DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
No mais, para as importações provenientes do EUA, a vigência do direito
aplicado já dura 11 (onze) anos, desde dezembro de 2010, sendo este o caso sob
análise.
2.2.2.5. Outras barreiras não tarifárias
Segundo a ABINT e a ABIPLAST, em suas respostas ao Questionário de
Interesse Público, as importações de resina de PP estão sujeitas, ainda, ao licenciamento
e
certificação de
origem,
não
sendo estes
processos
automáticos
à ocasião
da
importação.
De acordo com as partes interessadas, esses processos se somam à dinâmica
logística de formação de estoque do material importado, à logística de entrega - via
transporte marítimo, e ao lead time referente ao tempo de desembarque do produto. A
natureza desses processos, segundo as partes, tende a tornar o comércio de resina de PP
regionalizado, a fim de reduzir os prazos da movimentação do material.
Além disso, em convergência às respostas da ABINT e da ABIPLAST, em suas
respectivas respostas ao Questionário de Interesse Público, o produto importado ainda
pode carecer de avaliação e homologação por parte dos consumidores - para efeito de
efetiva utilização -, quando trata-se de novo fornecedor de resina de PP. Segundo a ABINT
e a ABIPLAST, esse processo pode levar até 1 (um) ano para concretizar-se.
A Braskem, em sua resposta ao Questionário de Interesse Público, alega não
existirem barreiras não tarifárias à importação de resina de PP.
2.3 Oferta nacional do produto sob análise
2.3.1 Consumo nacional aparente do produto sob análise
Com o intuito de avaliar o mercado brasileiro de resina de PP, vale
compreender o comportamento das vendas da indústria doméstica, das vendas de outras
produtoras nacionais, das importações das origens investigadas e das importações de
outras origens alternativas. A importância dessa análise é verificar o quanto as vendas da
indústria doméstica e as importações representam no mercado brasileiro do produto.
Em sua resposta ao Questionário de Interesse Público, o CADE apontou para o
aumento do consumo nacional aparente, acompanhado do aumento de concentração no
poder de mercado pela monopolista. De acordo com a manifestante, o mercado
consumidor aparente nacional apresentou um aumento de 19,2% dentro do período
analisado, de T11 a T15, com destaque para o acompanhamento do aumento poder de
mercado exercido pelo único produtor nacional, responsável pela maior parte das vendas
nacionais. Ainda segundo o CADE, as importações provenientes da origem sob análise não
apresentaram impacto expressivo nos fluxos comerciais nacionais de resina de PP, tendo
no período de T15 apresentado variação negativa. Considerando a baixa participação da
origem investigada no comercio nacional, o CADE conclui que seria baixa a possibilidade
de que as importações da origem investigada pudessem representar risco eminente à
indústria nacional de resina de PP.
Em suas respostas ao Questionário de Interesse Público, a ABINT e a ABIPLAST
convergiram quanto à percepção do crescimento do mercado nacional de resina de PP,
com aumento em 19,2% deste, com aumento pareado das vendas da indústria doméstica
em 14,6%. As referidas associações argumentaram, inclusive, que a expansão do mercado
doméstico de resina de PP teria superado o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB)
brasileiro, revelando o aquecimento das atividades produtivas consumidoras do produto
sob análise.
Relatadas as manifestações trazidas, passa-se à análise do mercado brasileiro
de resina de PP. Conforme explicitado na Circular SECEX nº 72/2021, não houve consumo
cativo por parte da indústria doméstica, de forma que o consumo nacional aparente (CNA)
e o mercado brasileiro se equivalem. Com o objetivo de dimensionar o mercado brasileiro
de resina de PP, foram consideradas as quantidades fabricadas e vendidas líquidas de
devoluções da indústria doméstica e as quantidades totais importadas apuradas com base
nos dados oficiais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SERFB).
De acordo com o Parecer DECOM nº
44/2016 e o Parecer SEI nº
13690/2022/ME, definiu-se como indústria doméstica as linhas de produção de resina de
PP da Braskem, as quais representaram 100% da produção nacional do produto similar
doméstico no período de T6 a T15.
Adicionalmente, deve-se ressaltar que, por ocasião da investigação original do
presente caso e conforme o Parecer DECOM nº 24/2010, a indústria doméstica foi definida
como as a linhas de produção de resina de PP da Braskem S/A e da Quattor Petroquímica
S/A, que juntas representaram 100% da produção nacional de resina de PP no período de
T1 a T5. Conforme já mencionado neste documento, a Quattor foi adquirida pela Braskem
em 2011, e esta se tornou a única produtora nacional de T6 em diante
A tabela abaixo resume os dados sobre o mercado brasileiro de resina de PP
entre T1 e T15.
