DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 20.274 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CHRISTIAN GEORGE EGAN, CPF nº 151.686.338-03, a prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM
nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.275 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza DENIS JUNGERMAN, CPF nº 064.415.748-88, a prestar os serviços
de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de
25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.276 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza VICTOR BASAGLIA COMAR, CPF nº 407.072.828-70, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 20.277- O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza GUILHERME SANTOS CEZARIO BACHIEGA, CPF nº 426.278.478-99,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 20.278 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza a ESTRUTURA ASSET MANAGEMENT S.A., CNPJ nº 46.887.901, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
COMITÊ DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS
RESOLUÇÃO INMETRO/CPCI Nº 6, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro - CPCI, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei 11.355, de 19 de outubro de 2006, nos termos do artigo 52,
bem como, o estabelecido na Portaria nº 529, de 18 de outubro de 2012, que aprova o
Regimento Interno do Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro - CPCI, inciso V
- DO PROCESSO DECISÓRIO DO CPCI, no seu Art. 11 e, de acordo com o inciso I do Art. 53
da Lei nº 11355/2006, em decorrência de deliberação por maioria de votos dos membros
do CPCI/2022, ocorrida na Reunião do CPCI/2022, em 06 de outubro de 2022, tudo
registrado em Ata de de Reunião nº 1/22, de 06 de outubro de 2022, do CPCI; e
considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003006/2021-14; resolve:
Art. 1º Considerar as atividades realizadas por servidor em sua área de atuação,
no período compreendido entre o seu ingresso no Inmetro e a sua inclusão no primeiro
ciclo do Sistema de Avaliação de Desempenho do Inmetro - SIADI, como atividades
relevantes, para fins de promoção.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLVIEIRA JUNIOR
Presidente do Comitê
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Art. 3º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 17, DE 20 DE OUTUBRO
DE 2022, publicada no DOU em 21 de outubro de 2022, Seção 1, páginas 37 a 38:
Onde se lê:
"Art. 3º À Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas -
COREC compete:
a) elaborar propostas de normas relacionadas a:
b) contabilidade e auditoria contábil;
c) provisões técnicas e auditoria atuarial;
d) patrimônio líquido ajustado;
e) supervisão de grupos;
f) ações regulatórias no âmbito de sua competência; e
I - projetos destinados ao
estímulo e aperfeiçoamento do mercado
supervisionado
ou
das
ações
de
monitoramento
e
supervisão
da
Susep,
preferencialmente no âmbito de sua atuação, conforme definição da CGREP.
II - realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;
III - prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas
concernentes aos assuntos de sua competência;
IV - elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos normativos
propostos, quando necessário; e
V - elaboração da Análise de Resultado Regulatório (ARR) dos normativos
concernentes aos assuntos de sua competência, quando necessário."
Leia-se:
"Art. 3º À Coordenação de Regulação Contábil e de Provisões Técnicas -
COREC compete:
I - elaborar propostas de normas relacionadas a:
a) contabilidade e auditoria contábil;
b) provisões técnicas e auditoria atuarial;
c) patrimônio líquido ajustado;
d) supervisão de grupos;
e) ações regulatórias no âmbito de sua competência; e
f)
projetos
destinados
ao estímulo
e
aperfeiçoamento
do
mercado
supervisionado
ou
das
ações
de
monitoramento
e
supervisão
da
Susep,
preferencialmente no âmbito de sua atuação, conforme definição da CGREP.
II - realizar e coordenar estudos e ações no âmbito de sua competência;
III - prestar esclarecimentos técnicos relacionados diretamente às normas
concernentes aos assuntos de sua competência;
IV - elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR) dos normativos
propostos, quando necessário; e
VI - elaboração da Análise de Resultado Regulatório (ARR) dos normativos
concernentes aos assuntos de sua competência, quando necessário."
R E T I F I C AÇ ÃO
No inciso IV do Art. 4º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 15, DE 20 DE
OUTUBRO DE 2022, publicada no DOU em 21 de outubro de 2022, Seção 1, páginas 36 a 37:
Onde se lê: "IV - analisar as comunicações das sociedades e entidades
supervisionadas relativas à renúncia ou afastamento de membros de órgãos
estatutários e à alteração na designação de funções dos diretores estatutários; analisar
as comunicações das sociedades e entidades supervisionadas relativas à renúncia ou
afastamento de membros de órgãos estatutários e à alteração na designação de
funções dos diretores estatutários;"
Leia-se: "IV - analisar as
comunicações das sociedades e entidades
supervisionadas relativas à renúncia ou afastamento de membros de órgãos
estatutários e à alteração na designação de funções dos diretores estatutários;"
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
EXTRATO DA ATA Nº 766 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 29 DE AGOSTO DE 2022
I Data, horário e local: 29 de agosto de 2022, às 13h20 (treze horas e vinte
minutos), por votação eletrônica. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGERIO
RODRIGUES BIMBI, Presidente, CARLOS ROBERTO DE ALBUQUERQUE SÁ, Presidente do
Comitê de Auditoria (COAUD), ISTVAN KAROLY KASZNAR, MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS,
RICARDO MAGALHÃES GOMES e Senhoras Conselheiras DANIELLA MARQUES CONSENTI N O,
MARIA RITA SERRANO, representante dos empregados, e PRICILLA MARIA SANTANA. (...)
VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram a matéria constante da pauta,
conforme a seguir: a) Eleição de Diretora de Auditoria Interna da Caixa Econômica Federal
(...). O Conselho elegeu para exercer o cargo de Diretora responsável pela Diretoria
Auditoria Interna (DIAUD) da Caixa Econômica Federal, como membro da Diretoria, a partir
da data da posse, com prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer no ano
de 2024, a Senhora Cristina Maria da Silva Peres, brasileira, solteira, economiária, CPF
108.528.448-40, domiciliada no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício
Sede Matriz I, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, em virtude da vacância do cargo. A
nomeação da Diretora de Auditoria Interna deve ser submetida à aprovação prévia da
Controladoria-Geral da união (CGU), conforme regulamento específico, observada a
legislação pertinente, nos termos do Artigo 18, 4º, inciso II, do Estatuto Social da CAIXA.
Aprovada, por unanimidade (...). VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Karla
Cristina Gadelha Apolinário, Secretária Geral, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo
Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogerio Rodrigues Bimbi,
Carlos Roberto de Albuquerque Sá, Daniella Marques Consentino, Istvan Karoly Kasznar,
Marcelo de Siqueira Freitas, Maria Rita Serrano, Pricilla Maria Santana e Ricardo Magalhães
Gomes. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e
Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 1907489 em 19/10/2022.
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA Nº 102 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 5 DE OUTUBRO DE 2022
Em cinco de outubro de dois mil e
vinte e dois das 9h às 15h,
remotamente, por meio de troca de mensagens eletrônicas (e-mails), o Conselho de
Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - EMGEA, realizou sua centésima
segunda reunião extraordinária, com as participações de seu Presidente, Gustavo
Sampaio de Arrochela Lobo, e dos Conselheiros Ana Carolina Tannuri Laferté Marinho,
César Augusto Guimarães, Francisco Airton Bezerra Martins, Francisco Eduardo de
Holanda Bessa, Pedro Paulo Alves de Brito e Rogério Rodrigues Bimbi, e da Assessora
do Gabinete de Governança, Patrícia Vieira Teodoro da Silva, a secretariá-los. Iniciados
os trabalhos, passou-se ao assunto constante da ordem do dia: 1. Eleição de Diretor
da EMGEA - O Presidente do Conselho registrou que a indicação para Diretor foi
formalizada por meio do Ofício SEI nº 262487/2022/ME, de 3.4.2022. O Comitê de
Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COELE, deu conformidade ao
processo na reunião realizada em 4.10.2022 (Ata nº 62) e de acordo com Ofício CO E L E
7336/2022, de 4.10.2022. Resolução: O Conselho de Administração da Empresa Gestora
de Ativos S.A. - EMGEA, no âmbito de suas competências estabelecidas nos artigos, 13,
§ 7º, 19, 31, III e 37, § 1º, todos do Estatuto Social da Empresa, aprovado pela 16
º Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19 de abril de 2022, elegeu, e seu
Presidente empossará mediante assinatura do Termo de Posse, o Senhor HAMILTON
VALENTE DA SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Carteira de
Identidade nº ***8305*-*, emitida pelo Instituto de Identificação Félix Pacheco - Rio de
Janeiro, inscrito no CPF sob nº ***.700.267-**, residente no Rio de Janeiro (RJ) e
domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B," 1 º Subloja - Edifício São
Marcus - Brasília (DF), para o cargo de Diretor da Empresa Gestora de Ativos S.A. -
EMGEA, na Diretoria de Operações, com prazo de gestão até 2 de junho de 2024,
conforme o disposto no artigo 13, VI, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016. 2.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião. Eu, Patrícia Vieira
Teodoro da Silva, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Presidente do Conselho
e demais Conselheiros participantes da reunião. Declaro que a referida ata é cópia fiel
da constante no respectivo livro de atas.
GUSTAVO SAMPAIO DE ARROCHELA LOBO
Presidente do Conselho
ANA CAROLINA TANNURI LAFERTÉ MARINHO
Conselheira
CÉSAR AUGUSTO GUIMARÃES
Conselheiro
FRANCISCO AIRTON BEZERRA MARTINS
Conselheiro
FRANCISCO EDUARDO DE HOLANDA BESSA
Conselheiro
PEDRO PAULO ALVES DE BRITO
Conselheiro
ROGÉRIO RODRIGUES BIMBI
Conselheiro
PATRÍCIA VIEIRA TEODORO DA SILVA
Secretária da Reunião
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