DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 343, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a implantação de placas de indicação na rodovia BR-040/MG, sob concessão à
Concessionária Via 040 - Interessado: Fundo de Promoção e Propaganda do Shopping Sete
Lagoas.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.184876/2022-51, decide:
Art. 1º Autorizar a implantação de placas de indicação, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à
Concessionária Via 040, entre o km 470+487 e o km 474+574, de interesse do Fundo de Promoção e Propaganda do Shopping Sete Lagoas.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Fundo de Promoção
e Propaganda do Shopping Sete Lagoas e a Concessionária Via 040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA: PROJETO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL SHOPPING SETE LAGOAS
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Fundo de Promoção e Propaganda do Shopping Sete
Lagoas
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Placa I-6.1
574374
7846438
.
Placa I-6.2
573985
7847108
.
Placa I-5-1
574671
7846156
.
Placa I-5-2
574696
7846232
.
Placa I-5-3
575840
7843684
.
Placa I-6.1
575107
7845762
DECISÃO SUROD Nº 345, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Revoga a Decisão nº 196/2022, de 10/08/2022, referente a implantação longitudinal de fibra óptica aérea na rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A - Interessado: Algar Soluções em TIC S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.048470/2022-13, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão nº 196/2022, de 10 de agosto de 2022, relativa à implantação longitudinal de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada
na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Autopista Litoral Sul S.A., entre o km 129+460m e o km 129+910m, no município de Camboriú/SC, de interesse da Algar Soluções
em TIC S.A.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
DECISÃO SUROD Nº 346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a regularização de placas de risco de inundação na rodovia BR-040/MG, sob concessão à
Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 - Interessado: Vallourec Tubos do Brasil S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.043292/2022-26, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de 7 (sete) placas de indicação de área de risco de inundação, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situadas na faixa de domínio da
Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, nos km 562+900, 562+600, 562+100, 561+700 Norte, e 561+800, 562+600, 562+950 Sul, no município de Nova
Lima/MG, de interesse de Vallourec Tubos do Brasil S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Vallourec Tubos do
Brasil S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Placas de indicação de área de risco de inundação de
interesse da Vallourec Tubos do Brasil S.A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
562+900 Norte
608.429,58
7.771.198,78
.
562+600 Norte
608.454,46
7.771.438,54
.
562+100 Norte
608.762,92
7.771.837,11
.
561+700 Norte
608.735,39
7.772.215,50
.
561+800 Sul
608.726,64
7.772.091,77
.
562+600 Sul
608.420,68
7.771.447,25
.
562+950 Sul
608.405,60
7.771.146,93
DECISÃO SUROD Nº 347, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a implantação de poços de monitoramento de águas subterrâneas na rodovia BR-
116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A -
Interessado: Elekeiroz S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50500.171275/2022-88, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de poços de monitoramento de águas subterrâneas, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da
Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, no km 202+900m, no município Arujá/SP, de interesse de Elekeiroz
S/A .

                            

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