DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de
direito de uso de recursos hídricos de:
Nº 1.925 - BERGAMO EXTRACAO DE AREIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, UHE
Marimbondo, Município de Planura/MG, mineração.
Nº 1.926 - FREDERICO VASCONCELLOS FERREIRA, Açude Truvisco, Município de Licínio de
Almeida/BA, irrigação.
Nº 1.927 - JOSE MARTINS DE ALENCAR FILHO, UHE Luis Eduardo Magalhães, Município de
Porta Nacional/TO, irrigação.
Nº 1.928 - JOSVAGNER MEDEIROS, Barragem Sítio Santa Cruz, Município de Caicó/RN,
aquicultura.
Nº 1.929 - MARIA LINDALVA GOMES LOPES DOS SANTOS, rio Parnaíba, Município de
União/PI, aquicultura.
Nº 1.930 - JOSEMIRO PEREIRA DA SILVA, UHE Jupiá, Município de Três Lagoas/MS,
aquicultura.
O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorgas, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATO Nº 1.931, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8 de maio de 2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000,
com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30 de outubro de 2017, e nos elementos
constantes 
nos
Processos 
nºs
02501.004410/2021, 
02501.001657/2017,
02501.004411/2021, 
02501.004412/2021, 
02501.004413/2021, 
02501.004414/2021,
02501.004415/2021, 
02501.004416/2021, 
02501.004417/2021, 
02501.004418/2021,
02501.004419/2021, resolveu:
ART. 1º A Resolução ANA n° 1550, de 17 de agosto de 2017, publicada no DOU
em 21 de agosto de 2017, seção 1, página 51, emitida a HIDROPLAN EXTRAÇÃO MINERAL
LTDA, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA,
serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de
outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º.........................................................................
§1º Não está compreendido no objeto deste ato o ponto de captação
denominado "868163/2010" referente às coordenadas com latitude S 20° 38' 27.40'' e
longitude W 51° 36' 37,20". (NR)
§2º Não está compreendido no objeto deste ato o ponto de captação
denominado "868133/2010" referente às coordenadas com latitude S 20° 52' 24,30" e
longitude W 51° 37' 36,50''. (NR)
§3º Não está compreendido no objeto deste ato o ponto de captação
denominado "868160/2010" referente às coordenadas com latitude S 20° 37' 13,20" e
longitude W 51° 35' 26,60". (NR)
§4º Não está compreendido no objeto deste ato o ponto de captação
denominado "868132/2010" referente às coordenadas com latitude S 20° 52' 12,70" e
longitude W 51° 37' 40,60". (NR)
§5º Não está compreendido no objeto deste ato o ponto de captação
denominado "868162/2010" referente às coordenadas com latitude S 20° 37' 55,30" e
longitude W 51° 36' 38,20". (NR)
§6º Não está compreendido no objeto deste ato o ponto de captação
denominado "868161/2010" referente às coordenadas com latitude S 20° 37' 25,30" e
longitude W 51° 36' 2,00". (NR)
§7º Não está compreendido no objeto deste ato o ponto de captação
denominado "868334/2009" referente às coordenadas com latitude S 20° 37' 25,00" e
longitude W 51° 35' 0,70". (NR)
§8º Não está compreendido no objeto deste ato o ponto de captação
denominado "868.169/2010 e 868.168/2010" referente às coordenadas com latitude S 20°
40' 8,20" e longitude W 51° 36' 53,80".(NR)
§9º Não está compreendido no objeto deste ato o ponto de captação
denominado "868167/2010" referente às coordenadas com latitude S 20° 36' 27,70" e
longitude W 51° 35' 5,70". (NR)
§10º Não está compreendido no objeto deste ato o ponto de captação
denominado "868335/2009" referente às coordenadas com latitude S 20° 37' 24,90" e
longitude W 51° 35' 36,00". (NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICK THOMAS
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
PORTARIA SUDECO Nº 445, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO
CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram outorgadas pelo Decreto n.º
11.057, de 29 de abril de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.193, de 27
de dezembro de 2019, e na Portaria MDR nº 2.708, de 28 de outubro de 2021,
resolve:
CAPÍTULO I
CONTRATAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 1º Delegar ao Diretor de Administração a competência para autorizar
contratações e celebrar novos contratos administrativos ou prorrogar contratos em vigor
relativos à atividades de custeio ou investimentos, com valor inferior a R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais).
Parágrafo único. A competência de que trata o caput, para contratações e
contratos com valor inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), fica delegada ao
Coordenador-Geral de Logística e Tecnologia da Informação, da Diretoria de
Administração.
