DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - envio de solicitação de demanda de professores substitutos pelos
Departamentos Acadêmicos, Unidades Acadêmicas Especializadas, Unidades de Ensino ou
Colégio de Aplicação;
II - análise de demanda pela CPDI ou pela Secretaria EBTT;
III - divulgação de resultado da análise aos demandantes;
IV - pedidos de reconsideração; e
V - resposta aos pedidos de reconsideração e definição do quadro de
substitutos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP e à Coordenadoria de
Concursos.
§ 2º A CPDI estabelecerá instrumentos referentes ao processo de solicitação
de contratação de professor substituto, dando-lhes ampla divulgação e orientando os
Departamentos Acadêmicos ou Unidades Acadêmicas Especializadas naquilo que lhe
couber.
§ 3º A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
acompanhará a análise e distribuição de substitutos, encaminhando os processos de
contratação para o Setor de Provimento da Divisão de Provimentos e Controle de Cargos
(SP/DPCC/DAP), bem como elaborará e publicará os editais de processos seletivos
simplificados com a demanda aprovada pela CPDI e pela Secretaria EBTT.
Art. 6º O professor substituto não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
III - coordenar projeto acadêmico;
IV - atuar na pós-graduação;
V -
participar de banca de
concurso público ou
processo seletivo
simplificado;
VI - ter direito a voto nas plenárias do Departamento Acadêmico ou Unidade
Acadêmica Especializada;
VII - ser novamente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses
do término do contrato anterior;
VIII - responsabilizar-se pelo acompanhamento de alunos em aulas de campo
e/ou congressos,
seminários ou eventos similares,
exceto quando se
vincular à
disciplina/turma na qual está ministrando; e
Art. 7º O professor substituto poderá:
I - ser orientador de TCC na graduação; e
II - frequentar, conforme necessidade da unidade, treinamentos didático-
pedagógicos oferecidos pela UFRN, a fim de capacitar-se para melhor desenvolver as
disciplinas de sua responsabilidade.
Parágrafo único. Os direitos e deveres do pessoal contratado por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público será
descrito em contrato de trabalho.
Art. 8º É vedado a qualquer dirigente universitário autorizar a entrada em
exercício do professor substituto cujo contrato não tenha sido assinado ou renovado.
Parágrafo único. O dirigente que incorrer na vedação prevista no caput estará
sujeito às sanções previstas em lei.
TÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO
CAPÍTULO I
DA SOLICITAÇÃO DE DEMANDAS DE PROFESSOR SUBSTITUTO
Art. 9º Os Departamentos Acadêmicos ou Unidades Acadêmicas Especializadas,
por meio de suas chefias/dirigentes, deverão solicitar exclusivamente por meio do Módulo
Banco de Vagas - Solicitação de Vagas Docentes (Professor Substituto) - do sistema SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br) as seguintes demandas:
I - renovação de contratos;
II - não renovação de contratos;
III - abertura de novo edital de processo seletivo simplificado:
a) novo Contrato (vaga imediata); ou
b) cadastro de Reserva.
IV - aproveitamento de candidato aprovado em seleção vigente.
Parágrafo único. Na renovação de contratos poderá ser solicitada a alteração
de regime de trabalho, mediante informação cadastrada na solicitação, devendo ser
obedecidos os procedimentos estabelecidos no art. 52 desta Resolução.
Art. 10. Em caso de solicitação de abertura de novo edital de processo
seletivo, quando do envio da demanda, já deverão estar elaborados e aprovados em
plenária:
I - o perfil da vaga a ser posta em edital (nome da área, requisitos de titulação
e carga horária); e
II - o programa da seleção, conforme art. 12 e Anexo II desta Resolução.
