DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Foram cumpridos os procedimentos previstos no roteiro de verificação,
encaminhado previamente à empresa, tendo sido verificados os dados apresentados na
petição e em informações complementares.
Foram consideradas válidas as informações fornecidas pela empresa, depois
de realizadas as correções pertinentes. Os indicadores da indústria doméstica incorporam
os resultados da verificação in loco. A versão restrita do relatório de verificação in loco
consta dos autos restritos do processo e os documentos comprobatórios foram
recebidos em bases confidenciais.
Em 27 de junho de 2022, a peticionária apontou necessidade de ajustes
pontuais no relatório de verificação in loco e nos indicadores da indústria doméstica
disponibilizados após a verificação in loco. Ressalte-se que as correções indicadas
integram os indicadores da indústria doméstica constantes deste documento.
2.7 Da audiência
No dia 18 de março de 2022, a ABIPLAST, a ABINT e a ELETROS solicitaram
a realização de audiência entre as partes interessadas, elencando os seguintes temas a
serem discutidos: (i) informações para o cálculo e determinação do valor normal e do
preço de exportação e cenários de continuação e retomada de dumping; (ii) potencial
exportador efetivo dos EUA; (iii) indicadores da indústria doméstica e análise de
continuação/retomada de dano;
e (iv) análise de subcotação e
de efeitos das
importações sobre os preços da indústria doméstica.
Nos termos do Ofício SEI nº 116109/2022/ME e Ofício Circular SEI nº
1681/2022/ME, enviados em 19 de abril de 2022, foi informado às partes interessadas
a intenção de se realizar a mencionada audiência em 13 de maio de 2022, consoante
o art. 55 do Regulamento Brasileiro. As partes foram informadas igualmente de que o
comparecimento à audiência, a ser realizada por meio virtual, não seria obrigatório e de
que o não comparecimento de qualquer parte não resultaria em prejuízo de seus
interesses.
Em 3 de maio de 2022, a ABIPLAST, a ABINT e a ELETROS protocolaram
manifestação previamente à realização da audiência, abordando os temas que seriam
tratados. Também apresentaram manifestações pré-audiência a Braskem e a ELETROS na
mesma data.
Dessa forma, realizou-se audiência no dia 13 de maio de 2022, conforme
previsto. Além de servidores públicos da autoridade investigadora, participaram da
audiência representantes das seguintes partes interessadas: ABINT, ABIPLAST, ELETROS,
Berry, Mitsubishi Chemical Polímeros de Desempenho Ltda. (Mitsubishi), SABIC
Innovative Plastics South America - Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. (SABIC),
Procter & Gamble do Brasil Ltda. (P&G) e Braskem.
Durante a audiência, as partes interessadas puderam expor seus argumentos
de acordo com os temas sugeridos previamente e supracitados.
As seguintes partes interessadas reduziram a termo suas manifestações
apresentadas na audiência tempestivamente: ABINT, ABIPLAST, ELETROS e Braskem.
As manifestações a respeito dos temas da audiência foram devidamente
incorporadas neste documento, de acordo com os temas tratados.
2.8 Da prorrogação da revisão e da divulgação dos prazos da revisão
Tendo em vista os prazos da revisão, houve a necessidade de prorrogar o
processo em tela, por meio da Circular SECEX no 21, de 20 de maio de 2022, publicada
no D.O.U. em 23 de maio de 2022.
Na ocasião, a SECEX também tornou públicos os prazos que serviriam de
parâmetro para o restante da revisão, conforme arts. 59 a 63 do Decreto no 8.058, de
2013, detalhados a seguir:
Disposição legal
Decreto no 8.058, de 2013
Prazos
Datas previstas
Art. 59
Encerramento
da 
fase
probatória
revisão
08/07/2022
art. 60
Encerramento da fase de manifestação
sobre
os dados
e as
informações
constantes dos autos
01/08/2022
art. 61
Divulgação da nota técnica contendo
os fatos essenciais que se encontram
em análise e que serão considerados
na determinação final
31/08/2022
art. 62
Encerramento
do 
prazo
para
apresentação das manifestações finais
pelas
partes 
interessadas
e
encerramento da fase de instrução do
processo
20/09/2022
art. 63
Expedição, pela SDCOM, do parecer de
determinação final
04/10/2022
Também foi dada publicidade à decisão de iniciar com base em Questionário
de Interesse Público recebido, avaliação de interesse público em relação à referida
medida antidumping definitiva aplicada, nos termos do art. 6º da Portaria SECEX nº 13,
de 29 de janeiro de 2020.
