DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
foram selecionados produtores/exportadores por meio de volume importado durante
período de análise de continuação/retomada de dumping e que as partes dispuseram de
prazo para se manifestar acerca da seleção. Não houve manifestação tempestiva,
tampouco resposta ao questionário. Destaque-se ainda a inexistência de dispositivo legal
que obrigue a cooperação ou participação das partes interessadas nos processos de
investigação de prática de dumping ou revisão de medida antidumping.
5.2 Da comparação entre o valor normal internado no mercado brasileiro e o
preço de venda do produto similar doméstico para fins de determinação final
5.2.1 Do valor normal para fins de determinação final
Tendo em vista a ausência de resposta aos questionários enviados aos
produtores/exportadores conhecidos da China, o valor normal baseou-se, em
atendimento ao estabelecido no § 3o do art. 50 do Decreto no 8.058, de 2013, na melhor
informação disponível nos autos do processo, qual seja, o valor normal utilizado quando
do início da revisão.
Dado o baixo volume importado dos EUA, em quantidade considerada como
não representativa para fins da presente revisão, o preço médio do produto sujeito à
medida poderia estar distorcido e, haja vista a ausência de resposta ao questionário do
produtor/exportador para corroborar ou refutar eventuais distorções no preço de
importação, para a origem, verificou-se a probabilidade de retomada do dumping.
Conforme exposto no item 5.1.1, para apurar o valor normal dos EUA, a
peticionária apresentou o preço médio da resina de PP destinada ao consumo no
mercado interno dessa origem, obtido com base na média simples dos preços mensais de
PP homopolímero e PP copolímero, na condição delivered, no período de análise de
continuação ou retomada de dumping, obtidos da publicação Independent Commodity
Information Services - London Oil Reports (ICIS-LOR).
Valor Normal [CONFIDENCIAL]
Em número-índice
Período
Preço PP Homo (US$/t)
Preço PP Copo (US$/t)
Abril/20
100,0
100,0
Maio/20
100,0
100,0
Junho/20
101,2
101,1
Julho/20
115,5
114,6
Agosto/20
123,8
122,5
Setembro/20
131,0
129,2
Outubro/20
132,2
130,3
Novembro/20
142,9
140,4
Dezembro/20
175,0
170,8
Janeiro/21
206,0
200,0
Fe v e r e i r o / 2 1
284,5
274,1
Março/21
254,8
246,1
MÉDIA
155,6
152,4
Valor normal delivered (US$/t)
1.467,91
Elaboração: SDCOM.
Seguindo a metodologia proposta pela peticionária apurou-se o valor normal
dos EUA, na condição delivered, no montante de US$ [CONFIDENCIAL]/t para PP Homo,
US$ [CONFIDENCIAL]/t para PP Copo e média de US$ 1.467,91/t (mil quatrocentos e
sessenta e sete dólares estadunidenses e noventa e um centavos por tonelada).
5.2.2 Do valor normal internado para fins de determinação final
Com vistas a determinar a probabilidade de retomada do dumping, caso haja
a extinção do direito atualmente em vigor, buscou-se internalizar o valor normal dos EUA
no mercado brasileiro, a fim de viabilizar sua comparação com o preço médio de venda
do produto similar da indústria doméstica no mesmo mercado, uma vez que não houve
exportações significativas
deste país para o
Brasil no período de
análise da
continuação/retomada do dumping.
Para tanto, adotou-se a mesma metodologia para frete e seguro internacionais
descrita no item 5.1.2. Destaque-se, contudo que houve redução permanente da alíquota
do AFRMM, de 25% para 8%, conforme a Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022.
Cabe ainda considerar a alteração permanente da alíquota do imposto de
importação de resina PP Homo e Copo, de 14% para 12,6%, redução de 10% sobre a
Tarifa Externa Comum (TEC), instituída pelo Brasil, por meio da Resolução Gecex nº 269,
de 4 de novembro de 2021, e homologada pelo Mercosul, por meio da Decisão nº 08,
de 20 de julho de 2022 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul.
Por ocasião da Nota Técnica de fatos essenciais, a autoridade investigadora
apresentou exercício adicional de impacto nos cálculos do valor normal internado e do
preço provável causado pela inclusão da resina PP Homo (subitem 3902.10.20 da NCM)
na LETEC, com consequente redução temporária por um ano da alíquota de seu imposto
de importação, por meio da Resolução Gecex nº 369 de 20 de julho de 2022, publicada
no DOU em 21 de julho de 2022, devido a pedido da peticionária.
Contudo,
para fins
de
determinação
final, a
autoridade
investigadora
apresenta apenas cálculos com alteração permanente da alíquota do imposto de
importação para 12,6%, para realização de análise prospectiva tanto no valor normal
internado quanto no preço provável das importações de resina PP.