§1º Os documentos especificados neste artigo deverão ser anexados no
Módulo Banco de Vagas - Solicitação de Vagas Docentes (Professor Substituto) do sistema
SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
§2º Em se tratando de seleção simplificada para a carreira do Magistério
Superior, é obrigatória a exigência de pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu nos
requisitos de titulação, salvo quando devidamente justificado e aprovado pela CPDI.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
Art. 11. À Coordenadoria de Concursos - CCon, unidade integrante da Pró-
Reitoria de Gestão de Pessoas, responsável pela organização do processo seletivo,
compete as seguintes atribuições:
I - elaborar o cronograma de atividades do concurso e a minuta do Edital,
conforme demanda autorizada e encaminhada pela CPDI e/ou Secretaria EBTT;
II - publicar no Diário Oficial da União e na página eletrônica do SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br) e PROGESP (www.progesp.ufrn.br) o edital de abertura do processo
seletivo,
bem como
suas
posteriores retificações,
concedendo
prazo
para a
sua
impugnação a ser estabelecido em edital;
III - receber do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada
o programa do processo seletivo e a relação de temas da prova didática, consoante
modelo estabelecido no Anexo II, no período estipulado no cronograma da seleção, sob
pena de exclusão da vaga de Edital, divulgando-o posteriormente na página eletrônica do
SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) e PROGESP (www.progesp.ufrn.br);
IV - analisar os pedidos de isenção da taxa de inscrição dos candidatos, no
prazo 
estabelecido 
em 
Edital, 
divulgando 
na 
página 
eletrônica 
do 
SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br) e PROGESP (www.progesp.ufrn.br), por meio de notas informativas, os
resultados deferidos e indeferidos;
V - analisar os pedidos de inscrição dos candidatos, no que concerne ao
pagamento e compensação da taxa de inscrição, divulgando na página eletrônica do
SIGRH (www.sigrh.ufrn.br)
e PROGESP (www.progesp.ufrn.br),
por meio
de notas
informativas, os resultados preliminares e definitivos das inscrições deferidas e
indeferidas;
VI - receber e analisar os pedidos de reconsideração dos candidatos cujas
inscrições tenham sido indeferidas na relação preliminar, publicando o resultado definitivo
em notas informativas na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) e P R O G ES P
(www.progesp.ufrn.br);
VII - divulgar nota informativa de homologação das inscrições na página
eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) e PROGESP (www.progesp.ufrn.br);
VIII - receber do Departamento
Acadêmico ou Unidade Acadêmica
Especializada a composição da Comissão de Seleção e o Calendário, consoante modelo
estabelecido no Anexo III, divulgando-os posteriormente na página eletrônica do SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br) e PROGESP (www.progesp.ufrn.br);
IX - acompanhar todas as etapas do processo seletivo com a chefia do
Departamento Acadêmico e/ou diretor da Unidade Acadêmica Especializada, podendo
pedir e prestar esclarecimentos, bem como solicitar correções para os erros, porventura
detectados;
X - divulgar na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) e PROGESP
(www.progesp.ufrn.br) as atas de todas as avaliações do processo seletivo e da nota final
classificatória;
XI - publicar em Diário Oficial da União o resultado de homologação da
seleção;
XII - publicar em Diário Oficial da União, quando couber, a portaria de
prorrogação da validade da seleção;
XIII - zelar pela observância das normas da seleção; e
XIV - conferir e anexar documentos no processo administrativo de contratação
encaminhado pelo Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, nos
termos do art. 45 desta Resolução.
Parágrafo único. A publicação especificada no inciso X deste artigo, dar-se-á de
forma subsidiária, conforme disposto no art. 22, §4º.
CAPÍTULO III
DOS PROGRAMAS
Art. 12. O programa do processo seletivo e a relação de temas da prova
didática, aprovados pelo plenário do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica
Especializada, publicados a partir do primeiro dia das inscrições na página eletrônica do
SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) e PROGESP (www.progesp.ufrn.br), serão elaborados por
docentes efetivos vinculados à área de conhecimento do processo seletivo.
§ 
1º
O 
candidato
poderá 
obter
na 
página
eletrônica 
do
SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br) ou receber pessoalmente na unidade em que deseja concorrer à
vaga:
I - normas do concurso;
II - edital de abertura e notas informativas;
III - programa do concurso e relação de temas da prova didática; e
IV - composição da Comissão de Seleção e Calendário do concurso constando
data, local e horário da prova.
§ 2º Os Departamentos Acadêmicos e Unidades Acadêmicas Especializadas
deverão cumprir rigorosamente o disposto no art. 10, sob pena de exclusão da vaga em
edital.