Em 23 de maio de 2022, as partes interessadas foram notificadas da referida
publicação
mediante
o Ofício
Circular
SEI
no
2173/2022/ME
e Ofício
SEI
no
153731/2022/ME.
Destaque-se que, tendo em vista a data de divulgação da Nota Técnica de
fatos essenciais, o prazo para manifestações finais encerrou-se no dia 21 de setembro
de 2022, após o qual considerou-se encerrada a instrução do processo, nos termos do
parágrafo único do art. 62 do Decreto no 8.058, de 2013
2.9 Do encerramento da fase de instrução
2.9.1 Do encerramento da fase probatória
Em conformidade com o disposto no caput do art. 59 do Decreto no 8.058,
de 2013, a fase probatória da investigação foi encerrada em 8 de julho de 2022.
2.9.2 Das manifestações sobre o processo
Em conformidade com o disposto no caput do art. 60 do Decreto no 8.058,
de 2013, a fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos
foi encerrada em 1º de agosto de 2022.
2.9.3 Da divulgação dos fatos essenciais sobre o julgamento
Com base no disposto no caput do art. 61 do Decreto nº 8.058, de 2013, foi
disponibilizada às partes interessadas a Nota Técnica SDCOM SEI nº 39894/2022/ME, de
1º de setembro de 2022, contendo os fatos essenciais sob julgamento que embasariam
esta determinação final, conforme o art. 63 do mesmo Decreto.
Cumpre destacar que, em 6 de setembro de 2022, foi inserida nos autos
errata à Nota Técnica SDCOM SEI nº 39894/2022/ME após ter sido verificada a
necessidade de ajustes pontuais nas tabelas que apresentaram o preço médio da
indústria 
doméstica 
em
dólares 
estadunidenses 
por 
tonelada,
decorrente 
de
modificações nos dados da peticionária observadas em sede de verificação in loco.
Cumpre destacar, ademais, que se alterou, devido a erro de fórmula de planilha do
Excel, o cálculo de subcotação da antepenúltima tabela apresentada do item 8.3.5 (Da
metodologia adotada para fins de determinação final).
2.9.4 Das manifestações finais
De acordo com o estabelecido no parágrafo único do art. 62 do Decreto nº
8.058, de 2013, encerrou-se o prazo para manifestações finais no dia 21 de setembro de
2022, portanto, 20 dias após a expedição da Nota Técnica de fatos essenciais. Destaca-
se,
conforme apontado
na errata
à referida
Nota Técnica,
que nenhuma
das
modificações apresentadas no documento teria acarretado mudança de entendimento ou
reversão de tendência em relação ao originalmente publicado. Com isso, não houve a
necessidade de modificação do prazo para apresentação das manifestações finais pelas
partes interessadas e de encerramento da fase de instrução do processo.
No transcurso do mencionado prazo, a Berry, as Associações e a peticionária
apresentaram manifestação por escrito a respeito da referida nota técnica e dos
elementos de fato e de direito que dela constam. As manifestações foram incorporadas
ao presente documento a depender do tema abordado.
3. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE
3.1 Do produto objeto do direito antidumping
O produto objeto da revisão é a resina termoplástica de PP produzida e
exportada pelos EUA dos seguintes tipos:
- PP Homo: polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas
primárias; polipropileno; sem carga; e
- PP Copo: polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas
primárias; copolímeros de propileno, os quais se subdividem em heterofásicos e
randômicos.
