DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022102400034
34
Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
o indicador mostrou ampliação de 372,4%. Analisando-se todo o período, resultado
operacional unitário apresentou expansão da ordem de 55,5%, considerado P5 em relação
a P1.
Observou-se que o indicador de resultado operacional unitário, excetuado o
resultado financeiro, diminuiu 11,2%, de P1 para P2, e aumentou 17,4%, de P2 para P3 e
133,8% de P4 para P5. Nos intervalo de P3 para P4, houve queda de 35,6%. Ao se
considerar todo o período de análise, o indicador de resultado operacional unitário,
excetuado
o
resultado financeiro,
revelou
variação
positiva
de 57%,
em
P5
comparativamente a P1.
Com relação à variação de resultado operacional unitário, excluídos o resultado
financeiro e outras despesas, ao longo do período em análise, houve redução de 14,6%,
entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3, é possível detectar ampliação de 28,2%. De P3
para P4, houve crescimento de 2,2%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de
52,2%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de resultado operacional
unitário, excluídos o resultado financeiro e outras despesas, apresentou expansão de
70,2%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1).
7.1.2.3 Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de
captar recursos
A respeito dos próximos indicadores, cumpre frisar que se referem às
atividades totais da indústria doméstica e não somente às operações relacionadas ao
PP.
Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos
(em número-índice) [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Fluxo de Caixa
A. Fluxo de Caixa
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
(234,2%)
125,8%
127,7%
11,8%
(12,0%)
Retorno sobre Investimento
B. Lucro Líquido
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
471,3%
(25,2%)
(352,8%)
93,8%
(166,8%)
C. Ativo Total
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
(1,6%)
4,4%
18,2%
7,6%
+ 30,7%
D. Retorno sobre Investimento
Total (ROI)
100,0
592,9
428,6
-914,3
-50,0
[ CO N F. ]
Variação
-
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Capacidade de Captar Recursos
E. Índice de Liquidez Geral (ILG)
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
-
Variação
-
13,1%
(1,7%)
(7,6%)
(11,8%)
(9,3%)
F. Índice de Liquidez Corrente (ILC)[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
-
Variação
-
100,7%
(57,9%)
(6,1%)
8,3%
(14,0%)
Elaboração: SDCOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante;
ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
Observou-se que o fluxo de caixa líquido total gerado nas atividades da
indústria doméstica sofreu decréscimo da ordem de 234,2%, de P1 para P2, e aumentou
125,8%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 127,7%, entre P3
e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 11,8%. Ao se
considerar todo o período de análise, o indicador de caixa líquido total gerado nas
atividades
da indústria
doméstica
revelou variação
negativa
de
12,0%, em
P5
comparativamente a P1.
Observou-se que o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da
indústria doméstica cresceu [CONFIDENCIAL] p.p., de P1 para P2, e reduziu [CO N F I D E N C I A L ]
p.p., de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p.,
entre P3 e P4, e crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p., entre P4 e P5. Ao se considerar todo
o período de análise, o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria
doméstica revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL] p.p., em P5 comparativamente a
P1.
Observou-se que o indicador de liquidez geral cresceu 9,1%, de P1 para P2, e
não sofreu variação, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 8,3%,
entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 9,1%. Ao
se considerar todo o período de análise, o indicador de liquidez geral revelou variação
negativa de 9,1%, em P5 comparativamente a P1.
Com relação à variação de liquidez corrente ao longo do período em análise,
houve aumento de 92,9%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3, é possível detectar
retração de 55,6%. De P3 para P4, houve diminuição de 8,3%, e, entre P4 e P5, o indicador
sofreu elevação de 9,1%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de liquidez
corrente apresentou contração de 14,3%, considerado P5 em relação ao início do período
avaliado (P1).
7.1.2.4 Do crescimento da indústria doméstica
O volume de vendas da indústria doméstica para o mercado interno em P5 foi
superior ao volume de vendas registrado em P1 (+ 14,6%), bem como em todos os
períodos quando comparados ao imediatamente anterior. Uma exceção a esse fato ocorreu
no comparativo de P3 em relação à P2, quando observou-se queda de 2,4%. Nesse sentido,
em termos absolutos, pode-se constatar que a indústria doméstica cresceu no período de
revisão.
Frise-se, entretanto, que apesar do aumento das vendas em termos absolutos
(+ 14,6%), o mercado brasileiro apresentou expansão mais elevada, de cerca de 19,2% no
mesmo período, culminando na perda de market share pela Braskem no mercado interno
(queda de [RESTRITO] p.p, representando [RESTRITO] % do mercado brasileiro em P5.
Dessa forma, conclui-se que a indústria doméstica diminuiu sua participação no mercado
brasileiro devido à expansão desse mercado ter sido superior ao aumento de suas
vendas.
Assim, conclui-se que a indústria doméstica apresentou elevação em suas
vendas apenas em termos absolutos, tendo crescido ao longo do período analisado.
