DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.128876-2022-11, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 725/spe, Dde 16/06/2021, publicada no DOU em
18/06/2021 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: MENDUBIM II ENERGIA LTDA
CNPJ nº : 45.991.741/0001-10
Nome do Projeto: UFV Mendubim II
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não se Aplica - Obra não Iniciada
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 01/11/2022 a 01/10/2023 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº
6.759, de 05 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do
REGISTRO da seguinte pessoa:
. NOME DO INTERESSADO
Nº do CPF
Nº DO PROCESSO
. MATEUS ARAUJO DUTRA RODRIGUES
115.888.946-14
13031.247824/2022-40
BRUNO CARVALHO NEPOMUCENO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 138, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que
trata a
Instrução Normativa RFB nº
1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.331170/2022-31, DECLARA:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica USINA FOTOVOLTAICA ARINOS C 1LTDA ,
inscrita no CNPJ n° 42.860.910/0001-94 para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 875 da SPE/MME, de 30/08/2021-DOU 31/08/2021 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Arinos 1, CEG:
UFV.RS.MG.047297-2.01/Resolução Autorizativa ANEEL n° 10.168 de 15/06/2021, de
titularidade da empresa Voltalia Energia do Brasil Ltda/ CNPJ sob o n° 08.351.042/0001-89
com transferência de titularidade para Usina Fotovoltaica Arinos C 1 Ltda/ CNPJ nº
42.860.910/0001- 94, através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.853 de
03/05/2022/D.O.U de 10/05/2022.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA FOTOVOLTAICA ARINOS C 1LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
42.860.910/0001-94
. NOME DO PROJETO
Arinos 1
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO
P R OJ E T O
Portaria nº 875 da SPE/MME, de 30/08/2021-
DOU 31/08/2021
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 15/06/2021 a 01/01/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 139, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.396713/2022-66, declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica USINA FOTOVOLTAICA ARINOS C 2 LTDA ,
inscrita no CNPJ n° 42.643.489/0001-60 para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFBº 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 876 da SPE/MME, de 30/08/2021-DOU 31/08/2021 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Arinos 2, CEG:
UFV.RS.MG.047298-0.01,/Resolução Autorizativa ANEEL n° 10.169 de 15/06/2021, de
titularidade da empresa Voltalia Energia do Brasil Ltda/ CNPJ sob o n° 08.351.042/0001-89
com transferência de titularidade para Usina Fotovoltaica Arinos C 2 Ltda/ CNPJ nº
42.643.489/0001-60,
através 
da
Resolução
Autorizativa
ANEEL 
nº
11.854
de
03/05/2022/D.O.U de 10/05/2022.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA FOTOVOLTAICA ARINOS C 2LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
42.643.489/0001-60
. NOME DO PROJETO
Arinos 2
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO
P R OJ E T O
Portaria nº 876 da SPE/MME, de 30/08/2021-
DOU 31/08/2021
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 15/06/2021 a 01/01/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 140, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.396850/2022-09, declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica USINA FOTOVOLTAICA ARINOS C 4 LTDA,
inscrita no CNPJ n° 42.643.534/0001-86 para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB 1.911/2019.
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 893 da SPE/MME, de 30/08/2021-DOU 31/08/2021 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Arinos 4, CEG:
UFV.RS.MG.047300-6.01/Resolução Autorizativa ANEEL n° 10.169 de 15/06/2021, de
titularidade da empresa Voltalia Energia do Brasil Ltda/ CNPJ sob o n° 08.351.042/0001-89
com transferência de titularidade para Usina Fotovoltaica Arinos C 4 Ltda/ CNPJ nº
42.643.534/0001-86,
através 
da
Resolução
Autorizativa
ANEEL 
nº
11.855
de
03/05/2022/D.O.U de 10/05/2022.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA FOTOVOLTAICA ARINOS C 4 LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
42.643.534/0001-86
. NOME DO PROJETO
Arinos 4
. N° DA PORTARIA DE APROVAÇÃO DO
P R OJ E T O
Portaria nº 876 da SPE/MME, de 30/08/2021-
DOU 31/08/2021
. SETOR DE INFRAESTRUTURA FAVORECIDO ENERGIA
. PRAZO DA OBRA PORTARIA MME
De 15/06/2021 a 01/01/2024
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período
de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art.
3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso
de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 141, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada
para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de
11/10/2019.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n° 13031.397836/2022-14, declara:
Art. 1°. HABILITADA a pessoa jurídica USINA FOTOVOLTAICA ARINOS C 8 LTDA,
inscrita no CNPJ n° 42.643.591/0001-65 para operar no Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 587, da
Instrução Normativa RFB 1.911/2019 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria
nº 881 da SPE/MME, de 30/08/2021-DOU 31/08/2021 e seus anexos , que aprovou o
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica Arinos 8, CEG:
UFV.RS.MG.047304-9.01/Resolução Autorizativa ANEEL n° 10.175 de 15/06/2021, de
titularidade da empresa Voltalia Energia do Brasil Ltda/ CNPJ sob o n° 08.351.042/0001-89
com transferência de titularidade para Usina Fotovoltaica Arinos C 8 Ltda/ CNPJ nº
42.643.591/0001-65,
através 
da
Resolução
Autorizativa
ANEEL 
nº
11.856
de
03/05/2022/D.O.U de 10/05/2022.
. NOME DA PESSOA JURIDICA
USINA FOTOVOLTAICA ARINOS C 8LTDA
. N° DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
42.643.591/0001-65
. NOME DO PROJETO
Arinos 8

                            

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