DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
a Portaria MTur nº 390, de 18 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União
de 19 de dezembro de 2019, seção 1, pág. 177, e em conformidade com art.38 da Lei nº
8.112 de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Designar o servidor Ivanildo Feliciano da Silva, matrícula SIAPE nº
1162690, para exercer o encargo de substituto da função comissionada executiva de
Coordenador de Projeto da Coordenação-Geral de Gestão Interna, código FCE 3.10, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
MARCO ANTONIO EVANGELISTA DA SILVA
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
O R G A N I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 115.273, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o
art. 51, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, resolve:
Conceder aposentadoria a ELY JOSE DO AMARAL, matrícula nº 2.878.978-4,
ocupante do cargo de Tecnico, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Banco
Central do Brasil, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de
julho de 2005, c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,
tendo em vista o que consta do Processo 217797.
MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA
ÁREA DE RELACIONAMENTO, CIDADANIA E SUPERVISÃO DE
CO N D U T A
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO INSTITUCIONAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 115.216, de 14 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União de 17 de outubro de 2022, edição 197, seção 2, p. 67, onde se lê: "Dispensar o
servidor", leia-se: "Dispensar, a pedido, o servidor".
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.832, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas
atribuições, considerando o que determina o Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de
1967, o Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, e o disposto no art. 38 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no Processo nº 00190.109426/2022-51,
resolve:
Designar SILVESTRE HENRIQUE FERREIRA CEREJO, para substituir o Diretor,
código FCE 1.15, da Diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura da Secretaria
Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e
impedimentos legais e regulamentares.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 2.529, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 1.382,
de 23 de junho de 2017, o disposto no Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, no art.
38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º
00190.107663/2022-88, resolve:
DISPENSAR, a pedido, ANDRÉ GUSTAVO DOS ANJOS ALMEIDA, do encargo de
substituto de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão 1 da Coordenação-Geral de
Auditoria das Áreas de Minas e Energia da Diretoria de Auditoria de Políticas de
Infraestrutura da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União,
a partir de 26 de setembro de 2022.
JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO
PORTARIA Nº 2.825, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 1.382,
de 23 de junho de 2017, o disposto no Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, e no
art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no Processo nº
00190.109426/2022-51, resolve:
Designar RAFAEL LEAL GARCIA, para substituir a Chefe de Divisão, código FCE
1.07, da Divisão I da Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Desenvolvimento
Regional e Meio Ambiente da Diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura da
Secretaria Federal d Controle Interno da Controladoria-Geral da União, em seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO
PORTARIA Nº 2.827, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2.º da Portaria CGU n.º 1.382,
de 23 de junho de 2017, o disposto no Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, e no
art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no Processo nº
00190.109426/2022-51, resolve:
Designar BRUNO TAJRA AGUIAR, para substituir o Chefe de Divisão, código FCE
1.07, da Divisão III da Coordenação-Geral de Auditoria das Áreas de Desenvolvimento
Regional e Meio Ambiente da Diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura da
Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, em seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO
PORTARIA Nº 2.875, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 2º, da Portaria CGU n.º 1.382,
de 23 de junho de 2017, e o disposto no Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, e
o que consta nos processos nº 00190.107663/2022-88 e nº 00190.108084/2022-52,
resolve:
Tornar sem efeito a Portaria nº 1851, de 4 de agosto de 2022, publicada na
edição do DOU n° 149, de 08 de agosto de 2022, seção 2, página 58.
JOSÉ MARCELO CASTRO DE CARVALHO
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 2.760, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.495, de 29 de junho de 2020, publicada no D.O.U. nº 123,
Seção 2, p.57, de 30 de junho de 2020, e tendo como último ato a prorrogação efetivada
pela Portaria nº 1.775, de 17 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 158, s, Seção 2,
p. 53, de 19 de agosto de 2022, referente ao Processo nº 00190.104788/2020-94.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.779, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, iniciados com a designação
efetuada pela Portaria nº 429, publicada no Boletim Administrativo nº 27A - MTb, de 12 de
julho de 2018, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.763 , de
de 17 de agosto, de 2022, publicada no D.O.U. nº 159, Seção 2, p.56, de 22 agosto de
2022, referente ao Processo nº 47909.000504/2017-16.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.780, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 364, de 24 de fevereiro de 2022, publicada no D.O.U. nº 40,
Seção 2, p.71, de 25 de fevereiro de 2022, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 1.764, de 17 de agosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 159,
Seção 2, p. 56, de 22 de agosto de 2022, referente ao Processo nº 00190.101353/2022-
50.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.781, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada inicialmente pela Portaria nº 3.172, de 26 de fevereiro de 2016, publicada no
D.O.U. nº 39, Seção 2, p. 3, de 29 de fevereiro de 2016, e tendo como último ato a
prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.761, de 17 de agosto de 2022, publicada no
D.O.U. nº 159, Seção 2, p. 55, de 22 de agosto de 2022, referente ao Processo nº nº
00190.001363/2016-48.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.783, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de
junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102, de 23 de junho de 2022; o
artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286,
de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
802, de 20 de abril de 2022, publicada no D.O.U. nº 76, Seção 2, p.61, de 25 de abril de
2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.756, de 17 de
agosto de 2022, publicada no D.O.U. nº 159, Seção 2, p. 55, de 22 de agosto de 2022,
referente ao Processo nº 00190.103118/2022-12.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
PORTARIA Nº 2.785, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL
DA UNIÃO DA
CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº
13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 16 do Anexo I do Decreto nº 11.102,
de 23 de junho de 2022; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de
2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com
fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 3.243, de 3 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U.
nº 233, Seção 2, p. 40, de 5 de dezembro de 2018, e tendo como último ato a
prorrogação efetivada pela Portaria nº 1.767, de 17 de agosto de 2022, publicada
no D.O.U. nº 159, Seção 2, p. 56, de 22 de agosto 2022, referente ao Processo
nº 47909.000114/2018-27.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR

                            

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