DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.063, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.616281/2022-46, resolve:
Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de MAPFRE VIDA
S.A., CNPJ nº 54.484.753/0001-49, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 7 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.064, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.609096/2022-03, resolve:
Art.1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de ZURICH
MINAS BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 17.197.385/0001-21, com sede na cidade de Belo
Horizonte - MG, conforme deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária
realizadas cumulativamente em 25 de março de 2022 e na assembleia geral extraordinária
realizada em 30 de junho de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.065, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no § 2º do art.
26 e no § 7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.613016/2022-14, resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de SCOR GLOBAL LIFE
AMERICAS REINSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis dos
EUA, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria Susep nº 2.966, de 19 de
junho de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
(CNPJ Nº: 00.383.281/0001-09 e 00.383.281/0002-90)
(NIRE Nº: 53300002371)
ATA DA 19ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA BNDES PARTICIPAÇÕES S/A - BNDES P A R
REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2022
(Lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo
primeiro do artigo 130 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976)
I - DATA, HORA E LOCAL: Em 20 de outubro de 2022, às 10h30, por
videoconferência, de acordo com a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho
de 2020.
II - PRESENÇAS E CONVOCAÇÃO: Com fulcro no disposto no artigo 124, § 4º,
da Lei n.º 6.404/1976, as formalidades de convocação encontram-se sanadas em razão
da presença do Sr. André Carvalho Teixeira, representante do Banco Nacional de
Desenvolvimento
Econômico
e
Social
-
BNDES,
acionista
único
da
BNDES
PARTICIPAÇÕES S/A - BNDESPAR, conforme Procuração outorgada pelo BNDES e
subscrita pelo Presidente do BNDES e de suas subsidiárias, Gustavo Henrique Moreira
Montezano, em 19 de outubro de 2022, como atesta o registro e a assinatura no Livro
de Presença de Acionistas. A Assembleia foi presidida pelo Diretor Executivo da
BNDESPAR, Marcelo Sampaio Vianna Rangel, Diretor responsável pelas Áreas Jurídicas
do BNDES, em linha com o disposto na Portaria PRESI CA BNDESPAR n° 03/2022, de
22 de julho de 2022. Presente, também, a Conselheira Fiscal da BNDESPAR, Marilia
Moreira Garcez.
III - MESA: Presidente da Assembleia: Marcelo Sampaio Vianna Rangel;
Representante do BNDES: André Carvalho Teixeira; Conselheira Fiscal: Marilia Moreira
Garcez; Secretária: Melissa Cordeiro Dutra.
IV - ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: Deliberação
sobre a redução do capital social da Companhia, por ser este excessivo em relação ao
seu objeto social, nos termos do caput do artigo 173 da Lei das S.A., mediante a
restituição, em espécie, de capital ao BNDES, detentor de 100% das ações de emissão
da BNDESPAR, no montante de R$ 40.000.000.000,00 (quarenta bilhões de reais), sem
cancelamento de ações.
V - DELIBERAÇÃO ADOTADA: Nos termos da instrução de voto constante da
Decisão da Diretoria Executiva do BNDES nº. 298/2022-BNDES, de 20.10.2022, e as
manifestações favoráveis da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração da
BNDESPAR (Decisão Dir nº. 74/2022-BNDESPAR, de 17.10.2022, e Decisão CA nº
48/2022-BNDESPAR, de 18.10.2022), bem como do Parecer do Conselho Fiscal da
BNDESPAR nº 02/2022, de 19.10.2022, o BNDES, na qualidade de acionista único,
aprova a redução do capital constante da ordem do dia.
Esta
ata
é cópia
fiel
da
constante
no
respectivo livro
de
atas
da
companhia.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Décima Nona Assembleia Geral
Extraordinária e deliberada a lavratura da presente Ata. Ct00318.rtf
Brasília-DF, 20 de outubro de 2022.
MARCELO SAMPAIO VIANNA RANGEL
Presidente da Mesa
ANDRÉ CARVALHO TEIXEIRA
Representante do BNDES
MARILIA MOREIRA GARCEZ
Conselheira Fiscal da BNDESPAR
MELISSA CORDEIRO DUTRA
Secretária
Ministério da Educação
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
SUDESTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 1.011, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 20-
04-2021, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 74, de 22-04-2021, Seção 2, página
01, considerando a Portaria MEC nº 733 de 04-10-2022 e o Ofício Interno Nº 2916/2022 -
Ubá, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a
proceder à distribuição, no SIORG, de 01 (uma) FCC para o Campus Avançado Ubá.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
ANDRÉ DINIZ DE OLIVEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 9, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Regulamenta o Processo Seletivo e as condições de
contratação por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse
público na Universidade Federal do Rio Grande do
Norte - UFRN.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE faz saber que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 17, incisos IV e V do Estatuto da UFRN; CONSIDERANDO o
amparo legal de que se revestem as licenças e afastamentos previstos na Lei no 8.112, de
11 de dezembro de 1990, em seus artigos 84, 85, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 96-A, 202 e 207;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei no 8.745, de 09 de dezembro de 1993 e suas
alterações, sobre a contratação de pessoal por tempo determinado; CONSIDERANDO o
que dispõe a Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação
do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; CONSIDERANDO o que dispõe o art.