Mercado Brasileiro de Resina de PP (em números-índice e %)
[ CO N F I D E N C I A L ]
Vendas
Vendas
Importações
Importações
Importações
Import.
ID
ID
sob análise
sob análise
Outros
Outros
Nº índice
%
Nº índice
%
Nº índice
%
T1
100,0
[90-100]
100,0
[0-10[
100,0 [0-10[
T2
104,2
[90-100]
229,5
[0-10[
121,1 [0-10[
T3
108,5
[80-90[
462,1
[0-10[
162,8 [0-10[
T4
111,9
[80-90[
673,1
[0-10[
221,1 [0-10[
T5
102,5
[80-90[
523,8
[0-10[
247,1 [10-20[
T6
131,2
[80-90[
148,1
[0-10[
382,6 [10-20[
T7
124,8
[80-90[
26,1
[0-10[
518,3 [10-20[
T8
132,7
[80-90[
13,5
[0-10[
414,9 [10-20[
T9
134,2
[80-90[
16,9
[0-10[
548,8 [10-20[
T10
129,5
[80-90[
17,7
[0-10[
552,8 [10-20[
T11
120,2
[80-90[
77,2
[0-10[
517,4 [10-20[
T12
125,7
[70-80[
77,9
[0-10[
578,7 [10-20[
T13
122,7
[70-80[
74,8
[0-10[
700,9 [20-30[
T14
123,1
[70-80[
76,5
[0-10[
733,0 [20-30[
T15
137,7
[70-80[
75,9
[0-10[
722,8 [20-30[
Nota-se que, de modo geral, o volume do mercado brasileiro de resina de PP
aumentou em 67,0% de T1 a T15. Da mesma forma, as vendas da indústria doméstica,
em termos absolutos, cresceram 37,7% no mesmo período. No entanto, essas vendas da
indústria doméstica não cresceram na mesma proporção do crescimento do mercado
brasileiro e, por conseguinte, sua participação
relativa nesse mercado caiu de
[CONFIDENCIAL] 90-100% em T1 para [CONFIDENCIAL] 70-80% em T15. Por outro lado, as
importações do produto estadunidense decresceram 24,1% entre T1 e T15. Da mesma
forma, sua participação no mercado brasileiro caiu pouco mais da metade, passando de
[CONFIDENCIAL] 0-10% em T1 para [CONFIDENCIAL] 0-10% em T15. Já o volume das
importações da resina de PP proveniente de outras origens cresceu expressivos 622,8%
ao longo de toda a série histórica e sua participação relativa também registrou variação
positiva nesse período. Com efeito, a participação relativa do produto importado de
outras origens passou de [CONFIDENCIAL] 0-10% do mercado brasileiro em T1 para
[CONFIDENCIAL] 20-30% em T15, tendo atingido o pico de [CONFIDENCIAL] 20-30% em
T14.
Ao longo da investigação original (T1 a T5), o mercado brasileiro cresceu
13,6% em volume. O volume de vendas da indústria doméstica, por sua vez, cresceu
2,5%, mas sua participação no mercado brasileiro variou negativamente, passando de
[CONFIDENCIAL] 90-100% em T1 para [CONFIDENCIAL] 80-90% em T5. Já as importações
de resina de PP oriundas dos EUA cresceram expressivos 423,8% nesse período e sua
participação relativa mais que quadruplicou, passando de [CONFIDENCIAL] 0-10% do
mercado brasileiro em T1 para [CONFIDENCIAL] 0-10% em T5. As importações de resina
de PP provenientes de outras origens, por sua vez, cresceram 147,1% entre T1 e T5, e
sua participação relativa variou positivamente de [CONFIDENCIAL] 0-10% do mercado
brasileiro em T1 para [CONFIDENCIAL] 10-20% em T5.
