DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - serem professores da disciplina/área de conhecimento ou área correlata
para a qual se realiza a seleção; e
II - possuírem titulação igual ou superior à exigida para os candidatos em
edital.
§ 1º Os professores aposentados e/ou visitantes da UFRN podem participar da
Comissão de Seleção na qualidade de membro interno.
§ 2º Em casos excepcionais, devidamente justificados pelo Departamento ou
Unidade Acadêmica Especializada, a Comissão de Seleção poderá ter um único membro
não docente, mantidas as exigências de titulação.
Art. 19. O processo seletivo para contratação temporária prevista no art. 4º
desta Resolução será realizado por uma Comissão de Seleção (CS) constituída por no
mínimo 04 (quatro) servidores (técnico-administrativos
ou docentes) do quadro
permanente da UFRN, sendo 03 (três) membros titulares e pelo menos 01 (um) membro
suplente, devendo todos os membros atenderem aos seguintes requisitos:
I - atuarem na área de conhecimento ou área correlata para a qual se realiza
a seleção; e
II - possuírem titulação igual ou superior à exigida para os candidatos em
edital.
Art. 20. Cabe ao Chefe do Departamento Acadêmico ou ao Diretor da Unidade
Acadêmica Especializada, atendendo às exigências deste artigo, tomar as providências
para composição da CS e a definição do respectivo calendário de provas, enviando à
Coordenadoria de Concursos, no prazo estabelecido no cronograma, o formulário
constante no Anexo III ou IV desta Resolução.
§ 1º A designação dos componentes e da presidência da Comissão de Seleção
será feita por meio de portaria, publicada em Boletim de Serviço, expedida pelo Diretor
do Centro, após aprovação do plenário do respectivo Departamento, ou pelo Diretor da
Unidade Acadêmica Especializada, após a aprovação do respectivo conselho, devendo tal
indicação constar em ata.
§ 2º Excepcionalmente, em áreas
específicas, nas quais não exista
disponibilidade de professores na UFRN, os Departamentos Acadêmicos ou Unidades
Acadêmicas Especializadas poderão formar comissões com professores de Instituições de
Ensino Superior, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.
§ 3º O membro suplente que assumir a função por impedimento ou
impossibilidade de membro titular deverá seguir como titular até o trâmite final da
seleção.
§ 4º Após o término do período de impugnação da comissão de seleção,
deverão os integrantes preencher uma declaração de titulação e sigilo, existência ou
inexistência de impedimento, via sistema SIGRH (ww.sigrh.ufrn.br), considerando o
disposto no art. 21 desta Resolução, conforme modelo constante no Anexo I desta
Resolução.
§ 5º A Coordenadoria de Concursos dará conhecimento da composição da
Comissão
de
Seleção por
meio
de
publicação
na
página eletrônica
do
SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br) e PROGESP (www.progesp.ufrn.br), sendo facultado aos candidatos
devidamente inscritos o prazo de 02 (dois) dias úteis para arguir o impedimento ou a
suspeição de qualquer membro titular ou suplente da Comissão, ou a sua composição, se
constituída em desacordo com as normas deste Título.
§ 6º As arguições referidas no parágrafo anterior, devidamente motivadas e
justificadas, serão feitas perante a Coordenadoria de Concursos, que as remeterá ao Chefe
do Departamento Acadêmico ou ao Diretor da Unidade Acadêmica Especializada,
conforme o caso, para que, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do recebimento, responda
acerca da impugnação apresentada.
§ 7º Acolhida a impugnação, caberá ao Chefe do Departamento Acadêmico ou
Direção da Unidade Acadêmica Especializada, conforme o caso, nos termos do art. 18
desta Resolução, a convocação de suplente num prazo de 02 (dois) dias, a contar da
ciência do acolhimento.
Art. 21. É vedada a participação, na Comissão de Seleção, de:
I - cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro de candidato;
II - ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até o terceiro grau,
seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III - sócio de candidato em atividade profissional;
IV - orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador, orientando ou
ex-orientando em cursos de Pós-Graduação stricto sensu ou estágio pós-doutoral realizado
pelo candidato;
V - coautor de publicação e/ou apresentação de trabalho científico com o
candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
VI - pessoa que esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato
inscrito ou seu respectivo cônjuge ou companheiro; e
VII - membro que, por qualquer razão, possa ter interesse pessoal no resultado
do concurso.
Parágrafo único. Na ocorrência de algum dos impedimentos ou suspeições,
referidos neste artigo, o membro da Comissão por ele alcançado será substituído por um
membro suplente indicado na forma dos art. 18 a 20 desta Resolução.
