DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
entre EUA, Canadá e México teriam sido comprovadas por meio do NAFTA e do
UMSCA .
Quanto à análise conjunta ou individual dos preços prováveis de importação a
preço de dumping, a Braskem recordou que 75% do volume exportado pelos EUA é
direcionado ao Canadá e ao México, de modo que o terceiro maior consumidor, a China,
recebeu 4% em P5 e "que é um país que tem condições próprias que podem distorcer o
preço praticado para esse destino". Dessa forma, a análise dos cenários de preço provável
individualmente seria adequada para a revisão em tela.
A Braskem rebateu os argumentos das Associações de que não deviam ser
considerados os cenários de preço provável das exportações dos EUA para Vietnã, Índia,
Israel e Guatemala, destinos para os quais há existência de subcotação. Primeiramente,
questionou a conveniência de as Associações não terem realizado o mesmo estudo para
destinos em que não se observou subcotação, como China, Bélgica, Cingapura, Peru e
Colômbia. Em seguida, afirmou que a análise de representatividade de volumes
importados por essas origens deveria ser realizada em relação aos seus próprios mercados
e não em relação ao mercado brasileiro.
As Associações teriam novamente confundido conceitos ao afirmar que
deveriam ser excluídos da análise de preço provável os volumes exportados pelos EUA
inferiores a 3% das importações brasileiras, já que as importações brasileiras de PP
originárias daquele país foram consideradas não representativas. A análise de subcotação
buscaria identificar a probabilidade de um país investigado praticar os mesmos preços a
determinados destinos caso extinta a medida e eventual impacto sobre preços da
indústria doméstica.
A comparação entre volumes absolutos exportados dos EUA para esses
destinos tampouco seria adequada, haja vista que Vietnã, Índia, Israel e Guatemala
importaram mais que o dobro relativamente ao Brasil em P5. Quanto ao pedido das
Associações para desconsiderar preços de exportação para Israel e Guatemala, haja vista
que EUA têm acordos de livre comércio com esses países, a Braskem pontuou que a
origem investigada mantém esse tipo de acordo com mais de 20 parceiros. Por outro
lado, apenas o USMCA permitiu integração logística e redução de barreiras alfandegárias
entre EUA, Canadá e México.
A Braskem rememorou que a alíquota do imposto de importação para resina
PP, quando da apresentação da petição de início, correspondia a 14%. Desde então, a
alíquota foi reduzida para 12,6%, em novembro de 2021, e para 11,2% em maio de 2022.
Em reunião de Cúpula do Mercosul, concordou-se que a redução para 12,6% passaria a
ser definitiva. Há negociações em curso para que a segunda redução seja convertida em
TEC do bloco.
A peticionária informou que outra alteração deveria ser considerada na análise
da subcotação, a saber, a exclusão do custo com capatazia da base de cálculo do imposto
de importação, por meio do Decreto nº 11.090 de 7 de junho de 2022.
A inclusão da resina PP na LETEC e a exclusão do custo de capatazia da base
de cálculo do II seriam fatores que indicariam a redução dos preços de importação de
maneira geral, incentivando o aumento do volume importado, nos termos do artigo 33,
§6º do Decreto no 8.058, de 2013.
8.3.4 Das manifestações acerca do preço provável das importações posteriores
à Nota Técnica
Em 21 de setembro de 2022, as Associações reiteraram a ausência de
subcotação nos cenários das exportações dos EUA para o principal destino, Top 10, Top 5
e América do Sul, rechaçando os cenários de preço provável das exportações dos EUA para
países individualmente considerados. As Associações consideram que esses preços não
seriam representativos e que não haveria justificativa ou critérios coerentes para
fundamentar a escolha desses cenários para análise de preço provável.
As manifestantes afirmaram que deveriam ser considerados somente os
cenários de preço provável estimados a partir da ponderação pela cesta de produtos
vendidos pela indústria doméstica, pois essa metodologia asseguraria a justa comparação
de preços.
Ainda em relação à metodologia de apuração do preço provável das
exportações de resina PP dos EUA, as Associações refutaram a adoção das cotações
fornecidas pela peticionária para estimar frete e seguro internacionais, tendo em vista que
estariam subestimadas (USD [RESTRITO] ) em relação à diferença entre os preços CIF e FOB
das importações constantes dos autos (USD [RESTRITO] ).
