DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 12.944. Processo nº 48500.005677/2021-62. Interessado: Solar São Conrado VII S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, CNPJ 38.427.660/0001-26, a implantar e explorar a
UFV P Solar IV, CEG UFV.RS.BA.053505-2.01, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 24.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de
Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.947, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007579/2022-41. Interessada: Sky Energy Arinos Projeto
Solar SPE Ltda. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Sky Energy Arinos Projeto Solar SPE Ltda., a área de terra
necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Coletora UFVs Sky Arinos - Arinos
2, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos
autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.128, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004906/2021-21. Interessados: Companhia Piratininga de
Força e Luz - CPFL Piratininga CNPJ nº 04.172.213/0001-51, Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP,
Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. - IE Japi, Transenergia São Paulo - TSP,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Companhia
Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2022,
e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.129, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004912/2021-89. Interessados: EDP São Paulo Distribuição
de Energia S/A - EDP SP CNPJ nº 02.302.100/0001-06, Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE, Subestação Água Azul SPE S/A - Água Azul, Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, Interligação Pinheiros S/A - IE Pinheiros,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da EDP São
Paulo Distribuição de Energia S/A - EDP SP, a vigorar a partir de 23 de outubro de 2022,
e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos
autos e disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.130, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004918/2021-56. Interessados: Enel Distribuição Goiás - Enel
GO (CNPJ nº 01.543.032/0001-04), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE,
Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S. A. - VSB, Caldas Novas Transmissão
S.A. - Caldas Novas, Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas, Celg Geração e Transmissão S.A.
- Celg-GT, Cemig Geração e Transmissão S.A. - Cemig-GT, Luziânia - Niquelândia
Transmissora
S.A.
-
Luziânia-Niquelândia,
Transenergia
Renovável
S.A.
-
TER,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022 da Enel
Distribuição Goiás - Enel GO, a vigorar a partir de 22 de outubro de 2022, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.131, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004961/2021-11. Interessados: Neoenergia Distribuição
Brasília S.A - NDB, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Furnas Centrais
Elétricas S.A. - Furnas, Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A. - VSB,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Prorrogar, por 12 dias, a vigência das tarifas de aplicação, dos parâmetros e
dos dispositivos associados às Tabelas de 1 a 10 do Anexo da Resolução Homologatória nº
2.965, de 21 de outubro de 2021. A íntegra desta Resolução está juntado aos autos e
disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.967, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007530/2022-98, decide não conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-
G CNPJ nº 39.881.421/0001-04 em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela
Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul -
AGERGS, e manter a penalidade aplicada por meio do Auto de Infração nº 3/2022 -
AG E R G S - S FG .
SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO
DESPACHO Nº 2.968, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
o que consta do processo 48500.001065/2022-81, decide (i) conhecer do recurso
interposto pela
Elektro Eletricidade
e Serviços S.A
cadastrada sob
CNPJ n°
02.328.280/0001-97 e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) manter a decisão exarada
pela ARSESP determinando que a distribuidora efetue o ressarcimento dos danos
elétricos ocorridos em equipamentos do Sr.
