DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
2. Coordenação de Gestão e Inteligência de Dados - COGID
3. Coordenação de Segurança da Informação - COSIN
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DIRETAMENTE SUBORDINADAS AO DEPARTAMENTO
Art. 2º Compete à Coordenação de Planejamento Administrativo e Tecnológico - COPAD:
I - acompanhar a gestão orçamentária do Departamento;
II - elaborar e acompanhar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicações - PDTIC e do Plano Setorial do Departamento;
III - coordenar o atendimento às recomendações de auditorias para o
Departamento;
IV - apoiar a governança dos projetos do Departamento; e
V - coordenar a atualização dos indicadores de desempenho institucional e
estratégico do Departamento.
CAPÍTULO III
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos - CGPED
Art. 3º Compete à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas - DIDEN:
I - propor e coordenar as ações para o desenvolvimento de pessoal, inclusive
de gestão por competências;
II - coordenar a realização dos processos de avaliação de desempenho
individual dos servidores;
III - coordenar ações para contratação e acompanhamento do programa de
estágio supervisionado;
IV - gerir os processos de concessão de licenças e afastamentos para
capacitação e para pós-graduação;
V -
coordenar e
acompanhar as
ações de
gerenciamento da
cultura
organizacional e do clima; e
VI - coordenar e acompanhar e elaboração e execução do Plano de
Desenvolvimento de Pessoas - PDP.
Art. 4º Compete à Coordenação de Cadastro e Benefícios de Pessoal - COCAB:
I - coordenar as ações para realização de concurso público, considerando a
força de trabalho necessária;
II - gerir o provimento e vacância de servidores efetivos e de ocupantes de
funções de confiança, executando os atos relativos a essa atividade;
III - gerir a lotação dos servidores da Susep e a movimentação de pessoal,
incluindo os institutos de remoção, redistribuição, cessão, requisição e alteração de
exercício para composição de força de trabalho;
IV - gerir as informações de frequência e afastamentos dos servidores,
incluindo as licenças para capacitação e pós-graduação, e acompanhar a execução do
Programa de Gestão;
V - analisar a concessão de direitos e vantagens aos servidores da Susep;
VI - propor diretrizes e gerir os processos de concessão de licenças e
afastamentos, exceto para capacitação e para pós-graduação;
VII - gerenciar as ações de assistência médico-social aos servidores da Susep,
administrando, inclusive, contratos relacionados a esta atividade;
VIII - coordenar ações relacionadas à qualidade de vida dos servidores;
IX - gerenciar a concessão de benefícios previdenciários aos servidores e
manter atualizado o sistema de registro dos atos de admissões e concessões do TCU;
X- apresentar relatórios periódicos e eventuais sobre a composição da força de
trabalho da Susep, inclusive para subsídio à preparação do Relatório de Gestão;
XI- dar publicidade dos atos relacionados a pessoal;
XII - gerir o assentamento funcional dos servidores, executando os registros
cabíveis nos sistemas de gestão de pessoal relacionados às atividades de sua competência; e
XIII - gerir a concessão de acesso aos sistemas estruturantes de pessoal,
executando a função de cadastrador parcial do SIAPE/SIGEPE.
Art. 5º Compete à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG:
I - elaborar proposta orçamentária relativa a despesas com pessoal e
capacitação e acompanhar as respectivas execuções física e orçamentária;
II - gerir a execução do orçamento e, quando necessário, solicitar crédito
suplementar para pagamento de pessoal e benefícios;
III- elaborar estudo do impacto orçamentário na folha de pagamento para
auxiliar o procedimento relacionados à realização de concurso público;
IV - gerir os requerimentos de ajuda de custo, auxílio natalidade e pré-escolar,
auxílio- 
moradia,
auxílio-funeral, 
indenização
de 
transporte,
auxílio-transporte,
ressarcimento de saúde suplementar e demais ressarcimento a servidores e
pensionistas;
V - coordenar as ações de registro no sistema de pessoal do Governo Federal
relacionadas ao pagamento de servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários,
incluindo o pagamento de benefícios previdenciários;
VI - elaborar o processo mensal da folha de pagamento dos servidores ativos
e inativos, pensionistas e estagiários;
VII- gerir os processos de reembolso de despesas de servidores e empregados
públicos cedidos por outros órgãos e entidades da Administração Pública não dependentes
do Tesouro Nacional para exercício na Susep;
VIII- analisar os processos de pagamento de exercícios anteriores e resíduos
remuneratórios;
IX - gerir o recadastramento anual de servidores aposentados e pensionistas; e
X - controlar o limite remuneratório previsto na Constituição Federal, nos casos
de servidores que acumulam cargos legalmente.
