DOU 24/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 202, segunda-feira, 24 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 802, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro
de 2018, e o Parecer Referencial nº 00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 460/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202008267.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Guerra (cód. 25387), a ser instalada na Quadra
QSA 7 15 a 22, Taguatinga Sul, em Brasília, no Distrito Federal, mantida pela Fa c u l d a d e
Guerra Educação Superior - EAD Eireli (cód. 17868), com sede em Brasília, no Distrito
Federal (CNPJ nº 37.138.564/0001-03).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 803, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas
de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Resolução
CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 23 de
junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00002/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 462/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 202111297.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Piaget - UniPiaget, por transformação
da Faculdade Piaget - FacPiaget (cód. 14715), instalado na Avenida Senador Roberto
Simonsen, nº 972, Jardim Imperador, no município de Suzano, no estado de São Paulo,
mantido pela UniPiaget/Brasil (cód. 13938), com sede no mesmo endereço da Mantida
Avenida Senador Roberto Simonsen, nº 972, Jardim Imperador, no município de Suzano,
no estado de São Paulo (CNPJ nº 09.383.154/0001-84).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 804, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15
de dezembro de 2017, o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria nº 794, de 6 de outubro
de 2021, e o Parecer Referencial nº 00003/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 499/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho
Nacional de Educação, referente ao
Processo e-MEC nº
201906073.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade ISAE Brasil - ISAE (17590), situada na Av. Sete
de Setembro, nº 2775, bairro Rebouças, no município de Curitiba, no estado do Paraná,
mantida pelo Instituto Superior de Administr e Economia do Mercosul (15741), com sede
no município de Curitiba, no estado do Paraná (CNPJ nº 00.929.003/0001-04).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o Art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 805, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00001/2020/ CO N J U R -
MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 511/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação - CES/CNE, referente ao Processo e-MEC nº 202023249.
Art. 2º Credenciar a instituição Faculdade Cespu Europa Brasil (cód. 25712), a
ser instalada na Estrada da Batalha nº 1200, Bairro Jardim Jordão, no munícipio de
Jaboatão dos Guararapes, no estado de Pernambuco, CEP 54315-570, mantida pela Cespu
Brasil Educacão Eireli (cód. 17883), com sede no município de Maceió, no estado de
Alagoas (CNPJ 35.587.697/0001-23).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 806, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 10.195, de 30
de dezembro de 2019, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, as Portarias
Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro
de 2018, e o Parecer Referencial nº 00001/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer nº 510/2022, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202113169.
Art. 2º Credenciar a instituição Voas - Instituto de Aprendizagem Superior
(cód. 26139), a ser instalada na Rua Artur de Azevedo Machado nº 1225, bairro Stiep, no
município de Salvador, no estado da Bahia, mantido pela M3B Serviços Educacionais Ltda.
(cód. 18115), com sede no município de Salvador, no estado da Bahia (CNPJ nº
40.922.431/0001-20).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 807, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº
10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00004/2020/CONJURMEC/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº
02715/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU e nº 02717/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 490/2022, da Câmara de Educação
Superior
do
Conselho
Nacional
de
Educação,
referente
ao
Processo
nº
23000.005362/2022-14.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Maurício de Nassau de
Blumenau - FMN Blumenau (cód. e-MEC 21898), credenciada pela Portaria MEC nº
1.348, de 12 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 16 de
julho de 2019, situada à rua Nereu Ramos, s/nº, Centro, no município de Blumenau,
no estado de Santa Catarina, mantida pela Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC 1847),
CNPJ nº 04.986.320/0001-13.
Art. 3º Fica a encargo da Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC 1847), situada
à Avenida da Saudade, nº 254, Bairro Santo Amaro, no município de Recife, estado de
Pernambuco, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de
conservação, fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 808, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00004/2020/CONJURMEC/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº
02715/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU e nº 02717/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 485/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.013905/2022-
69.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Anhanguera de Marília - FAM (cód.
e-MEC 21834), credenciada pela Portaria MEC nº 1.125, de 1º de novembro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União - DOU em 5 de novembro de 2018, situada à Rua
Floriano Peixoto, nº 282, bairro Barbosa, no município de Marília, no estado de São Paulo,
mantida pela Anhanguera Educacional Participações S/A (cód. e-MEC 16452), CNPJ nº
04.310.392/0001-46.
Art. 3º Fica a encargo da Anhanguera Educacional Participações S/A (cód. e-
MEC 16452) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de
conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 809, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial
nº
00004/2020/CONJURMEC/CGU/AGU,
aprovado
pelos
Despachos
nº
02715/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU e nº 02717/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 486/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.005365/2022-
40.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Maurício de Nassau de Campos
dos Goytacazes - FMN GOYTACAZES (cód. e-MEC 21895), credenciada pela Portaria MEC nº
476, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 28 de
fevereiro de 2019, situada à rua Conselheiro Otaviano, s/nº, Centro, no município de
Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro, mantida pela Ser Educacional S.A.
(cód. e-MEC 1847), CNPJ nº 04.986.320/0001-13.
Art. 3º Fica a encargo da Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC 1847), situada à
Avenida da Saudade, nº 254, Bairro Santo Amaro, no município de Recife, estado de
Pernambuco, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de
conservação, fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 810, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, bem como a
Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de
2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer
Referencial nº 00004/2020/CONJURMEC/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº
02715/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU e nº 02717/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da
Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 489/2022, da Câmara de Educação
Superior,
do
Conselho
Nacional
de
Educação,
referente
ao
Processo
nº
23000.013902/2022-25.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Pitágoras de Serrinha (cód. e-M EC
21886), credenciada pela Portaria MEC nº 664, de 22 de março de 2019, publicada no
Diário Oficial da União - DOU em 25 de março de 2019, situada à Avenida Getúlio Vargas,
nº 1525, bairro Quadra Estação, no município de Serrinha, estado da Bahia, mantida por
Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. (cód. e-MEC 1204) - CNPJ nº
03.239.470/0001-09.
Art. 3º Fica a encargo da Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade
Ltda. (cód. e-MEC 1204) - a guarda permanente do acervo acadêmico em condições
adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
PORTARIA Nº 811, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de
19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa
nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em
3 de setembro de 2018, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº
00004/2020/CONJURMEC/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 02715/2020/CO N J U R -
MEC/CGU/AGU e nº 02717/2020/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica
junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 484/2022, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.006471/2022-
41.
Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Maurício de Nassau de Ponta
Grossa - FMN PontaGrossa (cód. e-MEC 21897), credenciada pela Portaria MEC nº 64, de 14
de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 15 de janeiro de 2019,
situada à Rua Silva Jardim, s/nº, Centro, no município de Ponta Grossa, estado do Paraná,
mantida pela Ser Educacional SA (cód. e-MEC 1847), CNPJ nº 04.986.320/0001-13.
Art. 3º Fica a encargo da Ser Educacional S.A. (cód. e-MEC 1847), situada à
Avenida da Saudade, nº 254, Bairro Santo Amaro, no município de Recife, estado de
Pernambuco, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de
conservação, fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
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