7.1.3 Dos fatores que afetam os preços domésticos
7.1.3.1 Dos custos e da relação custo/preço
Dos Custos e da Relação Custo/Preço [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Custos de Produção (em R$/t e em número-índice de R$/t)
Custo de Produção {A + B}
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
13,6%
17,6%
(17,7%)
(1,3%)
+ 8,5%
A. Custos Variáveis
100,0
114,4
135,7
110,4
109,5
9,5
A1. Matéria Prima
100,0
117,7
141,7
113,4
113,2
13,2
A2. Outros Insumos
100,0
89,6
94,8
87,6
88,1
- 11,9
A3. Utilidades
100,0
89,6
90,8
88,2
79,3
- 20,7
A4. Outros Custos Variáveis
100,0
97,2
95,7
91,2
82,6
- 17,4
B. Custos Fixos
100,0
101,1
102,7
104,1
93,9
- 6,1
B1. Mão de obra direta
100,0
95,5
88,9
85,6
71,0
- 29,0
B2. Depreciação
100,0
108,2
117,5
109,1
86,4
- 13,6
B3. Outros custos fixos
100,0
97,5
96,6
110,7
115,5
15,5
Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (%)
C. Custo de Produção Unitário
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Variação
-
13,6%
17,6%
(17,7%)
(1,3%)
+ 8,5%
D. Preço no Mercado Interno
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
[ R ES T . ]
Variação
-
1,3%
12,2%
(12,6%)
8,0%
+ 7,3%
E. Relação Custo / Preço {C/D} 100,0
112,3
117,7
110,8
101,3
-
Variação
-
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
[ CO N F. ]
Elaboração: SDCOM
Fonte: RFB e Indústria Doméstica
Observou-se que o custo de produção unitário de PP cresceu 13,6%, de P1 para
P2, e aumentou 17,6%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de
17,7%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, ainda houve queda de
1,3%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de custo unitário de revelou
variação positiva de 8,5%, em P5 comparativamente a P1.
Observou-se que o indicador de participação do custo de produção no preço de
venda cresceu [CONFIDENCIAL] p.p., de P1 para P2, e aumentou [CONFIDENCIAL] p.p., de
P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p., entre P3
e P4, e de [CONFIDENCIAL] p.p., entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise,
o indicador de participação do custo de produção no preço de venda revelou variação
positiva de [CONFIDENCIAL] p.p., em P5 comparativamente a P1.
7.2 Das manifestações acerca da situação da indústria doméstica durante a
vigência do direito anteriores à Nota Técnica de Fatos Essenciais
Em 27 de junho de 2022, a Braskem protocolou manifestação apontando a
necessidade de dois ajustes no relatório da verificação in loco em seu estabelecimento,
conforme detalhado no item 2.5.1.
O primeiro ajuste se refere à magnitude das alterações na demonstração de
resultados de vendas do produto similar no mercado externo (Ap. XII) em sede de
pequenas correções. A SDCOM indicou que houve diferença de 100% no resultado
operacional de P3, P4 e P5, quando, na verdade, as diferenças verificadas foram 0,0495%,
-0,0048% e -0,0062%, respectivamente.
O segundo ajuste necessário diz respeito aos dados de capacidade instalada
refletidos no relatório. Ao listar os incrementos da capacidade instalada da Braskem ao
longo do período analisado, a SDCOM omitiu o incremento da planta [CONFIDENCIAL]. A
Braskem ressaltou que em [CONFIDENCIAL].
A peticionária também julgou necessários ajustes no Resumo dos Indicadores
da Indústria Doméstica elaborado pela SDCOM. Os seguintes dados precisariam ser
corrigidos:
capacidade
instalada
efetiva,
grau
de
ocupação,
estoques,
relação
estoque/produção, margem operacional, resultado operacional (exceto RF), margem
operacional (exceto RF), resultado operacional (exceto RF e OD) e margem operacional
(exceto RF e OD). A Braskem aventou a possibilidade de ter havido algum erro de fórmula
utilizada pela SDCOM.
Ademais, a receita líquida total (MI e ME) constante do Resumo de Indicadores
não refletiria os dados corrigidos das pequenas correções. A empresa também destacou
que os dados de produtividade de P4 e P5 contêm pequenas diferenças em relação ao
efetivamente reportado e que houve referência equivocada do produto, constando
magnésio em pó em vez de resina PP.
Em manifestação protocolada em 8 de julho de 2022, a Berry relembrou a
constatação de que não houve dano sofrido pela indústria doméstica no período
analisado.
7.3 Das manifestações acerca da situação da indústria doméstica durante a
vigência do direito posteriores à Nota Técnica de Fatos Essenciais
Em 21 de setembro de 2022, as Associações declararam que o cenário de
evolução positiva identificado da indústria doméstica de P1 a P5 deveria ser considerado
em conjunto com o crescimento do mercado brasileiro estimado na presente revisão em
relação à investigação original quando ainda havia uma segunda empresa compondo a
indústria doméstica.
