DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 362, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Resultado final da seleção de candidatos à bolsas no
âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento
em
Infraestrutura da
Qualidade, do
Programa
Nacional
de
Apoio 
ao
Desenvolvimento
da
Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Pronametro.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei
nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental
da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a
redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de
fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho
de 2017, publicada no Diário oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 1, páginas
nº 40 e 41, bem como na Portaria Inmetro nº nº 359, de 25 de agosto de 2021, publicada
no DOU de 27 de agosto de 2021, seção: 1, página 59, e considerando o que consta no
processo SEI nº 0052600.007959/2022-24, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado final do processo seletivo do Edital nº 3/2022
para concessão de bolsas para apoiar o desenvolvimento de projetos de pesquisa técnico-
científica, por meio da participação de pesquisadores, em ações, projetos e programas que
estejam sob o encargo das unidades organizacionais do Inmetro, conforme quadro anexo,
contendo os nomes dos candidatos classificados.
Art. 2º As bolsas serão concedidas por um período inicial de 12 (doze) meses,
com previsão de vigência inicial a partir Outubro/2022, condicionada à disponibilidade
orçamentária e financeira do Inmetro, com possibilidade de renovação mediante
apresentação e aprovação de relatório anual de atividades.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
ANEXO
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS SUBMETIDAS AO EDITAL 3/2022
1_MECON_21_011
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CONSELHO DIRETOR
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 12, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito dos órgãos de assistência direta e imediata
ao Superintendente.
O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e XVIII do artigo 9º do Regimento
Interno, Anexo I à Resolução CNSP n° 428, de 12 de novembro de 2021, e o que consta nos
Processos Susep nº 15414.627108/2022-73 e 15414.629459/2022-19, resolve:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º Estabelecer a estrutura dos órgãos de assistência direta e imediata ao
Superintendente da seguinte forma:
I - Gabinete - GABIN
1. Secretaria do Conselho Diretor e CNSP - SECON
1.1 Setor de Ética da Susep - SECEP
2. Coordenação de Relações Institucionais -CORIT
II - Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência - COAST
III - Assessoria de Comunicação - ASCOM
IV -Coordenação-Geral de Estratégia e Organização - CGEST
1. Divisão de Gestão de Riscos Institucionais - DIRIS
2. Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica - COGET
V - Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI
Parágrafo único. A forma de execução dos serviços no âmbito do Departamento
de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI será tratada em Instrução Normativa
Susep própria.
CAPÍTULO II
DO GABINETE
Art. 2º À Secretaria do Conselho Diretor e CNSP - SECON compete:
I - prestar o apoio administrativo e material necessários à realização das
reuniões do Conselho Diretor da Susep, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP
e dos Comitês instituídos pela Susep, desde que haja previsão em regulamentação
específica; e
II - formalizar e divulgar as decisões realizadas nas reuniões das instâncias de
governança a que se refere o inciso anterior, quando for o caso, conforme regulamentação
específica.
Art. 3º À Setor de Ética da Susep - SECEP compete:
I -
prestar o
apoio técnico,
administrativo e
material necessários
ao
cumprimento das atribuições da Comissão de Ética da Susep;
II - formalizar, cumprir e acompanhar a execução do plano de trabalho da
Comissão de Ética da Susep;
III - coordenar o desenvolvimento de ações voltadas à promoção da ética no
âmbito da Susep; e
IV - executar outras atividades relacionadas à competência do Gabinete -
GABIN, observando, preferencialmente, a pertinência temática entre as atividades
exercidas.
Parágrafo Único. O Chefe do Setor de Ética da Susep - SECEP será indicado na
forma estabelecida no art. 4° da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008 da Comissão
de Ética Pública.
Art. 4º À Coordenação de Relações Institucionais - CORIT compete:
I - gerenciar os processos e documentos em trânsito no Gabinete - GABIN; e
II - coordenar, com base nas informações recebidas das unidades competentes,
respostas a:
a) requisições de informações do Ministério Público e de outros órgãos públicos
legitimados, na forma da lei;
b) comunicações relativas a assuntos afetos ao Poder Legislativo e Judiciário; e
c) pessoas jurídicas da sociedade civil e entidades governamentais.