Art. 6º Compete ao Serviço de Cálculo de Pessoal - SECAL:
I
- realizar
o cálculo
de valores
a
serem pagos
em decorrência
de
aposentadorias, exonerações, óbitos, nomeações, férias, licenças, reposições ao erário e
benefícios em geral;
II - gerir o recolhimento previdenciário de empregados públicos vinculados ao
Regime de Previdência Social - RGPS; e
III - prestar informações de natureza trabalhista e previdenciária aos órgãos de
governo (Gfip/E-social).
Art. 7º Compete à Coordenação de Documentação - CODOC:
I - estabelecer regras e procedimentos para a gestão e guarda de documentos,
de acordo com as diretrizes do Arquivo Nacional e do Conselho Nacional de Arquivos -
CO N A R Q ;
II - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de
arquivo, de gestão de documentos e de protocolo, incluindo os documentos físicos
protocolados na SUSEP que foram inseridos no SEI;
III - orientar as unidades da Susep, quanto às exigências normativas pertinentes
à gestão de documentos e arquivo;
IV - gerir e prover suporte técnico aos usuários do Sistema Eletrônico de
Informações - SEI;
V - coordenar os procedimentos de atendimento e análise de Cadastro de
Usuários Externos e Cadastro de Contatos e Interessados do SEI;
VI - secretariar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD,
no exercício de suas atribuições;
VII - coordenar os procedimentos de recepção, distribuição e transferência de
documentos e processos das Unidades Organizacionais da SUSEP para o Arquivo-Geral e
do protocolo para as Unidades Organizacionais da SUSEP; e
VIII - receber e enviar malotes que transitam entre a Sede e os Escritórios de
Representação da Susep e executar a postagem de correspondências produzidas pelas
unidades organizacionais da Sede da Susep.
Art. 8º Compete ao Serviço de Apoio Documental - SEDOC:
I - realizar as atividades de apoio administrativo relativas ao atendimento das
solicitações de vistas de processos administrativos físicos e eletrônicos, na forma
estabelecida em norma específica; e
II - gerir o acervo normativo da Susep.
Seção II
Da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio - CGFOP
Art. 9º Compete à Coordenação de Arrecadação e Execução Financeira - CORAF:
I - acompanhar e controlar as receitas arrecadadas pela Susep;
II - realizar a gestão das atividades relacionadas à Taxa de Fiscalização da Susep;
III - gerenciar multas e parcelamentos de créditos;
IV - realizar a gestão de Guias de Recolhimento da União (GRU);
V - gerenciar os registros do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN no âmbito da Susep;
VI - gerenciar o Cadastro de Pendências da SUSEP relativamente aos eventos
pertinentes à CORAF; e
VII - gerenciar as atividades de inclusão e alteração de Previsão de Receitas
relativas ao exercício corrente e o próximo (PLOA) no Sistema Integrado de Planejamento
e Orçamento do Governo Federal-SIOP.
Art. 10. Compete à Divisão de Execução Financeira - DIFIN:
I - efetuar a liquidação e pagamentos contratuais, não contratuais e da folha
de pessoal da Susep, assim como os recolhimentos dos respectivos tributos e encargos no
âmbito da sede da Autarquia e regionais;
II - efetuar, mensalmente, o recolhimento do Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PASEP, com base nas receitas da Susep, previstas na
regulamentação em vigor;
III - atualizar, mensalmente, os empréstimos concedidos às massas liquidandas,
conforme o normativo em vigor;
IV - acompanhar os limites financeiros de pagamento estabelecidos por
determinações governamentais e emitir as Programações Financeiras - PF para todos os
pagamentos da Autarquia; e
V - realizar a escrituração fiscal digital sobre retenção de tributos e outras
informações fiscais.
Art. 11. Compete à Coordenação de Licitação e Contratos - COLIC:
I - coordenar os processos de contratação e aquisição;
II - elaborar minutas de editais de contratações, de termos de contratos, de
aditivos contratuais, de convênios, de acordos e outros ajustes de natureza administrava,
inclusive os decorrentes de aquisição direta por sistema de registro de preços, dispensa ou
inexigibilidade;
III - coordenar e executar a fase externa dos processos de licitação; e
IV - efetuar e manter em sistemas de governo registros relativos a contratações
da Susep;
V - orientar as unidades da Susep acerca de normas e procedimentos aplicáveis
em licitações e contratações públicas;
VI -
avaliar e
emitir pareceres
acerca de
reajustes e
repactuações
contratuais;
VII - formalizar os contratos, seus aditivos e outros instrumentos congêneres;
VIII - elaborar as minutas dos instrumentos contratuais relacionados com a
gestão dos bens imóveis;
IX - analisar e instruir processos de aplicação de penalidade a fornecedores e
prestadores de serviços; e
X - gerenciar as garantias contratuais dos contratos administrativos.