Art. 22. Caberá à Comissão de Seleção:
I - elaborar as provas escritas e o gabarito com as respostas, caso se enquadre
na situação descrita no art. 23, parágrafo único, desta Resolução;
II - aplicar e corrigir as provas escritas, caso haja, bem como colher a
assinatura dos candidatos em lista de presença (Anexo IX);
III - lavrar e divulgar a ata da avaliação da prova escrita (Anexo X), caso haja,
contendo a nota final consolidada pela Banca de cada um dos candidatos, bem como o
gabarito com relação às respostas com suas respectivas pontuações, assinada por todos os
membros da Comissão e encaminhar uma via à Coordenadoria de Concursos para a sua
divulgação na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br);
IV - lavrar e divulgar a ata do sorteio da ordem de apresentação para a prova
didática (Anexo XI), discriminando os procedimentos para identificação dos candidatos
aprovados na prova escrita, caso haja, e encaminhar uma via à Coordenadoria de
Concursos para a sua divulgação na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br);
V - lavrar e divulgar a ata de sorteio dos temas da prova didática (Anexo XII),
por turno, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da etapa e
encaminhar uma via à Coordenadoria de Concursos para a sua divulgação na página
eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br);
VI - avaliar as provas didáticas de acordo com os itens estabelecidos no Anexo
VII, bem como colher a assinatura dos candidatos em lista de presença (Anexo XIV);
VII - lavrar e divulgar a ata da realização da prova didática (Anexo XIII),
informando horários de início e término, os temas apresentados por cada um dos
candidatos com as respectivas notas individuais dos avaliadores e nota final consolidada,
assinada por todos os membros da Comissão e encaminhar uma via à Coordenadoria de
Concursos para a sua divulgação na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br);
VIII - lavrar e divulgar a ata da avaliação de títulos e produção intelectual
(Anexo XV), demonstrando a correlação entre a titulação apresentada por todos os
candidatos com as áreas definidas no Edital, a qual deverá estar assinada por todos os
membros da CS e encaminhar uma via à Coordenadoria de Concursos para a sua
divulgação na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br);
IX - lavrar e divulgar a Ata de Apuração da Nota Final Classificatória dos
candidatos (Anexo XVI ou XVII), a qual deverá estar assinada por todos os membros da
CS e encaminhar uma via à Coordenadoria de Concursos para a sua divulgação na página
eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br); e
X - fornecer e autorizar cópias e vistas das provas e/ou fichas de avaliação aos
candidatos, mediante requerimento protocolado diretamente na Secretaria da Unidade
Acadêmica respectiva, conforme previsto no Edital;
§ 1º A aplicação da prova escrita e a coleta das assinaturas dos candidatos na
lista de presença, especificados nos incisos II e VI deste artigo, poderá contar com o
auxílio de fiscais ou supervisores designados, quando o número de candidatos exigir mais
de uma sala de aplicação ou por motivo justificado.
§ 2º A Comissão de Seleção é responsável pelo sigilo da prova escrita, caso
haja, respondendo na forma da lei por atos ou omissões que possam divulgar ou propiciar
a divulgação de provas, questões ou parte delas.
§ 3º Nos processos seletivos para contratação temporária prevista no art. 4º
desta Resolução, não se aplicam as disposições dos incisos IV a VII, sendo os
procedimentos adotados para aplicação da prova prática e respectiva ficha de avaliação
definidos em edital específico.
§ 4º A publicação das atas será realizada pelo envio de e-mail aos candidatos
e, subsidiariamente, por publicação na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) e
PROGESP (www.progesp.ufrn.br).
TÍTULO IV
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CAPÍTULO I
DAS AVALIAÇÕES
Art. 23. O processo seletivo para professor substituto constará de dois tipos de
avaliações, realizadas na seguinte ordem:
I - didática, de caráter eliminatório e classificatório; e
II - títulos, de caráter classificatório.
Parágrafo único. Nas seleções simplificadas para contratação temporária em
que o número de candidatos na área de conhecimento/disciplina ultrapasse o quantitativo
de 12 (doze) inscritos, será aplicada, obrigatoriamente, prova escrita com questões de
múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, como primeira avaliação.
Art. 24. O processo seletivo para contratação temporária prevista no art. 4º
terá suas etapas e critérios de avaliação definidos em edital.
Art. 25. Não será permitida a realização das avaliações por candidato que, por
qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início.
Parágrafo único. O comparecimento do candidato será registrado mediante
lista de presença (Anexos IX e XIV) e, em se tratando de videoconferência, será atestada
pela Comissão de Seleção ou fiscal designado quando do ingresso do candidato na sala
remota.
Art. 26. É admitido o condicionamento de correção de prova ou de convocação
para participação em nova etapa à aprovação na etapa anterior (cláusula de barreira),
além da nota mínima, devendo tal previsão constar expressamente em Edital.
Parágrafo único. Para o disposto no caput, serão corrigidos ou convocados
para participar, no mínimo, número correspondente ao triplo do número de vagas
oferecidas para cada cargo em disputa, respeitando-se os empates ocorridos na última
colocação dentre os convocados, ficando o número máximo de candidatos a ser
estabelecido em Edital.
CAPÍTULO II
DA PROVA ESCRITA
Art. 27. A prova escrita destina-se a avaliar o conhecimento do candidato em
relação ao conteúdo do programa do processo seletivo e consistirá de questões de
múltipla escolha.
