DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Para fins de interesse público, buscou-se estender temporalmente a análise
no intuito de comparar o cenário recente de oferta nacional e internacional vigente ao
longo das investigações de defesa comercial com base nas informações disponíveis à
SDCOM, conforme a tabela a seguir:
Referência Temporal da Avaliação de Interesse Público
Períodos
(Defesa Comercial)
Períodos
Investigação Original
ou
Revisão
Períodos
(Interesse Público)
P1
julho de 2004 a junho de 2005
Original
T1
P2
julho de 2005 a junho de 2006
Original
T2
P3
julho de 2006 a junho de 2007
Original
T3
P4
julho de 2007 a junho de 2008
Original
T4
P5
julho de 2008 a junho de 2009
Original
T5
P1
abril de 2010 a março de 2011
1ª Revisão
T6
P2
abril de 2011 a marc–o de 2012
1ª Revisão
T7
P3
abril de 2012 a marc–o de 2013
1ª Revisão
T8
P4
abril de 2013 a marc–o de 2014
1ª Revisão
T9
P5
abril de 2014 a marc–o de 2015
1ª Revisão
T10
P1
abril de 2016 a marc–o de 2017
2ª Revisão
T11
P2
abril de 2017 a marc–o de 2018
2ª Revisão
T12
P3
abril de 2018 a marc–o de 2019
2ª Revisão
T13
P4
abril de 2019 a marc–o de 2020
2ª Revisão
T14
P5
abril de 2020 a marc–o de 2021
2ª Revisão
T15
Ressalte-se que foram levados em consideração neste documento os dados
e informações da indústria doméstica e do mercado brasileiro até a 2ª Revisão, tendo
em vista a pronta disponibilidade dessas informações à SDCOM. Além disso, para a
presente revisão, foram levados em consideração os dados da indústria doméstica
trazidos 
ao 
longo
da 
revisão 
de 
direito 
antidumping
- 
Processos 
SEI/ME
19972.101581/2021-70 (confidencial) e 19972.101580/2021-25 (restrito), considerando
eventuais correções fornecidas e os resultados da verificação in loco.
2.1 Características do produto, da cadeia produtiva e do mercado de produto
sob análise
2.1.1 Características do produto sob análise
Nos termos da revisão em defesa comercial, o produto sujeito ao direito
antidumping é a resina termoplástica de polipropileno (PP) produzida e exportada pelos
EUA dos seguintes tipos:
a) PP Homopolímero (resina de PP Homo): polímeros de propileno ou de
outras olefinas, em formas primárias; polipropileno; sem carga; e
b) PP Copolímero (resina de PP Copo): polímeros de propileno ou de outras
olefinas, em formas primárias; copolímeros de propileno, os quais se subdividem em
heterofásicos e randômicos.
Com origem dos EUA, classificada no subitem 3902.10.20 e 3902.30.00 da
NCM, doravante "PP" ou "resina de "PP". O produto sob análise possui ampla gama de
aplicações na indústria de transformações.
A resina de polipropileno é uma resina termoplástico do grupo das poliolefinas
halogenadas, de fórmula estrutural - (C3H6)n, sendo obtido a partir da polimerização por
adição do monômero propeno, ou propileno, com o uso de catalisadores. Esse processo
resulta no homopolímero de PP ou da combinac–ão de monômeros de propeno e de
etileno, obtendo-se os copolímeros de PP.
Consente a isto, a resina de PP é uma resina termoplástica, de fácil
deformação e moldável quando sujeita ao calor. Tal propriedade permite, ainda, inúmeras
reciclagens, pois o material usado pode ser convertido em outro produto por meio do
aquecimento. Além da resina de PP, existem outros termoplásticos, tais quais: o
polietileno (PE), o politereftalato de etileno (PET), o policarbonato (PC), o poliestireno
(PS), o policloreto de vinila (PVC), entre outros.
Além disso, as resinas de PP são comercializadas em sua forma final granulada,
em grânulos (pellets) de aproximadamente 3 (três) a 5 (cinco) milímetros de diâmetro,
comercializada em diferentes subtipos. Estes possuem propriedades especificas obtidas
por meio de ajustes dos parâmetros durante a produção. Normalmente os grânulos são
acondicionados em sacos de 20 (vinte) a 25 (vinte e cinco) kg ou em big-bags que podem
comportar de 700 a 1.300 kg.
