DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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88
Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 3.032 Processo nº: 48500.001052/2019-15. Interessados: Central Eólica Jerusalém VI
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Jerusalém VI. Unidades Geradoras: UG1 a
UG8, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 3.033 Processo nº: 48500.004388/2014-17. Interessados: Central Geradora Solar Florenz
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Caldeirão Grande V (Antiga São Felix).
Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 3.437,00 kW cada. Localização: Município de Caldeirão
Grande do Piauí, no estado do Piauí.
Nº 3.034 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: MMC Indústria de Produtos
Nutracêuticos Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Nutrata. Unidades
Geradoras: UG1, de 147,00 kW. Localização: Município de Xaxim, no estado de Santa
Catarina.
Nº 3.035 Processo nº: 48500.000653/2020-36. Interessados: Oitis 4 Energia Renovável S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 4. Unidades Geradoras: UG7 e UG8, de
5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 3.036, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.004728/2005-01, decide suspender, a partir da publicação do
presente despacho, a operação comercial da unidade geradora UG3 da UTE Piratininga,
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.PE.SP.002082-6.01, com potência
instalada de 95.000 kW, localizada no município de São Paulo, estado de São Paulo,
outorgada à Baixada Santista Energia S.A.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 3.025, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000119/2022-91,
decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pelo Condomínio do
SEP/NORTE LT 02 QD 515 BL B (CNPJ: 36.390.707/0001-07); (ii) permitir que a Neoenergia
Brasília (Razão Social: Neoenergia Distribuição Brasília S.A.; CNPJ: 07.522.669/0001-92)
realize a cobrança de 38.500 kWh para o mês de julho de 2020, parcelado tal valor em 14
meses; (iii) permitir que a Neoenergia Brasília realize a cobrança de 42.833 kWh para o
mês de agosto de 2020, parcelado tal valor em 14 meses; (iv) permitir que a Neoenergia
Brasília realize a cobrança de 51.292 kWh para o mês de setembro de 2020, parcelado tal
valor em 14 meses; (v) permitir que a Neoenergia Brasília realize a cobrança de 37.458
kWh para o mês de outubro de 2020, parcelado tal valor em 14 meses; (vi) permitir que
a Neoenergia Brasília realize a cobrança de 20.000 kWh para o mês de novembro de 2020,
parcelado tal valor em 14 meses; e (vii) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006152/2022-25,
decide, em sede de juízo de reconsideração, por: (i) conhecer do interposto pela Enel
Distribuição Goiás (CELG Distribuição S.A. - CELG D, CNPJ nº 01.543.032/0001-04) contra o
Despacho nº 2.613, de 15 de setembro de 2022, e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii)
reformar a decisão do Despacho nº 2.613, de 15 de setembro de 2022, em sede de juízo
de reconsideração; (iii) determinar à Enel Distribuição Goiás realizar a compensação, nos
termos do art. 151 da REN nº 414, de 2010, referente à violação do prazo estabelecido no
art. 197 da mesma Resolução Normativa para apresentação de resposta e solução de
reclamações, referente às 11 reclamações apresentadas pela empresa consumidora
(108772, 108774, 108775, 108779, 108784, 108786, 108787, 108790, 108792, 108793 e
108854), podendo abater do total os valores já compensados; (iv) determinar à Enel
Distribuição Goiás enviar aos representantes da empresa consumidora o detalhamento dos
cálculos dos valores compensados; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo
de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; (vi) recomendar que, após o
trânsito em julgado, os autos do presente processo sejam remetidos à Superintendência de
Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, para a adoção das providências consideradas
cabíveis, tendo em vista a possibilidade de reincidência em Não Conformidade já
fiscalizada; e (vii) encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da ANEEL.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
T R A N S M I S S ÃO
DESPACHO Nº 3.000, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.008071/2022-60, decide por indeferir o pleito da Norte Energia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.300.288/0001-07, de não cobrança de Encargos de Uso do
Sistema de
Transmissão correspondentes aos Montantes