CAPÍTULO IV
DO EDITAL
Art. 13. As inscrições para o processo seletivo serão precedidas de publicação
de edital no Diário Oficial da União e na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br)
e PROGESP (www.progesp.ufrn.br), a ser elaborado a partir da distribuição de vagas
recomendada pela CPDI, contendo obrigatoriamente:
I - os Departamentos Acadêmicos e/ou Unidades Acadêmicas Especializadas
para os quais se destinam as vagas;
II - número de vagas a serem preenchidas, referenciadas por disciplina ou área
de conhecimento;
III - indicação do regime de trabalho, remuneração e local de lotação dos
aprovados;
IV - lei de contratação por tempo determinado e seus regulamentos;
V - indicação do nível de escolaridade exigido para a contratação;
VI - indicação dos procedimentos e prazos de inscrição, bem como das
formalidades para sua confirmação;
VII - valor da taxa de inscrição e hipóteses de isenção;
VIII - orientações para a apresentação do requerimento de isenção da taxa de
inscrição, conforme legislação aplicável;
IX -
indicação da documentação a
ser apresentada no
momento da
inscrição;
X - indicação do período e locais de realização das provas;
XI - número de etapas do processo seletivo, com indicação das respectivas
fases, seus pesos e seu caráter eliminatório e/ou classificatório;
XII - regulamentação dos meios de aferição do desempate do candidato nas
provas, observado o disposto na Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003;
XIII - informação acerca da gravação das provas orais;
XIV - explicitação da metodologia para classificação no processo seletivo;
XV - fixação do prazo de validade do processo seletivo e da possibilidade de
sua prorrogação;
XVI - indicação de reserva de vagas por antecipação para pessoas com
deficiência e para negros; e
XVII - disposições sobre os procedimentos de apresentação, admissibilidade,
julgamento, decisão e conhecimento do resultado dos pedidos de recurso.
§ 1º A indicação das datas de realização das provas, especificada no inciso X
deste artigo, poderá sofrer alterações, hipótese em que deverá ser dada ampla
publicidade na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
§ 2º O percentual de vagas para pessoas com deficiência e para negros,
prevista no inciso XVI deste artigo, será de 20% (vinte por cento), incidente sobre o total
de vagas previstas em edital.
§ 3º Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à
legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do Edital do processo seletivo
após o início do prazo das inscrições no tocante aos requisitos de titulação do cargo, salvo
em caso de ampliação, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas
e de aprovação para as etapas subsequentes.
CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO
Art. 14. As inscrições para o processo seletivo serão abertas pelo prazo de 10
(dez) a 15 (quinze) dias corridos, mediante publicação de edital no Diário Oficial da União,
com divulgação imediata na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) e PROGESP
(www.progesp.ufrn.br).
Art. 15. A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, por meio da
página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), com o preenchimento de formulário
eletrônico e emissão de documento bancário (GRU) para pagamento da respectiva taxa,
dentro do período estabelecido.
§1º No formulário eletrônico de inscrição poderá o candidato solicitar:
I - isenção da taxa de inscrição, no prazo estabelecido em Edital;
II - concorrência nas vagas reservadas às pessoas com deficiência e para
negros, caso haja; ou
III - condições especiais ou tempo adicional para a realização das provas.
§ 2º Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
§ 3º Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, possuir Cadastro
de Pessoa Física - CPF, de modo a viabilizar a emissão de Guia de Recolhimento da União
(GRU).
§ 4º No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de área, que
não será alterada posteriormente em hipótese alguma.
Art. 16. Encerrado o período de inscrições, dar-se-á o processo de análise e
homologação.
§ 1º A Coordenadoria de Concursos, após o encerramento das inscrições, em
data a ser estabelecida em Edital, divulgará nota informativa na página eletrônica do
SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), com a relação das inscrições homologadas, em listas
separadas, de acordo com as seguintes situações:
I - ampla concorrência;
II - pessoas com deficiência, caso haja;
III - pessoas negras, caso haja, de acordo com a Lei no 12.990, de 2014; e
IV - condições especiais e de tempo adicional, conforme Decretos no 3.298, de
20 de dezembro de 1999, e no 5.296, de 2 de dezembro de 2004, caso haja
viabilidade.
§ 2º Terá indeferida a inscrição o candidato que não pagar a taxa de inscrição
no prazo estabelecido em edital, ressalvados os casos de isenção deferidos.
TÍTULO III
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Art. 17. O processo seletivo será realizado pela Comissão de Seleção (CS), sob
a supervisão da Coordenadoria de Concursos.
Art. 18. A Comissão de Seleção (CS) para professor substituto será constituída
por 04 (quatro) professores do quadro permanente da UFRN, sendo 03 (três) membros
titulares e 01 (um) membro suplente, devendo todos os membros atenderem aos
seguintes requisitos:

                            

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