DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. O participante do programa de gestão e desempenho acima qualificado declara que:
I - atende às condições para participação no programa de gestão e desempenho;
II - conhece os normativos que estabelecem o programa de gestão e desempenho no
âmbito do Cade;
. III - mantém, caso haja pactuação por teletrabalho, a infraestrutura necessária para o
exercício
de
suas
atribuições,
inclusive aquelas
relacionadas
à
segurança da
informação;
IV - está ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os
art. 14 e 15 do Decreto nº 11.072, de 2022;
V - está ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos
trabalhos acordados como parte das metas; e
. VI - está ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709,
de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber,
e as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga
o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal.
. O participante do programa de gestão compromete-se a:
I - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente
atualizados e ativos; e
II - atender à convocação para comparecimento pessoal no Cade, que será feita com a
antecedência regulamentada, a ser pactuada com a chefia.
NOME DO PARTICIPANTE
Cargo ocupado pelo participante
(assinado eletronicamente)
NOME DA CHEFIA IMEDIATA
Cargo ocupado pela Chefia Imediata
(assinado eletronicamente)
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
PORTARIA NORMATIVA CADE Nº 21, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Disciplina a comunicação do Cade ao Ministério Público
a respeito de Notas Técnicas que contenham sugestão
de condenação de agentes econômicos pela prática de
cartel.).
O SUPERINTENDENTE-GERAL
DO CONSELHO
ADMINISTRATIVO DE
DEFESA
ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII do art. 13 da Lei nº
12.529, de 30 de novembro de 2011, pelo inciso XII do art. 10 e incisos VI e IX do art. 27 do
Regimento Interno do Cade, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, e
atualizado pela Emenda Regimental nº 1 de 02 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º A Superintendência-Geral encaminhará ao Ministério Público competente
as Notas Técnicas que contenham sugestão de condenação de agentes econômicos pela prática
de cartel.
Parágrafo único. As Notas Técnicas poderão ser encaminhadas diretamente ao
Membro do Ministério Público que já tenha atuado nos casos em que o processo em
andamento na Superintendência-Geral possua participação do parquet em Acordos de
Leniência ou ainda em atuação conjunta em investigações.
Art. 2º O representante do Ministério Público Federal junto ao Conselho
Administrativo de Defesa Econômica será comunicado do envio da Nota Técnica determinado
no artigo anterior.
Art. 3º As Notas Técnicas serão encaminhadas em suas versões públicas, conforme
o disposto na Resolução Cade nº 21/2018.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
DESPACHOS DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 1.530 - Ato de Concentração nº 08700.007515/2022-79. Requerentes: Equatorial
Participações e Investimentos S.A. e CELG Distribuição S.A. - CELG D. Advogados:
Eduardo Frade, Eduardo Caminati e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.531 - Ato de Concentração nº 08700.007328/2022-95. Requerentes: Oi S.A. - Em
Recuperação Judicial, REC 2021 X Empreendimentos e Participações S.A., Performance
Empreendimentos Imobiliários S.A.
e SIG 06 Empreendimentos
Ltda. Advogados:
Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Luiz Antonio Galvão, Matheus
Augusto Gomes Barreto, Julia Lahorgue Gomes Carneiro, Daniel Douek, Mydyã do
Nascimento Lira e Daniel Favoretto Rocha. Decido pela aprovação sem restrições..
Nº 1.533 - Ato de Concentração nº 08700.007329/2022-30. Requerentes: New
Participações e Investimentos Ltda. e Fort Worth LL Participações Ltda. Advogados:
Victor Rufino, Victor Cavalcanti e Maria Carolina Souza. Decido pela aprovação sem
restrições.
Nº 1.535 - Ato de Concentração nº 08700.007828/2022-27. Requerentes: CNP
Assurances S.A. e Icatu Seguros S.A. Advogados: Renata Zuccolo, José Alexandre Buaiz
Neto e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.537 - Ato de Concentração nº 08700.004034/2022-10; Requerentes: GTEX Brasil
Indústria e Comércio S.A.; JFM Indústria e Comércio Ltda; INBRASIL Indústria Brasileira
de Produtos de Limpeza Ltda; e Solupack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda.
Advogados: José Domingues dos Santos e João Paulo Pereira Hanequim Dantas. Decido
pela aprovação sem restrições.
Nº 1.538 - Ato de Concentração nº 08700.007480/2022-78. Requerentes: Granha Ligas
Ltda., São João Paracatu Solar Participações S.A. e Várzea Solar Participações S.A.
Advogados: José Carlos Berardo, Maria Luiza Geraldi e Isabela Martins Soares. Decido
pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
PORTARIA FUNAI Nº 574, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados
Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional do Índio - Funai, do
anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro
de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam detalhadas as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Fundação Nacional do Índio, previstas no Anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de
outubro de 2022, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 1.492/Pres, de 19 de outubro de 2011; e
II - a Portaria Funai nº 332, de 20 de maio de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 27 de outubro de 2022.
MARCELO AUGUSTO XAVIER DA SILVA
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO:
. U N I DA D E
SIGLA
CARGO/FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. Fundação Nacional do Índio
Funai
1
Presidente
CCE 1.17
.
4
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
4
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
. GABINETE
GAB-Pres
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
5
Assistente Técnico
FCE 2.01
. Coordenação de Gabinete
Cogab
1
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço de Apoio a Viagens
Seav
1
Chefe
CCE 1.05
. Serviço de Apoio ao Gabinete
Seag
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Controle de Processos
Secop
1
Chefe
CCE 1.05
. Coordenação de Gestão de Projetos da Renda Indígena
Coprin
1
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço de Captação, Descentralização e Monitora-mento de Recursos da Renda
Serer
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Planejamento, Controle e Avaliação de Projetos
Seproj
1
Chefe
FCE 1.05
.
. OUVIDORIA
Ouvi
1
Ouvidor
CCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
. Coordenação da Ouvidoria
Couvid
1
Coordenador
CCE 1.10
. Chefe do Serviço Técnico de Ouvidoria
Seto
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Apoio Administrativo
Sead
1
Chefe
CCE 1.05
. Serviço de Informações ao Cidadão
SIC
1
Chefe
FCE 1.05
.
. PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
PFE
1
Procurador-Chefe
FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
3
Assistente Técnico
FCE 2.01
. Serviço de Apoio Administrativo
Sead
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação de Assuntos Administrativos
Coad
1
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Assuntos Finalísticos
Coaf
1
Coordenador
FCE 1.10
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