De acordo com a ABINT - Associação representativa de membros da cadeia a
jusante, em sua resposta ao Questionário de Interesse Público, o produto sob análise
possui ampla aplicação na cadeia produtiva de inúmeros setores. Esta aplicabilidade
dependerá das principais característica do subtipo da resina de PP utilizada. Como
principais destinações à resina de PP, encontram-se as indústrias de ráfia para sacarias,
filmes, fibras para telhas, tecelagens e cordoaria, utilidades domésticas, indústria plástica,
não-tecidos, embalagens diversas, eletrodomésticos, automotiva e outras. Destaca-se a
importância do produto para as indústrias de utilidades domésticas, embalagens
alimentícias 
e 
insumos 
hospitalares, 
que,
segundo 
a 
peticionária, 
utilizam
majoritariamente o volume demandado de resina de PP.
O CADE, por sua vez, em sua resposta ao Questionário de Interesse Público,
ressaltou as características do produto enquanto commodity. Segundo o órgão de defesa
da concorrência, em que pesem as diversas aplicações da resina de PP e seu processo de
obtenção, o referido produto pode ser caracterizado como uma commodity química dada
sua aplicabilidade.
Em seu turno, a Braskem, em sua resposta ao Questionário de Interesse
Público, destacou as principais características da resina de PP enquanto uma commodity
versátil, que compõe o conjunto de resinas termoplásticas e com inúmeras aplicações:
ráfia para sacarias, filmes, fibras para telhas, tecelagens, cordoaria, utilidades domésticas,
tampas 
descartáveis, 
não-tecidos, 
embalagens 
diversas, 
eletrodomésticos, 
peças
automotivas, entre outras. Além disso, a produtora nacional apontou para a principal
diferença entre a resina de PP Homo e a resina de PP Copo, sendo a primeira utilizada
em produtos nos quais objetiva-se a rigidez do material, enquanto a resina de PP Copo
destina-se à aplicações nas quais a resistência do produto faz-se necessária.
Sendo assim, para fins de avaliação final de interesse público, o produto sob
análise é considerado insumo, caracterizado como commodity, com aplicação relevante
para diversos setores produtivos da indústria nacional, com destaque para os setores de
transformação plástica e de tecidos e não-tecidos, que suprem os setores de insumos
hospitalares, higiene pessoal, alimentos, eletrodomésticos, automóveis, dentre outros.
2.1.2 Cadeia produtiva do produto sob análise
Com base no processo conduzido em defesa comercial, com relação à cadeia
produtiva da resina de PP, a ABIPLAST, em sua resposta ao Questionário de Interesse
Público, afirmou que o referido produto se enquadra como produto da indústria
petroquímica de 2ª geração.
A ABIPLAST e a ABINT argumentaram, em suas respostas ao Questionário de
Interesse Público, que a indústria petroquímica possuiria como principal atividade o
emprego do petróleo cru e seus subtipos na obtenção de derivados, dividindo-se em três
gerações. Os produtos da 1ª geração seriam obtidos com "a quebra ou craqueamento da
nafta". As moléculas de nafta seriam partidas e transformadas em diversos subprodutos,
entre eles o propano, que na etapa seguinte sofre um processo de desidrogenação, para
obtenção do gás propeno.
A 2ª geração, por sua vez, consistiria no conjunto de "insumos petroquímicos
originários da 1ª geração, obtendo os produtos intermediários ou finais. Os principais
produtos de 2ª geração são os polietilenos, o polipropileno e o policloreto de vinila
("PVC")", gerados com o processamento dos insumos básicos da 1ª geração. E por fim, a
3ª geração deriva de produtos de 2ª geração, transformados em bens para consumo final,
como embalagens plásticas, brinquedos, produtos hospitalares, tubos e conexões,
laminados, filmes, calçados, solados, sandálias plásticas e de borracha, pneus e autopeças,
fraldas descartáveis, absorvente, aventais, máscaras, luvas, babadores e toucas
descartáveis, entre outros.
A ABIPLAST e a ABINT informaram, ainda, em suas respostas ao Questionário
de Interesse Público, que a Braskem é a única empresa produtora no Brasil a responder
pela primeira e segunda gerações, no caso do polipropileno.
