DOU 21/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022102100068
68
Nº 201, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA BAHIA
EDITAL Nº 13/2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO
ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas através do artigo 13,
do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.867, de 03 de outubro de 2016, publicado no DOU
de 04 de outubro de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
25130.000.083/2022-04, resolve:
1.Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas aniversariantes no
mês de JULHO, que não realizaram o recadastramento anual/2022, conforme estabelecido
na Instrução Normativa SGP/SEDGGD/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, e terão seus
pagamentos suspensos.
2. A suspensão do pagamento será efetuada na folha de pagamento do mês de
OUTUBRO/2022.
. CPF
NOME
. 014.291.835-00
EDSON DE SANTANA
. 106.896.725-00
GUILHERME GONÇALVES BARRETO
. 003.137.345-34
VALQUÍRIA BEZERRA OLIVEIRA
. 966.757.485-72
ADAILTON MENDES DEMÉTRIO
. 776.976.505-68
CLARINDA BENIGNA OLIVEIRA DA SILVA
. 093.374.488-90
MARIA BATISTA DIAS
. 157.372.765-20
MARIA LÚCIA DA SILVA COSTA
. 003.257.475-47
MAURA MARIA JESUS OLIVEIRA
. 777.711.765-34
ZENAIDE QUEIROZ DE CASTRO ARAÚJO
3.O restabelecimento do pagamento dos proventos fica condicionado ao
recadastramento mediante a comprovação de vida por meio de aplicativo (iniciando por
meio do aplicativo SouGov.br, para quem tem biometria no TSE ou Denatran) ou no
banco.
4.O crédito do(s) pagamento(s) será(ão) efetivados na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão;
5.Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do
aposentado, deverá ser solicitado visita técnica, junto a SOAPE/SAGEP/DIADM/SUEST-BA ,
para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento reestabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto nos Artigos 10
a 13 da IN nº 45 de 15 de junho de 2020.
KEYLA OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF Nº 9, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO e a PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista
as disposições constantes da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, do Regimento Interno do TRF da
1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de 29/9/2011 e do Regimento Interno do TRF da 6ª
Região, comunicam aos juízes federais integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que:
I - Encontram-se vagos doze cargos para provimento, mediante remoção, nas
seguintes localidades:
Na 1ª Região:
1. - 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, de competência Cível;
2. - 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, de competência
Criminal, JEF Criminal, Sistema Financeiro, Lavagem de Dinheiro e Organizações Criminosas;
3. - 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, de competência Criminal e JEF Criminal;
4. - 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, de competência Execução Fiscal; e
5. - 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, de competência Criminal e JEF
Criminal.
Na 6ª Região:
1. - 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, de competência Cível (atual
1ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, conforme Resolução Presi 9/2022);
2. - 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, de competência Cível (atual
6ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, conforme Resolução Presi 9/2022);
3. - 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, de competência Cível (atual
7ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, conforme Resolução Presi 9/2022);
4. - 17ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, de competência Cível (atual
8ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, conforme Resolução Presi 9/2022);
5. - 27ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, de competência Execução
Fiscal (atual 5ª Vara de Execução Fiscal e Extrajudicial da Subseção Judiciária de Belo Horizonte,
conforme Resolução Presi 9/2022);
6. - 28ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, de competência JEF Cível
(atual 2ª Vara de Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, conforme
Resolução Presi 9/2022); e
7. - 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia, de competência Geral.
II - Os interessados deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de Magistrados,
no site do TRF da 1ª Região, até o dia 24/10/2022;
III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou
Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela de
origem dos postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art. 110, §
2º);
IV - Será admitida a pré-inscrição, até o dia 25/10/2022, para o provimento do cargo
que vier a vagar em razão da remoção para as vagas constantes do item I deste Edital, salvo no
que se refere a eventual vaga na Subseção Judiciária de Contagem, vinculada ao TRF6;
V - Para efeito do item IV, não se considera na eventual remoção a que ocorrer
dentro da sede da Seção ou da Subseção Judiciária;
VI - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de
Magistrados, até o dia 27/10/2022. É vedada a desistência da desistência;
VII - O magistrado que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo legal
deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido despacho ou
decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6);
VIII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a
contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou
subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No âmbito do TRF6, o
magistrado só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da publicação
do ato (RITRF6, art. 110, §5º);
IX - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último dia
(horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de término do prazo
no final de semana ou feriado;
X - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a aprovação
pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais.
Des. JOSÉ AMILCAR MACHADO
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Desª MÔNICA SIFUENTES
Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região

                            

Fechar