Parágrafo único. As atribuições previstas
nesse artigo não eximem as
responsabilidades dos gestores e fiscais dos contratos previstas na legislação em vigor.
Art. 12. Compete à Coordenação de Orçamento e Contabilidade - COORC:
I - coordenar o processo de elaboração e discussão da proposta orçamentária
anual da Susep;
II - registrar a disponibilidade orçamentária das despesas;
III - acompanhar e controlar os limites orçamentários estabelecidos, analisar e
solicitar as reformulações orçamentárias, créditos adicionais e acompanhar a execução do
orçamento da Susep;
IV - emitir pré-empenhos, empenhos, sub-repasses e descentralizações, de
acordo com o estipulado no planejamento orçamentário anual da Susep;
V - monitorar os créditos orçamentários inscritos em restos a pagar;
VI - produzir informações gerenciais para subsidiar o processo de tomada de
decisão orçamentária;
VII - analisar e responder pelo balanço, balancetes e demonstrações contábeis
da Susep e emitir Notas Explicativas; e
VIII - registrar mensalmente a conformidade contábil.
Art. 13. Compete à Divisão de Contabilidade - DICON:
I - proceder os registros dos atos e fatos contábeis da Susep;
II - classificar as despesas para liquidação e pagamento, incluindo a folha de
pagamento de pessoal;
III - Instruir o código de recolhimento para emissão de Guia de Recolhimento
da União - GRU;
IV - Atualizar, em sistemas próprios, o rol de responsáveis pela gestão da
Autarquia; e
V - expedir a Declaração de Imposto Retido na Fonte - DIRF e gerenciar e
enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras
Entidades e Fundos - DCTFWeb.
Art. 14. Compete à Coordenação de Serviço, Material e Patrimônio - COSEP:
I - realizar a gestão e o controle patrimonial dos bens da Susep, incluindo a
manutenção e conservação dos imóveis próprios e os de terceiros ocupados pela
Autarquia;
II - realizar a gestão do estoque de almoxarifado, a distribuição e a guarda de
material de consumo;
III - realizar inventário anual dos bens patrimoniais da Susep;
IV - orientar as unidades da Susep acerca de normas e procedimentos
aplicáveis ao controle patrimonial; e
V - elaborar e controlar os instrumentos legais referentes à alienação de imóveis.
Art. 15. Compete ao Setor de Planejamento de Contratações - SEPLA:
I - planejar as contratações de materiais, obras e serviços da Susep, inclusive
de TI, com apoio das áreas técnica e demandante;
II - realizar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos da Susep,
inclusive de TI, com apoio das áreas técnica e demandante;
III - realizar pesquisas de preços necessárias aos processos de planejamento e
gestão de contratações;
IV - prestar informações relativas aos contratos da Susep para a inclusão na
proposta orçamentária anual da autarquia;
V - orientar as unidades da Susep acerca de normas e procedimentos aplicáveis
ao planejamento de contratações e fiscalização administrativa de contratos;
VI - dar suporte às contratações de materiais, obras e serviços dos Escritórios
de Representação da Susep; e
VII - gerenciar e executar os serviços de concessão de diárias e passagens
aéreas.
Parágrafo único. As atribuições previstas
nesse artigo não eximem as
responsabilidades dos gestores e fiscais dos contratos previstas na legislação em vigor.
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Seção I
Da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação - CGDTI
Art. 16. Compete à Coordenação de Desenvolvimento de Produtos de TI - CODTI:
I - gerenciar os Projetos de Desenvolvimento de Sistemas;
II - realizar a gestão operacional dos contratos de Fábrica de Software no que
diz respeito ao Desenvolvimento de Sistemas; e
III - definir a arquitetura e padrões de desenvolvimento de sistemas.
Art. 17. Compete à Coordenação de Manutenção de Produtos de TI -
CO M T I :
I - coordenar a execução das manutenções evolutivas e corretivas dos sistemas
da SUSEP;
II - realizar a gestão operacional dos contratos de Fábrica de Software no que
diz respeito das manutenções evolutivas e corretivas dos sistemas;
III - gerenciar e tratar incidentes e solicitações de Tecnologia da Informação -
TI referentes às áreas de conhecimento de sua competência; e

                            

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