Conforme se depreende das Resoluções CAMEX nº 86, de 2010; nº 16, de
2011; e nº 104, de 2016, foram excluídos do escopo do direito antidumping os seguintes
tipos de PP:
- copolímero randômico de polipropileno de uso específico, com baixa
temperatura inicial de selagem (SIT), ou seja, até 110º C medidos pelo método ASTM F
88, considerando a força de selagem mínima de 0,5 N;
- copolímero de polipropileno destinada à cimentação petrolífera;
- copolímero de polipropileno e estireno contendo bloco triplo estrelado;
- homopolímeros e copolímeros de bloco produzidos pelo processo de reação
por catalisadores metalocênicos; e
- resinas de polipropileno contendo simultaneamente módulo de flexão igual
ou inferior a 80 MPa (conforme ISO 178) e índice de fluidez igual ou superior a 27 g/10
min (ISO 1133).
O processo
de obtenção do produto
objeto da revisão
consiste na
polimerização de monômeros de propeno, na presença de catalisadores, resultando no
homopolímero de PP ou da combinação de monômeros de propeno e de etileno,
obtendo-se os copolímeros de PP.
A resina de PP em sua forma final é granulada, em grânulos (pellets) de
aproximadamente três a cinco milímetros de diâmetro, sendo comercializada em
diferentes subtipos. Cada subtipo, denominado grade, possui propriedades específicas
obtidas por meio de ajustes dos parâmetros de processo durante a produção da resina.
Normalmente os grânulos são acondicionados em sacos de 20-25 kg ou em big-bags que
podem comportar de 700 a 1.300 kg (a depender do modelo).
O PP é uma resina termoplástica que se deforma facilmente quando sujeita
ao calor, podendo ser remodelada e novamente solidificada mantendo sua nova
estrutura. Tal propriedade permite inúmeras reciclagens, pois o material usado pode ser
facilmente convertido em outro produto por meio do aquecimento. Além do PP, existem
outros termoplásticos, tais quais: o polietileno (PE), o politereftalato de etileno (PET), o
policarbonato (PC), o poliestireno (PS), o policloreto de vinila (PVC), entre outros.
O PP pode ser utilizado em diversas aplicações, tais como: ráfia para sacarias,
filmes, fibras para telhas, tecelagens e cordoaria, utilidades domésticas, tampas
descartáveis, não-tecidos, embalagens diversas, eletrodomésticos, peças automotivas e
outras.
As resinas de PP são transformadas em produtos finais principalmente por
meio de processos de injeção e extrusão. Também podem ser utilizados processos de
sopro e termoformagem. O PP Homo é usado quando a rigidez é requerida como
característica principal. Já o PP Copo atende aplicações em que a resistência ao impacto
é necessária.
Os produtos de injeção são utilizados principalmente em automóveis (peças
de interior e para-choques), mas também em embalagens rígidas (tampas, pallets,
caixas), bens de consumo (utilidades domésticas, móveis), produtos médicos (seringas,
bandejas) etc.
Os produtos de extrusão são empregados basicamente em fibras, como fios,
tapetes e não tecidos utilizados em fraldas, absorventes e material hospitalar. Já os
produtos
de
sopro são
aplicados
em
filmes
diversos (para
embalar
alimentos,
equipamentos eletrônicos, material gráfico) e garrafas, enquanto os de termoformagem
entram na produção de embalagens alimentícias, tais como potes de margarina.
3.2 Do produto fabricado no Brasil
De acordo com as informações da peticionária, o produto fabricado no Brasil
é a resina de polipropileno, existente em duas formas, homopolímeros e copolímeros.
A resina de PP é um polímero obtido a partir do gás propeno (ou propileno),
que por sua vez é obtido de petróleo, gás natural ou carvão. Os polímeros são formados
durante uma reação química chamada de polimerização, que ocorre pela ligação de
unidades químicas menores repetidas, que são os chamados monômeros. Assim, a
ligação de vários monômeros de propeno dá origem ao polímero de polipropileno.