Aksel Peter Hansen Júnior; e (iii)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.972, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos processos 48500.003640/2020-19, 48500.003641/2020-63, 48500.003642/2020-
16,
48500.003643/2020-52,
48500.003644/2020-05,
48500.003645/2020-
41,
48500.003646/2020-
96,
48500.003647/2020-
31,
48500.003648/2020-85,
48500.003649/2020-20 e 48500.004767/2020-55, decide declarar a perda de objeto por
fato superveniente do Agravo interposto pela Renova Energia S.A cadastrada sob CNPJ N°
08.534.605/0001-74 em face do Despacho nº 1.290, de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei
nº 9.784/99 e do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007, e determinar, por
conseguinte, o seu arquivamento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.974, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processo nº 48500.001830/2020-00, decide por declarar extinto o pedido de
medida cautelar interposto pela Sigma Energia S.A. CNPJ nº 03.803.650/0001-63, com
vistas à suspensão da obrigação de entrega de energia no âmbito dos Contratos de
Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs dentre outras providências,
sem julgamento do mérito, tendo em vista a perda de objeto, na forma do art. 52 da Lei
nº 9.784/1999 e do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.975, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no 48500.006592/2014-72, 48500.003383/2014-77, decide conhecer do
pedido de Medida Cautelar interposto pela Translead Empreendimentos e Incorporações
Ltda., com vistas à suspensão do cronograma de implantação das Pequenas Centrais
Hidrelétricas - PCHs Açungui 2E e Açungui 2F cadastrada sob CNPJ N° 13.382.604/0001-91
e a devolução dos aportes das garantias financeiras, e conceder-lhe parcial provimento, no
sentido de suspender o cronograma das Usinas enquanto perdurar a Decisão liminar da
ACP n. 0003032-41.2020.8.16.0147 e negar provimento quanto a devolução das garantias
pretendidas.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.977, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta
dos
Processos
nº
48500.000810/2020-11,
48500.000809/2020-89,
48500.000808/2020-34,
48500.000807/2020-90,
48500.000806/2020-45,
48500.000805/2020-09,
48500.000623/2022-91,
48500.000624/2022-36,
48500.000625/2022-81,
48500.000813/2022-17,
48500.000626/2022-25,
48500.000627/2022-70, decide indeferir o pedido de alteração do cronograma de
implantação das Centrais Geradoras Eólicas (EOLs) Ventos de Santa Marcella 1 a 6,
Cadastrados sob
os CNPJs de números
45.106.427/0001-07, 45.106.364/0001-99,
45.106.346/0001-07 ,45.106.297/0001-02, 45.106.391/0001-61 e 45.258.888/0001-03 nessa
ordem, localizadas município de Ibipeba, estado da Bahia.
SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO
DESPACHO Nº 3.010, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas atribuições
regimentais, tendo em
vista o
que consta do
Documento nº
48513.024840/2022-00 e dos Processos nos: 48500.005528/2021-01, 48500.005529/2021-
48, 48500.005495/2021-91 e 48500.005496/2021-36, decide por declarar extinto o
processo referente ao pedido de Medida Cautelar interposto pela Karpowership Brasil
Energia Ltda. - CNPJ nº 43.854.903/0001-42, protocolado sob nº 48513.024840/2022-00,
tendo em vista o objeto ter se tornado inútil por fato superveniente, nos termos do art. 14
do Anexo da Resolução Normativa Aneel nº 273, de 10 de julho de 2007.
RICARDO LAVORATO TILI
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.001, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.008139/2022-19. Interessados: Matrinchã Transmissora de Energia (TP
Norte) S.A. - Matrinchã. Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob
responsabilidade da Matrinchã, CNPJ nº 15.286.382/0001-39, conforme relacionados no
Anexo deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
RENATO BRAGA DE LIMA GUEDES
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 21
de outubro de 2022.
Nº 3.027 Processo nº: 48500.001057/2019-30. Interessados: Central Eólica Jerusalém I S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Jerusalém I. Unidades Geradoras: UG1 a UG7,
de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Pedra Preta, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 3.028 Processo nº: 48500.001056/2019-95. Interessados: Central Eólica Jerusalém II S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Jerusalém II. Unidades Geradoras: UG1 a UG7,
de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 3.029 Processo nº: 48500.001055/2019-41. Interessados: Central Eólica Jerusalém III
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Jerusalém III. Unidades Geradoras: UG1 a
UG7, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 3.030 Processo nº: 48500.001054/2019-04. Interessados: Central Eólica Jerusalém IV
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Jerusalém IV. Unidades Geradoras: UG1 a
UG7, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 3.031 Processo nº: 48500.001053/2019-51. Interessados: Central Eólica Jerusalém V S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Jerusalém V. Unidades Geradoras: UG1 a UG7,
de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do
Norte.
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