DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Credenciamento de entidade da administração
pública para prestação de serviço de perícia para
identificação
e
quantificação
de
mercadoria
importada e a exportar.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
FLORIANÓPOLIS, no uso da competência conferida pelo inc. III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução
Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara:
Art. 1º Outorgado, considerando o que consta no processo administrativo nº
10906.293197/2022-94, o credenciamento do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA, CNPJ nº 11.402.887/0001-60, para a prestação de
serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar
e emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, no âmbito da
jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Florianópolis/SC.
Art. 2º A prestação do serviço de perícia será executada pelos peritos
relacionados no Anexo I, constantes no resultado de seleção realizada pelo Edital PROEX nº
11/2022, nas suas respectivas áreas de especialização, os quais atuarão em nome do
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA.
Art. 3º O pagamento pelos serviços prestados será efetuado diretamente aos
peritos.
Art. 4º O credenciamento terá validade pelo período de 2 (dois) anos,
prorrogável uma
única vez, por igual período, por decisão da autoridade credenciadora.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
ALESSANDRA PADOVANI MATIEL
ANEXO I
. Nome
Área de especialização
. Adonis Menezes
Engenharia Mecânica / Equipamentos Mecânicos
. Andrei de Souza Inácio
Informática
. Cássio Aurélio Suski
Engenharia Mecânica / Equipamentos Mecânicos
. Davi Sell Iahn
Informática / Telecomunicações
. Erwin Werner Teichmann
Engenharia Mecânica / Equipamentos Mecânicos / Veículos
. Fabio Sell Rosar
Informática
. Fernando Leocádio Trisnoski
Equipamentos Mecânicos / Veículos
. Humberto José de Sousa
Informática / Telecomunicações
. Igor Thiago Marques Mendonça
Informática
. José Mecabô Júnior
Agronomia
. Léo Serpa
Engenharia de alimentos
. Leonardo Ronald Perin Rauta
Engenharia Eletrônica / Informática / Telecomunicações
. Luã Moloise Fernandes da Silveira
Informática / Telecomunicações
. Luiz Andrei Potter Tonin
Engenharia Civil
. Marcio Henrique Doniak
Engenharia Elétrica / Telecomunicações
. Paulo Roberto de Oliveira Bonifacio
Engenharia Mecânica / Equipamentos Mecânicos / Veículos
. Ricardo Martins
Telecomunicações
. Wellington Marques Rangel
Textil / Engenharia Mecânica
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 20.272 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a JACQUELINE ALVES FERREIRA,
CPF nº 058.240.967-59, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.273 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a EVERGREEN INVESTIMENTS LTDA., CNPJ nº 48.059.044, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 361, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Resultado final da seleção de candidatos à bolsas no
âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento
em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional
de
Apoio
ao
Desenvolvimento
da
Metrologia,
Qualidade e Tecnologia - Pronametro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº
5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da
Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação
alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de
2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017,
publicada no Diário oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 1, páginas nº 40 e 41, bem
como na Portaria Inmetro nº nº 359, de 25 de agosto de 2021, publicada no DOU de 27 de
agosto de 2021, seção: 1, página 59, e considerando o que consta no processo SEI nº
0052600.007959/2022-24, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado final do processo seletivo do Edital nº 2/2022
para concessão de bolsas para apoiar o desenvolvimento de ações temáticas, por meio da
participação de técnicos, em ações, projetos e programas que estejam sob o encargo das
unidades organizacionais do Inmetro, conforme quadros anexos, contendo os nomes dos
candidatos classificados.
Art. 2º As bolsas serão concedidas por um período inicial de 12 (doze) meses, com
previsão de vigência inicial a partir Outubro/2022, condicionada à disponibilidade orçamentária
e financeira do Inmetro, com possibilidade de renovação mediante apresentação e aprovação
de relatório anual de atividades.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
ANEXO
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS SUBMETIDAS AO EDITAL 2/2022
1_MECON_21_002
1_MECON_21_003
1_MECON_21_004
1_MECON_21_005
1_MECON_21_006
1_MECON_21_007
1_MECON_21_008
1_MECON_21_009
1_MECON_21_010
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