Segundo as manifestantes, os preços das importações brasileiras de resina PP
constituem
a melhor
informação
disponível nos
autos
por
conterem os
valores
efetivamente pagos a título de frete e seguro internacionais. Além disso:
(...) Apesar de a SDCOM ter considerado (contrariamente ao defendido pelas
Associações) que o preço médio das importações de mais de 6500 toneladas de PP ao
Brasil poderia estar distorcido em razão da baixa quantidade, o valor do frete e do seguro
internacional não seguem a mesma lógica e não podem estar distorcidos.
As Associações contestaram a aplicação de alíquotas de imposto de importação
de natureza temporária e instituídas após o período de análise, argumentando não se
tratar de prática recorrente da autoridade investigadora, citando o posicionamento
adotado na Resolução GECEX nº 203, de 2021, que prorrogou direito antidumping
definitivo aplicado às importações brasileiras de Filme PET, originárias do Egito, Índia e
China, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Egito e China, e na Resolução
GECEX nº 399, de 2022, que prorrogou direito antidumping definitivo aplicado às
importações brasileiras de PVC-S, originárias dos EUA e México.
As manifestantes destacaram ainda que os preços de importação de resina PP
após P5 aumentaram significativamente e que o mix de produtos vendidos pela indústria
doméstica pode ter sido alterado. Esses fatores supervenientes ao período analisado na
presente revisão não foram endereçados pela autoridade investigadora. Dessa forma, as
Associações entendem que
(...) considerar a alíquota de imposto de importação aplicada após o período
sob revisão como fundamento para uma análise de subcotação a partir de preços
praticados durante o período de revisão não seria uma abordagem imparcial e objetiva por
parte da autoridade e sim uma comparação espúria de "maçãs com bananas".
Requerem, portanto, que sejam consideradas apenas as alíquotas de imposto
de importação vigentes em P5, mesmo período utilizado para cálculo de subcotação.
De toda forma, as manifestantes destacaram que não houve diferença
relevante nos cenários de subcotação com ou sem considerar reduções tarifárias.
As Associações também rechaçaram os cenários de preço provável das
exportações de resina PP dos EUA para países considerados individualmente, à exceção do
principal destino, China. De acordo com as manifestantes, nenhum destino absorveu mais
de 3,9% do total exportado pelos EUA e, portanto, nenhum destino logrou alcançar o
patamar de representatividade requerido pela análise. Diante disso, as manifestantes
solicitaram que fosse considerada apenas a análise conjunta que melhor indicaria o preço
provável a ser praticado.
De acordo com as manifestantes, os argumentos da peticionária para excluir
determinados cenários de preço provável são subjetivamente seletivos e desprovidos de
parâmetros coerentes.
Em primeiro lugar, as Associações contestaram a tentativa da Braskem de
excluir os três principais destinos das exportações em volume (México, Canadá e China) e
incluir três destinos com volumes de exportação inferiores a 0,5% do total (Japão, Turquia
e Indonésia), volumes muito próximos de exportações ao Brasil, cujo preço foi
desconsiderado por não serem representativas.
Em segundo lugar, as manifestantes refutaram os argumentos da peticionária
no que se refere à inclusão/exclusão de cenários de preço provável baseados em custo
logístico por serem incoerentes entre si. A proposta de excluir as exportações para México
e Canadá se respalda no fato de esses países possuírem custo logístico significativamente
reduzido, não sendo comparáveis às exportações para o Brasil. No entanto, a Braskem
sugere a inclusão dos cenários de preço provável considerando Malásia, Israel, Vietnã e
Índia, cujos custos logísticos também seriam diferentes aos do Brasil, mas similares ao da
China, destino das exportações dos EUA que a peticionária sugere excluir.
Em terceiro lugar, as Associações rebatem a proposta de desconsiderar México
e Canadá devido à existência de preferência tarifária outorgada pelos EUA tendo em vista
que os EUA também concedem preferências tarifárias a Singapura, Colômbia, Peru, Israel,
Guatemala e Malásia (nesse caso, aplicação de alíquota zero de imposto de importação
sobre resina PP Homo).