Além disso, as entidades afirmam que o produto se caracteriza enquanto bem
de consumo final, ou como insumo da cadeia a jusante, a depender da finalidade a qual
se destina a resina de PP pela cadeia a jusante.
Dessa maneira, na cadeia a montante do produto sob análise estão as
empresas da indústria petroquímica, começando pela extratoras e refinarias de petróleo,
como a Petrobras S.A. na atividade nacional. Em seguida, tem-se as refinarias de nafta,
enquanto matéria-prima a ser adquirida pelas refinadoras nacionais de propeno - matéria-
prima da resina de PP. A nafta pode ser encontrada nas refinarias supracitadas, ou ainda
importada das produtoras de nafta, uma vez que atualmente se encontra sem imposto de
importação. Destaca-se, contudo, o fato informado pelas partes interessadas de que de a
Braskem conduz os processos dessas etapas da cadeia montante.
Segundo a ABIPLAST e a ABINT informaram, em suas respectivas respostas ao
Questionário de Interesse Público, a resina de PP possui inúmeras aplicações, para
diferentes finalidades, pelo que o produto impacta em diversos setores da economia e
toda a cadeia produtiva brasileira. As indústrias consumidoras da resina de PP encontram-
se tanto no setor de têxtil, hospitalar, automotivo, alimentício, indústria dos calçados,
utensílios de cozinha, entre outros. Ainda de acordo com as informações apresentadas
pelas peticionaria, o setor de tecidos e não-tecidos corresponde a parcela significativa do
consumo nacional de resina de PP.
A exemplo das aplicações da resina de PP, no setor de tecidos e não-tecidos,
o produto sob análise possui aplicabilidade para a produção de fraldas descartáveis,
absorvente, aventais, máscaras, luvas, babadores e toucas descartáveis, entre outros. Pelo
que, pode-se considerar que a resina de PP possui notória relevância no abastecimento
desses setores.
Além disso, a resina de PP possui ampla aplicação na indústria plástica,
alimentícia, automotiva e de utilidades domésticas.
A Braskem, em sua resposta ao Questionário de Interesse Público, elencou as
práticas comerciais adotadas nas vendas de resina de PP, sendo o preço o elemento para
determinar a opção dos consumidores pelo produto, considerando que se trata de uma
commodity. Acrescentou, ainda, que o produto doméstico teria como diferença em
relação ao produto importado a assistência prestada aos clientes, com suporte às
reclamações, suporte ao desenvolvimento de novos produtos e formulações, dentre
outros. Destacou ainda que [CONFIDENCIAL].
Além disso, a Braskem apontou para a fragmentação da cadeia a jusante,
composta por inúmeros consumidores em diversos setores, sendo as empresas
[CONFIDENCIAL]. Neste sentido, de acordo com a produtora nacional, segundo dados
obtidos por meio do relatório PIERS, as 10 (dez) principais empresas que importaram PP,
em 2021, foram [CONFIDENCIAL], sendo que os consumidores que mais importaram PP
dos EUA em 2021 foram [CONFIDENCIAL].
Assente a isso, a produtora nacional aponta para a heterogeneidade que
compõe a cadeia a jusante, em função da versatilidade da aplicação do produto, que,
caracterizado pela mesma enquanto commodity, através de processos de injeção e
extrusão são transformados em produtos finais.
Ante o exposto, a resina de PP é considerada um produto da indústria
petroquímica de segunda geração, que integra a cadeia produtiva do plástico e aplicações
do material plástico, com diversas aplicações a partir dos derivados da resina de PP
transformada. As informações trazidas mostram um elo a jusante fragmentado e
heterogêneo, incluindo empresas dos mais diversos setores. No elo a montante se
encontram a indústria petroquímica de primeira geração, também ocupada pela indústria
doméstica (Braskem), e, numa etapa anterior, as indústrias de exploração e produção de
petróleo, nafta, gás natural, carvão e etanol.
2.1.3 Substitutibilidade do produto sob análise
Nesta seção, averíguam-se informações acerca da existência de produtos
substitutos ao produto sob análise tanto pelo lado da oferta quanto pelo lado da
demanda. Quanto à substitutibilidade do produto, a ABIPLAST e ABINT, em suas respostas
ao Questionário de Interesse Público submetido, afirmaram que a resina de PP consiste
em produto indispensável à cadeia a jusante.