Assim, ao preço CIF foram acrescidos: a) o Imposto de Importação (II),
considerando a aplicação da alíquota de 12,6% sobre o preço CIF; b) AFRMM, aplicando-
se o percentual de 8% sobre o frete marítimo; e c) o montante das despesas de
internação no Brasil, apresentado na petição de início, cujo resultado detalha-se a
seguir:
Valor Normal CIF internado dos EUA
a. Valor Normal FOB (US$/t)
1.467,91
b. Frete internacional (US$/t)
30,19
c. Seguro internacional (US$/t)
1,72
d. Valor Normal CIF (US$/t) (d) = (a) + (b) + (c)
1.499,82
e. Imposto de importação (US$/t) (e) = (d) x 12,6%
188,98
f. AFRMM (US$/t) (i) = (d) x 8,0%
2,42
g. Despesas de internação (US$/t) (j)
18,60
h. Valor Normal CIF internado (US$/t) (k) = (g) + (h) + (i) + (j)
1.709,81
Fontes: ICIS-LOR e [CONFIDENCIAL].
Elaboração: SDCOM.
Desse modo, apurou-se o valor normal para resinas de PP Homo e Copo
originárias dos EUA, internalizado no mercado brasileiro, de R$ 1.709,81/t (mil setecentos
e nove dólares estadunidenses e oitenta e um centavos por tonelada).
5.2.3 Do preço médio de venda do produto similar no mercado brasileiro para
fins de determinação final
Conforme explicitado na errata à Nota Técnica de Fatos Essenciais, de 6 de
setembro de 2022, após a divulgação da referida Nota Técnica, verificou-se a necessidade
de ajustes pontuais nas tabelas que apresentaram o preço médio da indústria doméstica
em dólares estadunidenses por tonelada em decorrência de modificações nos dados da
peticionária observadas em sede de verificação in loco. A mudança observada no preço
foi marginal, representando 0,12% a menor. Observou-se que não houve modificação na
quantidade total vendida pela peticionária, no entanto, houve marginal alteração na cesta
de produto vendido ([CONFIDENCIAL]% em relação ao tipo Homo e [CONFIDENCIAL]% em
relação ao tipo Copo). Assim, em função da modificação do preço da indústria doméstica
em dólares estadunidenses por tonelada e da quantidade vendida por tipo de produto
pela indústria doméstica, as alterações pertinentes foram incorporadas a este item.
O preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno foi
obtido a partir dos dados de vendas reportados na petição para o período de abril de
2020 a março de 2021, conforme demonstrado no item 7.1.2, cujas modificações
decorrentes da verificação in loco foram incorporadas neste documento.
Assim, para o cálculo do preço médio de venda da indústria doméstica no
mercado interno, deduziram-se do faturamento bruto auferido as seguintes rubricas: IPI,
ICMS, PIS e COFINS, descontos e abatimentos, devoluções líquidas e frete interno. O
preço de cada operação de venda da indústria doméstica no mercado interno brasileiro
foi obtido em dólares estadunidenses por meio da conversão com base na respectiva taxa
diária de câmbio divulgada pelo Banco Central do Brasil - Bacen, em seu sítio eletrônico.
Por fim, o faturamento líquido assim obtido foi dividido pelo volume de vendas líquido
de devoluções.
Preço de venda do produto similar no mercado brasileiro
[ R ES T R I T O ]
Faturamento líquido
(Mil US$)
Volume (t)
Preço médio
(US$/t)
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Fonte: indústria doméstica
Elaboração: SDCOM
Assim, apurou-se o preço médio de venda do produto similar no mercado
brasileiro de US$ [RESTRITO] /t (mil trezentos e nove dólares estadunidenses e setenta e
oito centavos), na condição ex fabrica.
5.2.4 Da comparação entre o valor normal internado e o preço médio de
venda do produto similar doméstico no mercado brasileiro para fins de determinação
final
Assim como no início da presente revisão, também se considerou que o preço
da indústria doméstica ex fabrica seria comparável ao valor normal na condição CIF
internado para fins de determinação final. Isso porque ambas as condições incluem as
despesas necessárias à disponibilização da mercadoria em ponto do território brasileiro,
para retirada pelo cliente, sem se contabilizar o frete interno no Brasil.
Apresentam-se, a seguir, o valor normal na condição CIF internado e o preço
médio da indústria doméstica na condição ex fabrica, além do cálculo realizado para as
diferenças em termos absolutos e relativos apuradas para os EUA.
Comparação entre valor normal internado e preço da indústria doméstica [RESTRITO]
Valor Normal CIF Internado
(US$/t)
(a)
Preço médio da
Indústria Doméstica
(US$/t)
(b)
Diferença Absoluta
(US$/t)
(c) = (a) - (b)
Diferença Relativa
(%)
(d) = (c) / (b)
1.709,81[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Fonte: Tabelas anteriores.
Elaboração: SDCOM.