§ 1º Os cadernos de provas deverão ser acondicionados em envelopes opacos
e lacrados, sendo os mesmos abertos apenas na presença dos candidatos, imediatamente
antes do início da avaliação, devendo o procedimento ser registrado em Termo de
Abertura de Pacote(s) de Provas(s), consoante modelo constante no Anexo XX.
§ 2º A elaboração das questões de múltipla escolha deverá se basear nos itens
do programa da prova, que valerá no máximo 10 (dez) pontos.
§ 3º Havendo anulação de questão o seu valor em pontos será distribuído nas
demais questões para todos os candidatos.
§ 4º Caso os 70% das questões válidas de múltipla escolha resulte em número
fracionado, será considerado o número inteiro de questões imediatamente superior de
maneira a garantir o mínimo de 70%.
§ 5º Na prova escrita é vedada a cópia literal de questões incluídas em
concursos públicos precedentes realizados pela UFRN ou por outra instituição
organizadora, mesmo que mencionada a fonte.
§ 6º Não será permitida consulta a qualquer material, após o início das provas,
exceto aquele fornecido pela CS.
§ 7º A prova escrita deverá ser corrigida pelos examinadores, sendo a nota
final expressa com 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais,
quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
§ 8º A CS atribuirá à prova escrita nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo
desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00 (sete), ressalvada a
hipótese de cláusula de barreira a ser estabelecida em Edital.
Art. 28. A ata da prova escrita, contendo as notas dos candidatos, juntamente
com o gabarito de respostas, serão divulgados nas páginas eletrônicas do SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br) e da PROGESP (www.progesp.ufrn.br).
Art. 29. Serão nulas de pleno direito, não podendo produzir os efeitos para as
quais se destinam, as questões:
I - idênticas, em sua totalidade, a outra questão incluída em concurso público,
nos termos do art. 25, §5o desta Resolução;
II - que abordem temática não contida no programa do processo seletivo.
CAPÍTULO III
DA PROVA DIDÁTICA
Art. 30. A prova didática destina-se a avaliar os conhecimentos e habilidades
didático-pedagógicos do candidato quanto ao planejamento e à adequação da abordagem
metodológica da aula a ser ministrada perante a CS.
§ 1º A prova didática, realizada presencialmente em sessão pública, constará
de aula expositiva ou de natureza teórico-prática, sobre um tema a ser sorteado entre os
06 (seis) previamente definidos pela CS.
§2º Caberá à unidade acadêmica a reserva antecipada das salas de aplicação
das provas.
§3º A prova didática deverá ser avaliada, de modo independente, por cada
examinador, mediante o preenchimento da ficha de avaliação constante do Anexo VII
desta Resolução.
§4º A nota final será a média aritmética das notas conferidas pelos
examinadores, consideradas 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para
mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
§5º A CS atribuirá à prova didática nota de 0,00 (zero) a 10,0 (dez), sendo
desclassificado o candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete).
§6º Os recursos didáticos, a serem utilizados na prova didática, de acordo com
a disponibilidade, serão fornecidos pelo Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica
Especializada, na dependência de solicitação do candidato, no dia do sorteio da ordem de
apresentação, sendo uniforme para todos os candidatos.
§7º Nenhum candidato poderá assistir aos exames dos demais concorrentes.
§8º A prova didática será gravada em áudio ou em áudio/vídeo, conforme
procedimentos a serem estabelecidos em edital, cabendo à unidade acadêmica assegurar
os equipamentos necessários para esse registro.
Art. 31. A prova didática poderá, a critério da unidade acadêmica, ser realizada
por meio de videoconferência, sendo divulgado aos candidatos quando da divulgação da
Comissão e Calendário.
§1º Caso se opte pela prova por videoconferência, deverá ser utilizada
ferramenta que permita a gravação, para efeitos de registro, das seguintes etapas:
I - sorteio da ordem de apresentação;
II - sorteio do(s) tema(s) da prova didática; e
III - apresentação, seguida de arguição de cada um dos candidatos pela
comissão de seleção.
§2º Todos os candidatos do turno deverão estar presentes na sala de
videoconferência na data e hora de início definidos na ata do sorteio do tema da prova
didática, sob pena de eliminação.
§3º O plano de aula, caso a unidade opte pela realização por videoconferência,
deverá ser entregue à Comissão de Seleção, exclusivamente por meio eletrônico, a ser
definido em edital, antes do início da prova, sob pena de eliminação.
§4º As apresentações de cada candidato, na modalidade de videoconferência,
serão realizadas apenas para a Comissão de Seleção, sem público participante ou outros
candidatos, de modo a resguardar o padrão de arguição utilizado por cada membro.
§5º A gravação das etapas descritas no §1º deverão ser armazenadas para fins
de registro junto à Coordenadoria de Concursos.
Art. 32. As sessões de prova didática deverão comportar, no máximo,
apresentações de 03 (três) candidatos por turno.

                            

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