DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 781, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas
de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a
Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº
2, de
23 de
junho de
2017, e
o Parecer
Referencial nº
00002/2020/CONJUR-
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 553/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
201902473.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Santa Cecília - Unicea (652), por
transformação da Faculdade Santa Cecília (cód. 652), instalado na Praça Barão do Rio
Branco, nº 59, Centro, no município de Pindamonhangaba, no estado de São Paulo,
mantido pela Associação de Educação Santa Cecilia - FASC (cód. 18198), com sede na Rua
Cury, nº 797, Centro, no município de Gavião Peixoto, no estado de São Paulo (CNPJ nº
42.552.316/0001-36).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 782, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870,
de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23,
ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como
a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº
00004/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 565/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 202111473.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Fanorpi Bandeirantes - Fanorpi (cód. nº 25647),
para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na Rua Estevan
Leite Negreiro, nº 565, Centro, no município de Bandeirantes, no estado do Paraná,
mantida pelas Faculdades Integradas e Tecnológicas do Paraná Ltda. (cód. nº 17898), com
sede no município de Santo Antônio da Platina, no estado do Paraná (CNPJ nº
35.961.116/0001-71).
Art. 3º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da Instituição e
em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16 do Decreto
nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 21 de
junho de 2017.
Art. 4º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 783, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00001/2020/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 566/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 202111513.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Bela Vista - FBV (cód. 25455), a ser instalada
na Rua Martiniano de Carvalho, nº 573, Bairro Bela Vista, no município de São Paulo, no
estado de São Paulo, CEP 01321-001, mantida pelo Centro de Extensão Universitária (cód.
15964), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo (CNPJ
03.488.576/0001-38).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 784, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas
de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Resolução
CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 23 de
junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00002/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 319/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 202113269.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Senac - RS, por transformação da
Faculdade Senac Porto Alegre - FSPOA - Senac/RS (cód. 3804), instalado na Rua Coronel
Genuíno, nº 130, Centro, no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul,
CEP 90010-150, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac AR/RS
(cód. 2200), com sede no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul
(CNPJ nº 03.422.707/0001-84).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 785, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017,
republicadas em
3
de
setembro de
2018,
e
o Parecer
Referencial
nº
0001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 382/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
201929981.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Tecnologia e Ciências de Campina Grande -
FTC Campina Grande (cód. 24965), a ser instalada na Rua João da Silva Pimentel, nº 390,
bairro Conceição, no município de Campina Grande, no estado da Paraíba, mantida pela
Organização Tecnológica de Ensino Ltda. (cód. 16093), com sede no município de
Salvador, no estado da Bahia (CNPJ nº 07.714.798/0001-82).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 786, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00001/2020/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 389/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 202023951.
Art. 2º Credenciar a Faculdade L2 Labor (cód. 25776), a ser instalada no
Loteamento Rua Projetada, s/nº, Bairro Santo Antônio, no município de Santana do
Ipanema, no estado de Alagoas, CEP 57500-000, mantida pela Lyra & Lisboa
Empreendimentos Educacionais Ltda. (cód. 17070), com sede no município de Santana do
Ipanema, no estado de Alagoas (CNPJ 29.079.748/0001-03).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 787, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017,
republicadas em
3
de
setembro de
2018,
e
o Parecer
Referencial
nº
00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 370/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
202008105.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Fraga de Integração da Cultura, Educação e
Pesquisa - Ficepe (cód. 25313), a ser instalada na Super Quadra 16, Quadra 2, nº 54,
bairro Centro, no município de Cidade Ocidental, no estado de Goiás, mantida pelo Centro
de Ensino Superior Fraga Ltda. (cód. 17829), com sede no município de Cidade Ocidental,
no estado de Goiás. (CNPJ nº 35.608.765/0001-93).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 3 (três)
anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 788, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas
de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Resolução
CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 23 de
junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00002/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 387/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 202111796.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Dom Bosco do Rio de Janeiro -
UniDomBosco-RJ, por transformação da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativas
e da Computação Dom Bosco - FCEACDB (cód. 473), instalado na Avenida Professor
Antônio Esteves, nº 01 Morada da Colina, no município de Resende, no estado do Rio de
Janeiro, mantido pela Associação Educacional Dom Bosco (cód. 327), com sede na Avenida
Coronel Professor Antônio Esteves, nº 01, Morada da Colina, no município de Resende, no
estado do Rio de Janeiro (CNPJ nº 31.463.235/0001-43).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 789, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria nº 794, de 6 de outubro de
2021, e o Parecer Referencial nº 00003/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 402/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 201904280.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Paulo Picanço - FACPP (cód. 18478), situada
na Rua Joaquim Sá, nº 900, Bairro Dionísio Torres, no município de Fortaleza, no estado
do Ceará, CEP nº 60135-222, mantida pelo Centro Avançado de Ortodontia Paulo Picanço
S/S Ltda. - EPP (cód. 15994), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº
04.453.993/0001-08).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 790, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Portaria nº 794, de 6 de outubro de
2021, e o Parecer Referencial nº 00003/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 401/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 201904991.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade dos Carajás (13728), situada à Folha 32,
Quadra 16, Lote 02, Nova Marabá, no município de Marabá, no estado do Pará, mantida
pela Faculdade dos Carajas Eireli, código e-MEC nº 12668, com sede no mesmo endereço
da mantida (CNPJ nº 08.907.203/0001-78).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA

                            

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