Assim, uma vez que o valor normal na condição CIF internado de resinas de
PP originárias dos EUA superou o preço de venda da indústria doméstica, conclui-se que
esses produtores/exportadores, a fim de conseguir competir no mercado brasileiro,
deveriam praticar preço de exportação inferior ao seu valor normal e, por conseguinte,
retomar a prática de dumping.
5.3 Do desempenho do produtor/exportador
5.3.1 Dos dados considerados para fins do início da revisão
A avaliação do potencial exportador da origem investigada, para fins de início
da revisão, levou em consideração as quantidades exportadas de resina PP pelos EUA,
comparando-as às quantidades exportadas do produto pelo mundo e ao mercado
brasileiro.
Exportações de resina PP (em toneladas e em número-índice de toneladas) [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
Mundo (A)*
21.027.388
23.176.696
23.990.766
25.627.475
24.099.035
Mercado Brasileiro
(B)
100,0
105,9
108,3
109,8
119,2
EUA (C)*
1.743.490
1.687.817
1.607.550
1.868.366
1.751.394
(C) / (A) em %
8,3%
7,3%
6,7%
7,3%
7,3%
(C) / (B) em %
100,0
105,9
108,3
109,8
119,2
*Informações obtidas para as subposições 3902.10 e 3902.30 do SH (Mundo e EUA).
Fonte: Trade Map, USITC DataWeb e tabelas do item 6.2
Elaboração: SDCOM
Destaca-se que a autoridade investigadora optou por obter as informações de
exportação de PP em fontes públicas, considerando que a peticionária apresentou dados
de fontes com acesso restrito, qual seja, o relatório da IHS Markit.
Cumpre informar que as quantidades relativas às exportações mundiais
informadas na tabela anterior, obtidas no Trade Map, se referem às subposições 3902.10
(Polypropylene, in primary forms) e 3902.30 (Propylene copolymers, in primary forms) do
SH, nas quais estão incluídos o PP. Assim, não foi possível obter as informações acerca
das exportações mundiais para o produto sob análise de forma específica para o PP em
decorrência, principalmente, dos códigos tarifários serem harmonizados até o sexto dígito
do SH.
Na mesma linha, os dados das exportações dos EUA foram obtidos no USITC
DataWeb para os códigos 3902.10 e 3902.30 do SH, que abarcam o PP, mas que podem
incluir também outros produtos.
Observou-se diminuição no quantitativo exportado de PP pelos EUA entre P1
e P3 (-7,8%), seguido de aumento de 8,9% entre P3 e P5, o que resultou em crescimento
de 0,5% durante o período analisado (P1 a P5). Em relação às exportações mundiais de
PP de todas as origens, as exportações desse produto originárias dos EUA representaram
8,3%, em P1, e 7,3%, em P5, o que indica a diminuição da participação das exportações
estadunidenses de PP em relação às outras origens. Se comparadas ao mercado
brasileiro, apurado para o mesmo período, as exportações do objeto de revisão
originárias dos EUA equivaleram a [RESTRITO], em P5, desse mercado.
A peticionária apresentou os dados relativos aos volumes de capacidade
instalada, de produção e de ociosidade da origem sob análise. No quadro a seguir,
detalha-se a evolução dos referidos dados para os EUA, juntamente com as informações
de representatividade do volume exportado em relação à quantidade produzida pela
origem (perfil exportador).
Desempenho Exportador e Mercado Brasileiro (em mil de toneladas) - EUA
[ CO N F I D E N C I A L / R ES T R I T O ]
Em número-índice
Capacidade
instalada nominal
Produção
Grau de
utilização %
Ociosidade
Quantidade
exportada
Perfil
exportador
(A)
(B)
(C) = (B) / (A)
(D) =
(100% - C)
(D) = (D)*A
(E)
(F) = (E) /
(B)
2016
100,0
100,0
90,1%
9,9%
100,0
100,0
22,5%
2017
103,6
101,4
88,2%
11,8%
123,6
116,1
25,8%
2018
104,2
99,3
85,9%
14,1%
148,5
97,9
22,2%
2019
104,7
98,0
84,3%
15,7%
166,0
109,5
25,2%
2020*
107,4
99,9
83,8%
16,2%
175,6
115,1
25,9%
2021*
111,1
107,2
86,9%
13,1%
146,9
121,8
40,9%
Mercado Brasileiro P5 (G)
[ R ES T . ]
Relação % -
2020/(G)
A/(G)
B/(G)
-
-
D/(G)
E/(G)
-
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
*Projeções
Fonte: IHS Markit 2021 Edition: Spring 2021 Update e tabelas do item 6.2
Elaboração: SDCOM
Inicialmente, cumpre destacar que as informações reportadas pela Braskem
referentes ao desempenho exportador dos EUA, obtidas do 2021 Edition: Spring 2021
Update, da IHS Markit, foram apresentadas em bases anuais e não por período da
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