Entre T6 e T10 (1ª revisão), o mercado brasileiro de resina de PP cresceu
apenas 4,1%. Por outro lado, as vendas da indústria doméstica recuaram 1,3% em termos
absolutos nesse período, e sua participação relativa no mercado brasileiro variou
negativamente, passando de [CONFIDENCIAL] 80-90% do mercado brasileiro em T6 para
[CONFIDENCIAL] 80-90% em T10. Já as importações do produto estadunidense anotaram
forte retração de 88,1%. Após a aplicação do direito antidumping às importações de
resina de PP originárias dos EUA, sua participação no mercado brasileiro variou
negativamente de [CONFIDENCIAL] 0-10% do mercado brasileiro em T6 para
[CONFIDENCIAL] 0-10% em T10. Por fim, as importações de resina de PP provenientes de
outras origens registraram trajetória inversa, ou seja, cresceram 44,5% após a aplicação
do direito antidumping ao produto estadunidense. Da mesma forma, a resina de PP
importada de outras origens conquistou uma parcela maior do mercado brasileiro,
passando de [CONFIDENCIAL] 10-20% em T6 para [CONFIDENCIAL] 10-20% em T10.
De T11 a T15, período da presente revisão, o mercado brasileiro voltou a
crescer, anotando uma expansão da ordem de 19,2%. Nesse mesmo período, o volume
de vendas da indústria doméstica cresceu 14,6%, mas sua participação no mercado
brasileiro de resina de PP oscilou negativamente de [CONFIDENCIAL] 80-90% em T11 para
[CONFIDENCIAL] 70-80% em T15. Por outro lado, após a prorrogação do direito em
análise, em T11, aplicado à resina de PP importada dos EUA, as importações do produto
estadunidense registraram nova queda de 1,8%, passando de [CONFIDENCIAL] 0-10% em
T11 para [CONFIDENCIAL] 0-10% em T15. Já o volume do produto importado de outras
origens cresceu 39,7% entre T11 e T15, incrementando sua participação no mercado
brasileiro de [CONFIDENCIAL] 10-20% em T11 para [CONFIDENCIAL] 20-30% em T15.
Em resumo, observa-se que, ao longo da série analisada (de T1 a T15), a
participação da indústria doméstica no mercado brasileiro decresceu [CONFIDENCIAL] 10-
20 pontos percentuais (de [CONFIDENCIAL] 90-100% para [CONFIDENCIAL] 70-80%), a
despeito do crescimento de 67,0% do referido mercado nesse período. Da mesma forma,
as importações da resina de PP estadunidense decresceram 24,1% entre T1 e T15 e sua
participação no
mercado brasileiro
caiu pouco
mais da
metade, passando
de
[CONFIDENCIAL] 0-10% para [CONFIDENCIAL] 0-10%. Por outro lado, o volume das
importações da resina de PP proveniente de outras origens cresceu expressivos 622,8% e
sua participação relativa passou de [CONFIDENCIAL] 0-10% do mercado brasileiro em T1
para [CONFIDENCIAL] 20-30% em T15, tendo atingido o pico de [CONFIDENCIAL] 0-10%
em T4.
Nesse sentido, cabe destacar que o último período da série (T15) representa
o período com maior penetração de importações ao longo de todo histórico investigado
(mesmo em
períodos sem
aplicação de
direitos antidumping)
com cerca
de
[CONFIDENCIAL] 20-30% do mercado brasileiro, representando em termos absolutos
igualmente o maior
volume importado de resina de
PP ([CONFIDENCIAL] ton),
acompanhando, dessa maneira, a tendência de crescimento do mercado brasileiro,
apoiado na expansão de origens não gravadas neste mercado. Reforça-se, portanto, no
cenário recente, o acirramento competitivo e a contestabilidade de importações frente à
indústria doméstica na composição do mercado brasileiro.
2.3.2 Risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento em termos
quantitativos
Nesta seção, busca-se analisar o risco de desabastecimento e de interrupção
do fornecimento pela indústria doméstica, em caso de prorrogação da medida de defesa
comercial.
A esse respeito, em sua resposta ao questionário de interesse público, o CADE
apontou para uma lacuna entre a demanda nacional pelo produto sob análise e a
produção doméstica acrescida de possíveis estoques do produto pela indústria nacional
de resina de PP. Segundo o órgão, a ausência de equalização da oferta doméstica com
a demanda nacional pode representar a dificuldade da indústria doméstica em se adaptar
à crescente procura pela resina de PP, com baixa expansão da capacidade produtiva
nacional no período sob análise.
Além disso, o CADE apontou uma suposta queda da produção da indústria
doméstica e dos estoques de resina de PP de T13 a T15, enquanto o mercado
consumidor do referido produto seguia crescendo. No mesmo período, notar-se-ia o
aumento da demanda pelo produto importado, que passaria a deter maior parcela do
mercado nacional do produto sob análise.