Em quarto lugar, as manifestantes alegaram haver incoerência nas alegações
referentes à demanda interna: se por um lado a peticionária sugere excluir a China por
causa do crescimento da demanda interna de resina PP nesse país, por outro lado, a
Braskem sugere a exclusão de Singapura por não possuir demanda interna expressiva. As
manifestantes ressaltaram que, conforme informações constantes no autos, também
houve crescimento na demanda interna de resina PP no Vietnã, Índia e Malásia.
Ademais, as Associações apontaram contradição no fato de que, na revisão do
direito antidumping aplicado às importações de resinas de PP originárias da África do Sul
e da Índia, a Braskem sugeriu a inclusão de cenário de preço provável utilizando a China
como destino, ignorando o aspecto de demanda interna de resina PP.
Em quinto lugar, as manifestantes criticaram aparente inconsistência na
argumentação da peticionária para excluir o cenário de preço provável para a China por
ser autossuficiente na produção de resina PP e também o cenário para a Bélgica por não
ser produtora de resina PP. Na opinião das Associações, a Braskem não esclareceu quais
países deveriam ser considerados se ela propõe excluir produtores e não produtores de
resina PP da análise de resina PP.
Em quinto lugar, no que diz respeito à proposta da Braskem de excluir os
cenários de preço provável para a Bélgica e Singapura por constituírem hubs logísticos que
servem de base para exportação para outros países, as Associações alegaram que a
Malásia também possui essas características, conforme dados do Banco Mundial, e mesmo
assim a peticionária não sugeriu a exclusão do cenário de preço provável para a
Malásia.
Em sexto lugar, as manifestantes refutaram a afirmação da Braskem, usada
para fundamentar a exclusão da China e a consideração da Malásia, de que os EUA
praticariam preços diferentes para importadores e exportadores líquidos de resina PP.
Analisando dados de importação e exportação de resina PP do Trade Map dos doze
principais destinos das exportações dos EUA, as Associações entenderam que não haveria
qualquer correlação entre determinado destino ser importador/exportador líquido de
resina PP e o preço praticado pelos EUA.
As Associações ainda contestaram a exclusão das exportações dos EUA para o
México e Canadá, principais destinos, da análise de preço provável, alegando que os
preços de exportação praticados para Canadá e México não foram equivalentes aos
praticados no mercado interno dos EUA ao contrário do defendido pela peticionária e
acatado pela SDCOM.
Conforme dados da petição, o preço de exportação de resina PP dos EUA para
Canadá (USD 1.562,93) e México (USD 1.576,28) foram superiores ao valor normal adotado
na presente revisão, USD 1.467,91, como também acontece nos cenários de preço
provável dos EUA para China, Bélgica e Cingapura. A partir desse raciocínio, as Associações
concluíram não haver razão para excluir os preços praticados para México e Canadá com
base na suposição de que seriam equivalentes aos praticados no mercado interno dos
EUA .
As Associações reiteraram que México e Canadá não são os únicos países com
acordo de comércio com os EUA ou que usufruem de preferência tarifária, a exemplo de
Malásia, Cingapura, Peru, Guatemala, Israel e Colômbia. Segundo as manifestantes:
(...) Nenhum dos países acima têm preços de importações de PP dos Estados
Unidos equivalentes aos preços de PP do mercado interno dos Estados Unidos com base
nas informações dos autos e todos os países acima possuem acordo de livre comércio com
os Estados Unidos ou aplicam alíquotas zero nas importações de PP dos Estados
Unidos.
Desse modo, solicitaram a inclusão de análise dos cenários de preço provável
para México e Canadá na determinação final.
As Associações reiteraram o entendimento de que devem ser considerados
para fins de determinação final apenas os cenários das exportações dos EUA para o
principal destino, Top 10, Top 5 e América do Sul. Entretanto, a título argumentativo,
teceram comentários acerca dos cenários de preço provável, considerando países
individuais, nos quais foi verificada subcotação, quais sejam: Vietnã, Índia, Malásia, Israel
e Guatemala.
As manifestantes afirmaram que os produtores/exportadores dos EUA, na
ausência do direito antidumping, teriam competido com a indústria doméstica (preço de
não dano da indústria doméstica) e com os demais exportadores (preço das exportações
de terceiros países para o Brasil).