de Uso do
Sistema de
Transmissão - MUST - verificados acima do MUST contratado, caso esta ultrapassagem
tenha ocorrido comprovadamente devido ao fornecimento do serviço de controle de
frequência para o Sistema Interligado Nacional pela Usina Hidroelétrica de Belo Monte.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 2.982, de 14 de outubro de 2022 constante no
Processo nº 48500.004630/2022-62, publicado no DOU nº 197, de 17 de
outubro de 2022, Seção 1, p. 143, onde se lê: "DESPACHO Nº 2.982, DE 14 DE
OUTUBRO DE 2022", leia-se: "DESPACHO Nº 3.009, DE 14 DE OUTUBRO DE
2022"
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE
R EC E I T A S
SERVIÇO REGIONAL DE ARRECADAÇÃO 4 (BA, SE, AL)
D ES P AC H O
Relação nº 593/2022
FASE
DE
AUTORIZAÇÃO
DE PESQUISA
Multa
aplicada-(TAH)/prazo
para
pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41)
Anã Lúcia Oliveira Carlos Cruz - 870908/20
Itai Gold Star Mineração Importação e Exportação Ltda -871760/21
Jose Farias de Moura - 873091/08
Mineração do Oeste Ltda - 870445/19
Rmb Manganes Ltda - 870497/18
Wilson Silva Pinto - 871970/21
JOSÉ ROMILDO DOS SANTOS JÚNIOR
Chefe de Serviço
D ES P AC H O
Relação nº 594/2022
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30
dias. (6.41)
Azimute Mineracao e Construcao Ltda - 870516/21
Brasil Black Stone Mimeração Eireli - 871586/19
Jose Eduardo Cabral de Carvalho - 870153/20, 870154/20
Lobo Guara Mineracao e Representacao Eireli - 871094/20
Onildo Pereira Filho - 870623/14
JOSÉ ROMILDO DOS SANTOS JÚNIOR
Chefe de Serviço
SERVIÇO REGIONAL DE ARRECADAÇÃO 7 (PE,RN,CE,PB,PI,MA)
D ES P AC H O
Relação nº 594/2022
PROSPECTAR
CONSULTORIA MINERO
AMBIENTAL
LTDA ME
800165/2019
48065.900196/2022-20 5820/2022 CE
PROSPECTAR
CONSULTORIA MINERO
AMBIENTAL
LTDA ME
800168/2020
48065.900239/2022-77 5828/2022 CE
PROSPECTAR
CONSULTORIA MINERO
AMBIENTAL
LTDA ME
800429/2021
48065.900238/2022-22 5809/2022 CE
PROSPECTAR
CONSULTORIA MINERO
AMBIENTAL
LTDA ME
848072/2021
48070.948137/2022-63 5815/2022 RN
PROSPECTAR
CONSULTORIA MINERO
AMBIENTAL
LTDA ME
848116/2021
48070.948136/2022-19 5803/2022 RN
R
&
S
Brasil Mineração
Ltda
Epp
800076/2020
48065.900236/2022-33
5765/2022 CE
R
&
S
Brasil Mineração
Ltda
Epp
800768/2021
48065.900228/2022-97
5766/2022 CE
RAUL VALTUILLE MARTINEZ 806051/2021 48078.906133/2022-38 5768/2022
MA
Regivaldo de Melo Gonçalves 806054/2020 48078.906134/2022-82 5767/2022
MA
RIO GRANDE MINERIOS LTDA 846125/2021 48071.946160/2022-11 5769/2022
PB
RIO GRANDE MINERIOS LTDA 846127/2021 48071.946159/2022-89 5770/2022
PB
RITA 
HELENA 
FERREIRA 
MORORO 
800008/2019 
48065.900237/2022-88
5764/2022 CE
Robert kennedy de Lacerda 848104/2020 48070.948135/2022-74 5771/2022
RN
RP MINERAÇÃO LTDA 800081/2021 48065.900235/2022-99 5867/2022 CE
RP MINERAÇÃO LTDA 800146/2021 48065.900234/2022-44 5945/2022 CE
RP MINERAÇÃO LTDA 800149/2021 48065.900233/2022-08 5946/2022 CE
RP MINERAÇÃO LTDA 800150/2021 48065.900231/2022-19 5947/2022 CE
RP MINERAÇÃO LTDA 800151/2021 48065.900232/2022-55 5948/2022 CE
RP MINERAÇÃO LTDA 800498/2021 48065.900229/2022-31 5949/2022 CE
RP MINERAÇÃO LTDA 800499/2021 48065.900230/2022-66 5950/2022 CE
RP MINERAÇÃO LTDA 800501/2021 48065.900240/2022-00 5951/2022 CE
RUBIS MINERACAO E SERVICOS EIRELI ME 848168/2017 48070.948139/2022-52
5954/2022 RN
RZZ MINERACAO EIRELI 806040/2020 48078.906135/2022-27 5952/2022 MA
S. M. BATISTA 800029/2021 48065.900241/2022-46 5853/2022 CE
SBM 
COMERCIAL
TRADING 
LTDA
840304/2021 
48058.940134/2022-40
5862/2022 PE
SERGIO 
DE 
MELO 
FARIAS
FILHO 
840218/2021 
48058.940136/2022-39
5860/2022 PE
Sérgio Tadeu de Souza Lima 840316/2021 48058.940135/2022-94 5863/2022
PE
SOUTH AMERICAN MINERACAO LTDA. 846197/2009 48071.946161/2022-58
5858/2022 PB
SOUTH ATLANTIC GOLD BRASIL EXPLORACAO MINERAL LTDA. 800385/2021
48065.900242/2022-91 5856/2022 CE
SOUTO
& GUIMARAES
MINERACAO E
COMERCIO LTDA
840287/2021
48058.940138/2022-28 5861/2022 PE
SOUZA CALCARIO LTDA 846119/2021 48071.946162/2022-01 5953/2022 PB
TALENT METALS MINERACAO LTDA 840129/2019 48058.940137/2022-83
5859/2022 PE
TENDENCIA MINERACAO LTDA 800205/2021 48065.900244/2022-80 5855/2022
CE
MÁRCIO CAVALCANTI LINS
Chefe de Serviço
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
ALVARÁ Nº 8.288, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017,
outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa
publicação: (323)
48065.800587/2022-45-RNGT AGROINDUSTRIA LTDA (Documento SEI:
5274712)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO

                            

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