7.4 Dos comentários acerca das manifestações
Os ajustes apontados pela Braskem mostraram-se pertinentes e foram
incorporados neste documento. Cabe ressaltar que na manifestação da peticionária foram
utilizados números inteiros no número de empregados e no cálculo da produtividade por
empregado, o que também foi acatado e consta dos respectivos indicadores.
Com relação ao Resultado Operacional exceto Resultado Financeiro, informa-se
que a rubrica [RESTRITO] fora classificada como despesa financeira, ocasionando a
diferença identificada pela peticionária. A SDCOM reclassificou a rubrica como outras
despesas/receitas operacionais. Essa mudança causou alteração nas rubricas de Resultado
Financeiro, Outras Despesas/Receitas Operacionais, Resultado Operacional exceto
Resultado Financeiro e Margem Operacional, exceto Resultado Financeiro.
Quanto à receita líquida total (MI e ME), a autoridade investigadora informa
que o valor constante do registro de indicadores e deste documento está correto.
Conforme discorrido no relatório de verificação in loco, houve retificação de descontos e
abatimentos na DRE de vendas para o mercado externo, ocasionando mudança também no
valor de deduções de receita bruta, a título de exemplo, em P5, de R$ [CONFIDENCIAL]
para R$ [CONFIDENCIAL]. Ocorre que o modelo do Apêndice XIII utilizado para retificar as
informações disponibilizado à peticionária não possuía fórmula de soma para o campo de
deduções de receita bruta, de modo que não capturou a alteração in loco do dado.
Em relação aos comentários das Associações de que, na investigação original, a
indústria doméstica era composta por duas empresas, cabe ressaltar que, na verdade, a
indústria doméstica era composta pela Braskem que, após adquirir a Ipiranga Petroquímica
S.A. (IPQ), passou a deter 58% da produção nacional de PP em P5. A Quattor Petroquímica
S.A. foi identificada como outra produtora nacional e não compôs a indústria doméstica
para fins de análise de dano. De toda forma, não restou claro qual seria a análise requerida
pelas manifestantes.
7.5 Da conclusão sobre os indicadores da indústria doméstica
A partir da análise dos indicadores expostos, verificou-se que, durante o
período de análise da retomada do dano:
a) as vendas da indústria doméstica no mercado interno aumentaram 14,6% de
P1 a P5, muito embora o mercado brasileiro tenha crescido 19,2%, o que resultou em
queda de [RESTRITO] p.p na participação das vendas da indústria doméstica no mercado
brasileiro, no mesmo período;
b) as vendas da indústria doméstica destinadas à exportação diminuíram 43,0%
de P1 a P5, decorrente de quedas sucessivas durante todo o período de revisão, mas em
especial no último período analisado;
c) a produção de PP da indústria doméstica apresentou queda ao longo do
período de análise, com exceção de P1 a P2, tendo havido decréscimo de 2,9% de P1 a P5.
Esse decréscimo foi acompanhado por redução do grau de ocupação da capacidade
instalada de P1 para P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.);
d) os estoques diminuíram 14,8% de P1 para P5, o que gerou a redução de 1,0
p.p. em sua representatividade sobre o volume de produção nos mesmos períodos de
comparação, passando a [RESTRITO]% em P5;
e) o número de empregados ligados à produção reduziu-se em 13,9% ao longo
do período analisado. Considerando-se os dados de produção, a produtividade por
empregado aumentou de P1 para P5, apresentando uma expansão de 12,8%;
f) a receita líquida obtida pela indústria doméstica no mercado interno cresceu
22,9% de P1 para P5, motivada pelo aumento do preço de venda de PP nesse mercado ao
longo do período investigado (7,3% de P1 a P5) e pelo aumento das vendas, especialmente
de P4 a P5;
g) observou-se deterioração da relação custo/preço de P1 para P5 com o
acréscimo de [CONFIDENCIAL] p.p., dado que o aumento dos custos de produção (8,5% de
P1 para P5) foram superiores ao aumento dos preços médios praticados pela indústria
doméstica (7,3% de P1 para P5);
h) o
resultado bruto apresentou
elevação de
75,0% entre P1
e P5,
acompanhado de evolução da margem bruta de [CONFIDENCIAL] p.p. no mesmo período.
O resultado operacional aumentou 78,2%, se considerados os extremos da série. No
mesmo sentido, a margem operacional apresentou crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. de
P1 para P5;
i) o resultado operacional, exceto o resultado financeiro, aumentou 79,9% de
P1 para P5. A margem operacional, sem as receitas e despesas financeiras, teve acréscimo
de [CONFIDENCIAL] p.p. Da mesma forma, evoluiu o resultado operacional, exceto o
resultado financeiro e as outras despesas, o qual aumentou 95,0% e a margem
operacional, sem as despesas financeiras e as outras despesas, que apresentou variação
positiva de [CONFIDENCIAL] p.p.
Fechar