DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) título de propriedade ou de promessa, irrevogável, de compra e venda ou
de cessão ou permuta de direitos, do qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel,
bem como consentimento para demolição e construção, e não haja estipulação impeditiva
de sua alienação em frações ideais;
d) prova de registro dos títulos referidos na alínea anterior, no Cartório de
Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, cujo número de transcrição ou inscrição
constará, obrigatoriamente, dos anúncios, impressos, publicações, propostas e contratos
preliminares ou definitivos, relativos à operação;
e) certidão negativa de ônus reais, ou, se o imóvel estiver onerado, escritura
pública em que o respectivo titular estabeleça as condições em que se obriga a liberá-lo,
antes ou no ato de transmissão das cotas, e manifeste a sua concordância com o plano
de vendas;
f) filiação dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos vinte
anos, acompanhada de certidão dos respectivos registros;
g) planta indicativa da área, confrontações e situação do terreno em que está
ou será edificada a obra projetada, assinada por profissionais habilitados, inscritos no
C R EA ;
h) memorial descritivo das edificações do imóvel ou da obra projetada e laudo
de avaliação, assinado por profissional habilitado, inscrito no CREA; e
i) escritura do terreno do empreendimento, autenticada;
IX - quando se tratar de venda ou promessa de venda de direitos de locação
ou de uso e gozo de bens imóveis, móveis, instalações ou serviço de qualquer
natureza:
a) declaração clara e objetiva dos serviços que a empresa ou entidade se
propõe a prestar;
b) indicação dos estabelecimentos que
prestarão tais serviços e sua
capacidade de atendimento; e
c) documentos previstos no inciso X deste Anexo, no que couber para o caso
concreto, relativamente aos imóveis, móveis e instalações incluídos no plano de
captação;
X - cópia do contrato ou título de venda ou promessa de venda, constando as
seguintes indicações:
a) nome, endereço e número de inscrição, no CNPJ, da pessoa jurídica
requerente ou
da pessoa
jurídica representante
do grupo
de pessoas
jurídicas
requerentes;
b) espaço para o número do certificado de autorização expedido pelo órgão
autorizador;
c) número do contrato ou título de venda ou promessa de venda e série
respectiva;
d) espaço para o nome do adquirente-comprador;
e) preço e modo de pagamento;
f) identificação precisa dos direitos, bens ou serviços a serem prestados;
g) especificação da cota ou título, obedecido ao disposto no art. 59 do
Decreto nº 70.951, de 1972;
h) indivisibilidade da cota ou título, permitida sua transferência ou cessão;
i) proibição da cobrança de emolumentos ou de taxa de transferência sobre
cessão de direitos ou transmissão de cotas de propriedade; e
j) declaração de que as despesas de manutenção não poderão exceder os
gastos efetiva e comprovadamente realizados, podendo ser rateadas entre os sócios-
proprietários e sócios-usuários, ou entre sócios de qualquer uma dessas classes, vedada
a cobrança de outros acréscimos ou quantias, a qualquer título;
XI - cópia do instrumento de transferência ou cessão, o qual, quando a cota
se referir a imóveis, deverá preencher todas as condições necessárias à sua inscrição no
Registro de Imóveis;
XII - cronograma de execução física e financeira da obra e de comercialização
dos títulos objeto do empreendimento, todos auditados e validados; e
XIII - relato, detalhado, da sincronização das etapas da obra com o fluxo de
recebimento das cotas do empreendimento.