Segundo as partes interessadas, a resina de PP possui aplicações especificas na
indústria plástica, dadas as características da resina após sua transformação em composto
e na fabricação de produtos de consumo final, com maior intensidade quando aplicado na
indústria de não-tecido. Neste setor, o uso de resina de PP enquanto insumo é
caracterizado enquanto insubstituível, uma vez que "para certos tipos de não tecidos
como o spunlaid, o polipropileno pode chegar até a aproximadamente 99% da matéria-
prima.".
Além disso, a resina de PP é demandada em função de suas características
mecânicas e físicas, de resistência e transparência, que impactam no resultado do produto
transformado. Em suas respostas ao Questionário de Interesse Público, a ABINT e a
ABIPLAST também trouxeram suposto entendimento do CADE quanto à existência de um
mercado único para a resina de polipropileno à parte das demais resinas. Dado isso,
segundo as partes interessadas, não existiriam produtos substitutos à resina de PP, por
limitações técnicas e econômicas - situação que se agravaria para determinados produtos
da cadeia a jusante.
A Braskem, por sua vez, em sua resposta ao Questionário de Interesse Público,
afirmou que não haveria indícios de substitutibilidade pela ótica da oferta, em função da
tecnologia específica exigida para a produção de resina de PP, assim como, a
impossibilidade de converter plantas produtivas a produção de outros produtos, que não
a resina de PP. Por outro lado, pela ótica da demanda, a produtora nacional alega suposta
substitutibilidade do produto a depender da finalidade do produto final. Neste sentido, a
produtora apresentou os segmentos da cadeia a jusante e seus respectivos substitutos:
a) Fibras: PVA, fibras metálicas, poliéster.
b) Utilidades e acessórios: vidro, madeira.
c) Chapas: papel.
d) Embalagens rígidas: vidro, papel.
e) Ráfia: papel, PET.
f) Descartáveis: poliestireno, papel, madeira, alumínio.
g) Filmes: papel, alumínio.
h) Tampas: PE, PET.
i) Eletrodomésticos: ABS, poliéster, metal, vidro.
j) BOPP: papel, alumínio.
Nesse sentido, do ponto de vista de substitutibilidade pela ótica da oferta, as
partes foram unânimes em indicar que é improvável o aparecimento de novos produtores
no mercado doméstico, tendo em vista os custos elevados de entrada.
No que diz respeito à substitutibilidade sob a ótica da demanda, verifica-se,
por um lado, que a Resina de PP é um produto com características únicas e boa relação
custo-benefício, que o tornam um insumo de utilização mais eficiente em uma gama de
produtos finais. De outro lado, os representantes da indústria doméstica e consumidores
a jusante divergem sobre a possibilidade de utilização de produtos substitutos em
algumas aplicações específicas do Resina de PP, sem que fossem apresentados elementos
que permitam uma conclusão inequívoca com relação ao tema.
Entretanto, cumpre repisar o argumento apresentado pelo ABIPLAST, em sua
resposta ao Questionário de Interesse Público, quanto à definição do CADE para o
mercado de Resina de PP, enquanto "mercado relevante, a parte das demais de resinas".
Além disso, as nuances das características obtidas nos produtos finais em função das
diferentes aplicabilidades da Resina de PP, de acordo com as funções do produto final,
conferem ao produto sob análise condição ímpar em seu uso pela cadeia a jusante.
Portanto, para fins de avaliação final de interesse público, identificou-se a
ausência de substitutibilidade da resina de PP do ponto de vista da demanda, em virtude
de limitações técnicas e econômicas a depender da aplicação dos produtos que usam o
referente insumo em seus processos produtivos.
Ademais, no que se refere à substitutibilidade sob a ótica da oferta, não há
indícios sobre a possibilidade de outras empresas, no curto prazo, começarem a produzir
e ofertar produtos substitutos no mercado nacional.
2.1.4 Concentração de mercado do produto sob análise
Nesta seção, busca-se analisar a estrutura de mercado, de forma a avaliar em
que medida a aplicação de uma medida de defesa comercial pode prejudicar a
concorrência, reduzir a rivalidade e influenciar eventual poder de mercado da indústria
doméstica.

                            

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