CAPÍTULO III
DAS COORDENAÇÕES DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO SUPERINTENDENTE
Art.5º À Coordenação de Assessoria Técnica da Superintendência - COAST
compete a realização de estudos e trabalhos de natureza técnica que lhes forem atribuídos
pelo Superintendente.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ESTRATÉGIA E ORGANIZAÇÃO - CGEST
Art. 6º À Divisão de Gestão de Riscos Institucionais - DIRIS compete:
I - propor e revisar a política e a metodologia de gestão de riscos institucionais
da SUSEP;
II - atuar como facilitadora, provendo suporte ao processo de gerenciamento de
riscos da SUSEP, de acordo com a estratégia organizacional para a gestão de riscos;
III - coordenar as atividades relacionadas à elaboração, monitoramento e
revisão do Plano de Gestão de Riscos da SUSEP;
IV - produzir informações sobre os resultados da gestão de riscos institucionais
da SUSEP;
V - propor iniciativas destinadas ao aprimoramento da gestão de riscos
institucionais da SUSEP; e
VI - planejar ações para a conscientização e a capacitação dos servidores da
SUSEP em relação a gestão de riscos institucionais da Autarquia.
Art. 7º À Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica - COGET
compete:
I - coordenar as atividades relacionadas à elaboração, desdobramento,
monitoramento e revisão do Planejamento Estratégico da Susep, em consonância com as
diretrizes do Plano Plurianual da União - PPA;
II - coordenar as atividades relacionadas à gestão de processos de negócio;
III - coordenar o processo de fixação e monitoramento das metas de
desempenho institucional;
IV - coordenar as atividades relacionadas à prestação de contas;
V - coordenar as atividades relacionadas à gestão da estrutura organizacional e
atualização do Regimento Interno;
VI - propor iniciativas destinadas ao aprimoramento da governança corporativa
da Susep; e
VII - coordenar as atividades relacionadas à implantação e funcionamento do
programa de gestão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Sem prejuízo das atribuições estabelecidas nesta Instrução, poderão ser
estabelecidas novas atividades às unidades.
Art. 9º Respeitadas as atribuições estabelecidas na Resolução CNSP nº 449, de
18 de outubro de 2022, os Chefes, os Coordenadores e os Coordenadores Gerais poderão
redistribuir trabalhos entre as unidades subordinadas, de acordo com a demanda.
Art. 10. As dúvidas e casos omissos que, porventura, venham a surgir no
cumprimento do disposto nesta Instrução serão solucionados pelo Superintendente.
Art. 11. Fica revogada a Instrução Normativa SUSEP nº 6, de 2022, de 14 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 2022, seção 1,
página 41.
Art. 12. Esta Instrução entra em vigor em 24 de outubro de 2022.
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
Superintendente
INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 13, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Disciplina a forma de execução dos serviços no
âmbito
do Departamento
de Administração
e
Tecnologia da Informação - DEATI.
O CONSELHO DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e XVIII do artigo 9º do
Regimento Interno, Anexo I à Resolução CNSP n° 428, de 12 de novembro de 2021, e o
que consta nos Processos Susep nº 15414.627108/2022-73 e 15414.630641/2022-12,
resolve:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º Estabelecer a estrutura
do Departamento de Administração e
Tecnologia da Informação - DEATI:
I - Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico - COPAD
II - Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos - CGPED
1. Divisão de Desenvolvimento de Pessoas - DIDEN
2. Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal - COCAB
3. Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG
3.1 Serviço de Cálculo de Pessoal - SECAL
4. Coordenação de Documentação - CODOC
4.1 Serviço de Apoio Documental - SEDOC
III - Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP
1. Escritório de Representação da SUSEP em São Paulo - ERSSP
2. Escritório de Representação da SUSEP no Distrito Federal - ERSDF
3. Coordenação de Arrecadação e Execução Financeira - CORAF
3.1 Divisão de Execução Financeira - DIFIN
4. Coordenação de Licitação e Contratos - COLIC
5. Coordenação de Orçamento e Contabilidade - COORC
5.1 Divisão de Contabilidade - DICON
6. Coordenação de Serviço, Material e Patrimônio - COSEP
6.1 Serviço de Planejamento de Contratações - SEPLA
IV - Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação - CGDT I
1. Coordenação de Desenvolvimento de Produtos de TI - CODTI
2. Coordenação de Manutenção de Produtos de TI - COMTI
V - Coordenação-Geral de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - CGITI
1. Coordenação de Sustentação de Infraestrutura de Tecnologia - COSIT

                            

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