ANEXO III
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA VENDA OU PROMESSA DE VENDA DE
TERRENOS LOTEADOS MEDIANTE SORTEIO
O pedido de autorização será instruído com os seguintes documentos, em
original ou cópia autenticada, da pessoa jurídica requerente:
I - requerimento dirigido ao órgão autorizador, assinado pelo representante
legal da pessoa jurídica requerente, ou da pessoa jurídica representante do grupo de
pessoas jurídicas requerentes, devidamente habilitado, com as seguintes informações:
razão social e nome-fantasia da pessoa jurídica requerente, ou da pessoa jurídica
representante do grupo de pessoas jurídicas requerentes, endereço completo, CEP,
telefone, endereço eletrônico para contato, nome e cargo de pessoa para contato ou de
técnico responsável, número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ), área onde pretende operar, localização dos estabelecimentos filiais, se for o
caso, tipo de operação de captação pretendida e a relação das pessoas jurídicas
participantes;
II - cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, em
conformidade com a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e com
o Anexo IX, desta Portaria;
III - as peças e documentos abaixo especificados, com atendimento dos
termos e condições exigidos:
a) comprovação da existência de capital social ou de patrimônio líquido
compatível com
o vulto
da captação
a ser
atestada por
parecer de
auditoria
independente;
b) cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica requerente, ou da pessoa
jurídica representante do grupo de pessoas jurídicas requerentes, ou da declaração de
empresário individual, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados em Junta
Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio
aplicável;
c) procuração outorgada pela pessoa jurídica requerente, ou pela pessoa
jurídica representante do grupo de pessoas jurídicas requerentes, se for o caso, com
poderes específicos, por meio de instrumento particular, com firma reconhecida, ou
instrumento público;
d) termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à operação de
captação de poupança popular, assinados por seus respectivos representantes legais,
conforme Anexo IV desta Portaria;
e) 
termo 
de 
mandatária 
emitido
pela 
pessoa 
jurídica 
mandatária,
respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em
decorrência da captação antecipada de poupança popular autorizada, assinado por seu
representante legal ou representante legais, conforme Anexo V desta Portaria;
f) prova de idoneidade dos diretores, gerentes, sócios, preposto com função
de gestão, ou do empresário individual, mediante certidões dos distribuidores criminais,
de que, no quinquênio anterior, não houve condenação de qualquer deles nem há, em
andamento, ação por crime contra o patrimônio;
g) cópia dos balanços dos três exercícios financeiros mais recentes, dos
demonstrativos da conta de lucros e perdas, da declaração de rendimentos e bens da
pessoa jurídica requerente, ou da pessoa jurídica representante do grupo de pessoas
jurídicas requerentes, e das pessoas indicadas na alínea "f" deste Anexo, neste caso,
relativamente ao exercício mais recente;
h) certidão negativa de débitos em nome da pessoa jurídica requerente, ou
da pessoa jurídica representante do grupo de pessoas jurídicas requerentes, e das
pessoas indicadas na alínea "f" deste Anexo, relativamente aos tributos federais,
estaduais e municipais;
i) certificado de regularidade de situação da pessoa jurídica requerente, ou
da pessoa jurídica representante do grupo de pessoas jurídicas requerentes, ou, ainda,
do empresário individual, relativamente às contribuições da Previdência Social;
j) dados que evidenciem a capacidade gerencial para o empreendimento,
inclusive currículos dos diretores e gerentes;
l) certidão que comprove a inscrição e a averbação da inscrição ao lado da
transcrição correspondente ao título de domínio do imóvel, no Cartório de Registro de
Imóveis da circunscrição respectiva; e
m) certidão do governo municipal provando que a situação dos lotes satisfaz,
pelo menos, a duas condições previstas no art. 32 do Código Tributário Nacional,
preferencialmente a existência de escola primária ou posto de saúde a uma distância
máxima de dois quilômetros;
IV - prova de que, além dos terrenos objeto da operação submetida à
autorização, o vendedor ou promitente vendedor, é proprietário, ainda, de, no mínimo,
mais 20% (vinte por cento) de terrenos que satisfaçam as condições previstas nas alíneas
"l" e "m" do inciso III deste Anexo III;
V - parecer de auditoria independente e toda documentação relativa à prova
da capacidade econômica e financeira, constante do Capítulo VI desta Portaria;
VI
-
plano de
negócios,
nos
termos
definidos
do Capítulo
VII
desta
Portaria;
VII - descrição minuciosa do plano de operação, destacando especialmente:
a) denominação e situação do loteamento;
b) número de lotes, objeto do plano de venda;
c) preço, prazo e forma de pagamento;
d) área onde se pretende realizar a promoção;
e) relação e localização dos estabelecimentos, se houver, que participarão da
promoção; e