Segundo elas, o preço CIF das exportações dos EUA que não causaria dano
seria de USD 1.144,55/t, pois, acrescido de montante a título de imposto de importação,
AFRMM e despesas de internação se igualaria ao da indústria doméstica. As Associações
analisaram os preços das importações brasileiras, na condição CIF, e concluíram que:
(...) nove dentre os dez principais exportadores praticaram preços médios de
não dano em P5 e que, mesmo no caso da Arábia Saudita, os preços praticados levariam
a uma subcotação negligenciável (inferior a 1%). Ou seja, não há necessidade de os
produtores/exportadores de PP dos Estados Unidos praticarem preços de dano para
exportar ao Brasil.
As manifestantes argumentaram que os EUA não precisariam praticar preços
que causassem dano à indústria doméstica e ainda competir por uma fatia de mercado
correspondente a: i) três vezes o volume exportado por eles para a China, principal destino
das exportações de resina PP excetuados México e Canadá; e ii) três vezes o maior volume
de resina PP exportada pelos EUA para o Brasil em toda a história, considerando período
de 12 meses.
As Associações reiteraram que o preço provável estimado utilizando como
parâmetros os destinos Guatemala, Índia, Israel, Vietnã e Malásia não poderiam ser
considerados por não serem preços representativos. Dos cinco destinos citados quatro
absorveram menos de 2% do total exportado pelos EUA. Além disso, elas afirmaram que
o preço de exportação dos EUA para esses destinos seria inferior:
(...) em US$100/ton (10%),76 ao preço de exportação das dez principais origens
das importações brasileiras. Mas não é necessário praticar preços tão baixos para competir
no mercado brasileiro, nem com outras exportações, nem com a indústria doméstica.
No que diz respeito à sugestão da Braskem de avaliar o volume exportado
pelos EUA em relação ao mercado interno de cada país de destino, as manifestantes
asseveraram que cada país tem mercado interno muito diferente do mercado brasileiro, o
que prejudica a comparação. Como exemplo, citaram as significativas diferenças
populacionais da Guatemala, Israel e Índia comparativamente ao Brasil.
Ainda assim, as Associações sustentaram que, de acordo com dados da IHS, a
representatividade das exportações dos EUA em relação ao mercado interno de Índia e
Vietnã, seria desprezível.
Mais especificamente, no que concerne ao cenário de preço provável utilizando
a Malásia, as manifestantes alegaram que o volume exportado pelo EUA para esse destino
não seria representativo e ainda apresentaria preço de exportação bem atípico (USD
752,00/t na condição FAS), o menor dentre todos os preços de exportação apresentados
na análise de preço provável.
As Associações argumentaram que, segundo dados do Trade Map, o preço
médio das importações malaias de resina PP em P5 foi muito inferior (USD 1.020,47/t) ao
preço médio das importações brasileiras, na condição FOB, no mesmo período (USD
1.188,65/t). Essa situação que se manteria se o preço médio das importações malaias fosse
ponderado pelo mix do produto importado pelo Brasil.
A Malásia teria, segundo as Associações, perfil exportador e não possuiria
mercado consumidor de resina PP relevante. Para fundamentar essa afirmação as
manifestantes reverberaram a manifestação da Berry, de 8 de julho de 2022, de acordo
com a qual a Malásia não possuiria cadeia complexa da indústria de plástico, sendo a
maior parte da produção de resina PP voltada para a exportação.
Ademais, afirmaram que haveria disparidade significativa entre as indústrias de
plástico da Malásia e do Brasil. Enquanto a indústria de transformação de plástico na
Malásia teria faturado USD 7,23 bilhões em 2018 (dados do Banco Mundial), esse mesmo
segmento no Brasil teria faturado USD 23,6 bilhões em 2021 (dados da ABIPLAST), o que
demonstraria que a indústria brasileira de transformação de plásticos do Brasil seria três
vezes maior que a indústria malaia.
As Associações alegaram que a proximidade geográfica da Malásia a países
produtores/exportadores relevantes, como Arábia Saudita, Coreia do Sul e Emirados
Árabes Unidos, suscitaria diminuição de custos logísticos de suas operações, tornando o
mercado interno malaio mais competitivo. Assim, a abertura do mercado e a competição
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