Quando se utiliza somente o monômero de propeno no processo, o produto
obtido é o polipropileno homopolímero (PP Homo). A cadeia polimérica do PP Homo é
formada somente pelos monômeros de propeno.
Existe também a opção de se adicionarem outros monômeros, além do
propeno, à cadeia polimérica de PP. São utilizados principalmente monômeros de eteno
(ou etileno), mas também podem ser utilizados monômeros de buteno, hexeno etc.
Nesses casos, o polipropileno obtido é chamado de copolímero (PP Copo). A cadeia do
copolímero é formada por diferentes monômeros.
A copolimerização do propeno com eteno e/ou outros monômeros amplia a
gama de propriedades que podem ser obtidas no PP. De modo geral, a introdução de
outro monômero na cadeia polimérica reduz a rigidez e a temperatura de amolecimento,
além de aumentar a resistência ao impacto.
Existem três tipos de copolímeros: heterofásicos, randômicos e terpolímeros,
conforme descrição apresentada a seguir:
- heterofásico - polímero composto de um ou mais co-monômeros além do
propeno, caracterizado pela presença de duas fases, obtidas por reação sequenciada:
fase homopolimérica ou fase matriz (formada da reação de um único monômero em um
ou mais reatores em série) e fase borracha ou fase elastomérica (formada da reação de
dois ou mais monômeros em um ou mais reatores, diferentes dos anteriores). Nos
copolímeros heterofásicos, as cadeias de propeno são periodicamente interrompidas por
cadeias de copolímero eteno-propeno ou somente de eteno, conferindo elevada
resistência ao impacto;
- randômico - polímero composto de apenas um co-monômero além do
propeno, cuja reação, em qualquer reator, ocorre sempre com a participação destes dois
co-monômeros. Nos copolímeros randômicos, as moléculas de eteno são inseridas
aleatoriamente entre as moléculas de propeno na cadeia polimérica, o que confere
maior transparência e brilho, além de serem mais resistentes ao impacto do que os
homopolímeros; e
- terpolímero - polímero composto de dois co-monômeros além do propeno
com objetivo de baixar a cristalinidade do material de uma forma mais intensa que o
copolímero randômico convencional, cuja reação, em pelo menos um reator, ocorre
sempre com a participação destes três co-monômeros.
Tal qual o produto importado, a resina de PP fabricada no Brasil, em sua
forma final, é granulada, com diâmetro semelhante ao da resina importada dos EUA.
Para cada grade é adotado um nome comercial específico.
Conforme já anteriormente explicado, o conjunto de diferentes propriedades
define as características da resina durante o processo de transformação e, por
conseguinte, as peculiaridades de cada grade de PP e as respectivas aplicações finais.
Podem ser citados o índice de fluidez, a temperatura inicial de selagem, a densidade, o
módulo de flexão, a temperatura de deflexão térmica e a resistência à tração no
escoamento.
O índice de fluidez (IF) é uma medida da capacidade de escoamento do
plástico em
estado fundido
sob determinadas
condições de
temperatura e
de
cisalhamento. Em linhas gerais, quanto maior o IF, mais facilmente o material flui, porém
menor será sua resistência mecânica. Quanto menor o índice de fluidez, mais difícil
torna-se o processamento, mas, em compensação, ganha-se em resistência. Alguns
processos de
transformação, como injeção e
extrusão de fibras,
exigem boa
processabilidade, o que leva à utilização de grades com alto IF. Já outros, como sopro
e termoformagem, requerem resistência mecânica, o que leva à utilização de grades com
baixo IF.
As aplicações do polipropileno nacional são semelhantes às do produto
investigado. Ou seja, são utilizadas na fabricação de ráfia para sacarias, filmes, fibras
para telhas, tecelagens e cordoaria, utilidades domésticas, tampas descartáveis, não-
tecidos, embalagens diversas, eletrodomésticos, peças automotivas e outros. Embora

                            

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