f) nome, endereço e CPF dos diretores, gerentes, sócios, prepostos com
função de gestão, ou do empresário individual;
VIII - cópia do contrato ou título, com espaços em branco preenchíveis em
cada caso, do qual constarão sempre as seguintes especificações:
a) número e série do contrato ou título com que o prestamista concorrerá ao
sorteio;
b) número e data do certificado de autorização;
c) nome, nacionalidade, estado, domicílio e CNPJ ou CPF dos contratantes;
d) denominação e situação da propriedade, número e data de inscrição;
e) área e característica do lote objeto do compromisso;
f) preço do lote, importância do sinal, se houver, e prazo de pagamento, que
não pode ser superior a cem meses;
g) juros devidos sobre o débito em aberto e sobre as prestações vencidas e
não-pagas;
h) cláusula penal não superior a 10% (dez por cento) do débito, só exigível
no caso de intervenção judicial;
i) declaração de existência ou inexistência de servidão ativa ou passiva e
outros ônus reais, ou de quaisquer outras restrições ao direito de propriedade;
j) transferência do título ou contrato, por simples transpasse no verso das
duas vias, mediante anuência expressa do vendedor;
k) declaração de que a escolha do lote de terreno, entre os prometidos e
ainda disponíveis, só será feita após a contemplação, por sorteio ou por haver
completado o pagamento de todas as prestações fixadas no plano, imitindo-se o
prestamista desde logo na posse; e
l) plano de sorteio, pelos resultados das extrações da Loteria Federal ou de
concursos das demais modalidades lotéricas
federais, obedecendo às seguintes
condições:
l.1) numeração, em série, dos contratos ou títulos que concorrerão ao
sorteio, permitida a pluralidade de números para compatibilizar o plano de venda com
o plano lotérico;
l.2) constituição de cada série, contendo tantos contratos ou títulos quantos
forem os lotes lançados à venda mediante oferta pública;
l.3) realização de um sorteio mensal para cada série emitida;
l.4) exclusão dos prestamistas que não estiverem quites com as prestações
devidas, no mês correspondente ao sorteio; e
l.5) declaração de que serão afixados os resultados do sorteio na sede da
pessoa jurídica requerente, ou da pessoa jurídica representante do grupo de pessoas
jurídicas requerentes, e nos estabelecimentos autorizados a participar da promoção, se
houver, e comunicação aos prestamistas contemplados, no prazo máximo de 48
horas.
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO E DECLARAÇÃO DE MANDATO ADERENTE:
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
M A N DAT Á R I A :
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
A pessoa jurídica acima identificada como aderente DECLARA, para fins de
instrução processual, perante o(a) ____________ (denominação do órgão autorizador),
referente ao pedido de autorização prévia, que adere à operação de captação
denominada (informar a operação adotada), a realizar-se no período de _________ a
________, e que:
a) outorga à pessoa jurídica indicada como mandatária poderes para requerer
perante o(a) ____________ (denominação do órgão autorizador) autorização para
promover a operação de captação de poupança popular, mediante procuração, e
representá-la perante os órgãos públicos e terceiros; e
b) entre os poderes outorgados, compreende-se os de: elaborar e executar o
Plano de Captação, adquirir, conservar e entregar os bens, prestar contas e o de assumir
obrigações em decorrência da execução do Plano. A aderente responde solidariamente
com a mandatária pelas obrigações assumidas, bem como infrações cometidas em
decorrência da campanha autorizada.
Cidade, dd de mm de aaaa
_________________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica aderente com
poderes para firmar declaração)
Nome
C P F/ M F
Função/cargo
ANEXO V
TERMO DE MANDATÁRIA
A pessoa jurídica ________________, registrada
no CNPJ sob o nº
___________, 
estabelecida
no(a) 
endereço
___________________, 
telefone 
nº
_______________, representada neste ato por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo
assinado(s), DECLARA, para fins processuais perante o(a) ___________ (denominação do
órgão autorizador), como pessoa jurídica mandatária da operação de captação
denominada __(informar a operação adotada)__, a realizar- se no período de __/__/__
a __/__/__ em que é (são) parte(s) a(s) pessoa(s) jurídica(s) constante(s) do Plano de
Captação, que:
a) responderá solidariamente com a(s) pessoas jurídica(s) aderente(s), pelas
obrigações de qualquer natureza referentes à elaboração e execução do plano de
captação, pela aquisição, conservação, entrega do(s) bem(ns) e pela prestação de contas;
e
b) manterá em sua sede, à disposição da fiscalização, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, todos os documentos relativos à operação de captação de poupança popular.
Cidade, dd de mm de aaaa
_________________________________________
(assinatura do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica mandatária com
poderes para firmar declaração)
Nome
C P F/ M F
Função/cargo

                            

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