DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
em que se atesta o cumprimento dos requisitos necessários à contratação, parecer jurídico
da PGFN acerca da legalidade, e autorização do Senado Federal mediante Resolução, e, em
especial, das condicionalidades, cabíveis e aplicáveis, apontadas no Parecer da STN,
conforme parecer da PGFN, podendo ser celebrado o contrato de garantia entre a União
e o referido Banco, condicionado à prévia formalização do contrato de contragarantia
entre o Ente e a União.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 17944.101686/2020-50
Interessados: Município de Tanguá/RJ
Assunto: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento nº 0534755-36, de
10/08/2020, referente à operação de crédito interna, com garantia da União, celebrada
entre o Município de Tanguá/RJ e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$
15.850.000,00 (quinze milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), cujos recursos
destinam-a financiar programas de investimentos, com abrangência em drenagem,
pavimentação de vias públicas urbanas, projetos estruturantes, obras civis em
equipamentos públicos, contrapartidas, reajustes, dentre outros previstos na linha de
financiamento.
Despacho: Manifesto anuência à conclusão exarada pela Secretaria do
Tesouro Nacional no Parecer SEI nº 12329/2022/ME.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no inciso I do art. 1º da Portaria nº 8.218, de 15 de setembro de 2022,
e ratifico
a concessão da garantia
da União referente ao
contrato acima
mencionado.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS Nº 96, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16,
que 
divulga
a 
relação
dos 
contribuintes
credenciados para fins do disposto no § 1º da
cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.
O Diretor da Secretaria Executiva
do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art.
12
e o
art. 35
do Regimento
da Comissão
Técnica Permanente
do ICMS
-
COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula
segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado
do Espírito Santo, no dia 20 de outubro de 2022, registrada no processo SEI nº
12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº
55/13, torna público:
Art. 1º O item 40 fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de
27 de outubro de 2016, com a seguinte redação:
"ANEXO II
ESPÍRITO SANTO
. ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
. 40
OURO VERDE COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
39.392.543/0001-37
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial
da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/ME Nº 9.260, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 42, caput, § 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, e
Considerando a frustração da fonte 50 - Recursos Próprios Primários de Livre Aplicação e a viabilidade de otimização do uso do superávit financeiro apurado no balanço
patrimonial do exercício de 2021, relativo às fontes 50 e 63 - Recursos Próprios Decorrentes da Alienação de Bens e Direitos do Patrimônio Público, para a execução da ação "Funcionamento
das Instituições Federais de Educação Básica", no Colégio Pedro II;
Considerando a possibilidade de utilização da fonte 50, de modo a garantir o atendimento da ação "Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior", nas Universidades
Federal de Minas Gerais; e dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri; e na Fundação Universidade Federal do Rio Grande, tendo em vista a frustração das fontes 80 - Recursos Próprios
Financeiros, 81 - Recursos de Convênios e 96 - Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais, que ora financiam a citada ação;
Considerando a oportunidade de otimização do uso do excesso de arrecadação da fonte 81, com vistas à aquisição de materiais de consumo e de expediente, bem como a
concessão de bolsas de estudo, na Fundação Universidade Federal de Rondônia;
Considerando a viabilidade de maximização da utilização do excesso de arrecadação da fonte 63, a fim de possibilitar o pagamento de despesas com investimentos, na Fundação
Universidade Federal de Viçosa;
Considerando a possibilidade de incorporação do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do ano de 2021, referente à fonte 74 - Taxas e Multas pelo Exercício do
Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais, para a realização da ação "Administração da Unidade", ora financiada com a fonte 00 - Recursos Primários de Livre Aplicação,
na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP;
Considerando a necessidade de adequar as disponibilidades orçamentárias, de forma a viabilizar a execução da ação "Análise e Divulgação da Política Externa Brasileira, de
Relações Internacionais e da História Diplomática do Brasil", mediante o uso da fonte 50, na Fundação Alexandre de Gusmão, e a concomitante redução da fonte 00;
Considerando a possibilidade de uso do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2021, concernente à fonte 50, para a consecução da ação "Construção da Ferrovia
de Integração Oeste-Leste - Caetité/BA - Barreiras/BA - EF-334", ora custeada pela fonte 00, na unidade VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; e
Considerando a insuficiência na arrecadação da fonte 50 e a oportunidade do uso do excesso de arrecadação da fonte 80, para a execução da ação "Administração da Unidade",
na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, as fontes de recursos constantes da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, no que concerne aos Ministérios da
Educação; de Minas e Energia; das Relações Exteriores; da Infraestrutura; e do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARIOSTO ANTUNES CULAU
ANEXO I
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26201 - Colégio Pedro II
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5011
Educação Básica de Qualidade
933.537
At i v i d a d e s
5011 20RI
Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica
12 368
933.537
5011 20RI 0033
Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica - No
Estado do Rio de Janeiro
12 368
933.537
F
3-ODC
2
90
8
350
651.917
F
4-INV
2
90
8
363
281.620
TOTAL - FISCAL
933.537
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
933.537
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26238 - Universidade Federal de Minas Gerais
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5013
Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e
Extensão
239.698
At i v i d a d e s
5013 20RK
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior
12 364
239.698
5013 20RK 0031
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior - No
Estado de Minas Gerais
12 364
239.698
F
3-ODC
2
90
8
150
239.698
TOTAL - FISCAL
239.698
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
239.698
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26255 - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
5013
Educação Superior - Graduação, Pós-Graduação, Ensino, Pesquisa e
Extensão
19.430
At i v i d a d e s
5013 20RK
Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior
12 364
19.430

                            

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