A ABINT e a ABIPLAST, em suas respostas ao Questionário de Interesse
Público, convergem em seus argumentos quanto à percepção do crescimento do mercado
brasileiro de resina de PP (variação positiva de 19,2%) a par do aumento das vendas da
indústria doméstica (variação positiva de 14,6%). Segundo as referidas associações, esse
crescimento
mostrou-se
superior
ao crescimento
econômico
nacional,
excedendo,
inclusive, o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e revelando o
aquecimento das atividades produtivas consumidoras do produto sob análise.
Outrossim, as partes apresentaram os dados referentes ao comércio nacional
de resina de PP, com base no parecer de defesa comercial. A ABIPLAST e a ABINT
apontaram para o aumento do consumo nacional aparente, sem a identificação de
consumo cativo - fato igualmente destacado pelo CADE em sua resposta ao Questionário
de Interesse Público, assim como, o crescimento das importações no período de T11 a
T15. Por outro lado, as vendas da indústria nacional e a participação da origem
investigada teriam apresentado declínio no mesmo período, em movimento incompatível
com os fluxos comerciais brasileiros de resina de PP.
De acordos com as partes, esse quadro teria sido agravado tanto pela queda
da produção da indústria nacional quanto pelo decréscimo da formação de estoque, o
que corroboraria para a percepção de risco de desabastecimento frente à progressão do
consumo nacional aparente do produto sob análise. A ABINT e a ABIPLAST argumentaram,
ainda, que a queda das exportações da indústria doméstica teria contribuído para a
consolidação do risco de desabastecimento do mercado doméstico de resina de PP, uma
vez
que, mesmo
o
volume destinado
às
exportações
sendo redirecionado
para
abastecimento nacional, ainda assim a indústria doméstica não seria capaz de suprir sua
demanda.
A ABINT e a ABIPLAST, descreveram como característica acessória e agravante
do quadro de desabastecimento nacional a aplicação de medidas de defesa comercial que
desestimulariam as importações do produto sob análise. As referidas associações
apontaram a redução temporária da alíquota tarifaria sobre determinados produtos -
incluídos estes sob análise -, em março de 2021, como reflexo da necessidade de facilitar
a penetração das importações no mercado nacional, frente à crise de abastecimento de
determinados produtos, incluindo a resina de PP. Esse cenário, segundo das partes,
poderia ser constatado frente à alta dos preços praticados pela indústria de resinas e às
alegações da indústria plástica quanto a suposto desabastecimento de seus insumos,
conforme informações veiculadas pela imprensa brasileira e submetidas pela ABIPLAST.
A ABINT chamou atenção, ainda, para o aumento do consumo de insumos
hospitalares com o desencadeamento da pandemia, além de programas que ampliam o
acesso a insumos de higiene pessoal. De acordo com a referida associação, esses
movimentos indicariam possível aumento iminente do consumo de produtos que
demandem resina de PP em sua fabricação, à exemplo da indústria de não-tecidos,
enquanto fornecedora de insumos para indústria de fabricação de utensílios hospitalares
e itens de higiene pessoal, assim como, consumidora da cadeia a jusante de resina de PP.
Assim, o impacto sobre um setor tenderia a tensionar todas os demais, em uma reação
em cadeia, onerando mesmo áreas essenciais como as supracitadas.
A ABINT e a ABIPLAST também apresentaram estimativas de projeção para o
mercado de resina de PP para os próximos 5 (cinco) anos, com base no crescimento
médio apurado pelo Parecer nº 13690/2022/ME, de 4,5%. De acordo com as partes,
mesmo atingida a capacidade plena da indústria nacional e toda sua produção
destinando-se ao consumo interno, ainda assim não seria suficiente para suprir a
demanda, dada as características hodiernas da produção nacional de resina de PP ao fim
do período previsto.
Ademais, as partes ressaltaram a ausência de planos para a expansão da
capacidade produtiva da indústria doméstica, o que poderia agravar a situação de
desabastecimento do mercado brasileiro. Relataram, ainda, a limitação da Braskem S.A.
em tão somente apresentar planos de manutenção de seus parques produtivos, o que
revelaria a ausência de iniciativas para ampliar sua capacidade produtiva a fim de atender
a demanda nacional pelo produto sob análise.
Por sua vez, a Braskem, em sua resposta ao Questionário de Interesse Público,
se opôs às alegações de risco de desabastecimento. De acordo com esta, mesmo com o
crescimento da demanda nacional de resina de PP, a capacidade produtiva da Braskem
não assistiu queda, mantendo-se em [CONFIDENCIAL] de capacidade instalada efetiva,
valores estes
superiores ao montante consumido
em 2021, quando
a demanda

                            

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