Art. 2º Para o exercício da competência prevista nesta Portaria, as autoridades
praticarão os seguintes atos, dentro dos limites estabelecidos no art. 1° e parágrafo
único:
I
-
assinar a
Autorização
de
Abertura
de
Processo de
licitações
e
contratações;
II - conceder reajuste, repactuação, reequilíbrio e autorizar as demais
alterações contratuais;
III - reconhecer e ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de
licitação;
IV - adjudicar, quando houver
recurso, homologar, revogar e anular
licitações;
V - gerenciar e controlar os registros de preços;
VI - emitir atestados de capacidade técnica;
VII - praticar os atos relativos à notificação e à aplicação de penalidades a
fornecedores e prestadores de serviços; e
VIII - praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório.
CAPÍTULO II
GESTÃO DE MATERIAIS
Art. 3º Ficam delegadas ao Coordenador-Geral de Logística e Tecnologia da
Informação, da Diretoria de Administração, obedecido o limite do parágrafo único do art.
1º, as seguintes competências para gestão do almoxarifado e patrimônio:
I - autorizar a alienação, transferência, baixa de material, inutilização e
abandono;
II - decidir pela afetação, desafetação, venda, cessão ou aluguel de bens
integrantes do patrimônio da Sudeco;
III - definir procedimentos para guarda e proteção de bens patrimoniais e de
consumo; e
IV - instituir e operacionalizar planos anuais integrados de manutenção e
recuperação de bens em uso, objetivando o melhor desempenho possível e uma maior
longevidade dos bens.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta
situação nos seus fundamentos.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 174, de 21 de junho de 2018.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
NELSON VIEIRA FRAGA FILHO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA
10ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - PALMAS/TO
COMITÊ DE GESTÃO EXECUTIVA
DECISÃO Nº 208, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O Comitê de Gestão Executiva da 10ª SR da Companhia de Desenvolvimento
dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, em sua 35ª Reunião Ordinária, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o artigo 26 do Regimento Interno da empresa,
resolve:
I - Revogar e anular a Resolução Regional nº 147/2022 - 10ª/ SR (peça nº 33)
e o Termo de Doação nº 10.0122.00/2022 (peça nº 39), constantes no Processo nº
59506.000219/2022-84-e.
II - Homologar e aprovar o Laudo de Avaliação de Bens nº 188/2022 (peça nº
50), o Laudo de Avaliação de Oportunidade de Conveniência Socioeconômica nº 188/2022
(peça nº 51), elaborados pela Comissão constituída pela Determinação nº 073/2022 (peça
nº 08), do processo nº 59506.000219/2022-84-e, que tem por objeto a doação de 02
(duas) Impressoras Multifuncional Laser, tombamentos n° 278.537-2 e n° 278.538-9,03
(três) Notebooks - HP - PRODESK, tombamentos nº 285.375-0, nº 285.376-7 e n° 285.377-
4, 02 (dois) Medidores Multiparâmetros, tombamentos nº 278.554-7 e nº 278.555-4, 06
(seis) unidades de Solução Tampão PH 4 (sem tombamento), 06 (seis) unidades de Solução
Tampão PH 7 (sem tombamento), 06 (seis) unidades de Solução Tampão PH 10 (sem
tombamento), 06 (seis) unidades de Solução Cloreto de Potássio (sem tombamento) e 06
(seis) unidades de Solução de Condutividade (sem tombamento) para a Prefeitura
Municipal de Sucupira - TO. Os bens foram avaliados no valor de R$ 21.256,06 (vinte e um
mil e duzentos e cinquenta e seis reais e seis centavos), pertencentes ao acervo
patrimonial da Codevasf, sob a responsabilidade da 10ª Superintendência Regional da
Codevasf.
III - Autorizar, nos termos do artigo 29, inciso XVII, da Lei nº. 13.303/2016 e no
Regulamento de Licitação e Contratos da Codevasf em seus artigos 87, inciso II e 98, inciso
XVII, com base no Laudo de Avaliação de Bens nº 188/2022 (peça nº 50), o Laudo de
Avaliação de Oportunidade de Conveniência Socioeconômica nº 188/2022 (peça nº 51),
elaborados pela Comissão constituída pela Determinação nº 073/2022 (peça nº 08), no
Parecer Técnico nº 190/2022 (peça nº 52), no Parecer Jurídico Referencial PR/AJ nº
03/2021 (peça nº 29), aprovado pela Resolução nº 289/2021 (peça nº 30), no Parecer
Jurídico Referencial PR/AJ nº 04/2021 (peça nº 29), aprovado pela Resolução nº 654/2021
(peça nº 30), Parecer Jurídico Referencial PR/AJ nº 06/2022 (peça nº 29), aprovado pela
Resolução nº 420/2022 (peça nº 30), Parecer Jurídico Referencial PR/AJ nº 358/2022 (peça
nº 29) e demais documentos que estejam respaldando a doação, do processo nº
59506.000219/2022-84-e, a Codevasf - 10ª/SR celebrar Termo de Doação, dos bens
relacionados no item II, no valor de R$ 21.256,06 (vinte e um mil e duzentos e cinquenta
e seis reais e seis centavos), com a Prefeitura Municipal de Sucupira/TO, inscrita no CNPJ
nº 37.344.439/0001-41.
