nome, endereço e telefone da Instituição responsável pelos dados enviados;
b) Nome, endereço, telefone e e-mail do pesquisador responsável pelos dados enviados;
c) Programa, projeto e nome da pesquisa ou investigação científica;
d) Agência financiadora, número do contrato e data;
e) Nome e número do cruzeiro e/ou da pernada;
f) Nome da plataforma de coleta e indicativo visual;
g) Data de início e fim do cruzeiro e das pernadas;
h) Resumo com o objetivo da coleta de dados;
i) Completa descrição dos parâmetros coletados durante a Comissão;
j) Descrição dos equipamentos utilizados (tipo, modelo, software de leitura do
dado bruto);
k) Metodologia de coleta dos dados;
l) Latitude, longitude e profundidade local das estações de coleta;
m) Parâmetros do dado: Unidade, precisão, metodologia de observação, fase e
metodologia de processamento, metodologia de análise (para os casos onde foi aplicada
análise ao dado bruto), explicação dos flags de qualidade dos dados;
n) Citar quando ocorrer alguma avaria no equipamento durante a Comissão,
indicando a partir de qual estação ocorreu e quais as medidas tomadas para sanar o
problema; e
o) Enviar referência de literatura pertinente ao dado coletado (no caso de já
existir o mesmo tipo de pesquisa para a área e período da comissão).
2. Formatação e padronização dos dados e metadados:
a) CTDO: deverão ser enviados os dados de profundidade, temperatura,
condutividade, salinidade, sigma-t, densidade e oxigênio, para todas as profundidades
coletadas (não selecionar profundidades), bem como todos os arquivos brutos e
informações acessórias necessárias ao processamento dos dados;
b) ADCP: deverão ser enviados dados de posição, hora, profundidade,
velocidade horizontal e vertical, intensidade (do eco), correlação, erro, arquivo de
configuração, valores processados e arquivos brutos;
c) Amostras de fundo e testemunhos: deverão ser encaminhadas em planilha
(.ods, .txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum,
equipamento de amostragem, profundidade e descrição petrográfica com referência da
classificação utilizada. No caso de amostras de fundo com análise laboratorial, devem ser
enviados a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise;
d) Amostras biológicas e químicas: deverão ser encaminhadas em planilha
(.ods, .txt, .csv ou .xls) com as respectivas datas e posições (Lat/Long ou N/E), datum,
equipamento de amostragem, profundidade e descrição do material coletado ou medido.
No caso de amostras biológicas e químicas com análise laboratorial, devem ser enviados
a planilha com os parâmetros analisados e os resultados da análise;
e) Sonar de varredura lateral (side scan): os arquivos processados e/ou brutos
devem ser preferencialmente compatíveis com o programa de processamento sonarwiz,
na extensão XTF e/ou JSF. No caso de dados brutos, citar no relatório os valores de cable
out e layback caso não tenham sido inseridos durante a aquisição; plantas de varredura
interpretadas e mosaicos, quando houver, devem ser enviados preferencialmente em
meio digital na extensão DXF;
f) Sísmica multicanal, sísmica rasa ou perfilador de subfundo: os arquivos
processados devem ser enviados em extensão SGY; e os perfis e plantas interpretadas do
embasamento acústico e/ou perfis sísmicos, quando houver, devem ser enviados
preferencialmente em meio digital na extensão DXF; e
g) Sondagem batimétrica: deverão ser apresentados, por meio de relatório: as
especificações técnicas seguidas e ordem do levantamento, de acordo com a publicação
S44 da OHI; as especificações dos equipamentos do sistema multifeixe (transdutores,
sensores de movimento, sensores de velocidade do som, marégrafos, receptores de
satélite); a metodologia adotada nas pesquisas de perigos ou canais; os métodos de
determinação de posições utilizadas; aferições ou calibragens; a medição dos offsets da
embarcação, com apresentação de croqui; a medição diária da linha d´água nos dias de
sondagem; os arquivos de patch test e os valores de calibragem (latência de posição,
pitch, roll e yaw); o modo de inserção dos offsets (próprio sensor, sistema de aquisição
ou processamento) e valores utilizados; a taxa de aquisição dos equipamentos (sensores
de altitude, ecobatímetro, etc); o espaçamento entre linhas de sondagem (monofeixe) ou
superposição (multifeixe) e taxa de aquisição de dados do sistema de sondagem; os
arquivos, organizados por pastas, das linhas de verificação e das linhas regulares; a
abertura angular e modo de operação no caso de sondagem multifeixe; as verificações de
segurança para confirmar que todos os offsets estão inseridos corretamente; os arquivos
brutos de Heave, velocidade do som, arquivo de correção de posicionamento (quando
aplicado); os perfis de velocidade do som utilizados e como foram planejados, com
resumo das características oceanográficas da área (ex. presença de termoclinas ou
haloclinas causando aumento de refração dos feixes externos); períodos de ondas
observados durante a sondagem e valor de filtro de heave configurado no sensor de
altitude; envio dos arquivos de variação de maré (em águas mais rasas que 200 m); além
de outras considerações e/ou informações pertinentes.

                            

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