DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
JOSEFA MILAGROS DE MORAIS - W098493-8, natural da Espanha, nascida em
23 de março de 1950, filha de Feliciano Emilio Gregorio e de Generosa Martinez,
residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0222610/2022);
KHALED HAJ MAHMOUD - V149486-V, natural da Síria, nascido em 02 de abril
de 1967, filho de Chafika Haj Mahmoud, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
235881.0087410/2021);
KHODER BARAKAT - V175338-B, natural do Líbano, nascido em 01 de junho de
1965, filho de Ali Barakat e de Rokie sobh, residente no Estado do Paraná (Processo nº
235881.0101967/2021);
NGOMBO PAULINA DANIEL - V749803-3, natural de Angola, nascida em 05 de
outubro de 1990, filha de Zina Daniel e de Mambu Antonica, residente no Distrito
Federal (Processo nº 235881.0066106/2021) e
PATRICIA CARLA HINOJOSA SARDAN - V315372-X, natural da Bolívia, nascida
em 31 de janeiro de 1976, filha de Eduardo Hinojosa Velasco e de Frasquita Sardan
Vargas, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0057504/2021).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.217, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas
abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal,
e em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto
nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e
leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único
do referido artigo:
AIRY FREEDMAN TIKA - F035450-S, natural do Haiti, nascido em 06 de
dezembro de 2010, filho de Jn Wilfred Tika e de Rosanette Senat, residente no Estado
do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0077597/2021);
ALISA KRAVCHENOK - F356737-7, natural da Rússia, nascida em 04 de
setembro de 2012, filha de Elena Kruk, residente no Estado de Santa Catarina (Processo
nº 235881.0069904/2021);
ATAA AL ZAYEM - G287143-C, natural da Síria, nascido em 02 de fevereiro de
2009, filho de Radwan Alzayem e de Manar Hamadah, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0085644/2021);
BARAA ALZAYEM - G287177-W, natural de Kuwait, nascido em 27 de março de
2012, filho de Radwan Alzayem e de Manar Hamadah, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0085689/2021);
DAWENSKY DONDJI CHARLES - G350077-8, natural do Haiti, nascido em 31 de
janeiro de 2016, filho de Jinas Charles e de Rose Darline Thelusma, residente no Estado
de Santa Catarina (Processo nº 235881.0221323/2022);
DOUWEN VIL - G184818-5, natural do Haiti, nascido em 10 de setembro de
2010, filho de Vilius Vil e de Marie Julienne Jose Vil, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0206267/2022);
ESTHERLINA DESIRE - G372119-X, natural do Haiti, nascida em 25 de outubro
de 2010, filha de Jude Desire e de Marie Mode Estilus, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0217870/2022);
FLANKY BOLIVARD - G376373-0, natural de Haiti, nascido em 08 de outubro
de 2011, filho de Adner Bolivard e de Dianese Metellus, residente no Estado do Mato
Grosso (Processo nº 235881.0217362/2022);
ISMAELLA DESIRE - G372186-l, natural do Haiti, nascida em 28 de julho de
2013, filha de Jude Desire e de Marie Mode Estilus, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0217857/2022);
LAURIE FRANCOIS - G416302-E, natural do Haiti, nascida em 30 de agosto de
2009, filha de Laurore Francois Aurore e de Sandra Joseph, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0202597/2022);
LOUBENNIA DESIRE - G372157-P, natural do Haiti, nascida em 23 de fevereiro
de 2009, filha de Jude Desire e de Marie Mode Estilus, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0217840/2022);
MEDJINA JACQUES - G231128-V, natural do Haiti, nascida em 08 de março de
2008, filha de Willy Jacques e de Josette Noel, residente no Estado do Paraná (Processo
nº 235881.0220554/2022);
MIA ANTONELLA SILVA PEREZ - G179312-I, natural da Venezuela, nascida em
25 de outubro de 2012, filha de Ricardo Jose Silva Bordones e de Ailid Tatiana Perez
Rocha, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0253278/2022);
MYLOVE SILENCIEUX - G206615-D, natural do Haiti, nascida em 27 de março
de 2013, filha de Rochener Silencieux e de Mathilde Silencieux Chery, residente no
Estado do Mato Grosso do Sul (Processo nº 235881.0076353/2021);
ROSELENE ARILUS - G202823-Q, natural do Haiti, nascida em 04 de junho de
2006, filha de Arisma Arilus e de Rosela Emile Arilus, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0210472/2022);
TAHA KALEEM - G015174-U, natural do Paquistão, nascido em 03 de março de
2006, filho de Kaleem Masood e de Aqila Yasmin, residente no Estado do Rio de Janeiro
(Processo nº 235881.0260124/2022);
VILNORD VIL - G184984-P, natural do Haiti, nascido em 06 de novembro de
2006, filho de Vilius Vil e de Marie Julienne Jose Vil, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0205533/2022) e
ZACHARIE GALANT - F017734-G, natural do Haiti, nascido em 08 de fevereiro
de 2014, filho de Meuse Galant e de Marie Justine Fleuristin, residente no Estado do
Mato Grosso do Sul (Processo nº 235881.0244792/2022).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.218, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
TORNAR DEFINITIVA a nacionalidade brasileira concedida, por naturalização, à
pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição
Federal de 1988, e em conformidade com o Art. 70, Parágrafo único, da Lei nº
13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
RUSSEL ASLAN, natural da Síria, nascida em 30 de junho de 2004, filha de
Simon Aslan e de Rouba Salloum, residente no Estado do Paraná (Processo nº
235881.0241453/2022).
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
D ES P AC H O S
Despacho nº 101/2022/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: SALVADOR TRINDADE DE ALMEIDA
Processo: 08000.020654/2022-85
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
de exigência, nos termos do art. 20, inc. I, alíneas "b" e "c", da Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020.
Despacho nº 102/2022/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: JOSÉ ANTÓNIO QUERIDO MENDES ALVES
Processo: 08018.045220/2022-07
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
de exigência, nos termos do art. 20, inc. I, alíneas "b" e "c", da Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020.
Despacho nº 103/2022/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: NORBERTO FERNANDO GUIMARÃES SIMON MOUTINHO
Processo: 08018.042294/2022-83
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
de exigência, nos termos do art. 20, inc. I, alíneas "b" e "c", da Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DESPACHOS DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0137388/2021.
Código: 143.044
Interessado: WASIM AL SHEBLI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais expedido pela justiça
federal, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente
legalizado), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0138083/2021.
Código: 143.835
Interessado: ANAXE JEAN KENY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos,
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial,
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, foi notificado a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0137384/2021.
Código: 143.040
Interessado: CLAUDE TELUSMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os
documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais da justiça estadual,
dos locais onde residiu nos últimos 4 anos, Atestado de antecedentes criminais emitido
pelo país de origem, devidamente traduzido e legalizado, comprovante de residência dos
últimos 4 anos), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista
o não
cumprimento das
exigências previstas
no art.
65 da
Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0138015/2021.
Código: 143.762
Interessado: ARIFA AKTER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos,
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0137338/2021.
Código: 142.988
Interessado: FRANCAISE DUBOIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como também não
apresentou
o
Atestado
de
antecedentes criminais
emitido
pelo
país
de
origem,
devidamente traduzido e legalizado, e portanto não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0137951/2021.
Código: 143.686
Interessado: KETELENE LYNCEE LOUIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial,
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita, no Brasil, por tradutor

                            

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