IV - Determinar que os bens objetos da doação, não poderão ser utilizados para
outras finalidades senão as de interesse social e sem fins lucrativos. O descumprimento da
citada condição implicará na revogação da doação, com a consequente reversão do bens
ao patrimônio da Codevasf.
V - Determinar a contraprestação financeira no valor de R$ 212,56 (duzentos e
doze reais e cinquenta e seis centavos), correspondente à 1% (um por cento) do valor total
dos bens a serem doados, a ser recolhido por meio de GRU.
VI - Determinar que o cumprimento da onerosidade é condicionante à retirada
dos bens após assinatura do Termo de Doação.
VII - Proceder ao registro/cadastramento
da Prefeitura Municipal de
Sucupira/TO, inscrita no CNPJ nº 37.344.439/0001-41, no SIAMP - Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Patrimônio como beneficiária dos bens doados.
VIII - Nos termos do Parecer Jurídico Referencial PR/AJ nº 004/2021 (peça nº
29), a doação dos bens, com fundamento no artigo 25, § 3º da Lei de Responsabilidade
Fiscal e artigo 26 da Lei nº 10.522/2002 combinado com o artigo 83, §2º da Lei nº
14.194/2021 (LDO 2022) e jurisprudência correlata, podendo ser afastada a comprovação
de regularidade fiscal tendo em vista que as ações a serem desenvolvidas com os bens se
enquadram no conceito legal de ação social, desde que autorizada pelo Comitê de Gestão
Executiva da Codevasf, nos termos da Resolução nº 416/2022 (peça nº 30).
IX - As despesas com aquisição dos bens correram à conta do Programa de
Trabalho: 15.244.2217.7k66.7015 - Apoio A Projetos De Desenvolvimento Sustentável Local
Integrado - Plano Orçam.: 0000 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local
Integrado; PTRES nº 178275 e PI nº 71280003TO2.
HOMERO SILVA BARRETO
p/ Comitê
DECISÃO Nº 209, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O Comitê de Gestão Executiva da 10ª SR da Companhia de Desenvolvimento
dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, em sua 35ª Reunião Ordinária, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o artigo 26 do Regimento Interno da empresa,
resolve:
I - Revogar e anular a Resolução Regional nº 160/2022 - 10ª/ SR (peça nº 32)
e o Termo de Doação nº 10.0136.00/2022 (peça nº 38), constantes no Processo nº
59506.000220/2022-17-e.
II - Homologar e aprovar o Laudo de Avaliação de Bens nº 189/2022 (peça
nº 48), o Laudo de Avaliação de Oportunidade de Conveniência Socioeconômica nº
189/2022 (peça nº 49), elaborados pela Comissão constituída pela Determinação nº
073/2022 (peça nº 08), do processo nº 59506.000220/2022-17-e, que tem por objeto a
doação de 03 (três) Impressoras Multifuncional Laser, tombamentos n° 278.539-6, n°
278.540-6 e nº 278.541-3, 03 (três) Notebooks - HP - PRODESK, tombamentos nº
285.378-1 , nº 285.379-8 e n° 285.380-8, 02 (dois) Medidores Multiparâmetros,
tombamentos nº 278.556-1 e nº 278.557-8, 06 (seis) unidades de Solução Tampão PH
4 (sem tombamento), 06 (seis) unidades de Solução Tampão PH 7 (sem tombamento),
06 (seis) unidades de Solução Tampão PH 10 (sem tombamento), 06 (seis) unidades de
Solução Cloreto de Potássio (sem tombamento) e 06 (seis) unidades de Solução de
Condutividade (sem tombamento) para a Prefeitura Municipal de Conceição do Tocantins
- TO. Os bens foram avaliados no valor de R$ 22.598,84 (vinte e dois mil, quinhentos

                            

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