14 do Decreto no 7.485, de 18 de maio de 2011, que regulamenta a admissão de
professor substituto, de que trata o inciso IV do art. 2o da Lei no 8.745, de 09 de
dezembro de 1993; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 4.748, de 16 de junho de
2003, que regulamenta o processo seletivo simplificado a que se refere o § 3º do art. 3º
da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº
9.508, de 24 de setembro de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de
cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos
no âmbito da administração pública federal direta e indireta; CONSIDERANDO as normas
de gerenciamento do banco de professor-equivalente da UFRN dispostas na Resolução no
110/2008-CONSEPE, de 10 de junho de 2008; CONSIDERANDO o Código de Classificação
de Documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal, conforme
Portaria nº 47, de 14 de fevereiro de 2020, do Arquivo Nacional; CONSIDERANDO o
Comunicado nº 564089, de 15 de junho de 2022, do Ministério da Economia, que orienta
os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal
(SIPEC) a adotar a reserva de 20% das vagas para negros oferecidas em processos
seletivos simplificados regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
CONSIDERANDO o que consta o processo no 23077.082901/2022-37, resolve:
Art. 1º Regulamentar o Processo Seletivo e a contratação por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público na
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, constantes desta Resolução.
TÍTULO I
DA NATUREZA E CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
Art. 2º A contratação de professor substituto na Universidade Federal do Rio
Grande do Norte será feita por prazo determinado para substituição eventual de servidor
da carreira de magistério ou para atender necessidade temporária de excepcional
interesse institucional.
§ 1º O prazo de contratação de professor substituto terá como referência o
término do período letivo para o qual foi requerido, salvo em casos devidamente
justificados.
§ 2º A contratação dos professores substitutos fica limitada ao regime de
trabalho de 20 (vinte) horas ou 40 (quarenta) horas.
§ 3º A contratação de professor substituto para suprir a falta eventual prevista
no art. 3º, II desta Resolução implicará na impossibilidade de alteração de regime de
trabalho durante toda a vigência do contrato.
Art. 3º A contratação de professor substituto poderá ocorrer para suprir a falta
eventual de professor efetivo em razão de:
I -
vacância do
cargo (exoneração,
demissão, posse
em outro
cargo
inacumulável, falecimento ou aposentadoria);
II - nomeação para ocupar cargo de reitor, vice-reitor, pró-reitor ou diretor de
campus (art. 2º, § 1º, III, da Lei no 8.745, de 1993);
III - licença gestante e adotante;
IV - afastamento para tratamento da própria saúde, quando superior a 60
(sessenta) dias;
V - afastamento para estudo ou missão no exterior;
VI - afastamento para participação em programa de pós-graduação e/ou pós-
doutorado;
VII - afastamento para servir a organismo internacional;
VIII - afastamento para exercício de mandato eletivo;
IX - afastamento para servir a outro órgão ou entidade;
X - licença para acompanhamento de cônjuge;
XI - licença para desempenho de mandato classista;
XII - licença para o serviço militar;
XIII - licença para tratar de assuntos particulares; e
XIV - redistribuição com contrapartida de código de vaga desocupado.
§ 1º As contratações de professor substituto ficam limitadas a 20% (vinte por
cento) do total de cargos de docentes ativos da carreira do Magistério Federal, constante
do quadro de lotação da instituição.
§ 2º As contratações especificadas neste artigo dependem da existência de
dotação orçamentária e saldo no Banco de Professor Equivalente, sob pena de ficarem
inviabilizadas.
Art. 4º Caracteriza-se, também, como necessidade temporária de excepcional
interesse institucional a contratação de profissional de nível superior especializado para
atendimento a pessoas com deficiência ou necessidades educacionais específicas, nos
termos da legislação, matriculadas regularmente em cursos técnicos de nível médio e em
cursos de nível superior nas instituições federais de ensino, nos termos da Instrução
Normativa nº 01, de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital do Ministério da Economia.
Art. 5º A solicitação de contratação de professor substituto, em decorrência
dos casos especificados no art. 3o desta Resolução, após deliberação pela CPDI ou pela
Secretaria EBTT, em se tratando da carreira do Magistério Superior ou do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, respectivamente, deverá ser encaminhada pelo Departamento
Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada à Coordenadoria de Concursos da Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas para a execução de providências de contratação, conforme
art. 45 desta Resolução.
§ 1º Caberá à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas deliberar sobre os prazos
previstos em calendário acadêmico para cada período letivo, fazendo constar as seguintes
atividades:
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