DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0047455/2021
Código: 047.526
Interessado: JENDRY MORALES MACHADO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do
Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0046599/2021
Código: 046.670
Interessado: JEAN RONY YDORE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não convalidou a permanência no Brasil, nos termos do art. 3º da RN
97/2012, e, portanto, não possui a residência por prazo indeterminado fixada no inciso
II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0046437/2021
Código: 046.508
Interessado: JEAN WILGUENS VERTUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente devidamente notificado, apresentou comprovante da proficiência em língua
portuguesa, certificado do curso de português- EAD (IF/RS), sem histórico escolar e sem
declaração de prova presencial, em desacordo com o previsto no art.5º, inciso I, "d",
parágrafos 4º e 5º da supramencionada portaria e, portanto, não atende às exigências
contidas no inciso IIII do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de novembro de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0043074/2021
Código: 043.150
Interessado: JONAS JOLIMEAU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou RNE (frente e verso), não apresentou documento que
comprove a residência pelo período de 4 (quatro) anos, já que não comprovou a
redução de prazo, apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem
fora do prazo de validade e sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país,
bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0032873/2021
Código: 032.949
Interessado: WIDELINE MONASSE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56
da Portaria nº 623/2020; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de
origem legalizado, cópia do documento de viagem internacional e documento indicativo
da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificada a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0031781/2021
Código: 031.857
Interessado: IBRAHIMA MBAYE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi
solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de realização de prova
presencial, a qual não apresentou, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13
de novembro de 2020, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0030613/2021
Código: 030.689
Interessado: YOANKY GONZALEZ ROSENDO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do
prazo de validade, foi notificado a apresentar e não apresentou o documento até a
presente data e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0029691/2021
Código: 029.767
Interessado: INGRI DEL CARMEN MEJIAS ACOSTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando a requerente não apresentou atestado
de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil,
por tradutor público juramentado e cópia do documento de viagem internacional, foi
notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a
Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0004860/2020
Código: 004.942
Interessado: ROKIA ABID
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
não apresentou comprovante de residência atualizado, do ano imediatamente anterior a
data do pedido, apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a
comprovação de avaliação presencial, apresentou certidão de antecedentes criminais do
país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como,
não apresentou a certidão da Justiça Estadual, foi notificada a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com
sugestão pelo
indeferimento sem coletar
os dados
biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III
e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0177171/2022
Código: 188.100
Interessado: OGECHI BENJAMIN CHUKWUKERE NWOSU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou,
não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento do
inciso III do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0177110/2022
Código: 188.034
Interessado: ALBERTO MANUEL NGUMA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, considerando que
o requerente apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade e não apresentou a
certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos.
Documentos estes necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0176244/2022
Código: 186.950
Interessado: JEAN MICHELET CARASCO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como o documento que comprove a residência pelo período de
04 anos, a comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, a certidão de
antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu com
a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e a tradução feita por tradutor
público habilitado no Brasil, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0177078/2022
Código: 187.993
Interessado: OMISAKIN OMINIYI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou a
Carteira Registro Nacional Migratório - CRNM, válida, documento este necessário no
momento da formalização do pedido e exigido pela Portaria nº 623, de 13 de novembro
de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0176855/2022
Código: 187.715
Interessado: SHILET DEVILMAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos,
apresentou certificado de curso de língua portuguesa à distância sem a informação de
avaliação presencial. Documentos estes necessários no momento da formalização do
pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0176242/2022
Código: 186.948
Interessado: JOCELY SAINTANGNE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou o
documento necessário, ou seja, a apresentação de comprovante de realização de prova
presencial, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0177027/2022
Código: 187.929
Interessado: LAURA VICTORIA DENIS CARDOZO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende
à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0176803/2022
Código: 187.646
Interessado: SONEL CHERISSAINT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento que comprove a residência pelo período de quatro anos; não apresentou
comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa conforme a portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020 e não apresentou certidão de antecedentes criminais
do país de origem devidamente legalizado e traduzido. Documentos estes necessários no
momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.

                            

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